O que muda com a reforma tributária em 2023?

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Nos últimos anos, a discussão sobre a reforma tributária tem sido um tema recorrente no cenário político e econômico do país. Em dezembro de 2023, finalmente foi aprovada uma reforma tributária abrangente que promete trazer mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro. Neste post, o que muda com a reforma tributária aprovada em 2023 e os pontos de impacto que ela pode ter na economia do país.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovada na sexta-feira (15) pela Câmara dos Deputados, ela trará uma série de mudanças significativas para o cenário tributário brasileiro. O objetivo principal dessa reforma é simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e promovendo um ambiente de negócios mais favorável para as empresas.

As principais mudanças incluem a unificação de impostos, redução da carga tributária, simplificação do sistema de arrecadação, estímulo à competitividade e novas regras para o comércio eletrônico. A unificação de diversos impostos em um único imposto sobre valor agregado (IVA) visa reduzir a burocracia e simplificar o pagamento de tributos. Além disso, a reforma prevê uma redução da carga tributária, o que pode estimular os investimentos, impulsionar o crescimento econômico e aumentar a renda disponível para os consumidores.

A simplificação do sistema de arrecadação busca reduzir as obrigações fiscais complexas e burocráticas enfrentadas pelas empresas atualmente, permitindo que elas foquem mais em suas atividades principais e tenham mais recursos para investir em seu crescimento. A reforma também busca melhorar a competitividade das empresas brasileiras, equalizando a tributação entre empresas físicas e digitais e garantindo uma concorrência justa no mercado.

Além disso, a reforma tributária trará mudanças no setor financeiro, como a revisão das alíquotas e da forma de tributação de produtos financeiros, o que pode afetar os custos e a rentabilidade das instituições financeiras, bem como os consumidores.

É importante ressaltar que a implementação das mudanças propostas exigirá um período de transição e ajustes por parte das empresas e dos órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos. Será necessário revisar processos internos, treinar colaboradores, adequar sistemas e garantir o cumprimento das novas obrigações tributárias.

Em resumo, a reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 traz mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, visando simplificar o pagamento de tributos, reduzir a carga tributária, estimular a competitividade e promover um ambiente de negócios mais favorável. No entanto, é importante que as empresas e os consumidores estejam preparados para se adaptar às alterações e aproveitar as oportunidades que surgirão com a reforma.

Quais foram os destaques aprovados?

Os deputados mantiveram uma emenda incluída pelos senadores que diz respeito à possibilidade de adoção de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex (combustíveis derivados de petróleo e biocombustíveis).

Na prática, a medida permite que a empresa que utilize o crédito seja ressarcida pelo imposto pago.

O benefício se estenderá até 2032 e poderá ser utilizado por montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção de veículos elétricos e flex até 1º de janeiro de 2028.

Por 324 a 142 votos, a Câmara ainda aprovou um destaque para permitir que auditores municipais e estaduais tenham o mesmo salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A remuneração dos ministros do STF é de R$ 41.650,92 — teto do funcionalismo público. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos serão de R$ 46.366,19.

Esse valor será aplicado a auditores locais, e passará a valer a partir de 2027.

No último minuto da votação da PEC, a bancada da bala conseguiu retornar do texto da reforma tributária um dispositivo que determinava a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

O trecho recebeu o aval de 293 deputados e 198 votos contrários e foi retirado do texto da PEC durante a votação em segunda turno da proposta.

Arrecadação em período de transição

O relatório final da reforma tributária, apresentado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), excluiu mecanismo, adicionado pelo Senado, que premiava estados que elevassem arrecadação em período de transição.

Utilizando o mecanismo, governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná sinalizaram aumento da alíquota-base de ICMS para 19,5% em novembro.

O dispositivo contido no parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.

Além disso, foram retirados pelo relator seis setores econômicos incluídos pelo Senado na lista de regimes diferenciados — os serviços de saneamento básico, concessões de rodovia, transporte aéreo de passageiros, telecomunicações, bens e serviços de economia circular, micro e minigeração distribuída de energia elétrica.

