A substituição tributária (ICMS ST) é um mecanismo fiscal utilizado no Brasil para simplificar a arrecadação de impostos, principalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). À primeira vista, pode até parecer um pouco complicado, afinal, tributação é sempre um assunto complexo. neste post, vamos explorar o conceito de substituição tributária, como ela funciona e como calcular o valor a ser pago.
O que é substituição tributária (ICMS ST)?
A substituição tributária é um regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é transferida para um determinado contribuinte da cadeia de produção e circulação de mercadorias. Em vez de cada empresa pagar o ICMS diretamente ao estado, o valor é recolhido antecipadamente por uma empresa definida como substituta tributária.
Primeiramente, a substituição tributária é um tipo de tributação prevista no artigo 150, parágrafo 7 da Constituição Federal, além de também estar presente na Lei Kandir.
Ela é de aplicação estadual, podendo variar de uma Unidade Federativa para outra. Contudo, algumas mercadorias recebem a substituição tributária a nível nacional.
Estados assinam convênios e protocolos na CONFAZ para determinar a Substituição Tributária. Assim, pode ser assinado um convênio, ou seja, que varia por cada estado, ou então um protocolo, que significa que é geral em todo o território nacional.
O órgão é responsável por calcular e recolher o ICMS devido por toda a cadeia de produção e distribuição, desde o fabricante até o consumidor final. A ideia por trás desse mecanismo é facilitar a fiscalização e a arrecadação de impostos, evitando a sonegação fiscal e tornando o processo mais eficiente.
De forma simples, a substituição tributária (ICMS ST) permite que o recolhimento do ICMS, um imposto plurifásico, seja antecipado e aplicado de uma única vez.
Assim, todas as futuras operações utilizando um produto com substituição tributária ficam isentas da incidência e recolhimento do ICMS.
Por exemplo: Uma indústria vende um carregamento de lâmpadas para uma revendedora, que por sua vez, vende-o para um comércio do estado de São Paulo, o qual oferece-o ao consumidor final.
Normalmente, todos os participantes dessa cadeia teriam que recolher o ICMS ao movimentar a mercadoria. Porém, com a substituição tributária, a indústria substitui as futuras aplicações do imposto, aplicando-o uma única vez.
Dessa forma, é possível perceber dois grupos em toda a cadeia: o substituto e os substituídos.
Quais os benefícios da substituição tributária (ICMS ST)
Em resumo, a substituição tributária possibilita um processo mais simples e assertivo de fiscalização sobre o recolhimento de impostos, além da prevenção da sonegação.
Afinal, o governo brasileiro percebeu que era muito mais fácil fiscalizar o recolhimento do ICMS direto da fonte (fábrica), do que em cada parte da cadeia de comercialização de um produto.
Ou seja, ao invés de monitorar todo o comércio varejista, o Fisco precisa acompanhar o recolhimento apenas uma vez.
Já para os contribuintes, a aplicação do ICMS ST permite que um imposto plurifásico seja semelhante a um monofásico, facilitando a venda de produtos sem ter que realizar tantos cálculos e gastos tributários.
A substituição tributária traz alguns benefícios tanto para o governo quanto para as empresas envolvidas. Para o governo, a principal vantagem é a simplificação da arrecadação de impostos. Com a substituição tributária, o governo pode recolher o ICMS de toda a cadeia de produção e distribuição de uma vez só, através da empresa substituta tributária. Isso facilita a fiscalização e reduz a possibilidade de sonegação fiscal.
Para as empresas, a substituição tributária também pode ser vantajosa. Ao se tornar uma empresa substituta tributária, a empresa passa a ter um papel importante na cadeia de produção e distribuição. Ela fica responsável por recolher o ICMS devido por toda a cadeia, o que pode ser um diferencial competitivo.
Além disso, a substituição tributária evita a necessidade de recolhimento do ICMS em todas as etapas da cadeia de produção. Isso reduz a burocracia e os custos administrativos, tornando o processo mais eficiente.
Como calcular a substituição tributária (ICMS ST)?
Para calcular o valor da substituição tributária, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso identificar a base de cálculo do ICMS, que é o valor sobre o qual o imposto incide. Essa base de cálculo pode variar dependendo do tipo de mercadoria e da legislação estadual.
Em seguida, é necessário aplicar a alíquota do ICMS, que também pode variar de acordo com a mercadoria e o estado. Multiplicando a base de cálculo pela alíquota, obtemos o valor do ICMS a ser recolhido.
No caso da substituição tributária, é necessário acrescentar uma margem de valor agregado (MVA) à base de cálculo, antes de aplicar a alíquota. A MVA representa a margem de lucro que a empresa substituta tributária adiciona ao valor da mercadoria.
Após calcular o valor do ICMS com a MVA, é necessário descontar o valor do ICMS já recolhido anteriormente na cadeia de produção. Esse valor é chamado de crédito fiscal. O resultado final é o valor do ICMS ST a ser pago pela empresa substituta tributária.
