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Recuperação tributária: Conheça 2 maneiras de reaver seu dinheiro

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recuperação tributária​

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Sabemos que as as obrigações fiscais fazem parte de todo negócio, mas você sabia que a sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria? Devido à complexidade da legislação tributária brasileira, muitos empresários acabam sendo cobrados pelo fisco de forma indevida. E é justamente focada em reverter esse erro do governo que a recuperação tributária atua. 

De acordo com os dados do IBGE/Impostômetro, 95% das empresas pagam impostos equivocados, o que faz com que o Fisco recolha mais de R$ 30 bilhões  em impostos indevidos anualmente. 

A recuperação de crédito permite que a empresa receba de volta os valores pagos indevidos ou até mesmo quantias maiores. Quer saber como funciona o processo? Acompanhe o conteúdo que preparamos para você! 

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Conhecido também por outros nomes!

Recuperação de crédito tributário

Recuperação de crédito fiscal

 

 

Pare resumir o tema podemos dizer que isso acontece quando a empresa tem o direito de receber de volta os créditos dos tributos pagos a mais ou indevidos.

Isso acontece porque alguns produtos acabam sendo tributados duplamente, isto é, o imposto é pago duas vezes. Por exemplo, os impostos PIS e COFINS devem incidir nos produtos monofásicos para revenda, porém, algumas vezes, o imposto é pago duplamente, ou seja, pelo fabricante e pelo revendedor.

 

Mas afinal, o que é recuperação de crédito tributário?

Nos últimos anos a recuperação de crédito tributário vem sendo notada por grande parte das empresas brasileiras. Isso porque, desde 2017 se tornou um direito assegurado pela legislação onde o contribuinte que enfrenta, ou enfrentou, problemas relacionados a bitributação ou de impostos pagos a maior. Esse recurso pode ser reavido por meio de procedimento administrativo ou por via judicial.

Contudo, muitos empresários têm recebido “ofertas tentadoras” de alguns “especialistas” em recuperação de créditos tributários, prometendo créditos fictícios ou, realizando a apuração de  crédito em total desacordo com a legislação tributária, o que pode acarretar em multas punitivas que podem variar de 150% a 225% do valor restituído, colocando em risco a própria saúde econômica e financeira da empresa, além da possibilidade do empresário responder por crime contra a ordem tributária.

recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, e a empresa deve ficar atenta a todas as possibilidades. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior. Essa atividade envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, ou seja, é preciso um planejamento tributário minucioso.

É preciso realizar um estudo profundo e um levantamento de dados apurado para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados, qualificando e quantificando-os.

Já em especifico o crédito tributário é o valor pago pelas empresas — por suas obrigações tributárias — à União, Estado, Município ou Distrito Federal, e incluem impostos, taxas e contribuições, tais como IR, CSLL, INSS, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e ainda o Simples Nacional que recolhe todos os tributos em uma única guia.

Na hipótese de uma empresa pagar tributos a maior ou indevidos, ela pode solicitar a recuperação do crédito tributário. Nesse sentido, uma das situações mais comuns é a de bitributação. Nesses casos, há a cobrança de dois ou mais tributos diferentes sobre um mesmo fato gerador.

Para citarmos um exemplo, podemos falar dos produtos monofásicos para revenda, em que o PIS e o COFINS devem ser tributados apenas uma vez. Contudo, há situações nas quais eles são pagos pelo fabricante e depois pelo revendedor.

 

 

Conheça as 2 maneiras de reaver seu dinheiro através da recuperação tributária

Como mencionamos anteriormente, é preciso realizar um levantamento das operações da empresa e identificar situações onde os impostos podem ter sido pagos a maior. Com isso, o contribuinte acompanhado pelo profissional responsável, deve verificar qual valor foi declarado e se de fato foi recolhido nas guias próprias.

Passada esta etapa, a recuperação pode ocorrer na esfera administrativa ou judicial, sobre tributos Federais, Estaduais ou Municipais, podendo ser solicitado no órgão responsável a recuperação desses impostos ou contribuições, com suas respectivas atualizações monetárias.