As companhias aéreas vinham alegando que, sem alíquotas menores do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou um regime próprio de tributação, cada uma das três grandes do setor teria aumento de custo adicional de até R$ 3 bilhões por ano.

No caso do saneamento, a previsão é que as tarifas de água e esgoto subam 18% em média, segundo estimativas apresentadas pela Aesbe (associação das companhias estaduais) e pela Abcon (associação das concessionárias privadas). O marco legal do setor prevê a universalização dos serviços até 2033.

Zona Franca de Manaus

Também ficou de fora do parecer do relator a criação de uma Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) para beneficiar a Zona Franca de Manaus.

A Cide substituiria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seguirá valendo para as mercadorias similares àquelas produzidas pelo polo industrial.

A Cide não teve apoio das demais regiões e gerou um entrave entre os deputados. A solução encontrada foi manter a existência do IPI, imposto que tem a arrecadação com todos os estados.

O parecer também rejeitou a possibilidade de que a Zona Franca de Manaus importe petróleo, lubrificantes e combustíveis com isenção.

Cesta básica isenta

Ribeiro também acabou com a “Cesta Estendida” — mecanismo criado pelo Senado que sofreu críticas do setor de supermercados.

Na prática, Ribeiro recupera a redação aprovada na Câmara dos Deputados, que previa uma “Cesta Básica Nacional”, com itens isentos de imposto. Os itens da cesta seriam definidos por lei complementar.

Eduardo Braga (MDB-AM), relator no Senado, manteve a isenção à cesta básica, mas limitou seus itens. Também criou a “Cesta Estendida”, com desconto de 60% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e cashback para a população de baixa renda que consumir estes produtos.

Nos últimos meses, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) criticou a alteração e defendeu que a isenção de impostos à cesta básica é mais eficiente que o cashback para atender os mais pobres com a reforma.

Ribeiro argumentou que a reforma já garante 60% de desconto do IVA para alimentos e produtos de higiene elencados. A menção do relator consta no artigo do texto que versa sobre as chamadas exceções, que serão definidos por lei complementar.

Profissionais liberais


A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.

Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

Carreiras estaduais


Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.

Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.

Alíquota teste


O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.

Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).

Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.

CBS pleno


A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.

Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.

Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.

Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.

Contratos atuais


Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.

Imposto seletivo


O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.

Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

A PEC prevê explicitamente algumas regras:

  • não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
  • alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
  • na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.

Armas


Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.

A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.

Livre comércio


Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.

A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.

Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.

Alíquotas regressivas


Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.

O que muda com a reforma tributária aprovada em 2023?

A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 trará uma série de mudanças significativas para o cenário tributário brasileiro. O objetivo principal dessa reforma é simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e promovendo um ambiente de negócios mais favorável para as empresas.

Simplificação do Sistema Tributário

Uma das principais propostas da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 é a simplificação do sistema tributário. Atualmente, o sistema é conhecido por ser complexo e burocrático, o que gera dificuldades tanto para as empresas quanto para os cidadãos. Com a nova reforma, pretende-se simplificar as obrigações fiscais, reduzindo a quantidade de impostos e unificando a tributação em um único imposto sobre o valor agregado. Isso pode trazer mais transparência e agilidade para o pagamento de impostos, facilitando a vida dos contribuintes e estimulando o crescimento econômico.

Unificação de impostos: Uma das principais mudanças é a unificação de diversos impostos em um único imposto sobre valor agregado (IVA). Com essa unificação, espera-se reduzir a burocracia e simplificar o pagamento de tributos. Atualmente, as empresas precisam lidar com uma série de tributos diferentes, como ICMS, PIS, COFINS, ISS, entre outros. Com a reforma, haverá uma simplificação desse sistema complexo, facilitando a vida das empresas e reduzindo os custos administrativos.

