O que é imposto de importação? Saiba como reduzir os custos.

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impostos de importação

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impostos de importação

O imposto de importação é uma taxa cobrada pela Receita Federal no momento em que uma mercadoria é recebida no Brasil e passa pela fiscalização da RFB no centro de distribuição que recebeu o produto.
 

Tendo a análise identificado que deve ser pago o imposto sobre o produto, o destinatário (comprador) é notificado através da internet ou por correspondência, devendo pagar as taxas para receber a mercadoria.

O problema é que nem sempre produtos que devem ser taxados o são de fato, assim como muitas encomendas que se encaixam nos requisitos de isenção definidos por lei têm o imposto indevidamente cobrado. O consumidor não possui o conhecimento de seus direitos para recorrer à cobrança e, assim, paga sem saber se deveria mesmo estar sendo taxado.

Nesse conteúdo saiba os principais pontos desse tema a seguir!

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O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional. 

São ainda considerados estrangeiros os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao país.

Dessa forma, também é considerada estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país, salvo exceções abaixo relacionadas.

  1. enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
  2. devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
  3. por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
  4. por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
  5. por outros fatores alheios à vontade do exportador. 

Também denominado usualmente como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros, o Imposto de Importação é um tributo de competência da União, e assim se justifica porque, em se tratando de um imposto com implicações no relacionamento do país com o exterior, seu trato deve caber na verdade ao Governo Federal, responsável por este relacionamento, que deve ser uniforme no âmbito internacional. 

Ademais, este imposto possui também grande importância no cenário externo tendo em vista as negociações de inúmeros tratados, visando a necessidade de integração dos países e a abertura econômica.

Quais são os tributos incidentes na importação?

  • Imposto de Importação.
  • IPI.
  • PIS/PASEP.
  • COFINS.
  • Antidumping.
  • CIDE-Combustíveis.
  • Medidas Compensatórias.
  • Medidas de Salvaguarda.

 

Como saber o Imposto de Importação de um produto

Toda a tributação de produtos importados se baseia na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O Brasil, como país-membro do Mercosul, utiliza a Tarifa Externa Comum (TEC), a qual possui todas as alíquotas de Imposto de Importação dos produtos.

Para ilustrar:

Tributos na Importação

A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro da mercadoria. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TEC sobre essa base de cálculo, conforme abaixo:

II = TEC (%) x Valor Aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro é o Decreto que regulamenta a cobrança do Imposto de Importação.

2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de competência federal e incide sobre as mercadorias relacionadas em sua tabela de incidência (TIPI), a qual também é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A incidência do IPI independe de onde ocorreu o processo de industrialização: se dentro das fronteiras nacionais ou no exterior. Justifica-se a cobrança desse imposto sobre mercadorias importadas em razão da necessidade de se promover a equalização dos custos dos produtos industrializados importados em relação aos de fabricação nacional.

O IPI atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para posterior compensação com o imposto devido em operações que ele realizar e que forem sujeitas a esse tributo.

O IPI atende também ao princípio da seletividade. Em outras palavras, o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto, podendo a alíquota chegar até zero para os produtos mais essenciais.

A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do imposto de importação. Alguns produtos dos capítulos 21 e 22 da NCM (bebidas) sujeitam-se ao imposto por unidade ou quantidade de produto, conforme o caso.

O IPI é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo. Na quase totalidade dos casos, a alíquota do IPI é ad valorem e o imposto devido é igual a:

IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II)

Regulamento do IPI (RIPI) é o Decreto que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

 

3. PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação

O PIS/PASEP-Importação é uma contribuição social de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essa contribuição dá tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no Brasil, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais.

A contribuição social atende também ao princípio da não-cumulatividade e, assim, os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pelo importador para posterior compensação com as contribuições por ele devidas. A base de cálculo para a contribuição é o valor aduaneiro das mercadorias importadas. Assim as contribuições devidas são iguais a:

PIS = Alíquota PIS x Valor Aduaneiro

 

4. Cofins-Importação

 

Assim como o PIS/PASEP, o Cofins-Importação é uma contribuição social de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essa contribuição dá tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no Brasil, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais.

