Conheça o que são regimes tributários

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Saiba como como definir a melhor opção para o seu negócio até dia 31/01

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O regime tributário brasileiro é um composto de normas e leis que define a cobrança e recolhimento de impostos de cada empresa, de acordo, principalmente, com a quantidade de arrecadação e o tipo de negócio. 

Anualmente, os empresários devem analisar a receita dos últimos 12 meses de atividade da empresa e escolher o regime tributário que será aplicado no próximo ano-calendário, ou seja, é uma definição que pode influenciar (e muito!) no sucesso e na segurança dos negócios. 

É muito importante que o empreendedor tenha conhecimento dos aspectos envolvidos em cada forma de tributação existente, mas sabemos que este pode ser um processo um pouco complicado, certo? Por isso, é muito importante buscar auxílio e orientação do seu contador no momento de definir qual é o melhor regime para sua empresa. 

 

Quais os regimes tributários existentes no brasil?

 

No momento da abertura de uma empresa é necessário adotar um dos três regimes abaixo:

Lucro Real: é considerado o regime mais complexo e pode ser adotado por todas as empresas, afinal, a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social é feita diretamente sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa, a partir do lucro apurado na escrituração contábil, ajustado conforme a legislação.

 

Lucro Presumido: é uma forma de tributação um pouco mais simples, onde as apurações de IRPJ e CSLL são baseadas em um percentual estimado de lucro, ou seja, em uma receita bruta presumida, ou prevista.

 

Simples Nacional: é o regime de arrecadação de tributos mais simples dos três, em sua maioria aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Todos os tributos são cobrados em uma única guia (DAS) e o valor é determinado pela atividade exercida.

O regime determinado na abertura tem validade para todo o ano (12 meses) e pode ser modificado no ano-calendário seguinte, dentro dos critérios estabelecidos em lei.

 

Aprenda a definir o melhor tipo de empresa

 

O melhor tipo de empresa é o resultado da definição de três variáveis: Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. A correta combinação desses aspectos é essencial. Para isso, é muito importante o acompanhamento de um contador. Se a escolha do tipo de empresa não for bem feita, o empresário pagará impostos além do que é devido. Ou poderá pagar menos do que deveria. Independentemente da situação, o negócio poderá pagar impostos indevidamente e, com isso, ter sérios problemas com o Fisco.

 

Tipos de empresa

 

O cenário societário brasileiro conta atualmente com diversos tipos de empresa, que atendem às necessidades específicas de cada empreendedor. Essa diversidade tem como objetivo principal organizar e estruturar as pessoas jurídicas conforme o seu porte, faturamento e objetivo social.

O registro das pessoas jurídicas, independentemente do seu formato, é feito na Junta Comercial onde a empresa está estabelecida. Cada formato deve seguir um procedimento específico, conforme estabelecido pela legislação.

Confira os tipos de empresas existentes no Brasil e conheça um pouco mais sobre a sua estrutura e organização:

MEI – Microempreendedor Individual

 

Esse formato pode ser escolhido como melhor tipo de empresa em alguns casos, mas tem muitas limitações. É constituído apenas pela figura do empreendedor individual, que trabalha por conta própria. Ele opta por criar uma pessoa jurídica a fim de organizar sua atuação e obter um CNPJ. Pode contar com a ajuda de, no máximo, um empregado contratado.

A criação do MEI está condicionada ao faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. O empreendedor também não pode ter qualquer participação em outra sociedade como sócio ou titular. Além disso, o MEI está enquadrado no Simples Nacional. Em razão de sua natureza, é isento dos tributos federais pagos normalmente pelas empresas, como o IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e IPI. Em contrapartida, o MEI paga um valor fixo mensal destinado à Previdência Social e ao pagamento do ICMS e ISS. Esse valor varia de acordo com o seu tipo de atividade.

 

Empresário Individual

 

Muitas vezes, este formato é confundido com o Microempreendedor Individual (MEI). Porém, o Empresário Individual possui características próprias e mais restritivas com relação às atividades que pode desempenhar como pessoa jurídica. O limite de faturamento anual é outra característica deste tipo de empresa. O Empresário Individual enquadra-se como Microempresa (ME) se seu faturamento for de até R$ 360 mil por ano. Mas também pode ser Empresa de Pequeno Porte (EPP) se seu faturamento for de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. As obrigações acessórias devidas às autoridades também são específicos para este formato jurídico.

O Empresário Individual desempenha sua atividade comercial em nome próprio e, em razão de sua natureza, só pode ser composta por uma pessoa. Além disso, não há separação jurídica entre os bens pessoais e do negócio e, por isso, o Empresário responde de forma ilimitada por qualquer dívida contraída durante o exercício de sua atividade empresarial.