Redução da carga tributária: A reforma também prevê uma redução da carga tributária para as empresas. Com uma carga tributária elevada, muitas empresas enfrentam dificuldades para se manterem competitivas, investirem e expandirem seus negócios. Com a redução da carga tributária, espera-se estimular os investimentos e impulsionar o crescimento econômico. Isso pode resultar em um aumento da atividade empresarial, geração de empregos e aumento da renda disponível para os consumidores.

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No Brasil, a legislação tributária estabelece quais contribuintes são obrigados a cumprir as obrigações acessórias. Geralmente, todas as pessoas jurídicas estão sujeitas a essa obrigação, independentemente do porte ou do tipo de atividade econômica exercida.

Estímulo ao Investimento e Empreendedorismo

Outro ponto importante da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 é o estímulo ao investimento e empreendedorismo. Com a redução da carga tributária e a simplificação do sistema, espera-se que haja um aumento no interesse de investidores nacionais e estrangeiros em empreender no Brasil. Além disso, a reforma também prevê incentivos fiscais para setores estratégicos da economia, como a indústria e a tecnologia, visando impulsionar o crescimento desses segmentos e gerar mais empregos no país. Essas medidas têm como objetivo criar um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando a geração de riqueza e o desenvolvimento econômico.

Estímulo à competitividade: A reforma tributária busca melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Com a redução da carga tributária e a simplificação do sistema, as empresas terão mais recursos disponíveis para investir e expandir seus negócios. Além disso, a reforma também prevê a implementação de medidas para equalizar a tributação entre empresas físicas e digitais. Com o crescimento do comércio eletrônico nos últimos anos, tornou-se necessário ajustar a legislação tributária para garantir uma concorrência justa entre os diferentes tipos de negócios. Essas medidas visam evitar distorções no mercado e garantir que todas as empresas estejam sujeitas às mesmas regras tributárias.

Impactos no setor financeiro

O setor financeiro também será impactado pela reforma tributária. É esperado que haja uma revisão das alíquotas e da forma de tributação de produtos financeiros, como investimentos e empréstimos. Essas mudanças podem influenciar os custos e a rentabilidade das instituições financeiras, além de afetar os consumidores. Por exemplo, pode haver um aumento na tributação sobre produtos financeiros, o que pode resultar em um aumento do custo do crédito para os tomadores. Além disso, as instituições financeiras também terão que se adaptar às novas regras tributárias e ajustar seus processos e sistemas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Impacto Social e Distribuição de Renda

A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 também busca promover um impacto social positivo e uma maior distribuição de renda. Com a simplificação do sistema e a redução da carga tributária sobre produtos básicos, é esperado que haja uma diminuição nos preços desses itens, beneficiando principalmente as camadas mais pobres da população. Além disso, a reforma prevê a criação de programas de transferência de renda para famílias de baixa renda, utilizando recursos provenientes da arrecadação de impostos. Essas medidas visam reduzir as desigualdades sociais e promover um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável para o país.

Novas regras para o comércio eletrônico

A reforma tributária também prevê a implementação de novas regras para o comércio eletrônico. Com o crescimento do comércio online, tornou-se necessário ajustar a legislação tributária para acompanhar as mudanças no mercado. As novas regras visam equalizar a tributação entre empresas físicas e digitais, garantindo uma concorrência justa. Isso significa que as empresas de comércio eletrônico estarão sujeitas às mesmas obrigações fiscais que as empresas físicas, evitando distorções no mercado e garantindo um ambiente de negócios equilibrado.

Regimes específicos regionais aprovados pela reforma

Zona Franca de Manaus (ZFM): A Zona Franca de Manaus será mantida, concedendo benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Haverá possibilidade de tratamento preferencial com modificações nas taxas e regras de crédito do IBS e CBS, além da expansão da aplicação do IS.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): Parte da ideia de reduzir as desigualdades regionais, permitindo que os Estados utilizem os recursos para obras de infraestrutura, estímulo a atividades produtivas e desenvolvimento científico e tecnológico da região. O FDR será formalizado por Lei Complementar e terá aumento progressivo, saindo de R$ 8 bilhões em 2029 e chegando a R$ 60 bilhões a partir de 2043 ao ano.

