Regras tributárias nos EUA mudam e multinacionais no Brasil temem bitributação

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Uma mudança nas regras tributárias americanas pode gerar aumento na carga tributária de negócios entre o Brasil e os Estados Unidos.

 

Desde o início de janeiro, os americanos aumentaram as exigências para o aproveitamento de créditos tributários de outros países, o que afeta principalmente aqueles que não têm tratado para evitar a dupla tributação, como o Brasil.

A TD 9959, uma espécie de instrução normativa do Departamento do Tesouro americano, foi aprovada no fim de dezembro. A norma afeta a compensação que havia entre os 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide nas remessas para o exterior e o imposto de renda que as empresas americanas pagam nos EUA, de 21%.

De acordo com as novas regras, só será permitido o aproveitamento de crédito de tributo pago em outros países que tiverem legislação similar a dos Estados Unidos. 

Uma mudança nas regras de creditamento dos Estados Unidos levou empresas americanas que operam no Brasil a temerem uma bitributação. Fontes alegam que as multinacionais podem optar por interpor uma sociedade em outro país com tratado favorável para evitar os efeitos da mudança.

Especialistas, porém, acreditam que os efeitos devem ficar visíveis no meio deste ano.

A nova regra, vigente desde dezembro do ano passado, alterou as exigências para compensação e definiu que apenas países com legislação tributária semelhante à dos EUA poderiam ter direito a crédito.

A mudança foi instituída pelo Departamento do Tesouro Americano, através da TD 9969, e afetou o aproveitamento de crédito que existia entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – que incide nas remessas do Brasil para o exterior – e o imposto de renda dos EUA. As alíquotas são, respectivamente, de 15% e 21%.

O grande problema está no fato de o conceito de fonte do Brasil ser diferente do americano.

“O Brasil enxerga que fonte de pagamento é o critério válido para imposição do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Então qualquer pagamento que saia do Brasil vai estar sujeito ao imposto.

Já os Estados Unidos têm um conceito diferente, que está conectado à fonte de produção do rendimento.

Então somente se a fonte de produção daquele rendimento estivesse no Brasil e o beneficiário da renda estivesse fora do Brasil é que você deveria ter uma imposição de Imposto de Renda Retido na Fonte”.

Antes da mudança, as multinacionais americanas que operam no Brasil podiam realizar a compensação dos valores recolhidos a título de IRRF no imposto de renda norte-americano.

Hoje, como o recolhimento do imposto no Brasil não é reconhecido pelos Estados Unidos, essa compensação não pode ser feita, e as multinacionais americanas poderão sofrer a tributação nos dois países, isto é, uma bitributação.

 “Muitas empresas americanas que detém participação direta no Brasil irão interpor uma sociedade em outro país com tratado favorável para deter a participação na brasileira”.

 

O acordo de bitributação é um tratado entre dois países como forma de evitar a dupla tributação.

Uma das soluções para o conflito da tributação de renda do Brasil com os Estados Unidos seria um acordo de bitributação, de acordo com Francisco Lisboa.

Porém, ele pontua que existem poucos acordos no Brasil para evitar a dupla tributação, exatos 36 tratados. Além disso, explica que é um processo demorado, que envolve questões políticas e diplomáticas, o que não ajudaria nos efeitos a curto prazo.

“No âmbito de um acordo de bitributação, principalmente com a mudança nas regras de qualificação de fonte potencialmente discutidas, os Estados Unidos permitiriam o crédito com mais facilidade

 

Impactos no Brasil em importações

 

A bitributação das empresas fará com que os preços no mercado brasileiro fiquem mais altos, não afetando apenas produtos, mas a importação em geral.

Ou seja, até serviços de tecnologia, fundamentais para as empresas e consumidores brasileiros, ficarão mais custosos. Afinal, muitos serviços são importados dos EUA.

 

O que são os acordos para evitar dupla tributação?

 

A bitributação é um fenômeno decorrente do conflito de competências entre as nações, ou seja, quando dois países cobram tributos sobre um mesmo fato gerador. Explicando de modo mais simples, seria como se uma pessoa ganhasse um salário X e pagasse impostos duas vezes sobre o mesmo montante. Isso, além de ser bastante prejudicial para as finanças dela, também é ilegal.

A dupla tributação afeta tanto os brasileiros e as empresas que atuam no mercado externo, quanto pessoas físicas que residem em terras brasileiras, mas que mantêm ativos no exterior. Exatamente por esse tipo de situação é que o Governo Federal vem buscando ampliar o número de acordos para evitar a bitributação.

Um exemplo disso está muito bem discriminado no “Acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a Alemanha – Caminhos para a Convergência”, de autoria conjunta entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as Empresas Transnacionais Brasileiras (FET) e o Encontro Empresarial Brasil-Alemanha.

Além de evitar certos níveis de injustiça para as pessoas físicas e empresas, esses acordos também têm como objetivo reduzir a evasão fiscal que, basicamente, é um processo que visa a adotar medidas ilegais para reduzir a quantidade de impostos que uma pessoa paga.

 

 

Quais são os países que possuem esses acordos com o Brasil?

