Recuperação tributária: entenda quando esta é uma ferramenta legal para a sua empresa

Recuperação Tributária

Todas as empresas têm direito à recuperação tributária, sejam públicas, sejam privadas, não importa o seu porte.

Inúmeras empresas pagam mais tributos do que deveriam, recolhendo impostos de forma indevida. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBDT), 76% das empresas enquadradas no Simples Nacional pagam mais impostos do que deveriam, ao passo que 95% das empresas enquadradas no Lucro Real e/ou Lucro Presumido recolhem tributos indevidamente.

A correta tributação está diretamente ligada à saúde financeira do negócio. No Brasil, impostos e taxas podem representar 68,4% da lucratividade das empresas. O que os empresários não sabem, apesar de suspeitarem, é que a maioria das empresas pagam impostos de forma desnecessária, ou seja, a mais do que deveriam.

Ocorre que os tributos pagos indevidamente podem ser restituídos ou compensados, melhorando o fluxo de caixa da empresa, aumentando a lucratividade e assegurando a sustentabilidade do negócio.

 A empresa que desconhece tais práticas, certamente encontram-se em desvantagem competitiva em relação aos seus concorrentes. Então, para te ajudar nisso, vamos explicar como funciona a recuperação de crédito tributário e como sua empresa pode se beneficiar.

 

Recuperação Tributária

 

Recuperação tributária: entenda quando esta é uma ferramenta legal para a sua empresa

O que é recuperação tributária?

A recuperação tributária é a recuperação de impostos, taxas e contribuições pagos pela empresa, mas que foram estabelecidos de forma ilegal pelo governo.

 

Existem diferentes maneiras de o governo estabelecer tributos ilegais. Por exemplo, existe o princípio da anualidade, segundo o qual um tributo novo só pode vigorar um ano depois de sua publicação. Uma alíquota só pode ser aumentada por lei, jamais por portaria.

Toda vez que surgem tributos contrariando essas regras, eles estão sendo estabelecidos de forma ilegal e a empresa tem direito à recuperação tributária.

Como efetivar a recuperação tributária

É preciso fazer o levantamento integral de todos os tributos que foram ilegalmente cobrados pelo governo e que foram pagos pela empresa. Em seguida, é necessário fazer a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Por meio de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa fica apta à recuperação tributária.

A recuperação tributária se dá principalmente pela compensação dos tributos que foram pagos. Essa compensação só pode ser realizada com tributos da mesma espécie. Assim, o imposto de renda pode ser compensado com outros tributos federais, o salário educação pode ser compensado com INSS e assim por diante.

Para recuperar impostos previdenciários, convém analisar as folhas de pagamentos dos últimos 5 anos e as declarações GFIP (geradas pelo SEFIP). A partir dessa análise, são elaborados relatórios registrando as fundamentações legais, as declarações dos órgãos competentes e planilhas detalhando os créditos de cada uma das verbas passível de recuperação tributária.

Em relação aos outros impostos, é preciso avaliar todas as declarações tributárias, verificar cada nota fiscal, esmiuçar todos os custos, despesas e encargos, identificar as saídas (vendas ou serviços) para que seja possível recuperar todos os tributos.

A empresa poderá também adquirir certidão negativa de débito durante a compensação tributária. É importante contar com a atuação de um advogado tributarista para realizar esses procedimentos.

Quais são os tributos que podem ser recuperados?

Existem diferentes tributos passíveis de recuperação tributária. O advogado tributarista está apto a identificar todos eles e favorecer a empresa. Entre esses tributos estão:

     

      1. PIS (Programa de Integracao Social)– receita bruta e repique;

      1. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

      1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

      1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

      1. ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);

      1. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica);

      1. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

      1. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;

      1. INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;

      1. ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
      2.  

    Lucro Presumido: o que é e como ele funciona

    O regime de Lucro Presumido baseia-se em uma estimativa de faturamento da empresa considerando o seu segmento de atuação para que seja calculada a obrigação tributária. Neste regime, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é simplificada.

    Empresas enquadradas no Lucro Presumido precisam ter um faturamento abaixo de R $78 milhões anuais.

    Lucro presumido é uma forma de tributação para empresas usada no cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela é considerada um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo desses impostos apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.

     

    Ou seja: como o próprio nome sugere, para calcular o quanto a empresa deve pagar de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro, usando tabelas padronizadas – uma para o IRPJ e outra para o CSLL; as bases de cálculo são, portanto, prefixadas e têm margens de lucro específicas que variam conforme a atividade que a empresa desempenha.

    Basicamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%:

    1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;

    8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);

    16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);

    32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

    No caso da CSLL, são as seguintes:

    32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;

    12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).

    Lucro presumido e lucro real: qual a diferença?

    Outro modelo de tributação é o de lucro real. Ele é mais complexo e, para optar por ele, a empresa precisa aderir a diversas obrigações contábeis e fiscais.

    Diferente do lucro presumido, neste a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período, com ajustes previstos em lei. Em outras palavras, a grande diferença entre eles é que o lucro líquido da empresa deve ser apurado – é necessário saber exatamente qual foi o lucro para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

    Na tributação por lucro real, os encargos diminuem ou aumentam de acordo com a apuração e, caso a empresa não apresente base tributável durante o período, a mesma fica dispensada do pagamento. 

    Ou seja: no regime de tributação do lucro real, os impostos variam conforme o lucro da empresa.

    Se você precisa de auxílio para Gestão, Planejamento e Auditoria Tributária, não deixe de nos mandar uma mensagem. Além disso, nossa equipe é preparada para fazer atendimento individualizados.

     

    Fonte: JusBrasil, Nubank,