Pis e cofins Lucro presumido: como funciona na prática?

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O regime de Lucro Presumido baseia-se em uma estimativa de faturamento da empresa considerando o seu segmento de atuação para que seja calculada a obrigação tributária. Empresas enquadradas no Lucro Presumido precisam ter um faturamento abaixo de R $78 milhões anuais.

a) As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido estão sujeitos ao regime cumulativo das contribuições para o PIS/COFINS;
b) A base de cálculo é a receita bruta, conforme conceito no art. 12, do Decreto 1.598/77, ou seja, somente receitas do objeto da empresa que estão sujeitas às contribuições, as demais receitas não são tributadas;
c) As alíquotas de PIS/COFINS são 0,65% e 3,00% respectivamente, porém há produtos sujeitos à tributação monofásica, suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência. ( Vide facilitador tributário: Tabela de Alíquotas por NCM);
d) São excluídas da base de cálculo: devoluções de vendas, vendas canceladas e descontos incondicionais.

Pis e Cofins Lucro Presumido: Como funciona?

O PIS e a COFINS devidos pelas empresas optantes do Lucro Presumido possuem as mesmas finalidades dos optantes pelo Lucro Real, a única diferença é a sistemática de apuração.

Ambas incidem sobre as receitas/faturamento das empresas e apuradas mensalmente, porém, na forma de apuração cumulativa, devida aos optantes do Lucro Presumido, não se permite ajustes fiscais na formação da base de cálculo, ou seja, não há compensação de créditos e débitos dentro da cadeia produtiva.

Portanto, os valores pagos de PIS e COFINS durante a cadeia produtiva são inteiramente repassados no preço final do produto ou serviço, por isso a forma cumulativa do tributo.

Na prática, se um produto “X” é fabricado por empresas optantes do Lucro Presumido, o fabricante “A” de um insumo paga e embute no preço de venda do seu produto 3,65% de PIS e COFINS.

Se o fabricante “B” que produz o produto “X” compra de “A” o insumo com o PIS e COFINS de 3,65% sobre o preço de venda, ele embute esse valor na venda do produto “X” acrescido de 3,65% incidente e decido sobre o seu preço de venda, cumulando, desta forma, os PIS e a COFINS apurados na compra do insumo e na venda do produto final.

Essa sistemática faz com que o valor final dos produtos acabe ficando mais caro se houver um processo produtivo complexo e longo, ou seja, se um produto passa por dois ou mais produtos até ser finalizado, cada um dos participantes da cadeia produtiva vai cobrar o PIS e a COFINS, encarecendo o preço final do produto.

Essa sistemática de apuração existe desde 1998, quando entrou em vigor com as Leis nº9.715/98 e nº9.718/98, permanecendo válida até os dias atuais.

Diante do modelo de apuração proposto e considerando que para os optantes do regime do Lucro Presumido o PIS e a COFINS cumulativos são obrigatórios, basicamente se criou uma regra de mercado em que, via de regra, é mais vantajoso optar por esse regime para quem atua com prestação de serviços e revenda de produtos (comércio).

Para fabricantes de produtos (indústrias), normalmente é mais vantajoso optar pelo regime do Lucro Real, com o PIS e a COFINS sujeitas ao regime não cumulativo.

Entretanto, a regra geral sempre precisa ser confirmada para que uma empresa não escolha o regime de apuração errado, o que pode causar gastos maiores e até mesmo inviabilizar o negócio.

Regime de Lucro Presumido e Lucro Real: qual a diferença no Pis e Cofins? 

Conforme pode-se verificar no conteúdo sobre o PIS e COFINS não cumulativa, é importante destacar que, apesar de serem os mesmos tributos, suas formas de apuração e alíquotas são diferentes, inclusive são regidos por leis próprias que criaram regras específicas para cada tipo de contribuição.

O PIS e a COFINS do regime cumulativo, obrigatório para optantes do Lucro Presumido, é a previsão original do legislador e apesar de incidirem também sobre a receita das empresas, não admitem nenhum tipo de compensação decorrente de despesas incorridas para a execução da atividade empresarial.

