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Novo Refis parcela dívidas em 15 anos e perdoa juros e multas em até 90%

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O novo programa de parcelamento de dívidas tributárias (Novo Refis), parcela dívidas em 15 anos e perdoa juros e multas em até 90%.

 

O Senado Federal aprovou, por unanimidade (68 votos), nesta quinta-feira (5), os projetos de Lei 4728/2020 e 46/2021, que autorizam a reabertura do “Refis”, programa de pagamento de dívidas tributárias das empresas. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. Agora chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), a medida inclui as micro e pequenas empresas, que terão até 15 anos para pagar dívidas tributárias. A proposta contempla todos os portes de negócios, com descontos de 65% a 90% em juros e multas – benefício que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia. De acordo com o projeto, que faz parte do pacote da Reforma Tributária, o prazo de adesão vai até 30 de setembro deste ano.

 

Além de um Refis para empresas que tiveram queda de faturamento durante a pandemia, o Casa aprovou que empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais (MEIs) parcelem débitos tributários

 

Além de poderem pagar dívidas com o Fisco em 180 meses, as empresas inscritas no Simples e os microempreendedores individuais (MEI), inclusive aquelas em recuperação judicial, poderão parcelar a entrada em até oito vezes. Para as demais empresas, a entrada pode ser parcelada em até cinco vezes e as parcelas pagas em até 12 anos. Pelo substitutivo aprovado, o valor da entrada será inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa e, após o pagamento da entrada, haverá redução dos juros de forma proporcional à redução no faturamento.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o novo Refis, aliado à disponibilidade de crédito, são considerados importantes medidas para a recuperação das micro e pequenas empresas. “Em época de guerra o Refis deve ser aplicado e estamos vivendo um momento de guerra”, carimbou Melles. Reforçando a necessidade da medida, o presidente do Sebrae registrou que conta com o apoio da Câmara dos Deputados para aprovar o projeto, assim como do presidente Jair Bolsonaro e de sua equipe econômica, que em reunião em abril sinalizaram positivamente para as demandas urgentes dos pequenos negócios, convergindo esforços em favor do segmento.

Durante a votação simbólica, Fernando Bezerra (MDB-PE), relator do líder do governo no Senado, defendeu: “É importante transformar o projeto num conjunto de medidas para salvar a atividade produtiva no país, com objetivo de permitir o equacionamento de dívidas de pessoas e empresas atingidas pelos efeitos da pandemia”. Por sua vez, o senador Jorginho Mello (PL-SC), presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, afirmou que o projeto representa uma oportunidade para que pequenos negócios possam caminhar com as médias e grandes empresas: “Temos que ter atenção e olhar para esse momento de dificuldade”.

 

Além disso, prevê que empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, possam aderir ao Refis nas mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%.
A proposta prevê ainda outras inovações, como a retirada da expressão “de mora” prevista na Lei nº 13.988/2020, a fim de que todas as espécies de juros incidentes possam ser objeto de concessão de descontos. Inclui ainda permissão para que, a critério exclusivo da PGFN, a transação contemple o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios do devedor ou do responsável tributário, ou de empresa do mesmo grupo econômico, para quitação de até 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos.

Senado aprova novo Refis para micro e pequenas empresas

Além de um Refis para empresas que tiveram queda de faturamento durante o período da pandemia, o Senado aprovou que empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais (MEIs), inclusive em recuperação judicial, possam aderir até 30 de setembro ao programa de parcelamento de débitos tributários. A proposta vai à Câmara dos Deputados.

Os débitos passíveis de reescalonamento são os apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei complementar em que se converter o PLP, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores. O prazo de pagamento é de até 180 meses após o pagamento da entrada, sem redução nos acréscimos legais, sendo a primeira parcela com vencimento em setembro de 2021.

Pelo substitutivo, o valor da entrada (em qualquer modalidade, a ser paga em oito parcelas) será inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa. Após o pagamento da entrada, no saldo remanescente haverá redução dos acréscimos legais proporcionalmente à queda de faturamento da empresa.

No cálculo do valor das 36 primeiras das 180 prestações, vai se considerar um percentual pequeno da dívida consolidada a ser amortizada, de modo que o valor das prestações iniciais seja menor.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional (as demais serão tratadas no Projeto de Lei nº 4.728, de 2020), o substitutivo propõe prazo de pagamento em 180 prestações, mensais e sucessivas (15 anos). A elas somadas as oito prestações relativas à entrada (também referida informalmente como pedágio), chegando-se assim ao prazo total de 188 prestações.

Proposta de Cide como fonte de financiamento para o Pronampe foi descartada

A ideia de se criar uma Contribuição de Intervenção no Direito Econômico (Cide) como fonte de financiamento para o Pronampe foi descartada pelo relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O entendimento dele é que a dificuldade em estabelecer um funding para o Pronampe foi resolvida pela Lei 14.161, que tornou o programa permanente.

Bezerra também reduziu drasticamente o prazo do refinanciamento das dívidas incluídas no programa. A proposta de Jorginho falava em até 40 anos. O substitutivo propõe 15 anos (180 parcelas), mais oito parcelas de entrada. Por isso, essa nova versão do Refis foi rebatizada de “Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional”, mas manteve o acrônimo Relp, que se referia a “Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no Âmbito do Simples Nacional”.

Ainda assim, o prazo proposto por Bezerra é maior do que os 145 meses previstos na transação extraordinária oferecida pelo Ministério da Economia em abril de 2020. Enquanto o parcelamento estiver sendo pago, não poderão ser incluídos novas dívidas vencidas ou novos parcelamentos.

 

“Essa arrecadação contribuirá para amenizar a situação fiscal do País e a falta de recursos provocada pela retração econômica em diversos setores.”

O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, reduzido para R$ 50,00 no caso dos MEIs. As empresas poderão incluir na renegociação débitos em discussão administrativa ou judicial. Para tanto, precisarão desistir de impugnações ou recursos administrativos. A falta de pagamento de três parcelas sucessivas ou seis alternadas implicará na exclusão da empresa do Relp.

Fonte: Valor Econômico