Recuperação tributária e redução de Impostos para Supermercados

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A recuperação tributária e a redução de Impostos para Supermercados é um assunto de grande relevância para estabelecimentos que tem uma altíssima carga tributária no brasil e tambem uma série de obrigações fiscais a cumprir. Nesse sentido é fundamental que os supermercados estejam cientes das possibilidades que existem de economizar no enquadramento ideal de produtos e de recuperar valores pagos a mais ou indevidamente aos órgãos fiscalizadores. Neste post, vamos apontar tópicos essenciais sobre a recuperação tributária para supermercados, destacando as principais oportunidades e benefícios que podem ser obtidos.

O desafio da Margem de Lucro no Setor Supermercadista

No segundo estudo divulgado em maio de 2020 pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), foi constatado que o setor supermercadista enfrenta uma margem de lucro líquido bastante reduzida, variando entre 1% e 2,4% sobre o faturamento mensal. Esses números alarmantes refletem os desafios que os empresários desse setor enfrentam para manter suas operações financeiramente viáveis.

O setor de supermercados, um dos pilares da economia brasileira, desempenha um papel essencial na geração de emprego, com 3,2 milhões de trabalhadores, tanto diretamente quanto indiretamente. Em 2022, foi registrado um faturamento de R$ 695,7 bilhões, no setor, representando uma significativa fatia de 7,03% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

No entanto, essa grandiosidade trouxe consigo a complexidade da tributação, que se tornou uma das principais preocupações para os gestores financeiros do segmento. “A tributação empregada para o setor é extensa e complexa, devido ao alto número de produtos com classificações tributárias, e também ao grande volume de impostos incidentes sobre a folha de pagamento, equívocos nos pagamentos tributários dos supermercados não são incomuns.

A superintendência da ABRAS aponta fatores como o alto custo do negócio, a concorrência acirrada e a pesada tributação como principais interferências negativas no resultado financeiro. No entanto, existe uma solução pouco explorada pelos empresários do ramo que pode ajudar a aumentar a rentabilidade sem a necessidade de elevar os preços: a Recuperação Tributária.

A Pressão dos Custos e da Concorrência

Os supermercados enfrentam uma série de desafios que impactam diretamente na margem de lucro. Um dos principais fatores é o alto custo do negócio, que envolve desde a compra de produtos até a manutenção de toda a estrutura física. Os empresários precisam lidar com fornecedores, logística de transporte, armazenamento adequado, entre outros aspectos, o que acarreta em despesas significativas. Além disso, a concorrência acirrada no setor faz com que os empresários tenham que sacrificar ainda mais sua margem de lucro para manter os preços competitivos e fidelizar os clientes. Essa situação se agrava devido à entrada constante de novos concorrentes no mercado, exigindo dos supermercados uma busca contínua por diferenciação e eficiência.

A Recuperação e redução Tributária como Aliada

Diante desse cenário desafiador, muitos empresários supermercadistas acabam se esquecendo de um aliado importante para aumentar a margem de lucro: a Recuperação Tributária. Esse processo consiste em identificar oportunidades de restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido. Muitas vezes, devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, as empresas acabam pagando mais impostos do que o necessário. A Recuperação Tributária permite que os supermercados reavaliem seus pagamentos e obtenham a restituição ou compensação de valores, o que contribui diretamente para o aumento da rentabilidade. Ao aproveitar essa estratégia, os empresários podem recuperar recursos financeiros que antes estavam sendo desperdiçados, fortalecendo assim sua posição no mercado.

A recuperação de créditos tributários é um processo muitas vezes desconhecido pelos empresários, não só do ramo de varejo em supermercados, mas de tantos outros, independente do tamanho da empresa ou da quantidade de impostos recolhidos. A medida é legitimada pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165), garantindo a todas as empresas a recuperação dos tributos pagos a mais ou indevidamente durante os últimos 5 anos (60 meses).

Pesquisas realizadas pelo Conjur (Site Consultor Jurídico) e a prática empresarial revelam que empresas nacionais de grande porte e as multinacionais em atividade no Brasil são as que mais investem em assessoria e consultoria tributária. Podemos constatar essa tendência nas diversas ocasiões em que empresas desse porte obtiveram recuperações tributárias vultuosas e inovadoras perante a Receita Federal do Brasil, tudo isso em razão de sua arrojada relação com o FISCO.

