Recuperação de crédito tributário: tudo que você precisa saber sobre!

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A recuperação de crédito tributário é um tópico vital para as empresas focadas em manter uma situação financeira estável e evitar complicações fiscais.

Como contribuinte, você tem o direito de solicitar a recuperação de crédito tributário para reaver impostos pagos indevidamente à União, Estados e Municípios. Esta é uma estratégia legalmente disponível para corrigir possíveis erros na apuração e recolhimento dos impostos.

No entanto, devido à complexidade da legislação tributária no Brasil, que muitas vezes leva as empresas a pagar mais impostos do que realmente devem, é crucial obter orientação especializada.

Neste artigo, vamos discutir o que é a recuperação de crédito tributário, como funciona, quais são as opções para recuperar o crédito tributário, para quais empresas ela se aplica e quais impostos são elegíveis para recuperação tributária. Além disso, forneceremos um guia prático para a empresa realizar a recuperação tributária. Continue lendo para saber mais!

O que é recuperação de crédito tributário

Entender o que é a recuperação de crédito tributário e como ela funciona é vital para as empresas que buscam manter uma situação financeira saudável e evitar problemas fiscais. É importante buscar orientação especializada para garantir que o processo seja conduzido corretamente e os direitos da empresa sejam respeitados. Lembre-se que este é um direito do contribuinte e pode ser uma excelente estratégia para manter o equilíbrio financeiro da sua empresa. Em um contexto de alta carga tributária e complexidade fiscal, estar bem informado e bem assessorado pode fazer toda a diferença.

Como funciona a recuperação de crédito tributário

O processo de recuperação pode ocorrer por via administrativa ou judicial. Na via administrativa, a empresa pede a restituição diretamente ao órgão responsável pela cobrança. Este é um processo mais simples e rápido, mas ainda assim requer conhecimento técnico para ser conduzido corretamente. Por outro lado, na via judicial, a empresa recorre ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, para reaver o valor pago indevidamente. Este é um processo mais complexo e demorado, mas que pode ser necessário em casos onde a via administrativa não foi suficiente. Em ambos os casos, é fundamental contar com um bom suporte jurídico e contábil para garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Recuperação dos créditos

Feita a análise dos impostos pagos a maior, a recuperação dos créditos tributários pode ser solicitada de duas formas:

  • Administrativa

A Recuperação de crédito tributário via administrativa é feita através da formulação do documento PER/DCOMP.

Trata-se do Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Por meio da PER/DCOMP, deve se apurar o crédito que a empresa tem direito a reaver e o mesmo poderá ser compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal.

A restituição administrativa refere-se, geralmente, a desacerto no recolhimento. Isso pode ocorrer por exemplo, quando se preenche equivocadamente as informações de apuração, utiliza-se algum código de receita errado, guias reservadas para outras funções ou quando o mesmo tributo é pago duas vezes.

  • Judicial

Qualquer tributo pago de forma indevida pode ser discutido judicialmente. Basta analisar, recolher toda informação encontrada e entrar com ação judicial onde o juiz irá analisar o pedido.

Porém, há créditos tributários que somente podem ser recuperados judicialmente, são eles:

  • créditos cuja restituição na via administrativa foi negada;
  • créditos que envolvem discussão de legitimidade do tributo cobrado

No primeiro caso, indeferido o pedido administrativo de restituição, é permitido ao cliente, no prazo de 2 anos, buscar a anulação da decisão e solicitar a devolução.

Já no segundo caso, enquadram-se as chamadas teses tributárias. As teses tributárias consistem na análise da constitucionalidade e da legalidade de diversos aspectos dos tributos. Tais como a sua instituição, enquadramento a fatos em que houve delimitações da base de cálculo e alíquotas aplicáveis.

Identificada e declarada judicialmente a ilegitimidade do tributo, os pagamentos realizados são considerados indevidos e serão devolvidos a empresa, acrescidos de juros.

A recuperação de crédito tributário envolve um profundo entendimento da legislação tributária e dos procedimentos necessários para recuperar os valores pagos excessiva ou indevidamente.

Primeiro, a empresa precisa identificar os créditos tributários que possui. Em seguida, deve analisar a viabilidade de recuperá-los.

A análise da viabilidade de recuperação de créditos tributários inclui a avaliação da documentação comprobatória e da legislação aplicável.

Para recuperar o crédito tributário, é necessário um fundamento legal que justifique a restituição.

No entanto, alguns empresários têm sido abordados por “especialistas” em recuperação de créditos tributários que oferecem créditos fictícios atraentes, ou que realizam a apuração do crédito inadequadamente em relação à legislação tributária. Essas práticas podem levar a penalidades que variam de 150% a 225% do valor restituído, afetando severamente a saúde financeira da empresa e possivelmente resultando em processos criminais por crimes contra a ordem tributária.

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358 BILHÕES É a estimativa em restituições que empresas poderão solicitar

Para quais empresas se aplica a recuperação de créditos tributários?

A recuperação de crédito tributário se aplica para todas as empresas que pagaram impostos a mais ou indevidamente à União, Estados e Municípios. A legislação brasileira permite a recuperação de diversos impostos, desde que a empresa consiga comprovar que houve um pagamento indevido. Portanto, é uma opção disponível para muitas empresas, independente do seu tamanho ou área de atuação. Desde o pequeno empreendedor individual até grandes corporações podem se beneficiar desta possibilidade.

Desta forma, a recuperação de créditos tributários se aplica para empresas de diferentes portes e segmentos, desde pequenas e médias empresas até grandes corporações.

Em outras palavras, todas as empresas, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), têm o direito de recuperar tributos pagos indevidamente.

Isso inclui micro e pequenas empresas, geralmente enquadradas no SIMPLES NACIONAL, bem como médias e grandes empresas, enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido.

Em muitos casos, os valores a serem restituídos podem ser significativos, ou seja, qualquer empresa, independentemente do porte pode ser beneficiar da recuperação de crédito tributário.

Pequenas empresas também podem receber valores que variam de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00, dependendo do faturamento e da atividade econômica da empresa.

Em alguns segmentos, o sistema de recolhimento de tributos é ainda mais complexo, é caso do PIS/COFINS monofásico e ICMS-ST nos casos de substituição tributária.

Muitas empresas desses setores acabam recolhendo tributos indevidamente, o que resulta em grandes valores a serem recuperados. Alguns exemplos desses setores são: Atacadistas, postos de combustíveis, materiais para construção, farmácias e lojas de cosméticos, bares e restaurantes, pet shops e lojas de conveniência, lanchonetes e padarias.

Recuperação de Tributos para Empresas do Simples

No início de cada exercício financeiro, o empresário deve escolher um regime tributário (simples nacional, lucro real ou lucro presumido) para sua empresa.

Hoje abordaremos o regime do Simples Nacional e a possibilidade de recuperação tributária do PIS/PASEP e da COFINS.

Segundo informações estatísticas do site do Simples Nacional, só no ano de 2021 até o mês de setembro, foram feitos 52.382 pedidos de opção pelo Simples Nacional no Estado do Rio de Janeiro.

REGIME MONOFÁSICO

No regime monofásico do PIS/PASEP e da COFINS, o recolhimento dos tributos é feito de forma antecipada, ou seja, esses tributos são recolhidos no início da cadeia de produtiva, fazendo com que a alíquota fique reduzida a zero para o resto da cadeia de consumo.

Imaginemos o seguinte exemplo: Na cidade de Niterói, encontra-se estabelecida a Fábrica Niterói Bebidas ltda, que fez o recolhimento do PIS/Pasep e da COFINS de bebidas frias (tabela 4.3.10) e logo em seguinte vendeu essas bebidas para a empresa varejista Líquido Gelado Niterói Ltda.

Entretanto, no momento do recolhimento dos tributos, a empresa varejista Líquido Gelado Niterói Ltda recolhe novamente o PIS/Pasep e a COFINS no regime monofásico das bebidas frias supramencionadas.

Portanto, verifica-se que a empresa não fez a correta segregação das receitas decorrentes da venda do produto sujeito à tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS.

Assim sendo, a empresa Líquido Gelado Niterói Ltda tem direito a recuperar os valores recolhidos indevidamente.

PRODUTOS MONOFÁSICOS

Os principais segmentos com valores para restituição do PIS/Pasep e da COFINS de produtos monofásicos são: oficinas mecânicas e autopeças, implementos agrícolas, restaurantes, distribuidores de bebidas, farmácias, lojas de cosméticos, mercados, minimercados e lojas de conveniências.

A lista completa de produtos monofásicos está prevista na tabela do SPED (tabela 4.3.10 – CST 02 e 04 e tabela 4.3.11 – CTS 03 e 04).

Quais tributos podem ser recuperados?

Entre os tributos suscetíveis a recuperação de crédito tributário, estão os seguintes:

Federais

  • PIS (Programa de Integracao Social)– receita bruta e repique;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias.

Estaduais

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária);
  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica.

