Pix e imposto de renda, veja as novidades e regras do IRPF 2022

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Pix e imposto de renda

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Contribuintes precisam ficar atentos às novas regras e prazos; Confira as mudanças para o Imposto de Renda 2022 da Receita Federal neste ano

 

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Através da Instrução Normativa 2.065/2022, a Receita Federal trouxe as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022. 

O programa de simulação e entrega da declaração estará disponível para download a partir de 7 de março no site da Receita. 

Vale ressaltar que em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou simplificação para o cumprimento da obrigação neste ano. 

Entre as mudanças, está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br. 

Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral. 

Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos móveis. 

Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX. 

Quem é obrigado a declarar IR 2022

  • Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Tabela do Imposto de Renda

Apesar das especulações, este ano também não há correção na tabela do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado. 

Logo, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021.

Além disso, a apresentação do CPF de todos os menores devem ser apresentados na declaração. No caso dos contribuintes com certificado digital a declaração já fica pré-preenchida no programa.

Documentos para a declaração

Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022:

Dados pessoais

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
  • Cópia da última declaração do IR entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
  • Informe de pagamentos efetivados

No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:

  • Despesas médicas;
  • Despesas odontológicas;
  • Seguro saúde;
  • Despesas com educação;
  • Doações realizadas;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Informe de ônus ou dívidas

Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.

Informe de direitos e bens

  • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
  • Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

 

IMPOSTO DE RENDA – IRPJ PARA O LUCRO REAL

 

Você sabe como calcular o Lucro Real? Por conta da complexidade tributária no Brasil, é grande o número de empresários que não sabem exatamente como é feita a apuração dos seus tributos de acordo com o regime tributário escolhido.

Além de gerar uma grande insegurança no ambiente empresarial, ainda existe um risco de que a sua empresa deixe de cumprir algumas exigências legais ou esteja recolhendo valores superiores aos que realmente são necessários.

A compreensão sobre o funcionamento da tributação é importantíssima para regular a carga tributária de uma organização e dar tranquilidade para a gestão do negócio. Quanto mais consciente você estiver sobre o recolhimento dos tributos, melhores podem ser os resultados alcançados.

Neste artigo reunimos todas as informações que você precisa saber sobre como calcular o Lucro Real e as principais características desse regime tributário. Acompanhe.

 

Impostos do Lucro Real

Primeiramente, para aprender como calcular o Lucro Real e conseguir compreender melhor o funcionamento desse regime tributário – que influencia nos gastos da sua organização – é importante ter contato com os impostos que sofrem o impacto da sua opção por regime tributário.

Uma empresa que opta pelo Lucro Presumido pode ter que pagar um valor muito superior ou inferior a outra empresa que opta pelo Lucro Real. Sendo assim, o segredo está justamente nesses impostos que veremos logo a seguir:

Como calcular o Lucro Real?

Imposto de Renda

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um dos tributos que mais recebe a influência sobre a decisão pelo Lucro Real. Nesse regime, o valor apurado com uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido do período.

Fórmula:

IR = Lucro Real x 15%

Imposto de Renda Adicional

Além da aplicação dessa alíquota de 15%, ainda existe a situação em que deve ser pago um valor adicional – que é uma alíquota de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês.

Fórmula:

IR Adicional = (Lucro Real Mensal – 20.000) x 10%

CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é outro tributo que deve ser pago sobre o desempenho da empresa no período. Ele é calculado aplicando uma alíquota de 9% sobre o lucro real.

Fórmula:

CSLL = Lucro Real Mensal x 9%

PIS / COFINS

No Lucro Real o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não são cumulativos, portanto seguem as seguintes alíquotas:

  • PIS não-cumulativo: alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal
  • COFINS não-cumulativo: alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal

Fórmula:

PIS e COFINS = (Faturamento – Custos dedutíveis) x 9,25%

Artigo: PIS e COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?

ISS / ICMS

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo de competência municipal que incide sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. Sendo assim, as empresas que optam pelo Lucro Real devem fazer uma consulta no município para descobrir a alíquota a ser utilizada – que varia de 2% a 5%.

Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e deve ser pago pelas demais empresas sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços específicos. As particularidades do ICMS devem ser consultados na legislação do estado em que a empresa está localizada.

Aprenda mais em: ISS x ICMS – Quais impostos incidem sobre software

Fórmula:

ISS = Faturamento x Alíquota

ICMS = (Faturamento – Créditos Compras) x Alíquota

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Exemplo de Calculo Lucro Real

Por fim vamos entender exatamente como calcular o Lucro Real. Com todas as informações que já vimos ao longo deste artigo, fica muito simples realizar esse cálculo: assim, basta aplicar as alíquotas dos tributos sobre a sua base de cálculo.

Para compreender como calcular o Lucro Real, vamos utilizar como exemplo uma empresa prestadora de serviços que teve uma receita bruta trimestral de R$500.000,00 e um lucro trimestral apurado em R$300.000,00.

IRPJ

Para calcular o Imposto de Renda devido por essa empresa, vamos multiplicar o seu lucro líquido pela alíquota (15%):

R$300.000,00 * 15% = R$45.000,00

Porém, essa empresa teve um lucro trimestral que ultrapassou em R$60.000,00 a média de R$20.000,00 por mês, portanto será necessário recolher um adicional:

Base de calculo: R$300.000,00 – R$ 60.000,00 = R$240.000,00

IR adicional: R$240.000,00 * 10% = R$24.000,00

No total, essa empresa deve recolher R$69.000,00 de IRPJ.

CSLL

Para calcular a CSLL basta aplicar a sua alíquota sobre o lucro:

R$300.000,00 * 9% = R$27.000,00

PIS e COFINS

Para calcular o PIS e a COFINS é possível somar as suas alíquotas para facilitar o cálculo: 1,65% + 7,6% = 9,25%

Então, vamos aplicar essa alíquota sobre a receita obtida:

R$500.000,00 * 9,25% = R$46.250,00

Entretanto, é importante considerar que é possível deduzir diversos custos – como compras de matéria-prima, serviços de terceiros destinados à produção, entre outras. Supondo que essas despesas somaram R$150.000,00, o cálculo seria:

R$150.000,00 * 9,25% = R$13.875,00

Por fim, no total, o valor devido de PIS e COFINS seria R$32.375,00

ISS

Desta maneira se essa empresa foi até a prefeitura do seu município e descobriu que a alíquota de ISS sobre o faturamento dos seus serviços é de 4%, pode ser feito o cálculo da seguinte forma:

R$500.000,00 * 4% = R$20.000,00

 

Lucro Real Trimestral

As empresas que se enquadram no Lucro Real trimestral devem fazer a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas operações realizadas nos seguintes períodos:

  • Durante o período de 1º de janeiro a 31 de março
  • 1º de abril a 30 de junho
  • Entre 1º de julho a 30 de setembro
  • 1º de outubro a 31 de dezembro

Lucro Real Anual

Já as empresas que optam pela apuração anual do Lucro Real realizam esse cálculo apenas uma vez por ano – na data de 31 de dezembro. O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. Se houver saldo positivo ou negativo ao final do ano, ele deve ser pago ou compensado.

Além disso, o Lucro Real Anual pode ser apurado por Estimativa ou Receita Bruta.

Apuração por Estimativa:

  • Pagamento do IRPJ e CSLL todos os meses através da receita bruta e acréscimos;
  • Redução do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
  • Suspensão do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.

Apuração por Receita Bruta:

  • O resultado da aplicação do percentual previsto no artigo 15 da Lei nº 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade;
  • Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

Obrigações acessórias do Lucro Real

Além de saber como calcular o Lucro Real e fazer o recolhimento dos tributos, as empresas optantes por esse regime tributário também devem cumprir diversas obrigações acessórias:

  • Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços
  • DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
  • SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais
  • EFD Contribuições
  • SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
  • VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal
  • ECD – Escrituração Contábil Digital
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

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