Possibilidades de Recuperação tributária e redução de Impostos para Supermercados

Segundo dados levantados pela BMS, uma análise que considerou 150 supermercados brasileiros revelou que podem ser recuperados cerca R$ 1 bilhão em créditos tributários em 2022. Isso acontece porque estamos falando de um dos setores com mais dificuldades tributárias por conta das alterações constantes das normas vigentes.

De acordo com o levantamento, as maiores oportunidades de recuperação de crédito para supermercados estão relacionadas a valores de PIS e COFINS pagos a maior. Neste sentido, os produtos que se destacam nas apurações incluem pães, queijos, bolos e materiais de limpeza.

As principais oportunidades de recuperação de crédito para supermercados incluem:

  • Crédito de PIS/COFINS sobre ICMS-ST
  • Exclusão de ICMS e ICMS-ST da base de cálculo para PIS/COFINS
  • Crédito de ICMS sobre energia elétrica

Podemos mencionar as seguintes oportunidades de recuperação tributária para supermercados, as quais estão em plena vigência na data de elaboração deste artigo (02/02/2022), estando à sua disposição para gerar imediato benefício financeiro. São elas:

  • PIS/COFINS – Créditos do Regime da Não Cumulatividade

Com toda certeza, é preciso dar uma atenção especial e ficar atento às oportunidades envolvendo este tributo, considerando que ele é um dos maiores responsáveis pela diminuição da lucratividade, uma vez que incide sobre o faturamento bruto, independentemente do lucro líquido.

A previsão constitucional da não cumulatividade das contribuições sociais (art. 195, § 12, da CF/88) consagrou o direito dos contribuintes de se valerem de créditos da cadeia produtiva visando compensar a sobreposição de tributação.

As empresas do Lucro Real e sujeitas ao regime não cumulativo de apuração do PIS e da COFINS, nos termos dos artigos 3º, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, são beneficiadas por uma lista de despesas que dão direito a créditos a serem descontados do valor a recolher das contribuições.

Dentre tais despesas, podemos mencionar algumas que são típicas de supermercados, como: 

  • Despesas com Frete e Armazenagem;
  • Despesas para fabricação de produtos de Padaria e Açougue;
  • Publicidade e Propaganda (tabloides, panfletagem, anúncios em rádio e televisão, outdoors, etc);
  • Aquisição e Depreciação de Equipamentos;
  • EPI e Vale Transporte fornecidos aos funcionários;
  • Despesas com Manutenções em Geral (carrinhos, softwares prateleiras, refrigeração, etc.);
  • Despesas com Manutenção, Reforma e Construção dos Imóveis utilizados na atividade;
  • Materiais de Uso e Consumo (principalmente limpeza);
  • Taxa de Administração de Cartão de Crédito;
  • Outras despesas essenciais e relevantes segundo o novo conceito de insumos da atividade empresarial.

Para se ter uma ideia do potencial de recuperação de PIS/COFINS com base em tais despesas, mencionamos um de nossos cases de sucesso. Trata-se de supermercado com diversas lojas no Estado de Mato Grosso do Sul, com faturamento mensal em torno de R$ 7 milhões e cuja auditoria dos últimos 60 (sessenta) meses gerou recuperação de R$ 3 milhões em créditos, os quais passaram a gerar economia tributária 33 dias após o início dos levantamentos.

  • PIS/COFINS – Créditos sobre ICMS-ST 

ICMS-ST tem sido o tributo mais devastador do setor supermercadista. Trata-se da sistemática de substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS da maioria das mercadorias revendidas em supermercados.

Na substituição é eleito um responsável pelo pagamento, intitulado “substituto”, que terá a seu cargo, não só o recolhimento do ICMS relativo à operação por ele realizada “ICMS próprio”

Significa dizer que a revenda de diversas mercadorias pelos supermercados que deveria ser tributada pelo ICMS no momento de saída, na verdade, foi tributada por substituição pelo fabricante/importador, de forma que o valor da venda final ao consumidor foi prevista com uma margem de lucro presumida (Margem de Valor Agregado – MVA).

