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Consultores Tributários > Blog > Tabelas Tributárias > Código de Tributação Nacional 2025
Tabelas Tributárias

Código de Tributação Nacional 2025

Leite e Dayan Consultores Tributários
16/08/2025
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  • Código de Tributação Nacional
  • O que é o CTN (Código Tributário Nacional)? A regra do jogo
  • Os códigos que sua empresa realmente possui (o seu endereço fiscal)
  • Onde encontrar o CNAE?
  • Por que o CNAE é tão importante para a tributação?
  • Onde encontrar o CRT?
  • Normas gerais do CTN que moldam a prática empresarial
  • Por que um gestor deve se preocupar com esses códigos?
  • Como o CTN, o CNAE e o CRT se conectam na prática
  • FAQ: Perguntas frequentes sobre os códigos de tributação
  • Conclusão: da confusão à clareza estratégica

A governança tributária empresarial se sustenta em dois pilares complementares. O primeiro é normativo e abstrato, consolidado no Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, recepcionada pela Constituição de 1988 com status de lei complementar no que disciplina normas gerais. O segundo é operacional e concreto, expresso em catálogos, tabelas e códigos que parametrizam notas fiscais, apurações e obrigações acessórias.

Código do serviço prestado: Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:

Consulta de Serviços Prestados

Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

Mostrando 0 de 0 serviços
Código Descrição do Serviço
Nenhum serviço encontrado com os termos pesquisados.

A lista vem sendo atualizada por leis complementares ao longo do tempo, para acompanhar novas realidades econômicas. Destaca-se a LC 157/2016, que alterou dispositivos da LC 116/2003 e atualizou itens da lista, incluindo novas atividades que passaram a ser tipificadas para fins de ISS, como serviços vinculados a streaming, entre outros. Já a LC 175/2020 instituiu o padrão nacional de obrigação acessória do ISS, com reflexos operacionais na apuração e na declaração, especialmente para determinados serviços, e impulsionou a integração com a NFS-e de padrão nacional. Essas mudanças não alteram a lógica da lista, porém exigem vigilância constante na correlação entre o código escolhido, a operação concreta e os campos da NFS-e.

Código de Tributação Nacional

Se você chegou até aqui pesquisando pelo “código de tributação nacional” da sua empresa, é muito provável que esteja buscando um número ou uma sigla específica vinculada ao seu CNPJ.

Esta é, sem dúvida, uma das dúvidas mais comuns e legítimas de gestores e empresários que tentam navegar pelo complexo sistema fiscal brasileiro.

A boa notícia é que você está no lugar certo. A notícia ainda melhor é que os códigos que você procura existem, mas provavelmente não têm o nome que você imagina. Vamos esclarecer essa confusão de forma definitiva, separando o que é a lei do que é a “classificação” da sua empresa.

A confusão é perfeitamente compreensível. O sistema tributário é um universo de siglas e leis. Quando se fala em código de tributação, a maioria dos gestores está, na verdade, procurando por dois conceitos diferentes que se misturam:

  1. A lei geral que rege todos os impostos no Brasil (a constituição tributária).
  2. Os códigos específicos que classificam a sua empresa (a identidade fiscal dela).

Para que você tenha total clareza sobre como sua empresa é classificada e quais regras ela deve seguir, é fundamental que você entenda a diferença entre esses conceitos. Antes de mostrarmos onde encontrar os códigos específicos da sua empresa, precisamos entender o que é o verdadeiro CTN.

O que é o CTN (Código Tributário Nacional)? A regra do jogo

O primeiro e mais importante ponto a esclarecer é: o Código Tributário Nacional (CTN) não é um código da sua empresa. Ele é uma lei federal.

Mais especificamente, o CTN é a Lei Complementar nº 5.172, de 1966.

Pense no CTN como o “mapa” ou as “regras do jogo” para todos os impostos no país. Ele não diz qual imposto sua empresa paga, mas define o que é um imposto, quando ele deve ser pago e quem deve pagar.

