Novas regras do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras e diretrizes para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024. As novas regras sinalizam algumas mudanças significativas que todos os contribuintes deveriam estar cientes. Neste post, vamos discutir em detalhes as três principais mudanças e o impacto que elas podem ter em diferentes segmentos da população.

Começa no próximo dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.

Mudanças no imposto de renda 2024

Nesta segunda-feira (4), a receita inaugurou o seu novo Portal de Serviços Digitais (clique aqui para acessar), onde reúne todas as informações, certidões e processos digitais de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas do Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual).

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros.

Para o cidadão, por exemplo, é possível consultar a situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física), gerar Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) para pagar imposto devido, emitir certidão de pessoa física, e, com acesso com nível prata ou ouro na conta Gov.br, acessar informações do Imposto de Renda, dívidas e pendências com o fisco, parcelamentos e processos digitais.

Em Meu Imposto de Renda, por exemplo, é possível acessar os rendimentos tributáveis de 2023 que foram entregues à Receita Federal até 29 de fevereiro em seu nome, documento essencial para a declaração do Imposto de Renda 2024 e que vai começar em 15 de março.

No Meu imposto de Renda constam também todas as informações das declarações de anos anteriores, consulta de restituição de imposto e cópias de documentos, entre outros serviços.

Para empresas, o portal também reúne todas os links necessários para consultar declarações, situação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), além de poder emitir certidões, Darf, verificar dívidas e pendências com a Receita e acesso ao eSocial, onde são declaradas informações relativas a seus funcionários.

Aumento do limite de isenção

Uma das mudanças mais notáveis é o aumento do limite de isenção para o IRPF 2024. Agora, pessoas com rendimentos de até R$40.000,00 estão isentas de declarar o imposto. Este é um salto considerável em relação ao limite anterior, e representa um esforço significativo para aliviar a carga tributária para muitos brasileiros de baixa renda. Esta mudança é particularmente relevante para a população de baixa renda, que pode se beneficiar significativamente deste aumento do limite de isenção.

Declaração simplificada

A opção de declaração simplificada, uma alternativa favorita para muitos contribuintes, foi mantida. Esta opção permite que os contribuintes deduzam automaticamente 20% de seus rendimentos tributáveis, com um limite de R$16.754,34. Esta opção é especialmente útil para aqueles que não têm muitas despesas dedutíveis, como gastos médicos ou com educação. A manutenção desta opção é uma boa notícia para muitos contribuintes que preferem a simplicidade e a conveniência que ela oferece.

Tributação de dividendos

Uma das mudanças mais significativas e potencialmente controversas é a introdução da tributação de dividendos. A partir de 2024, os dividendos recebidos por pessoas físicas estarão sujeitos a uma alíquota de 20%. Isso marca uma grande mudança na política tributária brasileira, que até agora isentava dividendos de qualquer imposto. Esta mudança pode ter um impacto significativo sobre os investidores e as empresas, e é importante entender completamente suas implicações antes de tomar qualquer decisão de investimento.

Meu Imposto de Renda 

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.  

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros. 

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. 

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços. 

Mudanças nas fichas 

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2024

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

Vencimento das cotas 

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:  

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Restituição 

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 
      A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. 

Campanha Destinação 

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e para desportivos. 

“É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon. Ninguém que participar do programa pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.