A contribuição social atende também ao princípio da não-cumulatividade e, assim, os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pelo importador para posterior compensação com as contribuições por ele devidas. A base de cálculo para a contribuição é o valor aduaneiro das mercadorias importadas. Assim as contribuições devidas são iguais a:

Cofins = Alíquota Cofins x Valor Aduaneiro

Ambas as contribuições são relativamente recentes e foram instituídas através da Lei nº 10.865/04. Os normativos legais que regulamentam as cobranças, bem como definem as alíquotas podem ser encontrados no link PIS/Cofins Importação, mantido pela Receita Federal.

5. Antidumping

 

Dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico a preço de exportação inferior ao valor normal. O direito antidumping consiste em um montante igual ou inferior à margem de dumping apurada, cobrado com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping. 

O direito antidumping pode ser calculado mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas. No caso da alíquota ad valorem, ela é aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

6. CIDE-Combustíveis

 

Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.

A CIDE-Combustíveis também atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para compensação com as contribuições devidas em operações posteriores que ele realizar com as mercadorias.

A base de cálculo da Cide-Combustíveis é a quantidade comercializada do produto expressa nas unidades de medida constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 422/04. A contribuição é calculada pela aplicação das alíquotas fixadas no artigo 10 dessa mesma IN sobre a base de cálculo. Assim, a contribuição devida é igual a:

CIDE-Combustíveis = Alíquota CIDE x Quantidade Produto

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico foi instituída pela Lei nº 10.336, de 2001.

 

7. Medidas Compensatórias

 

Após a devida investigação pelo Brasil, podem ser aplicados direitos compensatórios com o objetivo de compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. 

O direito compensatório consiste em um montante igual ou inferior ao subsídio acionável apurado, cobrado com o fim de neutralizar o dano causado pelo subsídio. O direito compensatório geralmente é calculado mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela combinação de ambas. No caso da alíquota ad valorem, a mesma é aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

 

8. Medidas de Salvaguarda

Medidas de Salvaguarda podem ser aplicadas a um produto se numa investigação for constatado que as importações desse produto aumentaram em tais quantidades, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes. 

As medidas de salvaguarda são aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, da seguinte forma:

  1. elevação do Imposto de Importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas;
  2. restrições quantitativas.

Faz-se necessário salientar que não se aplicam medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento quando a parcela que lhe corresponda nas importações do produto considerado não for superior a 3%, desde que a participação do conjunto dos países em desenvolvimento não represente, em conjunto, mais do que 9% das importações do produto considerado.

9. ICMS na importação

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)  é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens importados de outros lugares, por ser estadual há algumas mudanças de estado para estado, como o valor de alíquotas. 

Na prática ele é um imposto cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando a mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

Cada estado tem a responsabilidade de estipular a porcentagem a ser cobrada, assim cada localidade possui a sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outros estados.

O ICMS é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas no Regulamento do ICMS do estado onde se localiza o importador sobre a base de cálculo. Na quase totalidade dos casos, a alíquota do ICMS é ad valorem e a base de cálculo inclui, além do Valor Aduaneiro, todos os tributos e custos devidos na importação.

Levando-se em conta tudo que vimos nesse artigo, e em função da complexidade das leis em vigor é sempre recomendado consultar profissionais capacitados em comércio exterior para realizar os processos de forma segura e eficiente. 

Veja também: Aprovada a redução de imposto sobre importação de 13 produtos

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Como reduzir custos a importação?

 

Não é novidade para ninguém que os tempos atuais exigem atenção e austeridade das empresas. Nos últimos anos temos enfrentado crises políticas, econômicas e até de saúde e todos os setores sentem os seus efeitos. Com as importações não têm sido diferente: o aumento do dólar e o alto custo Brasil tem diminuído o lucro das empresas. Assim, diminuir despesas e enxugar a operação são imprescindíveis para manter a competitividade. E é para te ajudar a não perder território que agora vamos falar sobre redução de custos na importação.

Em momentos de crises, os bens financeiros se tornam mais escassos ainda e os tomadores de decisão precisam ter a informação clara de quais pontos em um processo de importação podem ser melhorados em termos de custo.