Com isso, a apuração no regime cumulativo se torna bem mais simples do que a realizada no regime não cumulativo, uma vez que o cálculo é direto e objetivo sobre o valor total das receitas auferidas no mês, com exceção de algumas poucas e determinadas despesas específicas para certos segmentos e atividades.

Porém, para a grande maioria das empresas, aplica-se a alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas no mês.

Já para os optantes do Lucro Real, o regime não cumulativo do PIS e da COFINS permite que se realize ajustes fiscais previstos em lei para se realizar a compensação de créditos apurados na execução da atividade empresarial com os débitos devidos.

Por conta dos ajustes fiscais permitidos no PIS e COFINS não cumulativos, as empresas podem apurar créditos  em determinadas operações e compensá-los com os valores devidos na venda do produto ou serviço, o que faz com que a contabilidade deva ser bem mais organizada e administrada do que no Lucro Presumido.

Isso porque, todo procedimento de apuração de crédito e débito deve ser apresentado ao Fisco e os documentos legais que dão suporte às informações prestadas devem ser arquivados e ficar à disposição  das autoridades, caso haja algum tipo de fiscalização.

Confira:

Regime de tributação: características e diferenças

Lucro presumido pis e cofins Características:

Dentro do conceito e proposta do Lucro Presumido, que é garantir às empresas uma contabilidade menos complexa e burocrática, o PIS e a COFINS seguem essa mesma linha, haja vista incidirem objetivamente sobre a receita/faturamento sem ajustes na base de cálculo, tornando, assim, o cumprimento dessa obrigação tributária mais simples.

Obrigações acessórias

Os optantes do Lucro Presumido estão sujeitos à escrituração fiscal digital, inclusive para as contribuições do PIS e da Cofins, no regime cumulativo, devendo preencher e entregar mensalmente a EFD-Contribuições.

A EFD-Contribuições faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), sistema que reúne eletronicamente as informações e documentos fiscais das empresas, incluindo receitas, custos, despesas, encargos necessários para a apuração de tributos.

Pelo fato do PIS e COFINS cumulativo não permitir ajustes, sua obrigação acessória é bem mais simples de ser elaborada, haja vista que a base de cálculo é toda a receita auferida pela empresa e deve ser entregue à Receita Federal mensalmente..

Alíquota Pis e Cofins lucro presumido – Alíquotas de presunção

Justamente por sua característica cumulativa, o PIS e a COFINS devidos no Lucro Presumido possuem alíquotas bem menores do que as devidas no Lucro Real, que permitem abatimento dos débitos com créditos acumulados.

O art. 8º da Lei nº 9.715/98 traz a alíquota geral do PIS:

“Art. 8o  A contribuição será calculada mediante a aplicação, conforme o caso, das seguintes alíquotas:

        I – zero vírgula sessenta e cinco por cento sobre o faturamento;”

Da mesma forma, o art. 8º da Lei nº 9.718/98 traz a alíquota geral da COFINS:

“Art. 8° Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS.”

Como dito, para segmentos específicos, como, por exemplo, produtores de petróleo, revendedores de álcool, dentre outros, que possuem alíquotas diferenciadas, mas a regra geral está sujeita à 0,65% e 3% para o PIS e a COFINS, respectivamente.

Quando uma empresa se enquadra no Lucro Presumido?

O principal critério de definição para enquadramento de uma empresa no Lucro Presumido é o faturamento: para quem fatura até R$ 78 milhões por ano e não exerce atividades específicas que são vedadas neste regime, como atividades bancárias, financeiras e empresas públicas, podem optar no início do exercício fiscal.

No Lucro Presumido, as bases de cálculo dos tributos e suas respectivas alíquotas são variáveis de acordo com o segmento e atividades, exceto o PIS e a COFINS que, como visto, são fixas e incidem sobre as receitas mensais.

Assim como nos demais regimes, há regras que devem ser seguidas para enquadramento no Lucro Presumido, que, junto com o Simples Nacional, são os mais buscados pelas empresas, principalmente pela simplicidade nas apurações e menor complexidade das obrigações acessórias.