 

Entendido o conceito de dupla tributação e os esforços que o país vem fazendo para resolver essa questão, vale a pena destacar os países que possuem esses acordos com o Brasil. Veja a lista:

 

País Base legal
África do Sul Decreto nº 9.559/2018
Argentina Decreto nº 87.976/1982
Decreto nº 9.482/2018
Portaria MF nº 22/1983
Ato Declaratório Normativo CST nº 6/1990
Áustria Decreto nº 78.107/1976
Portaria MF nº 470/1976
Bélgica Decreto nº 72.542/1973
Portaria MF nº 271/1974
Portaria MF nº 71/1976
Canadá Decreto nº 92.318/1986
Portaria MF nº 199/1986
Portaria MF nº 55/1988
Chile Decreto nº 4.852/2003
Portaria MF nº 285/2003
China Decreto nº 762/1993
Coreia do Sul Decreto nº 354/1991
Decreto nº 9.572/2018
Dinamarca Decreto nº 9.851/2019; Decreto nº 75.106/1974
Decreto Legislativo nº 8/2019
Portaria MF nº 68/1975
Portaria MF nº 70/1976
Emirados Árabes Unidos Decreto nº 10.705/2021
Equador Decreto nº 95.717/1988
Eslováquia e República Tcheca
(antiga República Socialista da Tchecoslováquia)
Decreto Legislativo nº 11/1990
Decreto nº 43/1991
Espanha Decreto nº 76.975/1976
Portaria MF nº 45/1976
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 27/2004
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6/2002
Filipinas Decreto nº 241/1991
Finlândia Decreto nº 2.465/1998
Decreto nº 73.496/1974
Portaria MF nº 223/1974
Ato Declaratório SRF/Cosit nº 12/1998
França Decreto nº 70.506/1972
Portaria MF nº 287/1972
Portaria MF nº 20/1976
Parecer Normativo CST nº 55/1976
Hungria Decreto nº 53/1991
Índia Decreto nº 510/1992
Israel Decreto nº 5.576/2005
Itália Decreto nº 85.985/1981
Portaria MF nº 203/1981
Portaria MF nº 226/1984
Japão Decreto nº 61.899/1967
Decreto nº 81.194/1978
Portaria MF nº 92/1978
Parecer Normativo CST nº 38/1970
Parecer Normativo CST nº 662/1971
Parecer Normativo CST nº 3/1996
Ato Declaratório Normativo CST nº 2/1980
Luxemburgo Decreto nº 85.051/1980
Portaria MF nº 413/1980
Portaria MF nº 510/1985
México Portaria MF nº 38/2007
Noruega Decreto-lei nº 501/1969
Decreto nº 66.110/1970
Decreto nº 86.710/1981
Decreto nº 2.132/1997
Portaria MF nº 25/1982
Portaria MF nº 227/1984
Ato Declaratório SRF nº 57/1996
Países Baixos Decreto Legislativo nº 60/1990
Decreto nº 355/1991
Peru Decreto nº 7.020/2009
Portaria MF nº 553/2010
Portugal Decreto nº 4.012/2001 (vigência a partir de 05.10.2001)
Portaria MF nº 28/2002
Decreto nº 69.393/1971 (vigência até 31.12.1999)
Portaria MF nº 181/1973
Parecer Normativo CST nº 132/1973
Parecer Normativo CST nº 105/1974
Ato Declaratório SRF nº 6/1997
Ato Declaratório SRF nº 53/1999
Rússia Decreto nº 9.115/2017
Suécia Decreto Legislativo nº 93/1975
Decreto Legislativo nº 57/1997
Decreto nº 77.053/1976
Portaria MF nº 44/1976
Portaria MF nº 5/1979
Suíça Decreto nº 10.714/2021
Trinidad e Tobago Decreto Legislativo nº 1/2011
Decreto nº 8.335/2014
Turquia Decreto Legislativo nº 248/2012
Decreto nº 8.140/2013
Ucrânia Decreto Legislativo nº 66/2006
Decreto nº 5.799/2006
Portaria MF nº 198/2006
Venezuela Decreto Legislativo nº 559/2010
Decreto nº 8.336/2014

 

O que é Bitributação?

 

A bitributação ocorre quando dois Direitos Públicos, como União, estados e municípios, cobram de uma pessoa física ou jurídica o mesmo tributo.

De acordo com a Constituição Federal essa prática é considerada ilegal, porém, a bitributação pode acontecer, especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança.

Por lei, somente dois casos de bitributação são permitidos:

  • em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
  • em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como lucros, dividendos, royalties e outros.
 

Por que a bitributação acontece?

 

Cada ente público é responsável por determinadas tributações. Essas, por sua vez, não podem ser delegadas ou sobrepostas, ou seja, cada um tem a sua responsabilidade e competência, da seguinte maneira:  

União

  • operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
  • grandes fortunas (nos termos de lei complementar);  
  • produtos industrializados;
  • importação e exportação;
  • propriedades rurais;
  • renda e proventos.

Estados

  • operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
  • transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
  • propriedade de veículos automotores.

Municípios

  • transmissão “intervivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
  • serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
  • sobre propriedade predial e territorial urbana.

Ainda que haja essa separação, podem ocorrer cobranças duplicadas. Um bom exemplo é último imposto citado acima, o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), principalmente quando o imóvel está no limite entre dois municípios, levando a inconsistência sobre para qual deles o tributo deve se pago.

O mesmo pode acontecer quando não há o esclarecimento se a área onde está localizada uma propriedade é rural ou urbana, levando à cobrança do IPTU pelo município e do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.

 

Como uma consultoria especializada pode ajudar nesse aspecto?

 

Os acordos para evitar dupla tributação são essenciais para tornar a carga tributária de uma pessoa justa. Sem se atentar a esses detalhes, é possível que você pague mais impostos do que, efetivamente, deve.

Isso causa um prejuízo imenso para as finanças de uma empresa.  

Entretanto, da mesma forma que esses acordos proporcionam benefícios para as empresas alcançadas por eles, também são complexos e de difícil compreensão. Exatamente nesse ponto é que surgem as consultorias especializadas.

 

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