Recuperação de Crédito Tributário, cuidado para não cair em um golpe!

alt="recuperação-de-créditos"

Receita Federal adverte que muitas empresas têm sido vítimas de golpes de recuperação de crédito tributário fictício.

Sua empresa recolhe sistematicamente os tributos federais, mas foi procurada por algum “escritório” oferecendo a prestação de serviços de consultoria tributária em aquisição, cessões, transferências de terceiros de “créditos tributários” prometendo a compensação e liquidação de débitos tributários? Cuidado, esse pode ser um golpe comum em que os fraudadores prometem pacotes fictícios de créditos que, na maioria das vezes, alegam que esses créditos são amparados em Títulos da Dívida Pública, inclusive com informação falsa de que já contam com o reconhecimento pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e pela Receita Federal.

Neste post, entenda como funciona esse tipo de fraude e aprenda a se prevenir contra esse tipo de golpe, que pode render multas que variam entre 150% a 225% do débito de tributos federais compensado irregularmente, além da possibilidade de responder por crime contra a ordem tributária, por ter assumido uma postura sem a cautela necessária nesse tipo de contratação.

Mas afinal, o que é recuperação de créditos tributários?

Nos últimos anos a recuperação de crédito tributário vem sendo notada por grande parte das empresas brasileiras. Isso porque, desde 2017 se tornou um direito assegurado pela legislação onde o contribuinte que enfrenta, ou enfrentou, problemas relacionados a bitributação ou de impostos pagos a maior. Esse recurso pode ser reavido por meio de procedimento administrativo ou por via judicial.

Em um levantamento feito pelo Grupo de empresa Tax Group, apontou que quase 200 empresas com faturamento anual maior do que R$ 20 milhões perdem cada uma, em média, R$ 22 mil por dia útil em créditos tributários a que teriam direito. O que acontece é que muitas das vezes as empresas não possuem governança e profissionais com capacidade de atualização para lidar com as mudanças da legislação tributária.

Outros dois fatores que causam atualmente perdas para as companhias: desatualização nos softwares ou cadastros fiscais usados pelas empresas e “erros de aplicação da normal fiscal” por fornecedores, o que pode afetar negativamente as empresas para quem vendem produtos ou serviços.

Há inúmeros produtos extremamente conhecidos pela população e mesmo assim geram confusões no momento de definir sua categoria para aplicação de alíquotas de impostos. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é adotada pelo Brasil e serve para padronizar a categorização de mercadorias e facilitar o comércio exterior, contudo, é na hora de aplicar as alíquotas de impostos que empresários e fiscais da Receita Federal discordam sobre o enquadramento dos produtos nas categorias e isso impacta diretamente no faturamento da empresa e na segurança jurídica.

Em alguns casos as empresas sofrem auto de infração com lançamentos retroativos de até cinco anos em decorrência de pequenas interpretações divergentes entre a Receita Federal.

Porem é possível apresentar o chamado Recurso Voluntário, mecanismo que permite contestar decisões proferidas em primeira instância pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil. É por meio deste mecanismo que os contribuintes conseguem suspender a exigibilidade do crédito tributário, caso não concordem com a decisão proferida em primeira instância.

Contudo, muitos empresários têm recebido “ofertas tentadoras” de alguns “especialistas” em recuperação de créditos tributários, prometendo créditos fictícios ou, realizando a apuração de crédito em total desacordo com a legislação tributária, o que pode acarretar multas punitivas que podem variar de 150% a 225% do valor restituído, colocando em risco a própria saúde econômica e financeira da empresa, além da possibilidade do empresário responder por crime contra a ordem tributária.

recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, e a empresa deve ficar atenta a todas as possibilidades. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior. Essa atividade envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, ou seja, é preciso um planejamento tributário minucioso.É preciso realizar um estudo profundo e um levantamento de dados apurado para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados, qualificando e quantificando-os.

