O que são impostos diretos e indiretos e como eles afetam seu bolso!

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o que são tributos diretos e indiretos

o que são tributos diretos e indiretos

O Brasil é um dos países com a maior carga tributária no que diz respeito ao pagamento de impostos da América Latina. 

Mas afinal, o que são tributos diretos e indiretos? O que é esses tributos que pagamos em nosso dia a dia, e por qual motivo são divididos em “diretos” e “indiretos”.

Saiba qual é a diferença entre esses dois termos neste conteúdo.

 

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Antes de abordarmos diretamente os detalhes sobre o tema, é importante pontuar o que são os tributos e como eles são criados.

Os tributos são divididos em categorias que se separam em: impostos, taxas e contribuições. Portanto, qualquer recolhimento ou pagamento a órgãos públicos, independentemente de sua natureza, são considerados tributos, além de diversas outras classificações, como: diretos, indiretos, fiscais, parafiscais etc.

Além disso, os tributos apenas podem ser criados e aplicados por força de lei, conforme previsto na Constituição Federal, e cada esfera governamental (União, Estados e Municípios) terá o poder de legislar sobre determinados tributos, sempre seguindo as premissas legais. 

Cada esfera governamental mantém seus “poderes”, que, por sua vez, são os responsáveis pela criação, aplicação e fiscalização dos tributos. 

De acordo com a lei 5.172/66 – CTN – Código Tributário Nacional“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada” (CTN – art. 3°)

 

Quais as diferenças entre impostos diretos e indiretos?

 

As empresas brasileiras precisam lidar com uma alta carga tributária, envolvendo os impostos diretos e indiretos. Para se manter de acordo com a legislação vigente e cumprir com a conformidade fiscal e tributária, é necessário arcar com o pagamento desses diversos tributos.

Assim, é possível minimizar os riscos de sofrer multas dos órgãos fiscalizados e garantir a segurança fiscal dos negócios.

Para se ter uma ideia da complexidade tributária e da incidência elevada de impostos sobre as organizações, a arrecadação de impostos bateu recorde em 2019 no país, segundo estudo divulgado pela Folha de São Paulo.

Conforme o levantamento, a carga tributária brasileira atingiu o patamar de 35,17% do PIB (Produto Interno Bruto). O último pico foi em 2008, quando alcançou 34,64% do PIB.

Tais tributos são pagos pelos contribuintes ao Estado, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Então, vamos explicar melhor a classificação dos impostos.

 

 

Como vimos, os tributos diretos e indiretos se diferenciam principalmente pelo objeto da incidência (renda e consumo).

Nas empresas, são exemplos de tributos diretos o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Já os tributos indiretos são os famosos ICMS, IPI, ISS, PIS/COFINS, que veremos em detalhes no próximo tópico.

Na prática, a gestão de tributos indiretos é muito mais complexa para as empresas  comerciais, industriais e prestadoras de serviços.

Isso porque existem inúmeras operações e prestações envolvidas na dinâmica desses tributos, além de diversos riscos fiscais. 

Outra diferença importante entre os dois tipos é que os tributos diretos não podem ser transferidos para terceiros.

 

Impostos indiretos quais são:

 

São responsáveis por incidir sobre o produto ou o serviço. Neste caso, ele não leva em conta a renda de uma pessoa, mas apenas o quanto é consumido.

Seu foco está nas transações de mercadorias e serviços, com o imposto cobrado sobre os consumíveis, como alimentos, roupas, medicamentos, aparelhos eletrônicos e outros. 

Assim, o imposto indireto é aplicado apenas sobre a renda usada no consumo e é cobrado de maneira indireta às pessoas. Uma vez que são pagos pelas empresas, que, posteriormente, podem cobrar tais valores de um terceiro, que é o contribuinte propriamente dito.

 

ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

 

O  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre a movimentação de mercadorias em geral e é de competência estadual.

Ele é cobrado sobre os mais variados produtos tributáveis — de alimentos a eletrodomésticos — que circulam entre as cidades e também sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. 

Para empresas optantes do Lucro Real, é possível utilizar o regime de não cumulatividade do ICMS, que permite a compensação de créditos na compra de produtos tributados.  

