O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ocupa papel central na tributação estadual e representa, em Mato Grosso, a principal fonte de arrecadação do governo. Por isso conhecer o exato regulamento ICMS MT é tão importante. Sua aplicação abrange a movimentação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e a comunicação. A complexidade do regime exige atenção constante dos gestores financeiros e fiscais, uma vez que as regras estão concentradas no Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso (RICMS/MT), instrumento que consolida normas gerais, exceções setoriais e obrigações acessórias.
Guia de ICMS MT 2025
No cenário de 2025, compreender a lógica das alíquotas internas e interestaduais, a forma correta de emissão das guias de recolhimento e o correto preenchimento do Documento de Arrecadação (DAR ICMS MT) é fator decisivo para garantir compliance e evitar riscos de autuação. Este artigo apresenta uma análise detalhada do regulamento vigente, os percentuais aplicáveis às operações, bem como orientações práticas sobre a emissão de guias e obrigações de recolhimento.
Tabela de Alíquotas ICMS – Mato Grosso 2024
Alíquota | FECEP | Carga Tributária | NCM | Descrição |
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O que é o ICMS em Mato Grosso
O ICMS é um imposto de competência estadual, previsto no artigo 155 da Constituição Federal e regulamentado nacionalmente pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Em Mato Grosso, a disciplina normativa está consolidada no Regulamento do ICMS do Estado (RICMS/MT), aprovado por decreto estadual e constantemente atualizado para acompanhar mudanças legislativas e setoriais.
A abrangência do imposto alcança a circulação de mercadorias em qualquer fase da cadeia produtiva, incluindo operações internas, interestaduais e de importação, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. No caso mato-grossense, a agroindústria, a logística de grãos, o transporte rodoviário e a indústria de transformação são setores particularmente impactados pela incidência do tributo, dada a relevância de suas cadeias de valor.
O ICMS em Mato Grosso possui característica não cumulativa, o que significa que o contribuinte pode creditar-se do imposto pago em operações anteriores para compensar com o devido nas saídas subsequentes. Essa lógica exige controle contábil detalhado e acompanhamento permanente das regras que definem quais créditos são admitidos e quais podem ser objeto de glosa pela fiscalização.
A arrecadação obtida pelo Estado por meio do ICMS financia grande parte das despesas públicas, inclusive repasses constitucionais aos municípios. Para os gestores empresariais, isso se traduz na necessidade de compreender a importância estratégica do tributo, não apenas como obrigação fiscal, mas também como elemento que afeta diretamente a formação de preços, a competitividade e o fluxo de caixa das empresas instaladas em Mato Grosso.

Regulamento ICMS MT atualizado
Estrutura normativa do RICMS/MT
O Regulamento do ICMS de Mato Grosso (RICMS/MT) é editado por decreto estadual e compila a legislação tributária relacionada ao imposto. Ele organiza em um único corpo normativo as disposições sobre incidência, base de cálculo, alíquotas, regimes especiais, crédito e substituição tributária. Além disso, incorpora instruções sobre a aplicação prática da não cumulatividade, critérios para aproveitamento de créditos e situações de glosa. Para o contribuinte, conhecer a estrutura do regulamento significa acessar de forma ordenada a legislação que rege as operações do dia a dia, evitando interpretações fragmentadas.
Entre os principais elementos do RICMS/MT, destacam-se:
- Regras específicas por setor: determinados segmentos, como combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, agroindústria e construção civil, possuem dispositivos próprios no regulamento, que tratam de regimes especiais, substituição tributária e benefícios fiscais.
- Normas de crédito: o regulamento define quais operações geram direito ao crédito do ICMS, observando o princípio da não cumulatividade, bem como as hipóteses em que créditos podem ser glosados.
O RICMS/MT é dinâmico, pois a cada exercício fiscal novas normas podem ser editadas para ajustar benefícios setoriais, atualizar alíquotas ou redefinir obrigações. Para 2025, os CFOs e controllers devem estar atentos às alterações decorrentes da preparação para a reforma tributária e às atualizações nos regimes especiais de substituição tributária, que afetam diretamente a formação de preços e o capital de giro.