O CTN é a lei-mãe que estabelece as normas gerais do direito tributário. É ele que define conceitos fundamentais que afetam todas as empresas, incluindo a sua.

O que o CTN define?

  • O que é tributo: Ele conceitua o que é imposto, taxa e contribuição de melhoria.
  • Fato gerador: Descreve a situação que, quando ocorre, “dá à luz” a obrigação de pagar um imposto (ex: vender uma mercadoria é o fato gerador do ICMS; ter lucro é o fato gerador do IRPJ).
  • Obrigação tributária: Define o que é a obrigação principal (pagar o imposto) e a obrigação acessória (entregar declarações, emitir notas fiscais, etc.).
  • Responsabilidade tributária: Determina quem é o responsável pelo pagamento (ex: a responsabilidade de sócios, diretores e outras empresas).
  • Crédito tributário: Explica como o governo formaliza a cobrança (o lançamento) e como ela pode ser extinta (pagamento, prescrição, decadência).

Em resumo, o CTN é a regra básica que todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) devem seguir ao criar e cobrar seus impostos. Ele se aplica a todas as empresas, de um MEI a uma multinacional.

Os códigos que sua empresa realmente possui (o seu endereço fiscal)

Agora que entendemos que o CTN é o “mapa” geral, podemos ir atrás dos códigos que você realmente estava procurando. Estes são os números que funcionam como o “endereço” e a “identidade” da sua empresa dentro desse mapa.

Existem dois códigos principais que todo gestor deve conhecer, pois eles definem o que sua empresa faz e como ela paga impostos. São eles: o CNAE e o CRT.

1. CNAE: o que sua empresa faz

O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Este é, talvez, o código mais importante para o dia a dia da sua operação. Ele é um código numérico que informa ao governo e a toda a sociedade o que a sua empresa está autorizada a fazer.

Ele é estruturado de forma hierárquica, indo do mais genérico ao mais específico (seção, divisão, grupo, classe e subclasse). O que realmente importa para a sua tributação é o código final, composto por sete dígitos.

Onde encontrar o CNAE?

Você pode encontrar o CNAE da sua empresa de forma muito fácil e pública. Basta consultar o Cartão CNPJ no site da Receita Federal.

No Cartão CNPJ, você encontrará o “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal” e, se houver, os “Códigos e Descrições das Atividades Econômicas Secundárias”.

Por que o CNAE é tão importante para a tributação?

O CNAE é o ponto de partida para quase toda a sua carga tributária. É ele quem define:

  • Enquadramento no Simples Nacional: Apenas empresas com CNAEs permitidos podem optar por este regime.
  • Alíquotas de Imposto: No Simples Nacional, a alíquota depende do Anexo em que o CNAE se enquadra (Comércio, Indústria ou Serviços).
  • Tributação sobre Folha: Alguns CNAEs determinam alíquotas de INSS Patronal diferentes ou a contribuição para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho).
  • Obrigações Acessórias: A atividade da empresa (ex: indústria) define quais blocos do SPED Fiscal ela deve preencher.

2. CRT: como sua empresa paga impostos

O segundo código crucial é o CRT (Código de Regime Tributário).

Se o CNAE diz o que você faz, o CRT diz como você apura e paga seus impostos. Ele indica qual regime tributário a sua empresa escolheu.

O CRT é um código numérico simples, geralmente composto por um único dígito, que deve ser informado na emissão de notas fiscais.

Quais são os principais CRTs?

  • CRT 1 – Simples Nacional: Indica que a empresa é optante pelo Simples Nacional.
  • CRT 2 – Simples Nacional (Excesso de Sublimite): Indica que a empresa ultrapassou o limite estadual do Simples e deve recolher ICMS/ISS “por fora” do regime.
  • CRT 3 – Regime Normal: Este é o código para empresas que não estão no Simples Nacional. Elas se enquadram, portanto, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Onde encontrar o CRT?

