A Carga Tributária Brasileira, além de densa é bem complexa de se entender. Sendo extremamente vasta e, de certa forma, bem instável, ela pode confundir empresários leigos que não se acostumaram a lidar bem com a política de tributos. Existem uma série de impostos a recuperar e que muitas empresas não fazem esse controle interno.
Possuindo uma série de compensações, possíveis restituições, cobranças compulsórias e mais, o universo dos tributos brasileiros é curioso, mas um dos temas que mais chama atenção e é menos assimilado seria a questão dos impostos a recuperar.
Entenda mais a respeito do que são esses impostos, como funcionam esses créditos e alguns outros detalhes.
O que são impostos a recuperar?
Impostos a recuperar são valores de crédito superiores aos débitos de uma empresa após o cálculo do balanço patrimonial, que podem ser usados como desconto no pagamento dos próximos impostos. Eles existem quando a empresa paga um mesmo imposto mais de uma vez, e portanto, gera um saldo a ser recuperado.
Por exemplo, imagine uma cadeia produtiva formada pela fornecedora de madeiras “Madeirex” que vende a sua matéria-prima para a fabricante de móveis “Imolar”. Durante a venda do insumo, a “Madeirex” embutiu no preço de seus produtos o valor pago de X% de impostos.
Na outra ponta, a “Imolar” vende seus móveis para o lojista “Varejo do Fulano”. Da mesma forma, durante essa transação, a Imolar novamente tem de recolher os impostos e pagar ao fisco. Você reparou que a “Imolar” pagou o mesmo tributo duas vezes? Isso é considerado ilegal na constituição, mas o imposto deve ser recolhido.
Para isso, foi criado um sistema de compensação — os impostos a recuperar. Tudo o que foi pago em dobro retorna para a Imolar na forma de crédito tributário. Caso contrário, a cada passo na cadeia produtiva, as mercadorias iriam ficar cada vez mais caras e seria impossível para as empresas lidarem com o alto passivo fiscal assim como para o consumidor final.
Os impostos a recuperar funcionam com uma espécie de crédito nos próximos recolhimentos de tributos na sua empresa.
Assim, no exemplo dado, na hora de vender os próximos produtos, o valor tributado em dobro de outras vendas retorna ao seu negócio na forma de um desconto no imposto atual. É como se ficasse um saldo positivo na Receita Federal ou nas Secretarias da Fazenda para auxiliar na amortização de outros impostos.
Exemplo de imposto a recuperar:
Vamos a um caso prático numérico para ficar mais fácil a visualização da questão. Se sua empresa tiver de pagar R$ 5.000 de ICMS em determinada transação de venda, mas também tiver um crédito fiscal de R$ 1.000 devido a alguma tributação dobrada anterior, em vez de quitar os R$ 5.000, haverá somente a obrigação de pagar R$ 4.000.
Muitos empresários cometem o equívoco de achar que esse crédito é calculado automaticamente pelo Estado. No entanto, essa é uma tarefa da sua empresa, com a ajuda do time de contabilidade. No momento do balanço patrimonial, deve-se confrontar os débitos e os créditos fiscais, pois é possível que, nesse cálculo, os valores se igualem e não seja necessário pedir nenhuma compensação ao governo.
Assim, só haverá essa obrigação quando as compras com direito a crédito superarem as vendas com débitos em determinado período. Além disso, é importante ressaltar que nem todo o tributo gera impostos a recuperar, somente aqueles com chance de duplicação da cobrança, como o ICMS, IPI, PIS não-cumulativo e o COFINS não cumulativo.
Qual a diferença entre impostos a recuperar e impostos a recolher?
Os impostos a recolher se referem às dívidas tributárias que sua empresa tem com o governo. Por exemplo, o ICMS a recolher é a alíquota a ser debitada após a venda dos seus produtos. Nesse caso, ele tem como base o valor de venda do produto. A porcentagem também pode variar de acordo com a situação tributária da mercadoria.
Por exemplo, em alguns Estados, a alíquota de ICMS é de 20%. Isso significa que, caso uma fábrica faça uma venda de automóveis no valor de R$ 200.000, o imposto a recolher será de R$ 40.000. Alguns produtos, por outro lado, podem ter outra situação tributária, como contar com incentivo fiscal. Aí, a alíquota poderá ser menor, como é o caso do setor de vestuário em alguns Estados.
Para definir quanto uma empresa deve pagar efetivamente ao governo, deve-se somar todos os impostos a recolher e subtrair o valor dos impostos a recuperar. Desse modo, a contabilidade do seu negócio poderá saber se efetivamente tem algum crédito fiscal.
Diferenças entre imposto a recolher e imposto a recuperar
Depois do que foi exposto acima, fica bem mais fácil compreender as diferenças entre imposto a recolher e imposto a recuperar. Reveja os principais pontos abaixo:
- Imposto a recolher: é uma obrigação da empresa (classificado como passivo) e se refere ao imposto que a empresa precisa pagar;
- Imposto a recuperar: é um direito (classificado como ativo). Os impostos recolhidos são recuperados de acordo com a compensação de tributos. Para que haja a recuperação, os impostos devem ser da mesma natureza. Lembrando que o imposto a recuperar só acontece quando o valor das compras com direito ao crédito for superior às vendas com débito contabilizadas no mesmo período.
- O imposto a recolher acontece todas às vezes em que houver uma transação comercial.
- O imposto a recuperar é somente aplicado quando a empresa possui um valor maior de créditos do que de débitos.
Cabe ao gestor ficar por dentro destes conceitos e saber como eles funcionam para que possa direcionar o orçamento da empresa e tomar decisões estratégicas que garantem uma posição forte de sua empresa no segmento em que atua.
A melhor maneira de eliminar suas dúvidas e recuperar os créditos a que sua empresa tem direito é ter o apoio de um contador de confiança, que poderá ajudá-lo em suas transações comerciais e orientá-lo nas decisões tributárias.
Aos gestores de pequenas e médias empresas que preferem se aventurar nas operações contábeis e fiscais, é necessário que o cuidado seja redobrado. O recolhimento incorreto de impostos poderá resultar em problemas com o fisco que, no futuro, poderá comprometer a saúde financeira da empresa.
O contato com uma empresa de contabilidade idônea é importante para garantir que as transações sejam contabilizadas corretamente.
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Fonte: Conexão NFE, Jornal Contábil, Rebouças