 

IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)

 

O IPI incide sobre a comercialização de produtos industrializados sejam eles nacionais ou estrangeiros. Industrialização é toda a atividade que altera os produtos tornando-os úteis ao consumo. As dúvidas com relação aos valores a pagar podem ser sanadas no site da Receita Federal.

 

ISS (Imposto Sobre Serviços)

O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços no município. A alíquota varia entre 2% a 5% e deve ser paga à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado.

 

PIS/PASEP

A contribuição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) é um tributo federal que tem o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

O tributo foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 e anda lado a lado com o COFINS. 

Sua alíquota é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 – na modalidade não cumulativa – Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.

 

COFINS

A Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo federal que tem como objetivo custear as despesas com saúde, previdência e assistência social no país.

Ele possui a mesma base de cálculo do PIS, mas as alíquotas são de 3% no regime cumulativo e 7,6% no regime não cumulativo. 

 

Gestão de tributos indiretos: um desafio para as empresas

 

De acordo com uma pesquisa realizada pela Thomson Reuters com 39 líderes tributários grandes companhias, publicada na Serasa Experian89% dos entrevistados consideram a gestão de impostos indiretos um grande desafio para suas empresas.

O resultado não surpreende, ainda mais se tratando do sistema tributário brasileiro, que realiza mais de 17 mil alterações anuais — 60% dela só no âmbito dos tributos indiretos.

campeão de mudanças é o ICMS, que é objeto constante de disputas judiciais e dificulta a gestão tributária nas empresas.

A pesquisa ainda fez outras descobertas interessantes:

  • 25,6% dos profissionais entrevistados afirmam que entre 40% e 60% do tempo de sua equipe é dedicado à atualização sobre políticas fiscais.
  • 94,9% dos profissionais gostariam de dedicar mais tempo à análise de dados e tomada de decisões mais estratégicas para a gestão fiscal das empresas.
  • Quase 100% dos profissionais afirmam que a tecnologia simplifica a gestão de impostos indiretos e a automação de impostos indiretos facilita o processo de conformidade fiscal.

Ou seja: para ter uma gestão de tributos indiretos eficiente, é preciso superar os cálculos manuais e automatizar processos, de modo que a empresa consiga acompanhar as mudanças e aproveite as oportunidades fiscais. 

 

 

Impostos diretos quais são:

 

São aqueles que incidem diretamente sobre a renda dos contribuintes, sejam empresas ou pessoas físicas. Este tipo de imposto tem seu cálculo mediante o princípio da proporcionalidade. Isto é, quanto maior for a renda, o valor do tributo também será maior. Isso funciona, por exemplo, com o conhecido Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Em resumo, esta modalidade é aplicada considerando os patrimônios (ativos, bens e direitos do proprietário) e as receitas alcançadas durante um determinado período de tempo.

No entanto, ao contrário do imposto indireto, este não pode ser transferido para terceiros e está vinculado diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.

 

 

IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)

O IRPF (imposto de Renda da Pessoa Física) é um tributo que incide sobre o salário dos trabalhadores.

Todos os trabalhadores que receberam valores anuais acima de R$ 28.123,91 ficam obrigados a pagar esses valores. Já aqueles que auferem montantes abaixo disso, estão isentos de efetuar o pagamento ao governo federal.

 

 

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Esse imposto é pago por todos aqueles que possuem veículos automotores, inclusive as pessoas jurídicas que têm automóveis registrados.

As alíquotas que são usadas para realizar a cobrança são determinadas pelo governo estadual. A taxa pode variar de 1% a 3% do valor do veículo.

 

 

IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

É um tributo arrecadado pelas prefeituras das cidades. Deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou físicas que possuem propriedades como: casas, apartamentos e terrenos.

O percentual cobrado varia de acordo com a localização, valor e tamanho do imóvel.

 

Consequência dos Tributos na vida cotidiana dos brasileiros

Afinal, porque devemos pagar impostos?

 

 A parte mais atingida pela influência dos tributos é aquela verificação pela arrecadação popular, pois cerca de 40% da renda é comprometida com tributos e os serviços prestados pelo governo são de péssima qualidade, então, os contribuintes acabam pagado por eles dobrados.

Através das análises podemos dizer que os incentivos econômicos não atingem seu propósito, no que diz respeito aos impostos pagos pelas empresas no Brasil.