O CRT não está no Cartão CNPJ. Ele é uma informação que consta no cadastro da empresa junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. A forma mais fácil de identificá-lo é verificando o perfil da sua empresa no portal de emissão de notas fiscais ou consultando o seu contador sobre o enquadramento no SINTEGRA ou sistemas estaduais.

Normas gerais do CTN que moldam a prática empresarial

A utilidade do CTN se manifesta quando as empresas tomam decisões sobre fato gerador, base de cálculo, responsabilidade tributária e sujeição passiva. Cada um desses eixos tem consequências imediatas na parametrização de códigos.

Em fatos geradores, o CTN descreve os critérios material, temporal, espacial e pessoal. Essa arquitetura se converte, no dia a dia, em escolhas de CFOP na NF-e, em atribuições de CST/CSOSN coerentes com a natureza da operação e em compatibilização com tratamentos de substituição tributária quando aplicável. Em bases de cálculo, as empresas alinham a composição de preço e a escrituração de créditos, conectando a teoria da não cumulatividade às regras de creditamento de PIS, COFINS e ICMS. Em responsabilidade, o CTN orienta hipóteses de responsabilidade por substituição e solidariedade, determinantes para identificar o responsável pela retenção e recolhimento.

A interpretação e integração da legislação tributária, também tratadas no CTN, dão método para resolver lacunas e conflitos entre códigos. Quando um NCM tem descrição aparentemente divergente da nomenclatura comercial, ou quando há tensão entre CNAE e código de serviço do ISS, o intérprete deve priorizar critérios técnicos e fontes oficiais, mantendo trilha de auditoria que comprove a razoabilidade da escolha.

Por que um gestor deve se preocupar com esses códigos?

Neste ponto, muitos gestores podem pensar: “Isso é muito complicado, meu contador já cuida disso. Por que devo me preocupar?”.

A resposta é simples: risco e custo.

O enquadramento fiscal (CNAE e CRT) da sua empresa é uma decisão estratégica que impacta diretamente o seu fluxo de caixa. O contador executa a operação, mas o gestor (CFO, Diretor) deve entender a estratégia por trás dela.

Um erro ou um desalinhamento nesses códigos é a principal fonte de passivos fiscais ocultos ou de pagamento de impostos a maior.

O risco do CNAE errado

Ter um CNAE incorreto no seu CNPJ pode gerar dois problemas graves:

  1. Pagar imposto a maior: Imagine que sua empresa é uma “prestadora de serviços de software” (Anexo V do Simples), mas está registrada com um CNAE de “licenciamento de software” (Anexo III). Você pode estar pagando uma alíquota de 15,5% quando poderia pagar a partir de 6%.
  2. Pagar imposto a menor (e ser autuado): Este é o cenário mais perigoso. Se sua empresa realiza uma atividade de serviço que é vedada no Simples Nacional, mas usa um CNAE de comércio para se enquadrar indevidamente, ela está em altíssimo risco fiscal. Uma fiscalização pode desenquadrar a empresa retroativamente, cobrando os últimos 5 anos de impostos com multas e juros.

O risco do CRT errado

Escolher o regime tributário (CRT) errado significa, quase sempre, perder dinheiro. A decisão entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deve ser refeita anualmente.

Uma empresa que opera com margens de lucro muito baixas, por exemplo, pode estar pagando muito mais imposto no Lucro Presumido (que tem uma margem de lucro fixada por lei) do que pagaria no Lucro Real (que tributa o lucro real que ela teve).

Como o CTN, o CNAE e o CRT se conectam na prática

Vamos amarrar todos os conceitos. A relação entre essas três siglas define toda a sua vida fiscal:

  1. O CTN (A Lei): É o “mapa” que diz que toda empresa que tem lucro deve pagar Imposto de Renda (IRPJ).
  2. O CNAE (A Atividade): É o seu “endereço” que diz quais atividades sua empresa exerce para obter esse lucro.
  3. O CRT (O Regime): É o “veículo” que define como você vai calcular e pagar o IRPJ sobre esse lucro (seja pela regra do Simples, do Presumido ou do Real).

