Que as empresas, aqui no Brasil, pagam muitos impostos, isso não é novidade nenhuma. No entanto, alguns casos merecem atenção para que sua empresa não passe por isso. Resolvemos trazer essa pauta neste artigo para esclarecer as principais dúvidas e acabar de vez com a possibilidade de cair nesses erros. Com isso, precisamos saber sobre o que é bitributação e o seu conceito.
Bitributação: termo refere-se à cobrança de um mesmo imposto por dois poderes públicos diferentes. Somente em dois casos essa duplicidade é respaldada por lei. Nos demais, é preciso contar com a ajuda de um contador para solucionar o problema.
Pagar impostos duas vezes pode ser um erro frequente dentro das empresas e que só são notados depois de muito tempo. Isso acontece por erro na gestão, por falta de assessoria e consultoria de empresas qualificadas para gerir seu negócio.
O que é bitributação?
Como já mencionado, a bitributação é o pagamento de impostos duas vezes. Sejam eles da esfera municipal, estadual ou federal. Isso acontece muitas vezes por motivos de conflitos de competências tributários. Além disso, isso geralmente é por falta de informação e clareza sobre quais os impostos devem ser pagos mensalmente pelas empresas.
É importante saber a diferença entre cada um desses tributos e a quais esferas eles se referem. Para facilitar esse entendimento, separamos os principais na lista abaixo, confira:
No âmbito federal, os principais tributos são:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
No âmbito estadual, os principais tributos são:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).
No âmbito municipal, os principais impostos são:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Como acontece a bitributação
Geralmente esse erro está ligado a falta de informações e clareza sobre determinadas situações. Ou seja, o contribuinte não sabe a quais esferas o tributo pertence e como devem ser quitados. Mas existe alguma possibilidade de a bitributação ser permitida? Bom, informamos que sim.
Nesses casos extraordinários, eles se dão por que existe alguma guerra ou alguma ocorrência de transação econômica, ou financeira internacional.
Nesses casos que são menos comuns, é preciso avaliar onde cada tributo se enquadra para finalizar essas questões da melhor forma e sem perdas para o contribuinte. Veja o exemplo de bitributação de ISS:
Bitributação ISS quando ocorre
A bitributação do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), um imposto de competência municipal, é das mais comuns.
Acontece, por exemplo, quando uma empresa sediada em um município presta serviços em outro e os dois municípios cobram o imposto sobre um mesmo fato gerador. A lei não permite esse tipo de transação, vale dar essa ressalva.
Veja o que a lei fala sobre bitributação
A Constituição Federal assegura que as federações instituam impostos e taxas aos seus contribuintes. No entanto, eles variam de acordo com o seu patrimônio, atividades econômicas exercidas e rendimentos.
Por isso, é vedada a hipótese dessas cobranças acontecerem de maneira duplicada. Além disso, nesse caso, eles estão infringindo regras da Constituição e lesando os contribuintes. Os responsáveis podem responder judicialmente por meio de medidas administrativas.
Como citado, existem essas duas ressalvas onde pode ocorrer a bitributação, veja:
- Iminência ou caso de guerra extrema
- Bitributação no âmbito internacional.
No caso de guerra ou iminência de guerra, o Art 154 da Constituição Federal prevê que “a União pode instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação”.
A bitributação internacional, por outro lado, está relacionada à soberania das nações e ocorre quando não há acordos bilaterais pela não cobrança de um mesmo imposto duas vezes. Empresas ou pessoas físicas que recebem rendimentos provenientes de investimentos ou atividades comerciais em outro país, portanto, podem ser tributados no exterior e também no Brasil.
Atualmente, o Brasil tem acordo para evitar a bitributação com 34 países.
Nesse contexto, é importante não confundir bitributação com Bis In Idem, que significa “duas vezes sobre o mesmo”.
A legislação tributária permite o Bis In Idem em alguns casos, como na cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos de competência da União.
Existe formas de evitar a bitributação pela sua empresa?
Antes de mais nada, é preciso conhecer e entender as regras dos tributos pagos para não cair nessa armadilha. Além disso, tenha a clareza de que essa prática é ilegal, fora as ressalvas acima. Sendo assim, em caso de dúvidas, o melhor a se fazer é buscar informações de profissionais qualificados.
Por isso, é altamente recomendado que a sua empresa tenha o serviço de assessoria e consultoria com essa finalidade. As leis brasileiras passam por muitas mudanças e constantemente ganham novos precedentes e estar a par disso tudo, pode diminuir drasticamente os erros e a perda de dinheiro pela sua empresa.
O que fazer quando a empresa realizou bitributação?
No caso de empresas que pagaram tributos duplicados, a primeira recomendação é entrar com recurso para receber o valor de volta. No entanto, não é um processo fácil e que pessoas leigas consigam resolver sem muitas dores de cabeça. Além disso, alguns passos são determinantes para que você consiga recuperar valores.
As dicas são: entrar com recurso na esfera administrativa, com pedido de ressarcimento ou compensação desses tributos. A segunda dica é mover uma ação judicial, em casos onde a esfera administrativa não resolveu.
Nas duas ocasiões, está cercada por profissionais especializados é a melhor forma de corrigir esses transtornos. Um escritório especialista no assunto vai verificar todo o andamento da sua empresa e avaliar os possíveis erros, onde estão sendo desperdiçados o seu dinheiro e como recupera esses créditos.
E por fim, ter um bom planejamento é a fórmula do sucesso de qualquer empresa. Saber seus regimes de tributação, realizar análises e auditorias e acompanhar todas as decisões dos próximos passo é essencial.
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