Municipais

  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Como a análise para a Recuperação de Crédito Tributário é realizada

Idealmente, uma solicitação de recuperação de crédito deve ser precedida por uma revisão tributária abrangente, que levanta informações detalhadas sobre o que a empresa paga. Apenas uma análise técnica minuciosa pode identificar créditos que podem ser recuperados se foram pagos indevidamente, em excesso ou de forma duplicada.

Etapas importantes nesta avaliação incluem as revisões das bases de cálculo e classificação da carga tributária, identificando assim a existência de crédito a favor da empresa. O passo a passo para isso pode ser feito da seguinte maneira:

  • Análise detalhada

O primeiro passo é realizar um levantamento do arquivo fiscal da empresa dos últimos 5 anos. Isso permite identificar quando e como ocorreu o pagamento em excesso, duplicado ou indevido de algum imposto.

Esse levantamento pode ser feito através de um planejamento tributário, que auxilia em todo o processo de análise de dados, retificação de valores, verificação das leis tributárias e tudo o que foi feito na empresa nos últimos 5 anos.

Neste ponto, é essencial também verificar o valor declarado como devido na ECF e o que foi realmente recolhido em DARF.

  • Retificação de dados

Após a verificação de possíveis divergências de tributos pagos a maior, duplicados ou indevidos, pode-se solicitar ao órgão responsável a retificação desses impostos e a atualização adequada dos valores, baseando-se sempre na Taxa Selic vigente.

  • Identifique os tributos pagos pela empresa nos últimos cinco anos;
  • Analise a documentação comprobatória dos tributos pagos;
  • Identifique possíveis erros na apuração ou no pagamento dos tributos;
  • Verifique se há fundamento legal que justifique a restituição do valor pago indevidamente;
  • Avalie a viabilidade de recuperar o crédito tributário;
  • Decida se a empresa irá fazer a recuperação pela via administrativa ou judicial;
  • Em caso de via administrativa, apresente uma solicitação de restituição ao órgão responsável pela cobrança;
  • Em caso de via judicial, ingresse com uma ação na justiça com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário;
  • Aguarde a análise e decisão do órgão ou da justiça;
  • Caso seja favorável, aguarde o pagamento do valor restituído.

Processo de devolução do valor recuperado ao cliente

Uma vez que a análise tributária foi realizada e identificou a quantia que deve ser recuperada, existem duas formas principais pelas quais o cliente pode reaver esse valor:

  • Restituição

No caso da restituição, o cliente solicita que o crédito tributário recuperado seja devolvido à empresa em forma de dinheiro. Este procedimento ocorre quando o cliente prefere o valor em espécie. Vale destacar que o depósito deve ser realizado pelo órgão devedor diretamente em uma conta jurídica. Isso se deve ao fato de que o pagamento dos tributos foi realizado em nome da empresa e não por seus sócios ou fundadores.

  • Compensação

Por outro lado, a compensação é a opção escolhida quando o cliente deseja ter o valor recuperado dos seus créditos tributários deduzidos de outro tributo. Em outras palavras, o valor recuperado pode ser utilizado para o pagamento do DAS referente ao mês do recebimento, por exemplo. Isso permite que o cliente possa equilibrar suas obrigações fiscais, utilizando um valor que foi previamente pago a mais para cobrir outros impostos devidos.

Qual é a validade dos créditos tributários

A prescrição de créditos tributários é um conceito importante no direito fiscal que os contribuintes devem entender claramente. Com a prescrição, o contribuinte perde o direito à recuperação de crédito tributário. Esta perda de direito é determinada pelo artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), que estabelece que a prescrição ocorre ao final de um período de 5 anos.

A contagem desse prazo começa a partir do momento em que o crédito tributário foi lançado, ou seja, a partir de sua constituição definitiva. Isso significa que o relógio começa a contar a partir do momento em que o crédito é formalmente reconhecido.

Nesse sentido, é essencial que a equipe fiscal esteja sempre atenta. No ritmo acelerado da rotina diária, muitas oportunidades de recuperação de créditos podem ser negligenciadas e o prazo pode chegar ao limite sem que a empresa consiga recuperar seus créditos tributários.

Vale lembrar que a constituição definitiva do crédito não é suficiente para evitar sua prescrição. É fundamental que o crédito seja utilizado de maneira efetiva ou solicitado dentro do prazo estipulado de 5 anos. A inatividade ou omissão pode resultar na perda do direito de recuperação do crédito.

Se a sua empresa deseja recuperar créditos tributários, não hesite em buscar ajuda de um advogado especializado em direito tributário. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo a recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

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Leite & Dayan Consultores Tributários