Comprando melhor, as empresas passam a ter a possibilidade de vender mais e melhor, fazendo frente à concorrência.

Melhor negociação do valor FOB (mercadorias)

São várias as iniciativas que você pode adotar hoje mesmo. Vejamos algumas delas:

Melhor negociação do valor FOB (mercadorias)

 

Como sabemos, o valor FOB, ou de mercadorias em sua grande maioria é o componente que representa a maior parte dos custos de uma importação. Além disso, ele também serve de base para pagamento de impostos aqui no Brasil.

O que é FOB?

 

Neste tipo de frete o vendedor está livre da responsabilidade com a entrega do produto. Ao contrário do CIF, aqui é o comprador quem assume os custos e riscos do transporte. Quando a compra é concluída o vendedor finaliza o seu trabalho.

A modalidade é muito utilizada entre empresas, já que em casos como esses é comum que o comprador conheça uma transportadora de confiança ou tenha parceria com algum fornecedor, o que permite que a entrega seja agilizada sem depender do vendedor.

Como funciona a cobrança do frete FOB?

 

A cobrança não está incluída no preço do produto e não há um valor especificado na nota fiscal. O preço indicado na NF surge do cálculo de tributos como PIS, IPI, COFINS E ICMS

Dito isso, quanto melhor for a negociação do valor das mercadorias junto ao fornecedor internacional, menor será o custo final de importação. Isso se deve não somente pelo motivo de pagar menos por unidade ao fornecedor, mas também, por consequência, pagar menos impostos por unidade aqui na entrada no Brasil.

Tenha como exemplo um produto que valha US$ 10,00 lá na China e supondo que em uma negociação há a redução de 10%, ou seja, o produto passa a custar US$ 9,00 na origem. Adicionalmente, vamos imaginar que o percentual de custo de impostos incidentes no FOB é de 85%. Nesse caso teremos a seguinte economia por produto importado.

Desconto por unidade no valor FOB: US$ 1,00

Impostos que deixaram de ser pagos: US$ 0,85

Total: US$ 1,85

O poder de barganha também é outra ferramenta que deve ser bem explorada pela empresa importadora. Para isso, ela deverá ter bastante ciência do porte do fornecedor com o qual está negociando, no sentido de saber se sua demanda é representativa dentro da produção do fornecedor.

Em alguns casos, como commodities, uma demanda que pode ser expressiva aqui no Brasil, fará pouca diferença lá fora, pois grande parte dos fornecedores são empresas médias e grandes. Entretanto, o contrário também pode acontecer. Uma demanda média e até mesmo pequena aqui no Brasil pode ser apreciada lá fora, fazendo diferença na hora da negociação.

Consolidação de carga na origem

 

Desenvolver parcerias com fornecedores e trabalhar com o poder de barganha da empresa na busca de melhores negociações.

Como sabemos, o valor FOB, ou de mercadorias em sua grande maioria é o componente que representa a maior parte dos custos de uma importação. Além disso, ele também serve de base para pagamento de impostos aqui no Brasil.

Dito isso, quanto melhor for a negociação do valor das mercadorias junto ao fornecedor internacional, menor será o custo final de importação. Isso se deve não somente pelo motivo de pagar menos por unidade ao fornecedor, mas também, por consequência, pagar menos impostos por unidade aqui na entrada no Brasil.

Tenha como exemplo um produto que valha US$ 10,00 lá na China e supondo que em uma negociação há a redução de 10%, ou seja, o produto passa a custar US$ 9,00 na origem. Adicionalmente, vamos imaginar que o percentual de custo de impostos incidentes no FOB é de 85%. Nesse caso teremos a seguinte economia por produto importado.

Desconto por unidade no valor FOB: US$ 1,00

Impostos que deixaram de ser pagos: US$ 0,85

Total: US$ 1,85

O poder de barganha também é outra ferramenta que deve ser bem explorada pela empresa importadora. Para isso, ela deverá ter bastante ciência do porte do fornecedor com o qual está negociando, no sentido de saber se sua demanda é representativa dentro da produção do fornecedor.

