Governo e empresas debatem política de incentivo à agricultura sustentável

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O Agronegócio movimenta a economia brasileira, gerando empregos e renda, sendo responsável por cerca de 25% do PIB. Nesse sentido, como forma de minimizar a carga tributária, o Governo Federal concede alguns incentivos fiscais ao setor. Nesse post, iremos elencar as discussões de incentivos/benefícios fiscais para promover a agricultura sustentável.

Agronegócio Sustentável

Cerca de 40 representantes de indústrias de bioinsumos, de empresas que trabalham com crédito de carbono, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), de universidades e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) se reuniram em São Paulo para esboçar uma política pública de incentivo a uma produção agropecuária mais sustentável.

A iniciativa do encontro, realizado nessa quarta-feira (25), surgiu da Assessoria Especial para Assuntos Estratégicos do ministro Carlos Fávaro, da Secretaria de Política Agrícola e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Mapa. Foram coletadas sugestões para incentivo à agricultura de baixo carbono e oportunidades para a ampliação do uso de bioinsumos. Estes temas são capazes de promover rápida alavancagem na promoção de agricultura sustentável.

As reuniões aconteceram na Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo (SFA-SP). O assessor especial Carlos Ernesto Augustin disse que recebeu do governo federal a missão de promover um setor agropecuário mais sustentável e competitivo. “Foi uma primeira abordagem para a prioridade do governo em recuperar áreas degradadas, e também ampliar as práticas sustentáveis conectando-as com o mercado de carbono. Colhemos as ideias do setor de bioinsumos e de carbono para estruturar uma estratégia de financiamento diferenciado”, afirmou.

A ideia inicial é que ao menos 30 milhões de hectares de pastagens degradadas – de um total de aproximadamente 70 milhões nessa condição – sejam recuperados por meio de práticas agrícolas sustentáveis. Uma das ideias é oferecer melhores condições de financiamento aos produtores que se mostrarem mais comprometidos com a sustentabilidade.

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Incentivo à agricultura sustentável

Estímulo financeiro e creditício

Os detalhes dessa política ainda serão definidos pelas equipes técnicas do Mapa. “Queremos oferecer um maior estímulo financeiro e creditício para que o produtor adote práticas cada vez mais sustentáveis, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos”, disse Augustin. O assessor destacou a necessidade de adoção de um mecanismo de controle simples e facilmente aplicável, que atraia pequenos, médios e grandes produtores, e que permita uma comunicação eficaz dos resultados.

Renata Miranda, secretária de Inovação do Mapa, lembrou que a inovação é um motor importante de transformação da agropecuária brasileira e políticas públicas propositivas podem induzir movimentos importantes como a conversão para aumentar a intensificação sustentável, bem como o aumento da eficiência e competitividade da agricultura brasileira.

Jonathas de Alencar Moreira, da Secretaria de Política Agrícola, disse que o uso de bioinsumos pode ser financiado pelo Plano Safra com taxas ainda mais atrativas, que deve ser anunciado entre o final de maio e início de junho. “Quanto mais simplificado o mecanismo, mais chance de sucesso”, afirmou.

A superintendente Andréa Moura encerrou a reunião da tarde dizendo que os empresários e produtores não precisam temer o diferente, porque o agro brasileiro é tão diverso que permite práticas complementares. “É preciso regular, criar regras e parâmetros claros para que haja transparência, inclusive para fora do país”, concluiu. Na reunião foi sugerida também a criação de câmaras setoriais específicas para carbono e bioinsumos.

Existem vantagens para o agronegócio no uso de créditos de carbono? Com a pauta sobre sustentabilidade no agronegócio cada vez mais aquecida e as exigências ambientais, sociais e de governança (ESG — Environmental, Social e Governance) como critérios ainda mais considerados para investimento, a resposta é sim. As vantagens existem e podem, inclusive, serem exploradas do ponto de vista tributário.

O mercado de créditos de carbono pode trazer boas oportunidades de negócios e investimentos para a agricultura sustentável no país, dentre elas grãos, cana de açúcar, cacau, café, laranja e mandioca, entre outros produtos. Como muitas empresas brasileiras comercializam créditos de carbono e de descarbonização, é essencial conhecer os aspectos tributários dessas operações para trazer mais inteligência jurídica para a execução desses serviços.

Existem duas hipóteses de tributação para o agronegócio que trazem consigo benefícios fiscais. O primeiro é do crédito de carbono, que devido sua natureza e aspectos da operação abre espaço para benefícios fiscais como a não tributação pela CSLL, PIS e COFINS, bem como do ISS. O segundo caminho é o da agricultura sustentável, que em especial referente ao ICMS tem como possibilidade de benefícios o diferimento do imposto, base de cálculo reduzida, regime especial para determinado local, entre outras hipóteses.

“Cabe ao contribuinte ficar atento a este novo mercado porque já há na agricultura aceitável benefícios que podem levar um custo melhor nas transações comerciais”, explica o tributarista.