Votação da reforma tributária

Votação reforma tributária

A votação da reforma tributária em dezembro de 2023 foi um processo complexo e controverso, marcado por intensos debates e negociações entre os diferentes partidos políticos e setores da sociedade. A proposta de reforma tributária enfrentou resistência e críticas de parlamentares, especialistas e representantes de diversos setores da economia.

A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto poderá ser promulgado na próxima quarta-feira (20).

O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.

Durante as discussões, foram levantados questionamentos sobre os impactos da reforma nas finanças públicas e na economia do país. Alguns parlamentares expressaram preocupações de que as mudanças propostas poderiam resultar em uma redução da arrecadação de impostos, prejudicando os investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e segurança. Além disso, houve debates acalorados sobre a distribuição da carga tributária e a possibilidade de aumento da desigualdade social.

No entanto, apesar das divergências, a reforma tributária foi aprovada com uma votação apertada, obtendo uma pequena maioria de votos favoráveis. Os parlamentares favoráveis à reforma argumentaram que as mudanças eram necessárias para simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e estimular o crescimento econômico. Eles destacaram a importância de criar um ambiente de negócios mais favorável para as empresas, promovendo a competitividade e a geração de empregos.

A aprovação da reforma tributária representa uma etapa significativa no processo de modernização do sistema tributário brasileiro. No entanto, é importante ressaltar que a implementação das mudanças propostas exigirá um período de transição e ajustes, tanto por parte das empresas quanto dos órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos.

É fundamental que as empresas e os consumidores estejam preparados para se adaptar às alterações decorrentes da reforma tributária. Isso inclui a compreensão das novas regras e obrigações fiscais, a revisão de processos internos e a adoção de medidas para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Em suma, a votação da reforma tributária em dezembro refletiu as divergências e complexidades envolvidas na implementação de uma reforma tributária abrangente. A aprovação da reforma representa um passo importante para a simplificação do sistema tributário e a promoção de um ambiente de negócios mais favorável, mas também traz desafios e exigirá adaptação por parte das empresas e dos consumidores.

Reforma tributária pontos positivos e negativos

A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 traz consigo tanto pontos positivos quanto negativos. Vamos analisá-los em maior detalhe:

Pontos positivos:

  1. Simplificação do sistema tributário: A unificação de vários impostos em um único imposto sobre valor agregado (IVA) visa reduzir a burocracia e simplificar o pagamento de tributos. Atualmente, as empresas têm que lidar com uma série de tributos diferentes, o que gera complexidade e custos administrativos elevados. Com a reforma, a expectativa é que haja uma simplificação desse sistema, o que facilitará a vida das empresas e permitirá que elas foquem mais em suas atividades principais.
  2. Redução da carga tributária: A reforma tributária prevê uma redução da carga tributária para as empresas. Com uma carga tributária elevada, muitas empresas enfrentam dificuldades para se manterem competitivas, investirem e expandirem seus negócios. Com a redução da carga tributária, espera-se estimular os investimentos e impulsionar o crescimento econômico. Isso pode resultar em mais atividade empresarial, geração de empregos e aumento da renda disponível para os consumidores.
  1. Estímulo à competitividade: A reforma tributária busca melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Com a redução da carga tributária e a simplificação do sistema, as empresas terão mais recursos disponíveis para investir e expandir seus negócios. Além disso, a reforma também prevê a implementação de medidas para equalizar a tributação entre empresas físicas e digitais. Com o crescimento do comércio eletrônico nos últimos anos, tornou-se necessário ajustar a legislação tributária para garantir uma concorrência justa entre os diferentes tipos de negócios. Essas medidas visam evitar distorções no mercado e garantir que todas as empresas estejam sujeitas às mesmas regras tributárias.