Na prática, manter-se atualizado com o regulamento é um fator de mitigação de riscos. Empresas que não acompanham as mudanças normativas ficam mais expostas a autuações, glosas de créditos e contingências fiscais que podem comprometer margens de rentabilidade.
Obrigações principais e acessórias
A obrigação principal consiste no recolhimento do imposto devido, calculado sobre a base de operações com mercadorias ou serviços sujeitos ao ICMS. Já as obrigações acessórias abrangem uma série de deveres administrativos, como a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e MDF-e), a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), a observância de regimes especiais e o cumprimento dos prazos de recolhimento fixados pela SEFAZ-MT. O não atendimento dessas exigências pode gerar multas significativas e até a suspensão da inscrição estadual, prejudicando a regularidade operacional das empresas.
Atualizações via decretos estaduais
O regulamento do ICMS em Mato Grosso é constantemente atualizado por meio de decretos editados pelo Poder Executivo estadual. Essas alterações podem tratar desde mudanças em alíquotas e benefícios fiscais até ajustes nos procedimentos de escrituração e emissão de guias de recolhimento. A prática demonstra que, a cada exercício fiscal, há decretos que impactam diretamente setores estratégicos, como agroindústria, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Por essa razão, acompanhar as publicações oficiais da SEFAZ-MT e monitorar boletins tributários torna-se indispensável para gestores financeiros e fiscais.
Impactos para setores estratégicos
O ICMS em Mato Grosso exerce influência significativa sobre cadeias produtivas estruturantes:
- Agroindústria: altamente dependente do transporte de grãos e insumos, é afetada por regras de crédito e regimes especiais de exportação.
- Indústria de transformação: precisa lidar com a complexidade da substituição tributária em cadeias como alimentos, bebidas, insumos agrícolas e materiais de construção.
- Transporte e logística: enfrentam carga tributária elevada sobre combustíveis e regras específicas para prestação interestadual de serviços.
- Atacado e distribuição: estão expostos a glosas de créditos e ao rigor do controle fiscal eletrônico, dada a intensidade das operações interestaduais.
Cada setor possui dispositivos específicos dentro do RICMS/MT, o que exige análise direcionada para que o planejamento tributário seja compatível com a realidade operacional da empresa. CFOs e controllers precisam tratar o regulamento como ferramenta estratégica de compliance e não apenas como um compilado normativo.
ALÍQUOTA ICMS MT EM 2025
Alíquota padrão aplicável nas operações internas
Em 2025, Mato Grosso mantém a alíquota interna geral do ICMS em 17 por cento, aplicada sempre que não houver previsão específica para a mercadoria ou serviço. Essa regra funciona como referência para operações internas e como parâmetro para o cálculo do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a consumidor final em MT.
Exceções e tratamentos específicos
Determinados bens e serviços estão submetidos a tratamentos próprios no RICMS/MT ou em decretos supervenientes. Em linhas gerais, energia elétrica e serviços de comunicação, que passaram a observar teto de 17 por cento após mudanças federais e decisões judiciais, já se alinham ao patamar interno do estado, enquanto segmentos como combustíveis, alguns produtos sujeitos à substituição tributária e operações com benefícios fiscais podem apresentar carga efetiva distinta por redução de base, isenção parcial ou retenção antecipada. A identificação do tratamento depende do enquadramento no regulamento e nos atos de 2025 que alteraram dispositivos do RICMS/MT. (Teleco)
Regimes especiais, substituição tributária e DIFAL
A substituição tributária permanece relevante para cadeias com forte dispersão de varejo, como materiais de construção, bebidas e autopeças, entre outras. Nessas hipóteses, a carga tende a ser antecipada na etapa industrial ou de importação, com retenção do ICMS-ST e formação de base a partir de margens estabelecidas. Já nas vendas interestaduais ao consumidor final com destino a Mato Grosso, aplica-se o DIFAL, calculado pela diferença entre a alíquota interna de MT e a interestadual; as orientações oficiais da própria SEFAZ-MT utilizam 17 por cento como alíquota de referência interna para o destino. (Sefaz MT)
