Multas tributárias: quais são as principais e como evitar que aconteçam?

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Todos os anos, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações legais em relação ao Fisco. Caso contrário, o risco de receber multas tributárias é muito alto. No entanto, com tantas taxas principais e acessórias pode acontecer descumprimento ou mesmo erros que trazem prejuízos. 

Por isso, neste artigo, você verá o que são as multas tributárias, como são aplicadas e como a tecnologia utilizada pela Compila consegue agilizar e automatizar os processos tributários para que você não receba taxas e punições.

O que são multas tributárias?

As multas tributárias aplicadas por conta da obrigação principal estão relacionadas ao inadimplemento dos impostos, taxas e contribuições. Já as punições relativas às obrigações acessórias têm ligação com as declarações e informações, que podem ser requisitadas mensal, bimestral, trimestral e, também, anualmente.

A multa é uma punição financeira aplicada ao contribuinte para que ele não descumpria a legislação no que diz respeito ao pagamento de seus impostos.

A expectativa é o pagamento de tributos além de envio de declarações que possui informações extremamente valiosas para posterior conferência feita pelo Poder Público. Quando não acontece o pagamento desses valores ou é feito o pagamento, porém é realizado de maneira errada, o Governo certamente cobrará o dinheiro devido com as atualizações monetárias além, é óbvio, da aplicação de multa para punir você por ter realizado essa conduta.

O percentual da multa varia muito e existem tetos para sua aplicação, embora nem sempre esse limite seja respeitado, o que termina forçando muitas vezes as empresas (ou pessoas naturais) a recorrerem ao juiz para que ele interfira na situação específica, pois o valor da multa foi aplicada em patamares tão altos que seriamente comprometem a atividade econômica da empresa.

É necessário destacar que, seja para qual for o tipo de obrigação, elas estão interligadas. Dessa maneira, as multas tributárias são uma ferramenta prevista em lei para manter não apenas a receita dos tributos aos órgãos do Fisco em todos os âmbitos do país, como também para assegurar a qualidade das informações processadas.

Veja agora os principais tipos de multas tributárias.

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Quantos tipos de multas tributárias existem

Quais são os tipos de multas tributárias?

Para entender quais são os tipos de multas tributárias, vamos antes falar do julgamento do Agravo de Instrumento 727.872/RS, que determina o que significa a multa no direito tributário. Segundo o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), existem três tipos de multas tributárias:

  • Multa Moratória;
  • Punitivas isoladas;
  • Punitivas acompanhadas do lançamento de ofício.

Multa moratória:

É cobrada pelo atraso no pagamento do tributo, ou seja, você vai pagar a multa porque descumpriu a legislação no que diz respeito ao prazo que deveria ter sido realizado o pagamento, exemplo: você deveria ter pago no dia X mas acaba pagando no dia Y. O próprio sistema é que auxilia na guia de pagamento e acrescenta a multa.

Multa isolada:

Será cobrada quando não for cumprido o envio de uma declaração acessória (violação de uma obrigação de fazer) ou por alguma infração que independe de pagamento ou não de um tributo.

Multa de ofício:

É aplicada pela própria autoridade para desestimular a conduta do contribuinte que inadimpli-o um tributo até o momento em que se iniciou um procedimento de fiscalização e se constatou omissão ou fraude no pagamento de tributos devido aos cofres públicos.

Qualquer um desses tipos de multas tributárias pode comprometer a saúde financeira e a credibilidade da sua empresa. Abaixo, fica mais claro o que significa cada uma dessas punições.

Como as multas tributárias são aplicadas?

Para que as empresas recebam as multas tributárias, precisam descumprir as obrigações legais. A multa moratória se dá pelo atraso no pagamento de um determinado tributo. Na prática, significa que, se um determinado imposto tem vencimento no décimo dia do mês e, por algum motivo qualquer, o contribuinte não efetuou o devido pagamento na data correspondente, isso caracteriza inadimplemento, quando a multa moratória é aplicada. 

Já a multa punitiva isolada é proveniente de ato ilícito relativo a um dever instrumental, ou seja, pela falta do cumprimento e entrega de obrigação acessória, como a DIRF, por exemplo.

A última das multas tributárias, a multa punitiva acompanhada do lançamento de ofício, ocorre quando há algum tipo de ato ilícito. O agravamento fica por conta da sanção administrativa ou penal, o que a torna mais cara devido à ação do contribuinte, uma vez que está ligada aos casos de omissão ou fraude, a exemplo da sonegação do imposto. 

Quando o Fisco comprova que ocorreu atividade em que pode haver tributação, ele calcula o valor devido do tributo, aplicando a multa e fazendo o lançamento do valor devido de ofício. 

