Aproveitamento de crédito ICMS: como você pode usar na sua transportadora?

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O ICMS é um imposto que incide no momento em que uma mercadoria ou produto transita entre estabelecimentos de pessoas jurídicas ou destas para pessoas físicas, ou ainda, no momento em que ocorre a prestação de serviço de comunicação ou telecomunicação ou serviço de transporte intermunicipal, ou interestadual. Veja como fazer o aproveitamento de crédito ICMS na sua transportadora com a Leite e Dayan.

Há diversas oportunidades de aproveitamento de créditos de ICMS, tais como: (a) aquisições de insumos; (b) aquisições de mercadorias para revenda; (aquisições de serviços de transporte vinculados a operações tributáveis; entre outras.

Conforme o que define a legislação, o ICMS é um imposto não-cumulativo, passível de compensação das saídas tributadas mediante o crédito oriundo das entradas, nos termos do art. 155, § 2º, I da Constituição Federal de 1988:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

(…)

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Como se calcula o ICMS?

O cálculo do ICMS é bastante simples. Ele é feito multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é necessário observar que devido às diferentes alíquotas, o ICMS poderá variar da origem para o destinatário. Além disso, existe a questão da substituição tributária que deverá ser levada em conta na hora do cálculo do imposto devido, além de aproveitamento de crédito ICMS.

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Aproveitamento de crédito ICMS: como você pode usar na sua transportadora?

Sistema de Crédito do ICMS

O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.

Dentro da contabilidade, este sistema funciona pelo raciocínio de débito e crédito e permite que seja feita a compensação do imposto, já que os valores, ora contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.

Vamos a um exemplo: uma empresa compra mercadorias para revenda por R$100. Vamos supor a mesma alíquota na compra e na venda de 18%. Dessa forma, por não ser a consumidora final, essa empresa terá o crédito de R$18 (18% * R$100). No momento da venda, ela é repassada por R$150, tendo gerado a obrigação tributária de R$27 (18% * R$150). No momento do acerto de contas junto ao fisco estadual, a empresa não recolherá os R$27, pois já tinha um direito contabilizado de R$18, apenas tendo obrigação de desembolsar mais R$9 (R$27 – R$18).

Se formos analisar em relação aos valores efetivamente pagos, R$9 representam 18% de R$50, que é o lucro bruto da operação. Dessa forma, pode-se definir que uma empresa apenas pagará efetivamente os valores de ICMS sobre o valor agregado às mercadorias. Neste caso hipotético, ela comprou por R$100 e vendeu por R$150, agregando R$50.

Esse confronto de valores é realizado ao fim de cada mês e, caso a empresa possua mais créditos que obrigações, ela não receberá nada de volta. Ela terá apenas o crédito permanecendo no Ativo Circulante para ser compensado nos meses seguintes. Mas, se ela tiver valores a pagar, como foi o caso do exemplo mostrado, o recolhimento deve ser realizado imediatamente.

Quem é cobra o ICMS e como isso ocorre?

Pelo fato do ICMS incidir sobre a circulação de produtos e serviços, sua cobrança é realizada na hora da venda da mercadoria ou na execução de alguma operação em que esse tributo é aplicável. Por recair sobre pessoas físicas e jurídicas contribuintes, é considerado como uma das principais fontes de arrecadação dos estados, por exemplo:

  1. venda e transferência de itens;
  2. importação de produtos;
  3. transporte entre municípios ou estados no Brasil;
  4. serviços de telecomunicação.

É preciso salientar que, ressalvados os casos para derivados do petróleo e energia elétrica, o ICMS é cobrado no estado de origem do produto ou serviço.

 Para calcular o valor do ICMS, basta multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota que, por se tratar de um tributo estadual, é definida pelos estados e Distrito Federal, nas operações internas, e pelo Senado Federal, no caso das operações interestaduais, podendo variar entre 4% a 35%. As alíquotas do imposto diferem para operações internas (que ocorrem dentro dos estados) e interestaduais (que acontecem entre estados).

 Por exemplo, vamos supor que a empresa X realizou uma venda de R$ 2.000 dentro do estado para o cliente Y, onde a alíquota do ICMS é de 18%. Dessa forma: R$ 2.000 X 18% = R$ 360. Então, R$ 360 reais será o montante que a empresa X deverá pagar ao estado.

O que é aproveitamento de crédito ICMS?

O ICMS tem um regime de crédito que assegura sua não cumulatividade e diminui o impacto no montante final da mercadoria.

 Ele possibilita que o comprador do produto ou serviço credite uma quantia já tributada na hora de quitar os impostos sobre o produto. Com essa compensação, a quantia já quitada se transforma em crédito a ser abatido, o que gera a redução do ICMS.

 Por exemplo, vamos supor que uma mercadoria é vendida a R$ 100,00 para uma revenda e tributada em 18% nessa movimentação. O valor a ser pago a título de ICMS será de R$ 18,00.

Regras para o crédito de ativo imobilizado

No entanto, algumas regras para o aproveitamento de créditos do ICMS sobre o ativo imobilizado devem ser observadas ao se comprar o bem.

Uma empresa pode pleitear o direito a aproveitamento de crédito ICMS apenas quando os bens que compõem ao ativo imobilizado estejam diretamente relacionados ao seu processo de produção ou comercialização de mercadorias, ou até mesmo as prestações de serviços tributadas pelo ICMS.

Considerando esses conceitos podemos citar alguns exemplos onde uma empresa pode recuperar tal crédito do ICMS.

Máquina para indústria

Uma indústria adquiriu uma máquina injetora de plástico para compor seu ativo imobilizado, para fabricação de seus produtos, ou seja, nesse caso pode recuperar aproveitamento de crédito ICMS tendo em vista que esse bem está interligado diretamente ao processo produtivo.

Caminhão de cargas

Uma transportadora adquiriu um caminhão de cargas para sua prestação de serviço de transporte. Note que nessa situação o bem do ativo está relacionado diretamente à sua utilização da atividade da empresa, então nesse caso esse bem pode ser recuperado o crédito do ICMS, desde que seja utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, a qual ambos de regra são tributados pelo ICMS.

Caso o transporte seja intramunicipal, ou seja, dentro do próprio município, esse bem do ativo não gera direito a crédito do ICMS, considerando que conforme a Lei Complementar nº 116/2003, esses tipos de transporte é fato gerador do ISS.

Como calcular o ICMS?

O primeiro passo é saber qual a alíquota que é praticada em seu estado — no portal da Fazenda é possível encontrar a tabela atualizada —, depois, é só aplicar o cálculo. Em uma venda simples, realizada no mesmo estado a fórmula é simples: valor do produto x percentual da alíquota do estado = valor do ICMS do produto.

Um produto custa R$ 1000 reais com a alíquota de 18%, por exemplo. Portanto, a fórmula será a seguinte: R$ 1000 X 18% = R$ 1180,00.

Vale ressaltar que por conta das alíquotas diferentes, a taxa do ICMS pode variar de acordo com o estado de origem e o de destino.

Conheça a Recuperação Tributária

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