Complexo, não!? Enfim, o cerne da questão está no fato de que o ICMS-ST recolhido pelo fabricante/importador passou a integrar o custo de aquisição da mercadoria para a revenda, existindo nesse sentido, inclusive, declaração do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual já reconheceu diversas vezes que o ICMS-ST é tributo irrecuperável e que compõe o custo de aquisição da mercadoria, como por exemplo no RE 593.849/MG e nas ADINs 2675 e 2777.

E por ser imposto prévio, definitivo, não recuperável e arcado pelo substituído, o ICMS-ST passa a se caracterizar como custo de aquisição da mercadoria, ensejando direito ao crédito de PIS e da COFINS, com base no inciso I, do artigo 3º, das Leis 10.637/02 (PIS) e 10.833/03 (Cofins). 

  • PIS/COFINS – Exclusão de ICMS e ICMS-ST da base de cálculo

Muito se ouviu falar da “Tese do Século”, a saber, o reconhecimento pelo STF da exclusão do ICMS destacado em nota da base de cálculo de PIS/COFINS. Embora já utilizado pela maioria, alguns contribuintes ainda não se valeram de tal benefício, o que já pode ser feito por intermédio de procedimento administrativo na Receita Federal e sem necessidade de ingresso de ação judicial.

Contudo, considerando a realidade da tributação supermercadista, merece grande destaque a utilização daquela que é conhecida como “tese filhote”. Na verdade, grande parte das mercadorias comercializadas pelos supermercados estão sujeitas ao regime da substituição tributária estadual, trazendo para a cena o ICMS-ST.

Portanto, o cenário jurídico atual revela que os contribuintes supermercadistas devem se atentar para a necessidade de ajuizamento da ação judicial visando a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS, cujo montante de recuperação, neste caso, é ainda maior do que aquele decorrente da exclusão do ICMS.

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – Revisão da Folha de Salários

O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do Recurso Extraordinário nº 565.160 (Tema 20) decidiu que somente devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias (CPP – RAT – Terceiros) as verbas que reunirem, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) contraprestação econômica e direta pelo serviço prestado; b) pagamento habitual; e c) verba passível de incorporação nos proventos da aposentadoria.

Essa solução visa identificar, com base na análise dos Resumos Mensais da Folha de Salários do contribuinte, eventual incidência das contribuições previdenciárias em verbas já reconhecidas como não salariais com referência ao período dos últimos 60 (sessenta) meses, a fim de promover a recuperação do crédito previdenciário em via administrativa.

Até hoje já foram reconhecidas 34 verbas trabalhistas, assistenciais, previdenciárias e tributárias que devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Provavelmente, sua arrecadação previdenciária ainda deve estar incidindo sobre várias delas!

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – Revisão de RAT e FAT

RAT é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A alíquota, que varia entre 1% a 3% e incidente sobre a folha de salários, é definida pelo FISCO de acordo com a atividade da empresa, o CNAE.

FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% de RAT, o qual incide sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente e é fixado com base nas informações referentes ao histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social dos dois últimos anos.

Ocorre que o FISCO, ao definir o RAT e FAP de cada contribuinte, comete diversos equívocos de enquadramento desconsiderando fatores que somente são constatados mediante auditoria especializada e minuciosa capaz de reduzir as alíquotas e, consequentemente, o promover o reconhecimento do crédito tributário decorrente da arrecadação indevida dos últimos 05 (cinco) anos.

  • CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – Limitação das Contribuições a Terceiros

A partir da edição do parágrafo único, do art. 4°, da Lei 6.950/81 e passando por legislações posteriores, foi estabelecido limite à base de cálculo das Contribuições a Terceiros no patamar 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo do país.

Ao contrário do que tem entendido a Receita Federal do Brasil, o E. Superior Tribunal de Justiça tem firmado posicionamento no sentido de que permanece em vigência o parágrafo único, do art. 4º, da Lei 6.950/81, e que, portanto, é devida a aplicação deste limite.

Portanto, com base em precedentes judiciais e tese jurídica incontestável, visa-se obter em benefício do cliente declaração judicial favorável que autoriza à aplicação do limite legal e gera direito de restituição dos valores recolhidos em excesso das contribuições a terceiros dos últimos 60 (sessenta) meses.