Impactos práticos para o planejamento tributário e a precificação
Para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, a manutenção do patamar de 17 por cento simplifica a projeção de preços e a modelagem de capital de giro em operações internas. Contudo, os efeitos não são homogêneos entre setores: cadeias sujeitas à substituição tributária devem monitorar margens e ajustes de base para evitar recolhimento a maior ou a menor; operações com benefício dependem de controle rigoroso de requisitos para não perder a fruição; e operações interestaduais exigem parametrização correta do DIFAL, sobretudo quando houver vendas a não contribuintes. Em 2025, mudanças pontuais no RICMS/MT por decretos publicados ao longo do ano reforçam a necessidade de acompanhamento contínuo das atualizações normativas antes de decisões de preço, contratos e logística fiscal. (Sefaz MT)
Nota técnica de compliance
Como a alíquota interna de 17 por cento é a âncora para a maior parte das operações, recomenda-se: validação de NCM e CST para identificar exceções, revisão dos cadastros de clientes para tratamento correto do DIFAL, conferência de parametrizações do ERP diante dos decretos que alteram o RICMS/MT em 2025, e reconciliação periódica entre EFD-ICMS/IPI e documentos de arrecadação, reduzindo risco de glosa e de diferenças de apuração.

Guia ICMS MT: emissão e recolhimento
Integração com a SEFAZ e fluxo sistêmico
No Mato Grosso, o recolhimento do ICMS é operacionalizado via Documento de Arrecadação Estadual. A SEFAZ-MT mantém dois acessos complementares: o DAR “SEFAZ Novo”, voltado a receitas administradas pela Fazenda, e o DAR-1/DAR-1/AUT, utilizado em diversas rotinas de arrecadação e em operações específicas, inclusive em trânsito. Essa infraestrutura integra o front de emissão da guia com bases de débitos, códigos de receita e parametrizações que dialogam com a escrituração fiscal eletrônica, o que reduz inconsistências entre a EFD e a quitação do tributo. (Sefaz MT)
Prazos de pagamento e calendários oficiais
Os vencimentos variam conforme o regime de apuração e a natureza da operação. A SEFAZ disponibiliza calendário fiscal detalhado, com datas para setores como comunicação, energia, transporte e regimes específicos, além do calendário anual de recolhimento das obrigações principais do exercício. A boa prática é ancorar a tesouraria nesses referenciais oficiais e revisar ajustes quando houver decretos e atos normativos que alterem prazos dentro do próprio exercício. (Portal do Conhecimento)
Emissão do DAR/DAR-1: passo a passo controlado
a) Acesse o Portal de Serviços e escolha a função Emitir DAR ou o atalho do DAR SEFAZ Novo; para rotinas específicas, utilize Emitir DAR-1.
b) Selecione o tipo de receita e o código de tributo adequado à operação; a tabela de códigos foi simplificada pela SEFAZ para mitigar erros de classificação.
c) Informe inscrição estadual, período de referência, valor do principal, bem como multas e juros, quando aplicáveis.
d) Confira dados cadastrais, natureza da receita e vencimento; emita o documento e salve o PDF para conciliação.
DARE, DAR, DAR-1 e DAR-1/AUT: nomenclaturas em MT
Na prática cotidiana, há variação terminológica. Em Mato Grosso, a referência oficial é DAR para o documento estadual e DAR-1/DAR-1-AUT para modalidades específicas de arrecadação e trânsito, inclusive com códigos próprios. Em rotinas operacionais, muitos contribuintes chamam genericamente de “DARE”, mas nos portais da SEFAZ-MT prevalecem as denominações DAR e DAR-1. A atenção à nomenclatura correta evita direcionamentos indevidos e facilita a baixa automática. (Sefaz MT)
Erros frequentes e como preveni-los
a) Código de receita equivocado. Consequência: pagamento não vinculado ao débito escriturado e necessidade de retificação/transferência. Mitigação: consultar a tabela de códigos atualizada antes da emissão e parametrizar o ERP.
