Impostos

“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos. Benjamin Franklin”. 

O cenário tributário brasileiro encontra-se em um momento crucial de transformação, marcado por importantes mudanças estruturais:

Panorama Fiscal Brasileiro 2025 - 2033

Com a implementação da reforma tributária, especialistas projetam que a carga tributária média poderá variar entre 34% e 35% do PIB. Este percentual considera: - IVA Dual Alíquota padrão que pode atingir até 28% (somando CBS e IBS) - Imposto Seletivo: Tributação adicional para produtos específicos como bebidas e cigarros - Regimes específicos: Setores com tratamento diferenciado podem ter alíquotas reduzidas

Digitalização fiscal:

Avanço contínuo na implementação de sistemas digitais de fiscalização e controle, como o SPED e a NFe

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Inteligência fiscal

Otimizar, reduzir, recuperar e até mesmo extinguir impostos é a nossa especialidade e podemos fazer o mesmo pelo seu negócio!

Oferecemos estratégias especialistas, pensadas e desenvolvidas a partir do acompanhamento das mudanças diárias da legislação e de mecanismos que orbitam a tributação no Brasil.

Por meio de eficiência técnica, alto nível de especialização teórica e mais de 35 anos de experiência tributária, oferecemos serviços para empresas enquadradas no lucro real e lucro presumido, que garantem aos negócios, inteligência fiscal gerando economia tributária, bem como maior conformidade nas operações fiscais e por consequência Interferindo diretamente na estabilidade e lucratividade da empresa.  

O que fazemos e como os serviços podem ajudar sua empresa

Gestão, planejamento e auditoria Tributária

Nossa proposta é trazer sustentabilidade financeira para as empresas, por meio de uma gestão inteligente das operações fiscais, antecipando riscos e oportunizando aos clientes a proteção necessária contra as altas cargas tributárias brasileiras.

Compensação ou recuperação de créditos tributários

Identifique custos e reduza gastos

Crédito tributário são valores advindos das obrigações tributárias anuais e mensais que os contribuintes podem ter a partir da ocorrência de um determinado fato gerador.

A ineficiência por parte da gestão fiscal das empresas, gerada pelo desconhecimento aprofundado das legislações tributárias, deixa as organizações às margens dos riscos tributários, provocando equívocos no cumprimento exigido pelo fisco, relacionados a base de cálculo e a alíquota do tributo, entre outros temas exigidos nas obrigações tributárias.

Nos fazemos a revisão das declarações feitas nos últimos 5 anos, visto que para tomar as melhores decisões quanto ao setor fiscal dos negócios, é necessário avaliar minuciosamente os registros contábeis, para então identificar valores passíveis a restituição decorrentes do pagamento excedente de impostos.

Valores já recuperados

Resultados comprovados

Alguns avisos de pagamento emitidos pela Receita Federal com os depósitos realizados em conta decorrente sob a efetivação com sucesso da recuperação de créditos para nossos clientes.

Maiores vantagens dos serviços

O processo é legalizado, transparente e rápido, e é pelos resultados favoráveis já convertidos com sucesso, que confiamos o pagamento da ação somente após a execução e êxito do serviço, assim construímos uma relação de confiança entre nossos negócios.

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Quais são as hipóteses?

Atualmente, os tributos são calculados sobre a Receita Bruta e o percentual é muito significativo (9,25% no regime não cumulativo e 3,65% no regime cumulativo).

Já o ICMS, em todos os entes federados, pode chegar a 25%, conforme os tipos de produtos. Para se ter uma ideia do potencial econômico, pegue, por exemplo, uma empresa cuja base de cálculo do PIS/COFINS seja de R$ 1 milhão por mês. Nesse caso, o ICMS incidente à alíquota de 18% seria de R$180.000,00. Se considerado na base de cálculo o ICMS para uma alíquota de 3.65% de PIS/COFINS, o seu valor será de R$36.500,00 mensais.

Com a exclusão do ICMS, o total a ser pago cairá para R$29.930,00. Diante disso, há uma diferença de R$6.570,00 mensalmente.

Dúvidas Frequentes

  • PIS (Programa de Integração Social)– receita bruta e repique;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica

Não, pois os nossos honorários são cobrados somente após a Receita restituir o cliente (depósito na conta corrente da empresa), ou seja, no êxito. O cliente não nos adianta nenhum valor.

Dependendo do débito que a empresa tiver, a receita federal pode abater e pagar a diferença. Logo, isso não é um problema para sua empresa voltar a ter lucratividade.</p>
Tal situação é bem importante. A empresa conta com um serviço rápido para diminuir o seu passivo tributário. E também passa a diminuir a incidência de juros sobre o montante principal. Isso se após a compensação ainda restar algum débito para a empresa.</p>
Cabe lembrar que a multa e os juros na legislação tributária aumentam e muito a dívida da empresa. Não raramente observamos dívidas dobrarem de valor apenas com juros e multas.</p>

Este trabalho é incentivado pela Receita Federal, além de já estar em lei, foi confirmado em diversas Soluções de Consultas emitidas pela Receita. Ainda assim, criamos um vínculo contratual nos responsabilizando pelos créditos apontados.