Em alguns casos, como commodities, uma demanda que pode ser expressiva aqui no Brasil, fará pouca diferença lá fora, pois grande parte dos fornecedores são empresas médias e grandes. Entretanto, o contrário também pode acontecer. Uma demanda média e até mesmo pequena aqui no Brasil pode ser apreciada lá fora, fazendo diferença na hora da negociação.


 

 

Embarque de mercadorias de dois ou mais fornecedores em uma única importação, diluindo custos fixos.

Uma ferramenta logística ainda pouco explorada por importadores brasileiros devido a alguns fatores como o não interesse da venda desse serviço por agentes logísticos (pois diminuem os seus ganhos) e desconhecimento da operação por parte de despachantes e agentes de carga.

Todos estamos familiarizados com o famoso custo Brasil. Na importação ele aparece ainda mais destacado, quando falamos de custos logísticos ( e não estamos falando de custos com impostos).

Levando em consideração os custos na origem para carregamento, liberação de carga, emissão de documentos e embarque e os custos no destino como descarregamento, liberação da carga e documentos, temos que chamar atenção especial dos importadores para a quantidade de mercadorias trazidas em cada importação versus o impacto desses custos no valor unitário de cada produto.

Cada embarque cobrará custos mínimos e fixos, o que significa que pequenos embarques de valores FOB, normalmente abaixo de US$ 10 mil, sofrerão diretamente o impacto desses custos logísticos.

A consolidação de carga permite que o importador una a carga de dois ou mais fornecedores permitindo o pagamento de custos relativos a apenas uma importação.

Logicamente que na análise de viabilidade dessa operação logística, há que se considerar os custos de transporte interno de um fornecedor até o outro ou de movimentação para um aero(porto) diferente. De qualquer forma, é uma grande ferramenta logística que torna viável a importação de pequenas importações.

Frete internacional

 

Busca de opções de fretes internacionais mais competitivos, tendo como resultado também a redução de impostos já que o frete internacional faz parte da base de pagamento de impostos no Brasil.

Diferente de outros países que tem como base de pagamento de impostos na importação, a saber, o valor FOB (mercadorias), no Brasil pagamos impostos sobre o CIF, sendo mercadoria, frete e seguro internacional. Nesse sentido, tanto o valor do frete quanto do seguro terão impactos diretos no custo final da importação.

A maior mudança em uma importação no que diz respeito ao frete internacional está no diferente modal utilizado, principalmente quando há uma troca do marítimo pelo aéreo. Para  fins de comparação, enquanto podemos chegar a pagar US$100,00 por tonelada ou metro cúbico no modal marítimo fracionado (carga compartilhada com outros importadores), no aéreo pagamos de US$ 8,00  a US$ 10,00 por quilo. Isso tem um impacto gigante no custo final de importação. Veja exemplo abaixo.

 

Configuração de carga: 1 ton e 0,5 m3

Marítimo LCL

Frete marítimo total: US$ 100,00 (US$ 100,00 x 1 tons)

Impostos sobre o frete internacional (média de 60%): US$ 60,00

Aéreo

Frete aéreo total: US$ 8.000,00 (US$ 8,00 x 1.000 kilos)

Impostos sobre o frete internacional (média de 60%): US$ 4.800,00

Além disso, o importador deve aproveitar melhor as condições negociais que muitas vezes se apresentam. Caso tenha um volume razoável de movimentação de carga, deve usar esse poder de barganha para conseguir melhores negociações de fretes que trarão impacto positivo e direto nos custos de importação.

Não incentivamos a simples mudança de prestador de serviço logístico, pois há outros fatores envolvidos como qualidade do serviço, tempo de resposta e entrosamento das equipes (do importador e do prestador de serviço), mas também pode ser uma opção a ser avaliada, pois cada prestador de serviço logístico se mostra mais competitivo em determinadas origens e rotas.

Desembaraço aduaneiro em Zona Secundária

 

Redução de custos com armazenagem em portos e aeroportos e melhor administração do fluxo de caixa, já que há a possibilidade de retirada parcial de mercadorias.