A seguir os valores apurados são devolvidos ao contribuinte de duas maneiras:

Restituição Tributária

Ocorre quando os tributos voltam à empresa em dinheiro. Exato! O órgão responsável realiza a devolução dos valores apurados em dinheiro por meio do depósito em conta da pessoa jurídica. Lembrando que somente a conta de pessoa jurídica da empresa pode receber esses valores, até porque, os pagamentos dos tributos foram realizados em nome dela;

Compensação Tributária

Esta hipótese surge quando o cliente utiliza o crédito tributário identificado e constituído para compensação, ou seja, ser abatido em outros tributos correntes.

 

Quem pode ou tem direito a pedir a recuperação ou compensação tributária?

No geral, quase todos os modelos de empresas podem solicitar o processo e recuperar seus créditos. 

Dessa forma, os solicitantes da Recuperação de Crédito Tributário podem estar enquadrados em qualquer regime tributário.

Sendo que as empresas do Simples Nacional possuem maiores chances de recuperar os seus créditos. Uma vez que, os seus cálculos são mais simples do que os demais regimes tributários.

Mas atenção, vale ressaltar que cada setor tem as suas particularidades. Por isso, para algumas empresas, a possibilidade de conseguir a recuperação é maior do que para outras.

Para o regime tributário do Simples Nacional o processo é simples e rápido. Após a análise, é possível recuperar os créditos em até 180 dias.

Muitas empresas optantes pelo simples nacional – que são as empresas que se enquadram nos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006 tendo um regime tributário diferenciado e simplificado – podem estar recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes das vendas dos produtos sujeitos a Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.

O sistema tributário brasileiro utiliza do chamado Substituto Tributário, que, em suma, passa a responsabilidade do recolhimento de certos tributos – neste caso o Pis/Pasep e Cofins – para uma segunda empresa, substituindo a responsabilidade de tal pagamento.

 

  • Farmácias e Drogarias;
  • Cosméticos;
  • Autopeças;
  • Pet Shop;
  • Bares e Restaurantes;
  • Lojas de Conveniência;
  • Padarias;
  • Adegas.

Recuperação Tributária para Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

No emaranhado das leis tributárias, há aquelas empresas que são enquadradas no lucro real ou lucro presumido. Essas possuem uma pequena diferença em relação as empresas optantes pelo simples nacional, quanto da ordem jurídica dos tributos, porém a ideia de se pagar o imposto a mais é a mesma.

O que ocorre em relação às empresas enquadradas no lucro real ou presumido, é que poderão estar pagando imposto a mais simplesmente por inserir na base de cálculos dos impostos o ICMS.

Nas receitas a partir de 16/3/2017, o valor do ICMS não deve integrar a base de cálculos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial, ou seja, serve para todos.

Em resumo, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Pasep e da COFINS, tal exclusão se contabiliza a partir de 16.03.2017. Isso significa que a partir desta data, aqueles que incluíram em sua base de cálculo o ICMS quando recolheram os tributos (PIS/Pasep e da COFINS), possuem o direito de restituí-los.

A proteção que a empresa possui é a de não ser compelido a pagar imposto duas vezes sobre o mesmo produto, a chamada bitributação. 

É importante as empresas se atentarem a esses “detalhes” de acordo com seu enquadramento tributário, para, assim, efetuar o recolhimento dos tributos de forma correta. E, caso já venha algum tempo recolhendo a maior, possa requerer tais restituições.

  • Agronegócio e Agroindústria
  • Atacadistas e Distribuidoras
  • Postos de Combustíveis
  • Supermercados
  • Transportadoras

 

 

Quais são os tributos ou taxas que permitem sua recuperação?

De acordo com o que já foi supramencionado, os tributos passíveis de serem recuperados são do âmbito Federal, Estadual e Municipal:

Municipal – ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI, IPTU;

Estadual – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

  • ICMS na conta de energia
  • ICMS-ST (substituição tributária);
  • ITCMD;

Federal:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social)
  • PIS (Programa de Integridade Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

 

 

Existe benefícios para os empresários na recuperação tributária?

Sem dúvidas, esta é uma das questões que mais interessam nesse tema. Realmente, vale a pena investir tempo e dedicação nesse tipo de operação?