Pontos negativos:

  1. Impacto no setor financeiro: É esperado que a reforma tributária traga impactos para o setor financeiro, especialmente na revisão das alíquotas e da forma de tributação de produtos financeiros, como investimentos e empréstimos. Essas mudanças podem influenciar os custos e a rentabilidade das instituições financeiras, além de afetar os consumidores. Por exemplo, pode haver um aumento na tributação sobre produtos financeiros, o que pode resultar em um aumento do custo do crédito para os tomadores. As instituições financeiras também terão que se adaptar às novas regras tributárias e ajustar seus processos e sistemas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
  2. Período de transição e ajustes: A implementação das mudanças propostas exigirá um período de transição e ajustes, tanto por parte das empresas quanto dos órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos. Durante esse período, pode haver incertezas e desafios para as empresas, especialmente no início. Será necessário revisar processos internos, treinar colaboradores, adequar sistemas e garantir o cumprimento das novas obrigações tributárias. Esse período de transição demandará tempo e recursos das empresas, o que pode ser um desafio, principalmente para as pequenas e médias empresas.

Quando a Reforma Tributária começa a valer e quais impostos serão extintos?

O novo modelo de tributação será o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual) — um contemplando impostos federais e outro estaduais/municipais). Conforme o previsto na proposta de emenda constitucional (PEC), em 2026 serão criados os dois novos impostos com alíquotas iniciais de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – em substituição aos impostos federais) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – em substituição aos impostos estaduais e municipal). A partir de 2027, a CBS entrará em vigor com uma alíquota a ser determinada, ao mesmo tempo em que o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos.No que diz respeito ao IBS, a transição terá início em 2029 e se estenderá até 2032.

A cada ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, enquanto a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção. Portanto, em 2029, a alíquota do IBS será equivalente a 90% da alíquota praticada pelo ICMS e pelo ISS em 2028, e em 2032, atingirá 60%.

Diante disso, somente em 2033, o IBS entrará em vigor com uma alíquota plena, ao mesmo tempo em que o ICMS e o ISS serão eliminados.

Portanto, em 2033, os tributos atuais, tais como IPI, PIS, Cofins, ICMS (estadual) e ISS (municipal), que os contribuintes pagam atualmente, porém muitas vezes desconhecem o valor exato, sairão de cena. Esses impostos estão incorporados nos preços e não são explicitamente discriminados nas notas fiscais, pois são cobrados ao longo da cadeia de produção de bens ou serviços. Em muitos casos, os contribuintes não têm a capacidade de deduzir o que já foi pago de impostos em fases anteriores, devido à ausência dessa previsão.

Os novos impostos propõem um sistema de crédito tributário, o que tornará produtos de cadeia longa, como automóveis, mais acessíveis. O deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma, explica: “É difícil no Brasil determinar o montante de impostos pago por um produto ou serviço devido aos resíduos tributários. Eles representam os valores pagos em impostos e estão incluídos em todas as nossas compras, mas não podemos compensá-los.”

Para evitar aumentos nos preços de produtos e serviços de cadeia curta, o relatório contempla a redução e até isenção de alíquotas para diversos itens, como serviços de saúde, alimentos básicos e medicamentos, além da implementação de um sistema de cashback (reembolso em dinheiro).

É importante ressaltar que a análise dos pontos positivos e negativos da reforma tributária pode variar dependendo do ponto de vista e dos interesses das partes envolvidas. Além disso, é fundamental que as empresas e os consumidores estejam preparados para se adaptar às alterações decorrentes da reforma tributária, compreendendo as novas regras e obrigações fiscais, revisando processos internos e adotando medidas para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 traz consigo uma série de mudanças importantes para o sistema tributário brasileiro. Com a unificação de impostos, a redução da carga tributária e a simplificação do sistema de arrecadação, espera-se um ambiente de negócios mais favorável e uma maior competitividade das empresas. No entanto, é importante destacar que a reforma também pode ter impactos no setor financeiro, como o aumento do custo do crédito e a necessidade de adaptação por parte das instituições financeiras. É fundamental que as empresas e os consumidores estejam preparados para se adaptar a essas alterações e aproveitar as oportunidades que surgirão com a reforma.