Regime de tributação: características e diferenças

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O regime de tributação é um conjunto de regras que define como as empresas devem pagar os impostos e contribuições sociais.

Existem diferentes regimes de tributação no Brasil, cada um com suas características e diferenças. Neste artigo, vamos abordar os principais regimes de tributação e as suas particularidades.

Basicamente, podemos citar o Simples Nacional, o Lucro Real e também o Lucro Presumido. No entanto, neste caso, também podemos colocar o MEI (Microempreendedor Individual), pois, também é uma forma de pagamento de impostos diferenciados.

Então, o sistema de tributação brasileiro tem diversas vertentes, pois, muitas vezes, existem incentivos para determinados setores da sociedade. Logo, o regime de tributação é uma chance de se conseguir alguma vantagem para aquela determinada empresa, desde que isso também se converta para benefícios à sociedade.

Neste post, vamos falar um pouco sobre esses regimes de tributação existente no momento no cenário nacional, sempre explicando e exemplificando os detalhes de cada um deles.

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Modelo de tributação simplificado para micro e pequenas empresas.

Simples Nacional

Para começar, vamos falar um pouco sobre o Simples Nacional. Isso porque, atualmente, podemos considerar como um modelo de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de oito impostos e contribuições em uma única guia, que é gerada pelo Portal do Simples Nacional. E isso se enquadra no que foi citado lá no começo, com a ideia de se facilitar a vida do empreendedor e também incentivando a economia de um determinado lugar.

Os impostos e contribuições que são pagos no Simples Nacional no momento, de acordo com as regras da legislação brasileira são:

  • IRPJ (Imposto sobre a renda da pessoa jurídica);
  • IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
  • CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido);
  • Cofins (Contribuição para o financiamento da seguridade social);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • ISS (Imposto sobre serviços);
  • ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
  • CPP (Contribuição previdenciária patronal).

Entretanto, as alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa. De acordo com muitos especialistas em direito tributário, esse regime do Simples é mais vantajoso para micro e pequenas empresas, pois simplifica o pagamento de impostos e contribuições e reduz a carga tributária em comparação com outros regimes de tributação.

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.

Quem pode utilizar este serviço?

Requisitos necessários:

  • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006. 

Tabela do Simples Nacional

Desde janeiro de 2018, com as mudanças na legislação, a tabela do Simples Nacional passou de seis para cinco anexos.

Veja abaixo os detalhes sobre cada um deles, com as suas respectivas faixas de faturamento.

Anexo I do Simples Nacional

Refere-se às empresas de comércio.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Refere-se às fábricas e indústrias.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Referese às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V

Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Conhecendo e aplicando o fator R

Algumas mudanças no Simples Nacional trouxeram um novo componente ao  cálculo dos impostos. É o Fator R, que é utilizado para determinar se uma empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.

Sua fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB

Para tanto, FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.

Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo V. Caso contrário, no Anexo III.

Embora donos de  negócios possam contar com a ajuda do contador para esse cálculo, é importante que entendam por qual razão são tributados em um anexo no Simples e não em outro que, aparentemente, integra a sua atividade.

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Regime de tributação em que a empresa presume um lucro mínimo para calcular os impostos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação em que a empresa presume um lucro mínimo para calcular os impostos. Essa margem de lucro é definida pela legislação tributária e varia de acordo com o setor de atuação da empresa. No Lucro Presumido, a empresa deve pagar o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins, sendo que a alíquota desses impostos é definida com base na margem de lucro presumida.

A tabela do Lucro Presumido é destinada às empresas com faturamento anual de R$ 4 milhões a R$ 78 milhões. Dessa forma, a tabela pode variar de 1,6% a 32% do faturamento. 

A alíquota aplicada é de 15% ou de 25%, se o lucro for maior que R$ 60 mil no trimestre. O pagamento para empresas que encaixam nessa modalidade deve ser feito trimestralmente.

Além disso, as empresas que adotam o Lucro Presumido devem recolher o ISS e o ICMS de acordo com as alíquotas estabelecidas pelos municípios e estados, respectivamente. O regime de Lucro Presumido é indicado para empresas que têm margens de lucro elevadas, pois as alíquotas dos impostos são definidas com base em uma margem presumida de lucro.

Nesse regime de tributação, a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa. As margens presumidas são, basicamente, de 8% para as atividades de cunho comercial e de 32% para a prestação de serviços.

Apesar de ficar dispensado do lucro efetivamente auferido — exceto o proveniente de algumas situações especificas, como os ganhos com aplicações financeiras —, o grande risco do modelo de lucro presumido é a possibilidade de a sua empresa acabar pagando mais impostos do que deve, caso as margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.

Além disso, não podemos nos esquecer de que, nesse regime, as arrecadações do PIS e do COFINS deverão ser cumulativas. Em outras palavras, os pagamentos de alíquota de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.

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O regime é obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é considerado regime de tributação em que a empresa deve calcular os impostos com base no lucro real obtido no período.

O regime é obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – e com ajustes previstos na legislação. A apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva).

  • Setor Financeiro: Incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário.
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira.
  • Factoring: Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

Estando todas as empresas que se encaixam no setor ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário.

