tabela de icms 2023
Diversos estados brasileiros estão aumentando internamente sua alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que deve causar um aumento generalizado de preços para o consumidor final.
É importante salientar que é necessário acompanhar o princípio constitucional da noventena (90 dias da publicação da lei para efetiva vigência). O movimento tem o objetivo de equilibrar a arrecadação das unidades federadas, considerando as recentes reduções nas alíquotas para bens e serviços como energia elétrica, combustíveis, gás natural, telecomunicações e serviço de transporte coletivo.
Tabela de ICMS 2023
Estado | Base Legal | Alíquota Atual | Nova Alíquota | Vigência |
Piauí | Lei Complementar nº 269/2022 | 18% | 21% | 08/03/2023 |
Sergipe | Lei nº 9.120/2022 | 18% | 22% | 20/03/2023 |
Alagoas | Lei nº 8.779/2022 | 17% | 19% | 01/04/2023 |
Bahia | Lei nº 14.527/2022 | 18% | 19% | 22/03/2023 |
Maranhão | Lei nº 11.867/2022 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Rio Grande do Norte | Lei nº 11.314/2022 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Pará | Lei nº 9.755/2022 | 17% | 19% | 16/03/2023 |
Acre | Lei Complementar nº 422/2022 | 17% | 19% | 01/04/2023 |
Tocantins | Medida Provisória nº 33/2022 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Amazonas | Lei Complementar nº 242/2022 | 18% | 20% | 29/03/2023 |
Roraima | Lei nº 1.767/2022 | 17% | 20% | 01/04/2023 |
Paraná | Lei nº 21.308/2022 | 18% | 19% | 13/03/2023 |
Aos contribuintes que possuam operações nos Estados mencionados, orientamos uma atenção especial às referidas alterações e o início da vigência de cada uma.
O ICMS é imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, sendo responsável pela maior parcela da receita das unidades federativas.
O motivo para o aumento generalizado do imposto reside nas perdas de arrecadação causadas pela desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Os governadores teriam que elevar em quatro pontos porcentuais, de 17,5% para 21,5%, a alíquota média padrão do ICMS, a partir de 2023, para compensar a perda de arrecadação com a desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. É o que mostrou resultado de pesquisa feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), obtida pelo Estadão.
Quatro Estados — Pará, Piauí, Paraná e Sergipe — já encaminharam às assembleias legislativas proposta de aumento dos impostos e devem ser seguidos por outros.
A cobrança do ICMS desses três itens, que correspondiam a cerca de 30% da arrecadação total dos Estados, caiu este ano pelo Congresso para reduzir os preços, e a inflação, antes da eleição.
Os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto à possíveis alterações para o ano de 2023.
- Amazonas (Alíquota ICMS era 17% foi para 18%)
- Amapá (Alíquota ICMS diesel, perfumaria era 25% foi para 29%)
- Alagoas (Acréscimo de 1% produtos supérfluos, era 17% foi para 18%)
- Bahia (Alíquota ICMS era 17% foi para 18%)
- Ceará (Alíquota ICMS fumo, bebidas alcoólicas e cigarro era 25% foi para 28%)
- Distrito Federal (Alíquota ICMS era 17% foi para 18%,tabaco e bebidas 27% para 31%,gasolina 25% para 28%,diesel 12% para 15%)
- Tocantins (Alíquota ICMS gasolina, álcool, perfumaria, bebidas alcoólicas era 25% foi para 27%. Foi inserido também 2% de aumento para Fundo Estadual de Combate e Erradicação da pobreza, ou seja, o aumento real foi de 25% para 29%)
- São Paulo (Alíquota ICMS bebidas alcoólicas era 18% foi para 20%,os medicamentos genéricos era 18% foi para 12%)
- Goiás (Alíquota ICMS, gasolina era 27% foi para 28%).
A reforma tributária é uma mudança nas leis que regulam o pagamento de impostos no Brasil. O principal objetivo da reforma é que o sistema tributário seja mais simples e transparente, diminuindo aquela burocracia que geralmente vem com os impostos.
Ela também movimenta a economia, criando um incentivo maior para o consumo, o que, por sua vez, gera novos negócios e aumento de empregos.
Nos últimos anos, a reforma tributária tem sido um tema recorrente em calorosos debates na imprensa e na política. Afinal, há muito que se discute a necessidade de simplificar o Sistema Tributário Nacional. Para você ter uma ideia, a tentativa de estabelecer uma reforma tributária existe há, pelo menos, duas décadas no Brasil.
O novo governo Lula e o Congresso Nacional afirmaram dar prioridade a esse tema.. Na Câmara dos Deputados, estão em discussão algumas propostas de emenda à Constituição (PECs) que têm o propósito de modificar as normas de tributação. Três delas (PECs 45/19, 110/19 e 7/20) foram objeto de debate nos últimos três anos.
Vejamos na leitura a seguir, todas as principais propostas e a tendência do Governo Lula.
Quais os principais pontos da Reforma?
Vamos falar primeiramente da Proposta de Emenda à Constituição PEC 45/19, na Câmara e a PEC 110/19, no Senado. Elas unificam impostos sobre bens e serviços. A diferença é que na PEC 110, o novo IBS é um tributo estadual, enquanto na PEC 45 o IBS é nacional.
O objetivo é reorganizar os impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.
Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores. Além de possibilitar um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.
PEC 45/2019
A PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, tem a proposta de substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.
Todavia, a proposta não apresentou quais produtos e serviços sofreriam a incidência do Imposto Seletivo, o que caberá à lei ordinária definir quais bens e serviços serão tributados.
PEC 110/2019
A PEC 110/2019, do Senado Federal, apresenta a proposta de substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.
PEC 07
Com relação a PEC 07, aprovada na comissão especial, o propósito é cobrar o imposto sobre o consumo apenas na venda final ao consumidor.
Permite ainda aos estados a adoção de alíquotas complementares de imposto de renda e busca retirar encargos da folha de salários. A proposta tem um mecanismo que busca descontar o imposto pago em fases anteriores.
Unificação das três PECs
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou de comissão especial criada para analisar a PEC 7/20, acredita que é melhor juntar todas as propostas, e que tudo seja rediscutido.
Lopes explicou que o governo também quer taxar mais a renda e o patrimônio para oferecer alíquotas menores no imposto sobre consumo. Além disso, o presidente Lula disse na campanha que pretendia isentar de Imposto de Renda os ganhos de até R$ 5 mil mensais.
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Fonte: Pglbr, jornalcontabil