Percebe como tudo está interligado? Uma gestão fiscal eficiente não se resume a procurar um único “código”, mas a garantir que a sua “identidade” (CNAE) e seu “regime” (CRT) estejam 100% alinhados e otimizados de acordo com as “regras do jogo” (CTN).


FAQ: Perguntas frequentes sobre os códigos de tributação

Preparamos respostas rápidas para as dúvidas mais comuns que recebemos de gestores sobre este tema.

1. O Código de Tributação Nacional é um número?

Não. O Código Tributário Nacional (CTN) é o nome popular da Lei Complementar 5.172/1966, que estabelece as regras gerais para todos os impostos no Brasil. Ele é um texto de lei, não um número de cadastro da sua empresa.

2. Como saber o código de tributação da minha empresa?

Você provavelmente está buscando dois códigos: o CNAE (o que sua empresa faz) e o CRT (como ela paga impostos). O CNAE é encontrado no seu Cartão CNPJ. O CRT é definido pelo seu regime tributário (Simples, Presumido ou Real).

3. Onde eu acho o CTN para ler?

O texto completo e atualizado do Código Tributário Nacional está disponível publicamente no site do Palácio do Planalto, por ser uma lei federal.

4. Onde encontro o CNAE da minha empresa?

No Cartão de CNPJ. Você pode emitir uma versão atualizada a qualquer momento no site da Receita Federal, na opção “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”. O CNAE principal e os secundários estarão listados lá.

5. O que significa CRT 1, 2 e 3?

São os Códigos de Regime Tributário:

  • CRT 1: Simples Nacional.
  • CRT 2: Simples Nacional – contribuinte que excedeu o sublimite de receita bruta.
  • CRT 3: Regime Normal (usado por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real).

6. Mudei minha atividade principal. Preciso mudar o CNAE?

Sim, imediatamente. A sua atividade principal (a que gera maior receita) deve estar refletida no seu CNAE Principal. Operar com um CNAE desatualizado é um risco fiscal e impede o enquadramento correto nas alíquotas de impostos.

7. O que acontece se meu CNAE estiver errado?

Você corre dois riscos: pagar mais imposto do que deveria (prejuízo financeiro) ou pagar menos imposto do que deveria (risco de autuação, multas e juros sobre os últimos 5 anos).

8. Todas as empresas têm um CRT?

Sim. Toda empresa que emite nota fiscal e paga impostos está enquadrada em um regime tributário, que é representado pelo seu CRT.

9. O que é mais importante: CTN ou CNAE?

Ambos são fundamentais, mas de formas diferentes. O CTN é a regra geral que se aplica a todos. O CNAE é a forma como essa regra geral se aplica especificamente ao seu negócio. O CNAE tem um impacto mais direto e diário no seu caixa.

10. O que é fato gerador, definido no CTN?

Fato gerador é a situação específica descrita em lei que, quando acontece no mundo real, faz nascer a obrigação de pagar um tributo. Por exemplo, o fato gerador do IRPJ é “auferir lucro”. Se sua empresa não teve lucro, o fato gerador não ocorreu, e você não paga IRPJ (no regime do Lucro Real).


Conclusão: da confusão à clareza estratégica

Esperamos que este guia tenha esclarecido definitivamente a confusão sobre o “Código de Tributação Nacional”.

Você aprendeu que o CTN não é um código da sua empresa, mas sim o “mapa” legal que rege todos os impostos. Os códigos que realmente definem a sua carga tributária são o seu “endereço” (o CNAE, que diz o que você faz) e o seu “veículo” (o CRT, que diz como você paga).

Garantir que o CNAE da sua empresa esteja correto e que o CRT (regime tributário) escolhido seja o mais vantajoso é uma das tarefas mais importantes da gestão financeira e estratégica.

Este artigo foi o primeiro passo para organizar seu conhecimento. O sistema tributário, no entanto, muda diariamente. Novas leis, decisões judiciais e interpretações da Receita Federal podem criar riscos ou oportunidades para o seu negócio.

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