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Cláusulas de tag e drag along na compra e Venda de empresas

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As expressões Tag e Drag Along são utilizadas para descrever situações específicas em negociações de fusão e aquisição de empresas, para estabelecer algumas regras de proteção para os acionistas.

Tag along e drag along significado

 

Além de saber o significado das palavras, é fundamental entender as regras que definem esse mecanismo, assim como o contexto em que é utilizado.

Tag along é um mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixarem uma sociedade, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor que até então não fazia parte da mesma, com previsão legal na Lei das S.A., é utilizada em acordos de sócios, contratos de investimentos e memorandos de entendimentos (MOU).

Nesse sentido, a referida cláusula tem como principal objetivo evitar que os acionistas/sócios minoritários sejam mantidos no negócio com terceiros de maneira indesejada ou deixem de desfrutar de uma grande oportunidade de negócio.

Já o Drag Along, ou Obrigação de Venda Conjunta, é uma cláusula contratual que protege o majoritário de uma empresa. Em outras palavras, o Drag Along possibilita que pelo menos um acionista/sócio majoritário venda uma empresa a terceiros sem precisar do consentimento efetivo dos acionistas minoritários.

O cenário almejado aqui é garantir atratividade aos investidores, afinal, o referido mecanismo propicia maior liquidez para o investimento realizado, além de, evitar que o comprador tenha diluição da participação, bem como, que acionistas/sócios minoritários criem obstáculos a transação de venda da empresa.

 

 

Qual a diferença entre tag along e drag along?

 

As cláusulas denominadas de tag along vêm com o objetivo de proteger os acionistas minoritários de determinada empresa por meio do mecanismo do direito de venda conjunta. Isso significa, em linhas gerais, que, no caso de os sócios ou acionistas majoritários negociarem a maioria do capital social, os sócios minoritários possuirão, para se proteger, o direito de, caso desejarem, alienar também as suas respectivas parcelas nas mesmas condições e valores. Tal cláusula reflete essencial importância, por exemplo, quando um sócio minoritário se vê submetido a uma alteração no controle da maioria do capital social da empresa. Do inglês, “tag” significa pendurado, em analogia ao fato de as cláusulas de tag along unirem os sócios majoritários aos minoritários.

As cláusulas de drag along, por sua, vez, são um mecanismo de proteção aos sócios majoritários da empresa. Em casos, por exemplo, em que o sócio majoritário decida alienar a maioria do capital social para um investidor que não deseja ver o restante das quotas diluído entre diversos sócios minoritários, surge o chamado mecanismo da obrigação de venda conjunta. Quando assinam uma cláusula de drag along, os acionistas minoritários concordam em, caso seja do interesse do sócio majoritário alienar suas quotas, realizar o mesmo procedimento, por valores e condições equivalentes. Do inglês “drag”, que significa arrastar, os sócios majoritários podem, por meio desse tipo de cláusula, forçar os sócios minoritários a um determinado acordo que seja do interesse da maioria do capital.

 

Finalidade do acordo de acionistas

 

O acordo de acionistas tem o objetivo de estabelecer questões de governança corporativa e regular relações entre os acionistas, administradores, diretores e conselheiros de uma empresa.  

Apesar de não ser um documento obrigatório, acreditamos que se trata de um contrato fundamental para os acionistas e as empresas, uma vez que ele é o instrumento onde serão estabelecidas as questões  que  irão  nortear  as  atividades  societárias  da companhia – por exemplo, como serão as regras para realização de uma alteração no quadro societário da companhia ou distribuição  de  dividendos,  estabelecendo  mecanismos  de  proteção dos acionistas e possíveis investidores.

 

Importante mencionar que apesar de ser um documento originalmente destinado às sociedades anônimas, o qual é previsto no artigo 118 da Lei nº 6.404, de 1976 (“LSA”), o acordo de acionistas também pode  ser  utilizado  por  sociedades  limitadas  e,  nesse caso, é  denominado  “acordo  de  sócios  ou  de  quotistas”.  Assim, quando mencionado o acordo de acionistas neste texto, leia-se também o acordo de sócios, guardadas as suas devidas proporções.

Confidencialidade do acordo de acionistas

Trata-se  de  um  instrumento  importante  em  razão  também  de  sua  confidencialidade,  tendo  em  vista  que,  diferentemente  do  contrato ou estatuto social, não se trata de um documento público e sim de um documento privado. Portanto, o acordo de acionistas pode prever questões estratégicas da companhia e deliberar acerca das questões que não foram previstas no estatuto social, sem que tais informações sejam acessadas por terceiros.

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