Dependendo da gravidade e do descumprimento da norma tributária, e pelo motivo de estar previsto nas legislações federais, estaduais e municipais, existem aplicações de multas que podem ser consideradas bem mais problemáticas. 

Atente-se: acaso, por alguma razão, você achar que lhe foi cobrado valores de caráter confiscatório que agridem sua capacidade contributiva devido aos percentuais superiores ao valor do débito tributário, recomenda-se que procure por profissionais para reverter qualquer injustiça.

Nesse sentido, a multa será agravada devido ao comportamento do contribuinte, o qual teve a intenção de causar prejuízo ao Estado, sendo essas consideradas de maior potencial. Enquanto que a multa qualificada é considerada como atos de dolo, determinados pela intenção de agir e sancionados pelo Direito Tributário e pelo Direito Tributário Penal.

Por fim, para melhor compreensão, toda e qualquer aplicação da multa não deve ficar acima dos princípios constitucionais. E quando observado o texto jurisprudencial por meio do Inciso IV, Art. 150 da Constituição Federal, reproduzido abaixo, é possível notar expressamente a vedação que será aplicada.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[…]

IV – utilizar tributo com efeito de confisco

Se, porventura, o contribuinte perceber que lhe foi condicionado valores de caráter confiscatório que agridem sua capacidade contributiva devido aos percentuais superiores ao valor do débito tributário, recomenda-se que procure por profissionais e escritórios qualificados como forma de garantir o direito previsto em lei.  

Qual o limite para se cobrar uma multa tributária?

A Administração Tributária aplica multas considerando os percentuais fixos que estão previstos na lei, só que o problema é que muitas vezes essas multas mesmo respeitando os percentuais previstos ainda resultam em valores excessivamente elevados e que muitas vezes não leva em consideração a gravidade da infração do caso concreto e sim apenas o aspecto escrito de um texto legal.

O próprio STF já se manifestou à respeito desse assunto no sentido das multas desproporcionais não serem aceitas por possuir caráter confiscatório, o que é vedado pela nossa Constituição Federal. Assim, ficou entendido que uma multa que seja superior a 100% do valor do tributo devido possui caráter confiscatório. Você pode verificar isso em alguns julgados abaixo:

“ MULTA CONFISCATÓRIA. REDUÇÃO […]1. É admissível a redução da multa tributária para mantê-la abaixo do valor do tributo, à luz do princípio do não confisco” (STF, Primeira Turma, ARE 776273 AgR, rel. Min. EDSON FACHIN, set. 2015);

“CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA FISCAL […] O valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade se revela nas multas arbitradas acima do montante de 100%” (STF, Primeira Turma, AI 838302 AgR, rel. Min. ROBERTO BARROSO, fev. 2014);

“MULTA FISCAL. PERCENTUAL SUPERIOR A 100%. CARÁTER CONFISCATÓRIO […] I – Esta Corte firmou entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido” (STF, Segunda Turma, RE 748257 AgR, rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, ago. 13).

A cobrança das multas obviamente são válidas, pois conforme demonstrado, você observou que existe base legal para a sua cobrança na legislação brasileira. Entretanto, não é porque a multa possua uma função punitiva para desestimular práticas ilícitas que ela poderá ser utilizada pela autoridade como pretexto de arrecadar além do suportável se utilizando de mecanismos tributários válidos.

O ideal é que você se mantenha em dia com suas obrigações para não correr o risco de precisar pagar ainda mais. Todavia, se acontecer das coisas darem uma desandada, você pode sim questionar os valores cobrados em sede administrativa ou judicial, pedindo e demonstrando ao que reconsiderem a sua situação, e assim tentar reduzir valores consideráveis no seu caso específico, ainda que essa multa tenha ficado em percentual menor que os 100% pois dentro da SUA realidade essa multa possui caráter de confisco.

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Mantenha-se em dia com as obrigações legais

A melhor maneira de não se sujeitar aos tipos de multas e suas aplicações é manter a conformidade e proporcionar a segurança para minimizar os riscos nas obrigações tributárias principais e acessórias perante os órgãos de fiscalização.

Contudo, sabemos das dificuldades que os empresários, contadores e profissionais da área encontram diariamente para garantir a qualidade das informações de acordo com a legislação, principalmente por causa do número extenso de declarações e detalhes burocráticos, além da alta complexidade do sistema tributário brasileiro. 

Por essa razão é que se faz necessário buscar por ferramentas, como softwares de solução e inteligência fiscal, consulta e baixa automática de NFe, CTe, XML e DANFe, que vão auxiliar nas demandas do cotidiano e no cumprimento dos prazos.

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