Número de identificação fiscal
Esse número é fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior, indicador de pessoa física ou jurídica. Seria equivalente ao CPF, que identifica a pessoa física, ou ao CNPJ, que identifica a pessoa jurídica no Brasil.
O fornecimento dessa informação é obrigatório para o preenchimento do Siscoserv nos casos de países que adotam códigos de identificação fiscal.
Esta informação também é obrigatória, a partir do ano-calendário 2011, para preenchimento de DIRF, salvo nas condições especificadas abaixo:
-
- País do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não exige NIF, ou seja, o País não possui Número de Identificação Fiscal;
-
- Demais casos em que, conforme as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento, remessa, pagamento, crédito, etc. Está dispensado deste número; ou seja, embora o País possua o documento de identificação fiscal, o beneficiário não é obrigado a se cadastrar.
O NIF Portugal registra todas as atividades fiscais de uma pessoa e permite recolher os impostos que devem ser declarados anualmente no IRS (Imposto de Rendimentos de Pessoas Singulares), que é o Impo
Esse número é fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior, indicador de pessoa física ou jurídica. Seria equivalente ao CPF, que identifica a pessoa física, ou ao CNPJ, que identifica a pessoa jurídica no Brasil.
O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.
É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
O NIF é um número sequencial de nove dígitos atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, órgão do Ministério das Finanças de Portugal. Pode ser disponibilizado no Cartão de Cidadão ou separadamente, caso solicitado. Diferentemente do CPF, o NIF é utilizado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso brasileiro, temos também o CNPJ para empresas e microempreendedores.

Quais são as pessoas quem podem pedir esse número de identificação fiscal?
Qualquer pessoa nacional ou estrangeira, residente ou não residente em Portugal que tenha de cumprir obrigações fiscais (pagamento de impostos) ou pretenda exercer direitos junto da administração fiscal portuguesa.
Nota: O Cartão de Contribuinte foi substituído pelo Cartão de Cidadão (para cidadãos/ãs nacionais e brasileiros/as, ao abrigo do Tratado de Porto Seguro).
Quando posso pedir o Número de Identificação Fiscal?
Pode pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF) a qualquer momento.
Se já tiver o NIF atribuído e se se verificar uma situação de perda, extravio, roubo, deterioração ou a necessidade de renovação do Cartão de Contribuinte, saiba como pedir a 2.ª via do cartão.
Quais são os documentos necessários para tirar o Número de Identificação Fiscal?
Se tiver nacionalidade portuguesa
Caso tenha menos de dez anos e não tiver Cartão de Cidadão, é necessário apresentar o assento de nascimento ou documento equivalente.
Se tiver nacionalidade estrangeira de um país da União Europeia.
Para ser considerado fiscalmente como residente precisa de apresentar:
-
- Documento de identificação civil ou Passaporte e Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela câmara municipal da área da residência.
Para ser considerado fiscalmente como não residente deve apresentar:
-
- Documento de identificação civil ou Passaporte.
Se for criança estrangeira sem Passaporte deve apresentar:
- Documento comprovativo do nascimento.
Nacionalidades estrangeiras fora da União Europeia
Para ser considerado fiscalmente como residente deve apresentar:
-
- Documento de identificação ou Passaporte e título de autorização de residência.
Para ser considerado fiscalmente como não residente deve apresentar:
-
- Documento de identificação ou Passaporte, sendo ainda obrigado a designar um representante fiscal (singular ou coletivo) com residência em território nacional.
Se for criança estrangeira sem Passaporte deve apresentar:
-
- Documento comprovativo do nascimento.
Nota: Se tiver nacionalidade estrangeira de país terceiro e se o documento apresentado for o Passaporte, deverá também apresentar o visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen.

Como pedir o Número de Identificação Fiscal?
Quem se muda para Portugal deve, imediatamente, tirar o NIF, que fica pronto na mesma hora. O NIF é atribuído a pessoas com nacionalidade portuguesa no momento do pedido do Cartão de Cidadão.
Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.
O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
Para obtê-lo, basta fazer o seguinte:
1 – Comparecer a uma das unidades das Finanças existentes na maioria das cidades portuguesas ou ir até a Loja do Cidadão da cidade;
2- Apresentar todos os documentos para o atendente, que fará a conferência. O representante fiscal deve estar presente no momento da solicitação;
3 – Na mesma hora, será emitido um papel com o NIF. É importante guarda-lo ou memorizar o número para realizar compras que poderão ser dedutíveis na declaração do IRS.
Pessoas estrangeiras provenientes da UE ou de países terceiros podem pedir o NIF, apresentando os documentos pedidos:
-
- nos serviços das Finanças, através do agendamento prévio para atendimento presencial
-
- no e-balcão do portal das Finanças, através de representante fiscal de quem faz o pedido de NIF, se tiver residência num país terceiro ou nos seguintes países do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Documentos necessários:
-
- Requerentes de nacionalidade portuguesa:
– Anexo II devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
– Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte);
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– Comprovante de domicilio fiscal no Brasil;
– Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais (conta de água, luz, telefone, etc);
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
– 1 foto 3×4 a cores e atual.
-
- Requerente de nacionalidade estrangeira, não residente em Portugal:
– Anexo II devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
– Cópia do documento de identificação válido;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– Comprovante de domicilio fiscal no Brasil;
– Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais (conta de água, luz, telefone, etc);
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo).
Nota: A designação do representante fiscal (pessoa com cidadania portuguesa ou através de uma empresa com domicílio fiscal em território português) pode ser feita pelo próprio cidadão com aceitação do representante, ou por procurador, igualmente com aceitação do representante.