Quando comparamos com os países desenvolvidos, vemos que estes priorizam muito mais o acesso ao emprego e à renda, ao passo que no Brasil, algumas empresas acabam destinando 17% do seu faturamento, e não do lucro, para estarem em dia com o fisco.

O descontentamento do público arrecadador sobre a elevada tributação praticada atualmente, só começará a melhorar quando houver mais transparência nos gastos públicos.

Notadamente, um cidadão que trabalha durante um mês para pagar tributos deixará uma parte de sua renda para o sustento da máquina pública, que, em contra partida, deveria garantir serviços públicos de boa qualidade, todavia, os serviços são precários ou até mesmo nem existem.

Com destaque para o exposto acima, vemos que, na realidade, mesmo com um país que possui as mais elevadas cobranças tributárias do planeta, não visualizamos um crescimento econômico ajustado para o cidadão brasileiro  muito devido também pela falta de transparência no destino dos impostos arrecadados pelo Estado.

 

 A tabela a seguir nos trará um percentual médio de tributos pagos na compra pelo consumidor final.

 

ITEM VALOR MÉDIO VALOR TRIBUTO EM %

Carne R$ 18,33 8,11%
Leite R$ 2,86 20,11%

Feijão R$ 3,19 11,47%
Arroz R$ 2,42 11,47%
Farinha R$ 3,32 31,45%
Batata R$ 1,59 31,45%
Tomate R$ 2,99 20,11%
Pão R$ 8,40 22,81%
Café R$ 7,10 20,11%
Banana R$ 3,53 20,11%
Açúcar R$ 1,81 34,12%
Óleo R$ 2,93 31,45%
Manteiga R$ 5,57 31,45%

Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)

 

 Observando as duas tabelas apresentadas, analisamos que se uma família brasileira que esteja dentro da média composta por três integrantes e que gasta o valor médio de R$ 295,71 para alimentar-se, isso dentro do total das compras feitas somente dos itens listados como mais consumidos.

O valor aproximados dos tributos que ela pagará alimentar-se, fica em média R$ 35,33, ou seja 17%.

Do valor mensal da renda familiar brasileira (R$ R$ 2.349,00), 13,00% são gastos somente com os itens mais considerados essenciais, sendo que desse valor, 17,00% são pagos somente em tributos. 

Por tanto, os outros 87,00% são destinados aos outros gastos como, por exemplo, os itens citados acima como não essenciais demais produtos de higiene pessoal e de limpeza, as roupas, gás de cozinha, medicamentos, utensílios domésticos, além dos gastos com moradia, água, luz, telefone.

 

 

Como os impostos tributários impactam no orçamento das famílias

 

 Vimos até o momento os valores e percentuais médios que as famílias brasileiras pagam para os entes tributários somente nos itens de mais essenciais para alimentar – se.

O foco desta pesquisa é demonstrar a alta carga tributária, que á população brasileira principalmente as de menor renda paga, muitas vezes sem o retorno necessário.

Atualmente, no Brasil, existem 92 tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria). O tributo é cobrado porque ele é o custo do contrato social, da vida em sociedade.

Infelizmente, muitos parecem pensar e agir como se os benefícios sociais fossem gratuitos; na verdade, os bens e serviços públicos são custeados pelos tributos pagos pelo cidadão.

Diretamente, os tributos revertem para a sociedade em forma dos bens e serviços públicos, tais como: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes, etc.

Indiretamente, seu retorno para a vida social está nos efeitos na distribuição de renda (ao arrecadar dinheiro de quem tem para distribuir a quem não têm, os tributos potencialmente reduzem as desigualdades sociais) no vulgar o tributo é chamado de imposto e existe para custear a máquina publica.

 

Veja esse video se quiser ver uma explicação em aula

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Recuperação de créditos tributários: uma oportunidade em tributos indiretos

 

Como vimos, vários tributos indiretos se enquadram em regimes não cumulativos

Isso significa que é possível recuperar créditos de operações sujeitas a esses impostos para aliviar a carga tributária da empresa.

Por exemplo, uma empresa do comércio pode apurar créditos do ICMS na compra de produtos de fornecedores, compensando parte do valor do imposto recolhido em suas vendas. 

A mesma lógica é válida para quaisquer tributos recolhidos indevidamente ou a maior por uma empresa, que podem ser compensados e recuperados em ações administrativas e judiciais junto ao Fisco.

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Fonte: JusBrasil