Nesse regime, a empresa deve pagar o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins com base no lucro real, ou seja, no lucro efetivamente obtido no período.

As empresas que adotam o Lucro Real também devem recolher o ISS e o ICMS de acordo com as alíquotas estabelecidas pelos municípios e estados, respectivamente. O Lucro Real é indicado para empresas que têm margens de lucro baixas ou que estão em fase de investimentos e, portanto, ainda não têm um lucro significativo.

Tributação do Lucro Real

Além dos encargos previstos sobre o faturamento de qualquer empresa como PIS, Cofins e ISS, existe um regime tributário que incide sobre o lucro da empresa, que neste caso se chama Lucro Real. Mas afinal, o que é Lucro Real? Este regime tributário tem base no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo, ou seja, não há a possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido.

IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido

Sobre este regime incidem dois impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que é de 15%, e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que varia entre 9% a 12%. Naturalmente, se não houver lucro, não há incidência de impostos. Enquanto ao PIS e Cofins, ambos não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos é que vão mostrar o saldo do imposto a ser pago.

Pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no Lucro Real por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário ou anualmente, recolhendo por estimativa mensal e apurando-o também no final de cada ano.

Ao optar pelo Lucro Real, o empreendedor deve estar ciente em assumir a obrigatoriedade de escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada, propiciando uma melhor organização na empresa para estar sempre a par de seu estado financeiro real. Nesta melhor organização da empresa estão inclusos: Inventário; Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa etc.

Outro ponto importante para se observar neste regime tributário é que as empresas com lucro variável ao longo do ano podem ser prejudicadas pois dessa forma tendem a pagar mais impostos quando houver mais lucro.

Como calcular os impostos do Lucro Real?

Quais são as alíquotas do imposto de empresas que optam pelo Lucro Real?

Com os balancetes e demonstrativos de resultado apurados mensalmente, a empresa pagará o imposto sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro. Nesta regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$ 20 mil de lucro por mês, devem pagar a alíquota de 10%, que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:

  • Faturamento empresa mês 1 = R$ 25 mil
  • Imposto lucro real = R$ 3,75 mil
  • Adicional = 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500
  • Total de impostos: R$ 4,25 mil

Quando minha empresa deve adotar o Lucro Real?

Essa opção deve ser adotada quando o lucro efetivo é inferior a 32% da receita do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente, neste caso mediante levantamento de balancetes mensais.

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o Lucro Real correspondente ao período de apuração.

Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

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É um regime tributário simplificado criado para formalizar e incentivar a atividade empreendedora.

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário simplificado criado para formalizar e incentivar a atividade empreendedora. O MEI é destinado a empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e têm no máximo um funcionário. Esse regime tributário tem como objetivo reduzir a carga de impostos sobre o pequeno empresário e facilitar o processo de registro e pagamento dos tributos.

No MEI, o empreendedor paga uma taxa fixa mensal, que engloba todos os impostos e contribuições sociais. Essa taxa é composta pelos seguintes valores:

  • R$ 56 de contribuição previdenciária do MEI (que equivale a 5% do salário mínimo vigente)
  • R$ 1 de ICMS (para atividades de comércio e indústria)
  • R$ 5 de ISS (para atividades de prestação de serviços)

Dessa forma, o MEI tem uma carga tributária bem menor do que outros regimes de tributação, o que permite ao empreendedor ter mais recursos disponíveis para investir no seu negócio. Além disso, o MEI tem a vantagem de ter um processo de registro e pagamento de tributos simplificado, o que facilita a vida do empreendedor.

Veja em seguida:  Como saber o regime tributário de uma empresa? Confira agora

Importância do regime de tributação

O regime de tributação é importante porque determina a forma como uma empresa ou indivíduo irá pagar seus impostos e contribuições sociais. O tipo de regime escolhido pode ter um impacto significativo sobre a carga tributária, lucratividade e fluxo de caixa.

Com citado anteriormente neste post, existem diferentes tipos de regimes de tributação, incluindo o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um desses regimes tem suas próprias regras e requisitos, e é importante escolher o mais adequado para a situação específica da empresa ou indivíduo.

Desta maneira, a escolha do regime de tributação pode afetar diretamente a rentabilidade do negócio e sua capacidade de investimento. Por exemplo, empresas que optam pelo Simples Nacional podem pagar menos impostos em comparação com aquelas que optam pelo Lucro Real, mas podem enfrentar restrições quanto ao faturamento anual. Por outro lado, empresas que optam pelo Lucro Real podem ter um controle tributário mais preciso, mas podem enfrentar uma carga tributária mais alta.

Portanto, é essencial que as empresas e indivíduos entendam as implicações dos diferentes regimes de tributação antes de fazer uma escolha e busquem orientação profissional qualificada para tomar a melhor decisão possível.

Inclusive, o mais importante é sempre respeitar a legislação e recolher os impostos devido. Caso contrário, entra no caso de sonegação e isso poderá gerar multas e até mesmo prisão em alguns casos. Por isso, sempre haja de forma correta.

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