Como funciona a recuperação de crédito para supermercados?

O segmento de supermercados tem buscado cada vez mais a restituição de tributos como saída para gerar fluxo de caixa. Mas como funciona a recuperação de crédito para supermercados?

Antes de mais nada, é importante ressaltar que pode ocorrer a geração de crédito tributário quando acontece quando tem algum erro na apuração tributária ou algum benefício fiscal não é aplicado – fazendo com que a empresa pague um valor de imposto maior do que o realmente devido.

Veja só um passo a passo do processo de recuperação de crédito para supermercados:

1. Identificação de crédito

O primeiro passo para a recuperação de crédito é identificar se o supermercado tem créditos a serem recuperados. Para isso, é preciso realizar um levantamento dos tributos pagos nos últimos anos – considerando todos os produtos de cada Nota Fiscal emitida pela sua empresa.

2. Comprovação da existência de crédito

Após feita a identificação dos créditos que podem ser recuperados, é preciso reunir os documentos que comprovem isso. É dessa forma que sua empresa consegue provar que ocorreu o pagamento indevido e solicitar a recuperação de créditos tributários.

3. Recuperação de crédito

Por fim, é feita a solicitação para a recuperação de crédito. Se o procedimento for realizado na esfera Administrativa e aceito pela Receita Federal, é possível recuperar o crédito por meio de restituição ou compensação.

Na restituição, o valor é corrigido pela taxa Selic e você pode reaver ao caixa do seu supermercado. Já na compensação, futuros impostos da mesma natureza podem ser quitados.

Conclusão

A restituição e compensação de tributos federais são mecanismos importantes para garantir a justiça fiscal e a recuperação de valores pagos indevidamente ou em excesso. As empresas e os contribuintes brasileiros devem estar atentos a esses processos para aproveitar os benefícios que eles oferecem.

Você ficou interessado nas oportunidades de recuperação ou compensação de créditos? Saiba que é fundamental destacar que a restituição e compensação de tributos federais envolvem procedimentos específicos e exigem atenção aos prazos e à documentação necessária. Por isso, contar com o apoio de profissionais especializados na área tributária é essencial para garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente.

Somos uma consultoria tributária especialista em otimizar, reduzir e recuperar tributos.

Ajudamos organizações empresariais a otimizar operações fiscais e se proteger das altas cargas tributárias brasileiras. Atuamos há mais de 35 anos com gestão, planejamento, auditoria de compliance e restituição de créditos tributários para empresas líderes do mercado no estado de Mato Grosso. Até o ano de 2023 nos já viabilizamos a recuperação de mais de R$ 348 milhões em créditos tributários para os clientes que buscaram nossa ajuda. Veja como são feitas as etapas da consultoria.

  1. Preparação: os consultores fazem o levantamento da atuação da sua empresa nos últimos meses.
  2. Análise: são verificados todos os possíveis valores a serem solicitados para restituição ou compensação.
  3. Recuperação de Créditos: o processo está pronto e em até 10 dias é encaminhado a projeção de valores que devem ser recuperados.

Uma constante Auditoria e Assessoria Fiscal-Tributária contribui para o seu negócio das seguintes formas:

– Concede competitividade diferenciada na medida em que sua empresa estará sempre na frente com as atualizações e tendências de recuperação e diminuição de tributos;

– Constantemente gera oportunidades de recuperação de valores recolhidos indevidamente ou a maior, o que poderá ser utilizado para reinvestimento, pagamento de débitos vencidos ou vincendos, e até mesmo restituição em conta!

– Também proporciona a diminuição da carga tributária futura, mantendo a arrecadação de sua empresa no patamar mínimo possível, com a combinação perfeita de segurança e economia.

–  Segurança e transparência através do compliance tributário que é a conformidade com a legislação, preservando a sua reputação e crescimento sustentável, além de organizar o fluxo interno de processos e melhoria da produtividade no setor fiscal.

Afinal, é um direito seu buscar a justiça tributária e aproveitar os benefícios que a restituição e compensação de tributos federais podem proporcionar.

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