Todavia, é importante lembrar que a simplicidade e menor complexidade, muitas vezes, podem ser prejudiciais às empresas por resultar em um recolhimento de tributos maior do que o devido no Lucro Real, por exemplo.

Para que não se cometa esse erro, é importante sempre basear a definição pelo regime tributário com base em simulações de tributação e suas consequências internas nas empresas.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

É fato que os tributos no Lucro Presumido são mais simples de serem apurados, especialmente o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, haja vista que as obrigações acessórias que devem ser enviadas ao Fisco são bem menos complexas do que as do Lucro Real.

A complexidade das obrigações acessórias é fator extremamente relevante no dia a dia da contabilidade das empresas, pois quanto maior a quantidade de informações e de obrigações acessórias, maiores são os custos.

Mas a grande vantagem do Lucro Presumido é muito relativa e varia de empresa para empresa, pois a carga tributária pode ser maior ou menor de acordo com as características de cada negócio.

Para saber se o Lucro Presumido é mais vantajoso para uma empresa ou não, é preciso fazer simulações com base em projeções e planejamentos, pois o primeiro fator a ser levado em consideração é justamente o faturamento anual, lembrando que há um limite de R$ 78 milhões.

O segundo fator a ser considerado é a atividade, já que alguns ramos empresariais são vedados no Lucro Presumido.

Por fim, deve-se fazer uma simulação de quanto seria devido nos tributos calculados pelas regras do Lucro Presumido e comparado aos demais regimes de tributação.

Via de regra, pelo modelo da sistemática de apuração, o Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso para empresas do segmento de serviços e comércio, que não possuem uma cadeia produtiva e tampouco possuem despesas produtivas geradoras de créditos que podem ser utilizados para abater despesas.

Por outro lado, tende a ser mais vantajoso o Lucro Real para indústrias que possuem um processo de produção composto por muitas despesas que podem gerar créditos.

Porém, não é possível afirmar qual o melhor regime tributário para uma determinada empresa sem realizar uma simulação da carga tributária de acordo com suas especificidades.

Recuperação Tributária – Pis Cofins Lucro presumido

Empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido também podem recuperar créditos tributários. Há várias oportunidades a serem aproveitadas, mas aqui vamos tratar de uma em particular: os créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.


A legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a incidência do ICMS, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ICMS Nas receitas a partir de 16/3/2017, o valor do ICMS não deve integrar a base de cálculos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial, ou seja, serve para todos.

Em resumo, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Pasep e da COFINS, tal exclusão se contabiliza a partir de 16.03.2017. Isso significa que a partir desta data, aqueles que incluíram em sua base de cálculo o ICMS quando recolheram os tributos (PIS/Pasep e da COFINS), possuem o direito de restituí-los.

A proteção que a empresa possui é a de não ser compelido a pagar imposto duas vezes sobre o mesmo produto, a chamada bitributação. 

É importante as empresas se atentarem a esses “detalhes” de acordo com seu enquadramento tributário, para, assim, efetuar o recolhimento dos tributos de forma correta. E, caso já venha algum tempo recolhendo a maior, possa requerer tais restituições.

  • Agronegócio e Agroindústria
  • Atacadistas e Distribuidoras
  • Postos de Combustíveis
  • Supermercados
  • Transportadoras

Como funciona? 

O pedido da recuperação de crédito tributário pode ocorrer de maneira amigável pela via administrativa. Nesse caso, a empresa, com o auxílio de um escritório de contabilidade, faz a solicitação por meio dos documentos Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Em caso de negativa ou em situações específicas, a organização pode entrar pela via judicial. Em ambos os casos, só é possível recuperar os créditos dos últimos 5 anos, por conta da prescrição.

O processo de reaver os gastos com impostos está diretamente ligado às práticas da gestão fiscal e do planejamento tributário. Isso significa, de forma resumida, o acompanhamento constante das obrigações fiscais e do conhecimento das leis para a empresa economizar suas despesas tributárias e identificar os casos em que é possível solicitar os créditos.