Tributação no agronegócio: conheça os regimes de apuração

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Tributação no agronegócio

Assim como qualquer outro setor da economia, existe a tributação no agronegócio. Além disso, esse é um dos segmentos mais importantes para o crescimento do país e que está se expandindo cada vez mais. Por exemplo, Mato Grosso é o estado com maior produção de grãos do Brasil.

 

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No entanto, a quantidade de imposto e a carga tributária por aqui, exerce grande força na dificuldade do aumento dos lucros. Desse modo, manter suas contas em dia e ter um bom planejamento no seu negócio é essencial. Pensando nisso, vamos esclarecer suas principais dúvidas acerca deste assunto.

 

Para entender como é feita a tributação federal no agronegócio, e entender onde a sua empresa se encaixa melhor, continue a leitura abaixo. Aliás, ter um bom gerenciamento tributário vai te auxiliar na economia de gastos e ainda enquadrar sua empresa na categoria correta. Confira quais são os principais impostos pagos nessa classe:

 

Como é a tributação federal no agronegócio: regimes de apuração e suas principais regras

 

Simples Nacional

 

Como o nome sugere, ele é um sistema tributário simplificado. Nesse regime, o recolhimento mensal de ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins é unificado em apenas uma guia para pagamento. Para estar enquadrado no Simples, microempresas não podem ter uma receita bruta superior um valor superior a R$ 360 mil anuais, enquanto empresas de pequeno porte devem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4, 8 milhões;

 

Lucro Presumido

 

Nesse regime também acontece a apuração de impostos mensal, no entanto, o pagamento deles é feito através de guias individuais como ICMS, PIS/Pasep, Cofins, tributos relacionados a folha de pagamento, além daqueles que tratam especificamente do lucro como é o caso do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cujo cálculo ocorre por presunção como o nome do regime tributário sugere. No caso de atividades relacionadas ao agronegócio, a alíquota é de 8% e o faturamento anual da empresa não deve ultrapassar os R$ 78 milhões;

 

Lucro Real

 

Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões são obrigatoriamente enquadradas nesse regime, à diferença do presumido é que a apuração de impostos, aqui. Sobretudo aqueles que correspondem ao lucro são apurados de acordo com os registros contábeis onde estão descritos todas as adições e exclusões de valores pertinentes para o cálculo.

 

ITR (Imposto Sobre a Propriedade Rural)

 

Ele é um imposto federal anual, que considera a área total e o grau de utilização para o cálculo das alíquotas, que é proporcional. O pagamento dele deve ser realizado no último dia útil mês para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). São isentos do pagamento desse imposto terras com algum tipo de proteção ambiental, pequenas glebas rurais de até 30 hectares, instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social;

 

Funrural

 

É parecido com a contribuição do INSS, porém essa contribuição previdenciária é voltada apenas para trabalhadores rurais. Ela é obrigatória e apurada com base na folha salarial ou receita bruta originada da comercialização de produtos rurais. A alíquota relacionada a folha salarial gira em torno de 23% enquanto na comercialização de produtos há alíquotas diferentes entre pessoas físicas e jurídicas. Para saber qual é a mais adequada para o seu negócio, é necessário realizar os cálculos juntamente com uma projeção de vendas.

 

Principais características do agronegócio brasileiro

 

O agronegócio é o conjunto das atividades econômicas ligadas ao campo, principalmente as agrícolas. Em outras palavras, compreende toda a cadeia, desde os insumos e a produção até a distribuição e o consumo.

 

No caso do Brasil, o agronegócio possui uma série de vantagens que o ajudam o país a se manter em terceiro no ranking dos maiores produtores agrícolas do mundo. Entre as características positivas está, por exemplo, a grande disponibilidade de terras. De acordo com dados da Embrapa — confirmados pela Nasa — só 7,6% do território era utilizado para a agricultura até 2017. Ou seja, aproximadamente 64 milhões de hectares.