Já em especifico o crédito tributário é o valor pago pelas empresas — por suas obrigações tributárias — à União, Estado, Município ou Distrito Federal, e incluem impostos, taxas e contribuições, tais como IR, CSLL, INSS, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e ainda o Simples Nacional que recolhe todos os tributos em uma única guia.

Na hipótese de uma empresa pagar tributos a maior ou indevidos, ela pode solicitar a recuperação do crédito tributário. Nesse sentido, uma das situações mais comuns é a de bitributação. Nesses casos, há a cobrança de dois ou mais tributos diferentes sobre um mesmo fato gerador.

Para citarmos um exemplo, podemos falar dos produtos monofásicos para revenda, em que o PIS e o COFINS devem ser tributados apenas uma vez. Contudo, há situações nas quais eles são pagos pelo fabricante e depois pelo revendedor.

Quais segmentos têm direito a esse crédito?

No geral, quase todos os modelos de empresas podem solicitar o processo e recuperar seus créditos. 

Dessa forma, os solicitantes da Recuperação de Crédito Tributário podem estar enquadrados em qualquer regime tributário.

Sendo que as empresas do Simples Nacional possuem maiores chances de recuperar os seus créditos. Uma vez que, os seus cálculos são mais simples do que os demais regimes tributários.

Mas atenção, vale ressaltar que cada setor tem as suas particularidades. Por isso, para algumas empresas, a possibilidade de conseguir a recuperação é maior do que para outras.

Simples Nacional

  • Farmácias e Drogarias;
  • Cosméticos;
  • Autopeças;
  • Pet Shop;
  • Bares e Restaurantes;
  • Lojas de Conveniência;
  • Padarias;
  • Adegas.
alt="recuperação-de-créditos"
Conheça como funciona a Recuperação tributária

Recuperação de créditos tributários para Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

No emaranhado das leis tributárias, há aquelas empresas enquadradas no lucro real ou lucro presumido. Essas possuem uma pequena diferença em relação às empresas optantes pelo simples nacional, quanto da ordem jurídica dos tributos, porém a ideia de se pagar o imposto a mais é a mesma.

O que ocorre em relação às empresas enquadradas no lucro real ou presumido, é que poderão estar pagando imposto a mais simplesmente por inserir na base de cálculos dos impostos o ICMS.

Nas receitas a partir de 16/3/2017, o valor do ICMS não deve integrar a base de cálculos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial, ou seja, serve para todos.

Em resumo, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Pasep e da COFINS, tal exclusão se contabiliza a partir de 16.03.2017. Isso significa que a partir desta data, aqueles que incluíram em sua base de cálculo o ICMS quando recolheram os tributos (PIS/Pasep e da COFINS), possuem o direito de restituí-los.

A proteção que a empresa possui é a de não ser compelido a pagar imposto duas vezes sobre o mesmo produto, a chamada bitributação. 

É importante as empresas se atentarem a esses “detalhes” de acordo com seu enquadramento tributário, para, assim, efetuar o recolhimento dos tributos de forma correta. E, caso já venha algum tempo recolhendo a maior, possa requerer tais restituições.

  • Agronegócio e Agroindústria
  • Atacadistas e Distribuidoras
  • Postos de Combustíveis
  • Supermercados
  • Transportadoras

Quais tributos podem ser recuperados com o serviço de recuperação de crédito?

Praticamente todos os tributos recolhidos indevidamente podem ser restituídos ao contribuinte. Conforme acima destacado, isto é um direito do contribuinte estabelecido no art. 135 do CTN. Contudo, os principais tributos que podem ser recuperados são os seguintes:

Tributos Federal (União);

  • PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • INSS (Contribuição sobre a Folha de Salários);

Tributos Estaduais

  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária);

Tributos Municipais

  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Taxas Municipais

Como realizar a recuperação de crédito tributário

Os créditos tributários podem ter sido pagos indevidamente ou a maior. É preciso ficar atento ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.