 

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

 

A EIRELI foi um formato jurídico que surgiu em 2011 com o objetivo de suprir a necessidade dos empreendedores que queriam segregar a responsabilidade da pessoa física perante a jurídica, e depois de 10 anos, em agosto de 2021 ela chegou ao fim com o surgimento da SLU.

A empresa individual de responsabilidade limitada era constituída por um titular pessoa física maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro. Também tinha que ter como capital social um valor que seja no mínimo 100 salários-mínimos vigente no país (o que era motivo de muita insatisfação da parte dos empresários). A responsabilidade do titular era limitada ao valor do capital integralizado, também por isso, muitas vezes foi eleito como melhor tipo de empresa.

Um ponto interessante é que a EIRELI seguia as regras das Sociedades Limitadas, guardadas as devidas proporções, e também arquivava seus atos societários na Junta Comercial para promover o seu registro de forma correta.

 

Sociedade Limitada Unipessoal

 

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) surgiu em 2019 e se tornou uma junção de todos os benefícios oferecidos pelas outras firmas de um único sócio, possuindo as mesmas características da EIRELI, sem o contra de ter que integralizar um capital social de valor mínimo.

A Sociedade Limitada Unipessoal oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas pode ser constituída por um único. Além disso, ela veio oferecendo a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato. Desta maneira, se tornou a melhor opção de formato jurídico para abrir uma empresa individualmente.

 

Sociedade Limitada

 

Também conhecida por Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, as empresas cujos nomes terminam com Ltda. São aquelas formadas por duas ou mais pessoas – chamadas de sócias. Elas se responsabilizam conjuntamente pelo capital social da empresa, mas essa responsabilidade se limita à quantidade de cotas que cada sócio possui na empresa.

As Sociedades Limitadas são um dos formatos de empresa mais comuns no Brasil e elas são regidas pelo Contrato Social, que deve conter todas as disposições relativas à empresa, como o seu capital social, dados completos dos sócios e suas responsabilidades, e deve ser registrado perante a Junta Comercial.

 

Sociedade Anônima

 

As famosas empresas S/A são aquelas que têm seu capital dividido entre seus sócios através de ações, característica principal das grandes corporações que nós vemos por aí. Toda vez que ouvimos falar em compra e venda de ações, a primeira coisa que devemos pensar é na Sociedade Anônima.

As S/A abertas têm suas ações negociadas no chamado mercado de capitais, mais conhecido como Bolsa de Valores – como a Bovespa ou a Nasdaq. Já as S/A fechadas não são autorizadas a negociar suas ações livremente na bolsa de valores, mas podem fazer ofertas de ações através da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, conforme disposto na Lei 6.385 de 1976.

 

Porte da Empresa

 

Existem três classificações possíveis com relação ao porte: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sem Enquadramento.

O principal diferencial aqui é com relação ao faturamento. Microempresa é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano. Já a Empresa de Pequeno Porte fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. E uma empresa é considerada Sem Enquadramento quando tem um sócio pessoa jurídica ou quando ela tem uma atividade que não permite essa classificação. Vale lembra que quando isso ocorre, o contrato social precisa ser assinado por um advogado.

É importante definir corretamente o Porte porque isso pode acarretar em custos para a empresa. Existem convenções coletivas que diferenciam os benefícios a serem pagos pela Empresa de Pequeno Porte para Microempresas. As duas podem ter um benefício menor do que aquelas de maior porte. A escolha errada aqui pode acarretar em mais custos para a empresa e o não benefício na participação de licitações.

 

 

Como saber qual é o melhor regime tributário para a minha empresa?

Entender os regimes tributários pode ser uma tarefa simples ou extremamente complexa para os empresários. Cada empresa funciona de uma maneira e muitos detalhes devem ser considerados para definir a tributação mais adequada para o momento atual. Afinal, as empresas não funcionam de forma fixa por toda a sua vida, certo? 

 

Por isso, é importante ter em mente que a escolha deve considerar diversos critérios, como margem de lucro, gastos indiretos, créditos tributários, o enquadramento do último ano calendário, dentre diversos outros. 

 

Neste momento, é indispensável a consulta com o seu contador. Entender cada detalhe da sua rotina empresarial, encontrar as situações vantajosas e garantir mais economia de impostos para a sua empresa, é um trabalho contínuo da sua contabilidade. 

Portanto, ter um parceiro especializado e capacitado ao seu lado, vai fazer toda a diferença e te ajudar a saber quais tipos de regime tributário se encaixa em sua empresa!

 

 

Fonte: conube,

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