Zona Secundária ou Porto Seco, são armazéns que estão longe dos portos, aeroportos e pontos de fronteira que desempenham as mesma funções desses com o controle de entrada e saída de mercadorias importadas e exportadas. Contam com a estrutura da Receita Federal e em muitas vezes de órgãos como Ministério da Agricultura e Anvisa.

Foram criados para agilizar e facilitar a liberação de mercadorias importadas e exportadas, porém o seu conceito é pouco disseminado entre as empresas operantes no comércio internacional. Isso de seve a vários motivos, mas o principal dele é o não interesse dos prestadores de serviço em levar as cargas de seus clientes até esses locais. Com isso o importador e exportados perdem, pois para muitas operações há vantagens visíveis como reduzir custos na importação e a diminuição do tempo de desembaraço.

Outro grande atrativo desses locais é a possibilidade de retirada parcial de mercadorias. Isso significa que um importador pode trazer um contêiner e liberar apenas uma parte das mercadorias, pagando proporcionalmente os impostos. Com isso, o importador pode fazer uma gestão melhor do fluxo financeiro da importação, deixando armazenado no Porto Seco a mercadoria que não precisará para os próximos dias ou semanas.

Nas Zonas Secundárias também há muita liberação de máquinas e equipamentos, principalmente pelo fato de ser um processo mais controlável e com maior transparência, possibilitando ganhos de custos e tempo na liberação.

Quando bem utilizada, é uma ferramenta logística bem importante que permite que o Porto Seco seja visualizado como extensão da empresa, pois serve para armazenagem e guarda das mercadorias com cobertura de seguro. Pode servir até mesmo como centro de distribuição, pois depois das mercadorias liberadas (desembaraçadas), cada lote poderá seguir com sua nota de venda ao seu cliente.

Planejamento logístico

Definição dos parceiros logísticos e desenho do fluxo de informações e mercadorias para se evitar custos extras.

 

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Uma importação é feita de várias fases e vários elos logísticos (prestadores de serviço) que tornam possível que uma carga saia do local do exportador e seja entregue no local do importador.

Para que a cadeia logística internacional funcione muito bem, cumprindo requisitos mínimos de tempo, custo e qualidade de serviço, é preciso que todos os elos estejam bem alinhados. Como já dizia algum sábio, a cadeia logística será tão forte quanto o seu elo mais fraco.

A escolha dos parceiros logísticos, como agente de carga, transportadora nacional, armazém entre outros é um ponto essencial no sucesso de uma importação e que ajuda a reduzir custos na importação. Ao contratar qualquer prestador de serviço leve em consideração a estrutura, referências comerciais, o nível de serviço, os canais de comunicação do operacional e ao portfólio de soluções ofertadas.

Lote econômico

 

Diminuição de custos com estudo do lote econômico de embarque, ou seja, da quantidade que traz o melhor custo e benefício para o embarque.

Muitos pensam que importar é colocar mercadorias dentro de um navio ou avião e trazer para o Brasil. Se fosse apenas isso, seria fácil demais. O difícil é planejar o embarque, equilibrando quantidade embarcada e o investimento necessário.

Um estudo que se faz necessário antes de qualquer colocação de pedido de importação é o de lote econômico. Chamamos de lote econômico a quantidade que permite que o importador obtenha o melhor custo e benefício entre valor unitário final e investimento total na importação.

Como exemplo podemos citar um embarque padrão de 10 mil unidades com o investimento total de US$ 100.000,00 que traz o custo unitário de US$ 10,00. Esse mesmo embarque se for dividido em dois de US$ 50.000,00 trará um custo unitário em torno de US$ 10,15. Note que se considerarmos um custo de capital do período que envolve a produção, embarque e liberação da mercadoria no Brasil, os US$ 10,00 da primeira situação pode dar um resultado maior que os US$ 10,15 da segunda.

O equilíbrio entre investimento e custo final total é uma das chaves de sucesso de uma importação.

Porque a Taxa do frete internacional ajuda a reduzir custos na importação?

 

Fixação de um percentual de variação para a taxa de faturamento de despesas do frete internacional.