Cálculo ICMS ST
Antes de mais nada, para saber como calcular o ICMS ST é necessário buscar as regras informadas na legislação de cada estado, pois ele possui competência estadual.
Assim, para uma empresa que for contribuinte do ICMS ST ter o valor aproximado do tributo que deverá pagar, basta acessar a tabela de Margem de Valor Agregado (MVA), disponibilizado pelo próprio governo.
Como o ICMS ST de um produto é decidido por acordos entre os estados, também é calculado uma estimativa do quanto de impostos seriam recolhidos em uma cadeia de plurifásica normal, ou seja, da indústria até o consumidor final.
Dessa forma, o cálculo do ICMS ST utilizará quatro fatores..
- Alíquota interna do ICMS;
- Alíquota interestadual do ICMS;
- Valor da mercadoria;
- MVA – margem de valor agregado
Com isso, para calcular o ICMS ST basta seguir as etapas listadas abaixo.
1) Cálculo do ICMS interestadual | Valor do produto x (alíquota ICMS interestadual) / 100) |
2) Cálculo da base ICMS ST | valor do produto x (1+(% MVA / 100)) |
3) Cálculo do valor ICMS ST | (Base do ICMS ST x (alíquota Interna de ICMS / 100)) – Valor do ICMS Interestadual |
Agora vamos a um exemplo prático:
Uma indústria no estado de São Paulo vende uma mercadoria no valor de R$2.000 para uma distribuidora. Assim, basta seguir os passos abaixo:
Valores
Alíquota Interna de ICMS: 18%
Alíquota de ICMS interestadual: 12%
Valor do produto: 2.000
MVA: 50%
- Valor ICMS Interestadual: 2.000 x (12 / 100) = R$240
- Base ICMS ST: 2.000 x (1+( 50/ 100) = R$3.000
- Valor ICMS ST: (3.000 x (18 / 100)) – 240 = R$300
Contribuinte substituto e substituído
Como você pôde ver acima, nos casos onde há a incidência do ICMS ST, a aplicação do imposto é antecipada por apenas uma das partes, isentando que futuras operações recebam novas incidências.
Ou seja:
- Contribuinte substituto: aquele que antecipa e paga todo o ICMS de uma mercadoria (normalmente a indústria);
- Contribuinte substituído: próximos participantes que recebem a isenção do ICMS.
Substituição tributária para frente (subsequente)
A substituição tributária mais comum. Ela ocorre no início da cadeia de recolhimento (indústria – distribuidor – varejo – consumidor). Ou seja, a indústria já recolhe tanto o seu tributo, quanto antecipa o valor que seria recolhido pelas próximas partes da cadeia.
Dessa forma, todos os participantes subsequentes são substituídos (por isso o nome “para frente”).
Substituição tributária concomitante
Ocorre quando uma empresa que está realizando a operação (geralmente de transporte) é substituída por outro participante de um mesmo negócio jurídico (a indústria), ficando isenta do recolhimento do ICMS.
Substituição tributária para trás (antecedente)
Ao contrário da substituição tributária subsequente, onde o primeiro participante antecipa todo o recolhimento, aqui é o último na cadeia de circulação que paga todo o valor do tributo. Ou seja, a incidência ocorre após a operação ter ocorrido.
De forma prática, o contribuinte que recebe ou produto ou serviço com incidência precisa pagar o valor integral do ICMS.
Tipos de substituição tributária
Ainda que quase sempre o substituto do ICMS ST seja o primeiro da cadeia (ou seja, a indústria), é preciso se atentar com outros tipos de aplicação da substituição tributária.
Em suma, sempre haverá um substituto e todos os outros terão a incidência de ICMS substituída. Entretanto, o que pode mudar é quem irá substituir esse valor.
Assim, confira abaixo todos os tipos e como ocorre a incidência em cada caso.
Quando a substituição tributária é utilizada
Para saber quando a substituição tributária é utilizada, o primeiro passo é consultar a legislação do seu estado, pois como explicamos, ele é de competência estadual.
Assim, no caso de mercadorias, você pode verificar se um produto possui a aplicação do ICMS ST através de campos da nota fiscal como CEST, CFOP, NCM ou CSOSN.
Assim, no CFOP é possível verificar a aplicação de ST através dos números: 5.401; 5.403; 5.405.
Já no CEST, é possível verificar através dos códigos: 010; 030; 060; 070
Além disso, os produtos mais utilizado com a substituição tributária são os seguintes:
- Cimento;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Fumo;
- Material elétrico;
- Motocicletas e automóveis;
- Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;
- Tintas e vernizes.
Conclusão
A substituição tributária (ICMS ST) é um mecanismo importante para simplificar a arrecadação de impostos no Brasil. Compreender como calcular o valor a ser pago e conhecer os benefícios desse regime é fundamental para empresas que estão sujeitas a ele. Esperamos que este post tenha fornecido uma visão geral sobre o assunto e ajudado a esclarecer dúvidas.
Fonte: blog.emitte