A resposta é: claro! Isto porque, as vantagens estão diretamente ligadas a redução da carga tributária, ajuda a potencializar a competitividade do negócio frente ao mercado, assim como, dar uma sobrevida à sua própria existência.

Sem contar, que os recursos economizados com impostos, podem ser utilizados para o desenvolvimento de um fundo de reserva capaz de financiar novos investimentos, visando a expansão do empreendimento.

Além disso, os recursos recuperados servem como fomento para o aumento do fluxo de caixa da empresa, algo fundamental para o gestor ou empresário manter as contas do empreendimento em dia.

Podemos mencionar ainda, a melhora na competitividade da empresa frente ao mercado. Afinal, ao reduzir a carga tributária da empresa, o custo dos produtos ou serviços comercializados também reduzem, tornando seu preço final de venda mais competitivo que do concorrente.

Portanto, nota-se que uma boa gestão tributária pode ser o grande segredo para o sucesso de uma empresa, tendo em vista que este instrumento pode ser um dos fatores responsáveis pelo aumento da rentabilidade da companhia.

Assim, é possível concluir que a recuperação de tributos é uma possibilidade muito vantajosa, principalmente em tempos de crise e instabilidade econômica, onde a prioridade é economizar e manter as contas estáveis.

Qual é o processo para a recuperação tributária?

Por ser um trabalho técnico e que exige atenção e especialização principalmente em direito tributário, é necessário contratar uma empresa especialista no assunto para fazer um diagnóstico da sua empresa. Pois a Receita Federal adverte que muitas empresas têm sido vítimas de golpes de recuperação de crédito tributário fictício.

Em um primeiro momento, o caminho para a restituição dos valores de está na preparação de uma planilha atualizada em relação aos últimos 60 meses e apuração dos arquivos que comprovam os pagamentos. É essencial analisar os períodos em que a empresa deixou de apropriar os devidos créditos.

Realizado o cruzamento de dados na empresa e aplicando uma grande revisão tributária nas operações, o contribuinte poderá apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação, o chamado PER/DCOMP.

Este pedido é realizado na Receita Federal do Brasil, para tributos federais, contudo, para as esferas municipais e estaduais é necessário procurar as regras de cada órgão. Já para os casos de indeferimento administrativo, poderá ser necessário o ingresso de uma ação judicial para a resolução do pleito.

Acontece que em muitos casos, os pedidos realizados à Receita costumam ficar por longos períodos pendentes para análise, prejudicando o contribuinte no recebimento dos valores de direito. Frente a este panorama, é necessário ingressar com uma medida judicial para obter o direito de julgamento imediato do pedido de restituição.

Conheça as etapas principais do processo

 

01. LEVANTAMENTO DE DADOS

Recebemos as documentações contábeis da empresa, através da procuração digital

02. ANÁLISE ADMINISTRATIVA

Nossos consultores analisam os dados e ajustam as operações fiscais com a legislação atualizada

03. PRAZO PARA RELÁTORIO

Após esse prazo emitimos um relatório com os valores de créditos que podem ser recuperados

04. CONTRATAÇÃO​

Assinatura de contrato com o nosso escritório para realização do trabalho de recuperação

05. ENTRADA COM PETIÇÃO/AÇÃO

Com inteligência fiscal realizaremos todos os processos necessários até o resultado final da ação

06. CRÉDITO PAGOS

Se o processo da sua empresa for através apenas de ação administrativa, é possível que em até 60 dias será realizado as compensações e ou restituição dos valores ao cliente

 

Qual é o prazo permitido para requerer a recuperação de crédito?

Devido ao prazo prescricional de 5 anos para o contribuinte buscar a recuperação de créditos tributários, o recomendado é que toda vez que se identifique uma contradição nas regras de cobrança dos tributos, a empresa procure avaliar e se for o caso e realizar o processo de recuperação dos valores.

Portanto, sempre que uma empresa constatar que realizou pagamentos indevidos de tributos ou a maior, é sinal de que é preciso dar a devida atenção a essas questões que afetam diretamente a saúde financeira do empreendimento.

 

 

Portanto, se você tem uma empresa e suspeita que está pagando impostos a mais, vale a pena solicitar um diagnóstico com um dos nossos especialistas.