Em uma negociação de frete internacional, os importadores acabam sofrendo uma cegueira que faz com que enxerguem apenas parte do custo envolvido. Negociam o valor do frete e das despesas atreladas a ele e se esquecem de verificar um ponto muito importante que é a taxa de conversão dos valores em moedas estrangeiras para reais, ou seja, a taxa de faturamento do frete e despesas.

Normalmente a cotação de um frete internacional vem da seguinte maneira:

  • Frete internacional: US$ ou outra moeda estrangeira
  • Adicional ao frete: US$ ou outra moeda estrangeira
  • Capatazias: R$
  • Despesas do frete na origem: US$ ou outra moeda estrangeira
  • Despesas do frete no Brasil: R$

Note que das cinco frentes de custos, 3 estão em moeda estrangeira e precisam ser convertidas em reais, pois serão pagas aqui no Brasil. Em alguns casos, as despesas na origem são pagas na origem, mas vai depender muito da negociação.

Há casos em que já vimos a variação de taxa do frete internacional em mais de R$ 0,50 para cada dólar. Sendo assim, o resultado adicional para um frete internacional abaixo, seria o seguinte:

  • Frete internacional: US$ 3.000,00
  • Adicional ao frete: US$ 500,00
  • Despesas do frete na origem: US$ 1.000,00

Total: US$ 4.500,00 x R$ 0,50 = R$ 2.250,00

Estamos falando de apenas um embarque. Projete isso para um ano, 3 anos, 5 anos. Quantas despesas fixas de sua empresa poderia pagar com esse valor economizado?

Frete rodoviário

 

Busca de opções de fretes rodoviários competitivos, frete retorno ou consolidação de carga com outros importadores.

Um dos maiores custos logísticos incidentes em um processo de importação é o frete rodoviário de entrega aqui no Brasil (do porto ou aeroporto até o local do importador). Em algumas situações, esse custo é muito maior que o frete internacional. Podemos chegar a pagar alguns dólares para a mercadoria sair da China e chegar ao Brasil, percorrendo milhares de quilômetros e pagarmos milhares de reais aqui no Brasil referente a um frete interno que percorre poucas centenas de quilômetro.

Depois da mercadoria desembaraçada, o importador tem algumas opções como usar um transporte próprio, contratar um frete retorno ou até mesmo utilizar transportadoras de linha que eventualmente pode ter tabela negociada.

Nesse momento o importador tem que pesar o custo do transporte versus o prazo de entrega e muitas vezes o custo de ficar sem a mercadoria.

Estar atento a esse custo é um dos pontos essenciais para que o custo final unitário fique dentro do planejado e ajude a reduzir custos na importação.


Como calcular imposto de importação


Apesar de haver uma porcentagem indicada, a Receita Federal geralmente tende a aplicar taxas com valores padrão sobre produtos importados, dependendo da categoria do mesmo.

Isso significa que celulares de diferentes faixas de preço geralmente recebem taxa “padrão” de até R$ 250,00, ao invés dos 60% do valor total que exemplificamos anteriormente.

Não há como saber que valor será aplicado sobre cada produto, por isso recomendamos consultar pessoas que importam com frequência produtos da mesma categoria que você quer importar. Assim você terá informações mais completas e que se aplicam ao seu caso.

Nossa dica é: se for importar, tenha em mente:

  • No melhor dos casos, não serei taxado;
  • O mais provável é que eu receba taxa padrão;
  • No pior dos casos, serei taxado em 60% do valor + ICMS.

Conte com a cobrança do valor da taxa padrão ao fazer sua compra, mas saiba também o quanto teria que pagar no pior dos casos, sendo cobrado 60% do valor total + ICMS. Assim você não será pego de surpresa.

Para calcular os “60% + ICMS” há uma ferramenta útil para estimar o valor que poderá ser cobrado numa eventual taxação: o tributado.net

Destacamos que o site apenas estipula o valor utilizando as alíquotas do imposto e ICMS de cada estado. O valor pago poderá ser maior, dependendo da cotação do dólar no dia em que a Receita Federal taxar o produto.

Essas são as principais informações que você precisa saber sobre a taxação de produtos importados no Brasil, como calcular o valor de encomendas barradas pela fiscalização da receita e como recorrer a cobranças indevidas.