b) Período de apuração divergente do DAR. Consequência: glosas na conciliação EFD × arrecadação. Mitigação: rotina de quatro olhos entre fiscal e tesouraria, conferindo competência e IE.
c) Utilização indevida do canal. Consequência: guia emitida em ambiente incorreto ou sem campos exigidos para a operação. Mitigação: diferenciar quando usar DAR SEFAZ e quando usar DAR-1.
d) Vencimento em desacordo com calendário setorial. Consequência: multa e juros desnecessários. Mitigação: aderir ao calendário fiscal por regime e atividade e revisá-lo a cada atualização normativa.
Boas práticas de recolhimento e controle
Empresas do Lucro Real e Presumido devem integrar o processo de emissão da guia ao fechamento da EFD-ICMS/IPI, validando CST, CFOP, base e destaque para compatibilizar principal, multas e acréscimos. É igualmente recomendável instituir rotina de reconciliação mensal entre DAR/DAR-1 pagos e os livros eletrônicos, bem como checklists de códigos de receita e fundamentação do recolhimento por tipo de operação. Essa disciplina reduz o retrabalho com transferências de receita e evita contingências por divergência de competência. (Sefaz MT)
A governança do ICMS em Mato Grosso exige leitura integrada do regulamento, atenção continuada a decretos estaduais e disciplina operacional na emissão e no recolhimento por meio do DAR e do DAR-1. Em 2025, a alíquota interna de 17 por cento funciona como âncora de precificação e de DIFAL, mas a experiência demonstra que a carga efetiva varia conforme regimes especiais, substituição tributária e reduções de base, o que impõe ao gestor fiscal o mapeamento minucioso de NCM, CFOP, CST e regras setoriais. A conciliação entre EFD-ICMS/IPI e documentos de arrecadação permanece como o principal escudo contra glosas, diferenças de competência e contingências evitáveis.
Do ponto de vista estratégico, CFOs e controllers devem transformar o RICMS/MT em um ativo de compliance. Isso implica parametrizações robustas de ERP, trilhas de auditoria sobre códigos de receita, revisão periódica de benefícios condicionados e governança documental que assegure a rastreabilidade de créditos. A previsibilidade de caixa melhora quando o calendário fiscal estadual, os vencimentos setoriais e as particularidades do DIFAL são incorporados a um rito mensal de fechamento, com validação cruzada entre fiscal, tesouraria e contabilidade.
Recomenda-se instituir um ciclo de melhoria contínua com três frentes complementares. A primeira frente é regulatória, com monitoramento de decretos e instruções da SEFAZ-MT e atualização tempestiva de políticas internas. A segunda frente é tecnológica, com testes regressivos de regras fiscais a cada mudança de versão do ERP e com a criação de trilhas de reconciliação automáticas entre EFD e DAR. A terceira frente é de risco e desempenho, com indicadores de acurácia tributária, ageing de pendências e taxas de reprocessamento de guias, de forma a antecipar desvios antes que se convertam em autuações ou perdas de crédito.

A Leite & Dayan Consultores Tributários apoia grupos econômicos no redesenho dessa governança, com diagnóstico de conformidade ICMS-MT, revisão de créditos e de regimes especiais, validação de parametrizações e implantação de controles preventivos. Se a sua organização opera nos setores agroindustrial, de transportes, industrial ou de atacado e distribuição, recomenda-se iniciar por um assessment rápido de exposição a riscos no ICMS, com foco em substituição tributária, benefícios condicionados e DIFAL, seguido da implementação de um calendário fiscal integrado ao ERP e de um dashboard de reconciliação entre escrituração e arrecadação.
Fale conosco: gestao@leiteedayan.com.br 📞 Atendimento: (65) 99912-3947 🗓️ Agende seu diagnóstico de vulnerabilidade fiscal e prepare sua empresa para a nova era do Fisco.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. A legislação tributária é complexa e está sujeita a alterações. Nos consulte para analisar o seu caso específico.