A equipe responsável pela gestão fiscal deve se certificar de que, verdadeiramente, ocorreram pagamentos a maior, confirmando o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, mais os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Todo crédito recuperado só pode ser usado para compensar outros tributos da Receita Federal, excetuando-se as contribuições previdenciárias nos casos de retificação do demonstrativo com informações erradas.

A revisão tributária e o pedido de recuperação de crédito tributário

Antes de formalizar a solicitação de recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma abrangente revisão tributária, realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência.

Só então a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Em determinados casos, a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Receita Federal acelere a resolução da demanda, analisando imediatamente o processo.

Quais os cuidados que devo tomar para realizar a Recuperação de Crédito Tributário

Após essas breves explicações sobre como a recuperação de crédito pode ser utilizada, é importante destacar os cuidados que devem ser tomados pelo empresário, para se utilizar desse benefício, pois quando aplicado corretamente, pode trazer muitos benefícios a sua empresa.

O primeiro passo deve ser a escolha dos profissionais tributários que irão realizar o trabalho de recuperação de crédito. Seja bastante criterioso nessa escolha, peça referências de trabalhos realizados anteriormente, consulte seu contador e/ou advogado, pesquise se outras empresas de seu ramo de atividade já realizaram o mesmo trabalho, verifique se a recuperação de crédito que está sendo oferecida é lícita ou, trata-se apenas de créditos tributários fictícios.

Verifique a capacidade técnica do profissional que está oferecendo o serviço de recuperação de crédito. Questione se o trabalho será realizado por este profissional ou por alguma outra empresa, desconhecida do empresário. Atualmente, muitas pessoas sem qualquer qualificação e conhecimento técnico sobre a legislação tributária, estão oferecendo serviços de recuperação de crédito tributário, colocando em risco a saúde financeira da empresa.

Exija transparência na realização dos trabalhos. Questione o conhecimento do profissional que irá realizar esse serviço. Uma consultoria tributária de primeira linha deixará claro quais são os riscos da operação, os possíveis valores a serem recuperados e quais são as chances da sua empresa ser questionada pela Receita Federal, em razão do trabalho a ser realizado.

Por fim, questione qual o entendimento da Receita Federal e dos Tribunais em relação ao trabalho de recuperação de crédito que está sendo oferecido a sua empresa e, verifique se a consultoria tributária possui uma cláusula de confidencialidade para proteção de suas informações fiscais.

Importante destacar que caso a recuperação de crédito seja realizado de forma ilícita, ou seja, para o aproveitamento de crédito fictício ou, de forma errada, por “especialistas” que não possui qualificação técnica para a realização do trabalho, sua empresa pode ser autuada pela Receita Federal e receber uma multa punitiva que pode chegar entre 150% a 225% do valor recuperado ilegalmente.

Contudo, caso você tome todos os cuidados acima apontados e decida contratar uma consultoria tributária sólida e com renome para a realização dos trabalhos, entre em contato connosco, somos um escritório com metodologia única e exclusiva, angariadas ao longo dos anos de experiência técnica e capacidade profissional dos fundadores especializados em associar “know-how” com dinamismo estrutural corporativo.

Contemplando, assim, toda flexibilidade necessária para auxiliar na solução das questões tributárias para empresas que vão desde supermercados ou transportadoras até grandes indústrias e grupos empresariais enquadrados no Lucro Real e Lucro Presumido com problemas advindos de tributos Federais como Cofins, PIS, CSLL, IRPJ, IPI, tratando do passado, correção do presente e planejamento do futuro por meio de uma sistemática dinâmica, nós apresentamos perspectivas únicas, modernas e disruptivas, permitindo ao empresário a inteligência fiscal, possibilitando uma redução de custos e se prevenindo contra crises financeiras por avaliações precisas dos impostos diretos e indiretos.

 

alt="Soluções-tributárias"
https://consultorestributarios.com.br/