 

O Brasil também possui um ambiente considerado favorável para as plantações. Com água em abundância, solo propício e luminosidade natural durante o ano inteiro. A variedade também leva a uma boa diversidade de produtos. Como, por exemplo, frutas, flores, legumes e hortaliças, café, soja, algodão, cacau, madeira, madeira, borracha, etc.

 

Conta também com uma tecnologia em plena expansão. Hoje as fazendas usam a Big Data, equipamentos autônomos, melhoramento genético, softwares, drones, inteligência artificial e blockshein, por exemplo.

 

Em contrapartida, o país também possui um clima difícil. Com cada uma das regiões enfrentando chuvas em excesso, estiagem, pragas ou doenças nas lavouras.

 

Além disso, é bastante complexa, sobretudo em relação à distribuição. Isso porque as colheitas precisam percorrer longas distâncias pelas rodovias, uma vez que o país não tem uma malha ferroviária estruturada.

 

A agricultura familiar também marca importante presença. Representando, de acordo com dados do IBGE, 77% dos estabelecimentos agrícolas. Este modelo fica responsável — ainda segundo o IBGE — por 70% do feijão, 34% do arroz e 87% da mandioca consumidos pelos brasileiros.

 

Entretanto, a maior parte do mercado é dominado por poucas empresas. Estes gigantes configuram um oligopólio, diminuindo, por exemplo, as ofertas de preços.

 

É possível fazer um planejamento tributário no agronegócio?

 

Conforme o site Cenário agro, a economia com tributos, de forma lícita e bem estruturada, é uma medida legítima e essencial para a sobrevivência do produtor agroindustrial. Além dos seus colaboradores voltados para o segmento (indústrias de máquinas, revendas, assistências técnicas, transportadores, entre outros).

 

Ainda assim, dentro de questões voltadas à tributação e planejamento. Porém, com uma visão um pouco mais ampla, é preciso lembrar da necessidade de gestão do patrimônio. Sobretudo, nas relações familiares, de modo que a sucessão para continuidade da atividade e das conquistas familiares envolvam a análise da tributação (impostos como ITBI, ITCMD, IR e ganho de capital) e governança. Do contrário, há forte possibilidade de problemas jurídicos no futuro.

 

Portanto, o financiamento no agronegócio, por sua vez, também não se resume àquele tradicional vinculado aos empréstimos bancários. Ou seja, hoje em dia, existem instrumentos jurídicos com benefícios fiscais que podem permitir a busca de capital para investimentos no setor. 

 

Por exemplo, por meio de letras de crédito do agronegócio (LCA), certificado de recebíveis no agronegócio (CRA), além de parcerias mediante reorganizações societárias, parcerias, “joint ventures”.

 

Por fim, não se pode descartar a possibilidade de uma ampla reforma tributária. Porém, há um forte desafio em inserir a cadeia do agronegócio dentro destas novas formas tributação. Contudo, diante da relevância do setor, o tributo não pode ser um entrave à produção, desenvolvimento, competição com os concorrentes internacionais.  Além do fato de se tratar de produção de item essencial e fundamental na sociedade que são os alimentos, de tal sorte que qualquer benefício ou incentivo não deve ser encarado como privilégio.

 

Agora que você entendeu mais sobre a tributação no agronegócio e onde cada categoria se enquadra. Não deixe de falar com nossos consultores para saber mais sobre a tributação no agronegócio. Além disso, somos uma consultoria tributária com experiência de mais de 35 anos em gestão empresarial, planejamento fiscal, auditoria de compliance e levantamento de créditos tributários em empresas líderes do mercado corporativo.

 

 Trabalhamos com base em resultados, transparência e ética, oferecendo estratégias fiscais que trazem inúmeros benefícios e lucratividade para nossos clientes.

 

Fonte: CBC Agronegócios, Revista Capital Econômico, Cenário Agro

 
 
 

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