Quanto custa o NIF?
O NIF é gratuito somente para os cidadãos portugueses. Para os estrangeiros, o valor atual é de 10,20 euros e o pagamento só pode ser feito em dinheiro.
Tenha no mínimo esse valor garantido ao solicitar seu NIF. Entretanto, quem não tiver um familiar ou amigo morando em Portugal, possivelmente terá que pagar uma pessoa ou advogado para ser seu representante fiscal.
Posso obter o NIF online?
Com a pandemia, agora é possível obter o NIF online. Para isso, é essencial reunir os seguintes documentos:
– Cópia apostilada do passaporte do solicitante;
– Comprovante de endereço do solicitante no Brasil, pode ser até o PB4, que hoje é chamado de PTBR13 ou conta de água, luz, internet, etc.;
– Cópia autenticada e apostilada de uma procuração do solicitante dando poderes ao representante fiscal perante a Atividade Tributária e Aduaneira para a solicitação do NIF em Portugal;
– Cópia de um documento assinado pelo representante fiscal dizendo que aceita assumir a responsabilidade fiscal perante a Atividade Tributária e Aduaneira;
– Autorização de Residência, cartão cidadão ou bilhete de identificação do representante fiscal.
Desta forma, excetuando-se os casos especiais de registro, é necessário que se saiba o NIF da pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior com a qual a pessoa residente no Brasil esta negociando, para que a empresa não incorra em informação omitida, inexata ou incompleta no Siscoserv e na DIRF.
Salienta-se que para fins do SISCOSERV, a Instrução Normativa RFB nº 1336/2013 prevê que o sujeito passivo que omitir informações ou prestar informações inexatas, ou incompletas, sujeitar-se-á a multa de 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
IMPORTANTE: As exigências poderão mudar sem aviso prévio.
Depois, é hora de o seu representante fiscal agir. Ele precisa, antes de tudo, fazer a autenticação no site das Finanças. Depois, vá em “Minha área” localizado no menu superior, desça a página até o final e encontre a opção “Fale conosco – Contacte-nos”; selecione a opção “Atendimento e-balcão”; clique em “Registrar nova questão” e preencha os campos do formulário.
É preciso atentar para o preenchimentos dos campos, que deve ser assim:
Imposto ou área: selecione a opção “Registro Contribuinte”;
Tipo de questão: selecione a opção “Identificação”;
Questão: selecione a opção “Atrib/Alter NIF Singulares”;
Assunto: Obtenção de NIF em Portugal;
Mensagem: escreva uma mensagem se apresentando (nome completo, NIF e telefone de contato e e-mail) e solicitando o NIF para a pessoa x (coloque o nome completo do representado).
Em “Anexar ficheiro”, insira a cópia de todos os documentos em PDF. Atenção: apenas um único PDF pode ser anexado. Selecione “Registrar Questão” e aguarde o retorno das Finanças.
É possível tirar o NIF morando no Brasil?
Antes de mais nada deverá pensar em quem poderá ser o seu Representante Fiscal em Portugal. Esse Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações do Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.
Assim, para fazer o pedido do NIF, deverá preencher os formulários necessários (ver mais abaixo) e enviá-los juntamente com os demais documentos solicitados à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Já tinha NIF, fiz um Cartão de Cidadão morando no Brasil e recebi uma carta das Finanças pedindo para nomear um Representante Fiscal em Portugal. Isso impede a emissão do Cartão do Cidadão?
Não. O Cartão do Cidadão continuará sendo emitido normalmente.
Mas, para não ter assuntos pendentes, nomeie o seu Representante Fiscal em Portugal (veja abaixo):
Para nomear um Representante Fiscal a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:
1. Requerentes de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) do requerente;
– Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);
2. Requerente de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil:
– Cópia do documento de identificação válido do requerente;
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc) do requerente;
– Nomeação do Representante Fiscal devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo), assinado e apostilhado;
– Cópia do documento de identificação do Representante fiscal;
– anexo III devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo).
Você pode gostar também de ler: Entenda o que é sistema tributário brasileiro e como é composto