No Brasil há pelo menos 500 milhões de toneladas de carbono equivalente (tCO2eq) que podem ser convertidos em dinheiro pelo setor produtivo. Uma quantia que, a considerar os valores praticados no exterior atualmente, virariam US$ 5 bilhões para os produtores rurais. O valor se refere apenas à área ocupada pela agropecuária nacional. Considerando as florestas, há outros 5 bilhões de toneladas.

Proposta prevê classificação “verde” para atividades sustentáveis

O Projeto de Lei 2838/22 determina uma classificação para as atividades econômicas sustentáveis com o objetivo de proteger os investidores do greenwashing ou “lavagem verde”, que ocorre quando negócios, discursos e ações se dizem sustentáveis, mas na prática não o são.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) estabelece classificação com diferentes “tons de verde” ou “tons de vermelho”, conforme uma atividade seja mais benéfica ou prejudicial ao meio ambiente. O objetivo é ser uma referência para captação de investimentos e créditos públicos e do setor financeiro para o desenvolvimento sustentável.

“Esperamos com essa proposta oferecer elementos objetivos para um debate político robusto e profícuo no sentido de criarmos uma agenda positiva de investimentos e incentivos financeiros, fiscais e econômicos”, justifica o autor.

Pelo texto, a classificação será usada para as seguintes finalidades:

– direcionamento de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos positivos e redução gradual ou extinção de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos negativos;
– enquadramento de atividades de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários; e
– rotulagem de produtos financeiros, incluindo operações de crédito e de investimentos, bem como títulos da dívida pública.

Essa classificação será realizada por órgãos fiscais competentes para arrecadar o tributo ou criar o benefício; pelas instituições financeiras que realizarem a análise de risco/impacto socioambiental e climático de empreendimentos; ou por investidores, respectivamente.

A classificação considerará os seguintes indicadores ambientais, para toda a cadeia de produção, sendo que cada um destes receberá um peso proporcional à sua relevância para a atividade econômica:

– natureza e volume de resíduos sólidos gerados (destacando-se os resíduos tóxicos), em proporção à produção;
– natureza e volume de efluentes líquidos, em proporção à produção;
– natureza e volume de emissões atmosféricas poluentes, em proporção à produção;
– emissões de gases com efeito estufa, em proporção à produção;
– fonte/matriz energética;
– eficiência energética;
– eficiência no uso de água;
– sustentabilidade na seleção e eficiência no uso de matéria-prima ou insumos;
– impactos na indução de desmatamentos ilegais e na biodiversidade local/regional.

Pelo texto, as decisões sobre a classificação vão envolver  atuação conjunta de órgãos governamentais, da comunidade científica, do setor produtivo, do setor financeiro, de entidades de defesa dos interesses d os trabalhadores, de consumidores, de comunidades tradicionais e das diversas categoriais de direitos humanos.

Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PIS/PASEP e COFINS

Em relação ao PIS e a Cofins, os benefícios fiscais vigentes no âmbito federal, para o agronegócio, são:

  1. Agricultura e Agroindústria – crédito presumido Crédito presumido para agroindústria na compra de insumos de produtor pessoa física, cooperativas, produtor pessoa jurídica. Base legal: Lei n° 10.925/2004, art. 8°.
  2. Agricultura e Agroindústria – Defensivos agropecuários Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS sobre importação ou venda no mercado interno de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas. Base legal: Lei 10.925/04, arts. 1º, INCISO II.
  3. Agricultura e Agroindústria – Desoneração Cesta Básica Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS sobre importação ou venda no mercado interno de: adubos, fertilizantes e suas matérias-primas; sementes e mudas; corretivo de solo; feijão, arroz, farinha de mandioca e batata-doce; inoculantes agrícolas; vacina veterinária; milho; pintos de 1 (um) dia; leite, bebidas lácteas; queijos; soro de leite; farinha de trigo; trigo; pão; produtos hortícolas, frutas e ovos; sementes e embriões; acetona; massas alimentícias; carne bovina, suína, ovina, caprina, ave, peixe; café; açúcar; óleo de soja; manteiga; margarina; sabão; pasta de dente; fio dental; papel higiênico. Base legal: Lei 10.925/04, arts. 1º, 8º, 9º; Decreto nº 5.630/05; Lei 10.865/04, art. 28 e art. 8º § 12; Lei 11.727/08, art. 25; Lei 12.839/13.
  4. Álcool Crédito presumido de PIS/COFINS para as pessoas jurídicas importadora ou produtora de álcool, inclusive pra fins carburantes. Base legal: Lei 12.859/13, art. 1º a 4º, Decreto 7.997/13.
  5. Biodiesel Redução das alíquotas do PIS/COFINS sobre a venda de biodiesel pela aplicação de coeficientes de redução definidos pelo Poder Executivo. Crédito presumido de PIS/COFINS calculado sobre o valor das matérias-primas adquiridas de pessoa física, de cooperado pessoa física, de pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, de cooperativa de produção agropecuária ou de cerealista e utilizados como insumo na produção de biodiesel. Suspensão do PIS/COFINS sobre a venda de matéria-prima in natura de origem vegetal, destinada à produção de biodiesel. Base legal: Lei 11.116/05, arts. 1º ao 13; Decreto 5.297/04, art. 4º.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias