Conheça o aumento das alíquotas de ICMS para 2023 em alguns estados

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tabela de icms 2023

Diversos estados brasileiros estão aumentando internamente sua alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que deve causar um aumento generalizado de preços para o consumidor final.

É importante salientar que é necessário acompanhar o princípio constitucional da noventena (90 dias da publicação da lei para efetiva vigência). O movimento tem o objetivo de equilibrar a arrecadação das unidades federadas, considerando as recentes reduções nas alíquotas para bens e serviços como energia elétrica, combustíveis, gás natural, telecomunicações e serviço de transporte coletivo.

Tabela de ICMS 2023

 

Estado  Base Legal  Alíquota Atual Nova Alíquota  Vigência 
Piauí Lei Complementar nº 269/2022 18% 21% 08/03/2023
Sergipe Lei nº 9.120/2022 18% 22% 20/03/2023
Alagoas  Lei nº 8.779/2022 17% 19% 01/04/2023
Bahia  Lei nº 14.527/2022 18% 19% 22/03/2023
Maranhão Lei nº 11.867/2022 18% 20% 01/04/2023
Rio Grande do Norte  Lei nº 11.314/2022 18% 20% 01/04/2023
Pará Lei nº 9.755/2022 17% 19% 16/03/2023
Acre Lei Complementar nº 422/2022 17% 19% 01/04/2023
Tocantins  Medida Provisória nº 33/2022 18% 20% 01/04/2023
Amazonas Lei Complementar nº 242/2022 18% 20% 29/03/2023
Roraima Lei nº 1.767/2022 17% 20% 01/04/2023
Paraná Lei nº 21.308/2022 18% 19% 13/03/2023

 

Aos contribuintes que possuam operações nos Estados mencionados, orientamos uma atenção especial às referidas alterações e o início da vigência de cada uma.

 

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Imposto ICMS

 

O ICMS é imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, sendo responsável pela maior parcela da receita das unidades federativas.

O motivo para o aumento generalizado do imposto reside nas perdas de arrecadação causadas pela desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.

Os governadores teriam que elevar em quatro pontos porcentuais, de 17,5% para 21,5%, a alíquota média padrão do ICMS, a partir de 2023, para compensar a perda de arrecadação com a desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. É o que mostrou resultado de pesquisa feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), obtida pelo Estadão.

Quatro Estados — Pará, Piauí, Paraná e Sergipe — já encaminharam às assembleias legislativas proposta de aumento dos impostos e devem ser seguidos por outros.

A cobrança do ICMS desses três itens, que correspondiam a cerca de 30% da arrecadação total dos Estados, caiu este ano pelo Congresso para reduzir os preços, e a inflação, antes da eleição.

Os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto à possíveis alterações para o ano de 2023.

     

    • Amazonas (Alíquota ICMS era 17% foi para 18%)
    • Amapá (Alíquota ICMS diesel, perfumaria era 25% foi para 29%)
    • Alagoas (Acréscimo de 1% produtos supérfluos, era 17% foi para 18%)
    • Bahia (Alíquota ICMS era 17% foi para 18%)
    • Ceará (Alíquota ICMS fumo, bebidas alcoólicas e cigarro era 25% foi para 28%)
    • Distrito Federal (Alíquota ICMS era 17% foi para 18%,tabaco e bebidas 27% para 31%,gasolina 25% para 28%,diesel 12% para 15%)
    • Tocantins (Alíquota ICMS gasolina, álcool, perfumaria, bebidas alcoólicas era 25% foi para 27%. Foi inserido também 2% de aumento para Fundo Estadual de Combate e Erradicação da pobreza, ou seja, o aumento real foi de 25% para 29%)
    • São Paulo (Alíquota ICMS bebidas alcoólicas era 18% foi para 20%,os medicamentos genéricos era 18% foi para 12%)
    • Goiás (Alíquota ICMS, gasolina era 27% foi para 28%).

    A reforma tributária é uma mudança nas leis que regulam o pagamento de impostos no Brasil. O principal objetivo da reforma é que o sistema tributário seja mais simples e transparente, diminuindo aquela burocracia que geralmente vem com os impostos. 

    Ela também movimenta a economia, criando um incentivo maior para o consumo, o que, por sua vez, gera novos negócios e aumento de empregos. 

     

    Nos últimos anos, a reforma tributária tem sido um tema recorrente em calorosos debates na imprensa e na política. Afinal, há muito que se discute a necessidade de simplificar o Sistema Tributário Nacional. Para você ter uma ideia, a tentativa de estabelecer uma reforma tributária existe há, pelo menos, duas décadas no Brasil.

     O novo governo  Lula e o  Congresso Nacional afirmaram dar prioridade a esse tema.. Na Câmara dos Deputados, estão em discussão algumas propostas de emenda à Constituição (PECs) que têm o propósito de modificar as normas de tributação. Três delas (PECs 45/19, 110/19 e 7/20) foram objeto de debate nos últimos três anos.

     

     Vejamos na leitura a seguir, todas as principais propostas e a tendência do Governo Lula.

    Quais os principais pontos da Reforma?

     

    Vamos falar primeiramente da Proposta de Emenda à Constituição PEC 45/19, na Câmara e a PEC 110/19, no Senado. Elas unificam impostos sobre bens e serviços. A diferença é que na PEC 110, o novo IBS é um tributo estadual, enquanto na PEC 45 o IBS é nacional.

    O objetivo é reorganizar os impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

    A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.

    Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores. Além de possibilitar um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.

     

    PEC 45/2019 

    A PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, tem a proposta de substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.

     

    Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.

    Todavia, a proposta não apresentou quais produtos e serviços sofreriam a incidência do Imposto Seletivo, o que caberá à lei ordinária definir quais bens e serviços serão tributados. 

    PEC 110/2019

    A PEC 110/2019, do Senado Federal, apresenta a proposta de substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. 

    A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.

     

    PEC 07

    Com relação a PEC 07, aprovada na comissão especial, o propósito é cobrar o imposto sobre o consumo apenas na venda final ao consumidor. 

    Permite ainda aos estados a adoção de alíquotas complementares de imposto de renda e busca retirar encargos da folha de salários. A proposta tem um mecanismo que busca descontar o imposto pago em fases anteriores.

    Unificação das três PECs

    O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou de comissão especial criada para analisar a PEC 7/20, acredita que é melhor juntar todas as propostas, e que tudo seja rediscutido.

    Lopes explicou que o governo também quer taxar mais a renda e o patrimônio para oferecer alíquotas menores no imposto sobre consumo. Além disso, o presidente Lula disse na campanha que pretendia isentar de Imposto de Renda os ganhos de até R$ 5 mil mensais.

     

    Leia também: Análise fiscal e tributária: Por que é fundamental para saúde de uma empresa

     

    Fonte: Pglbr, jornalcontabil

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