Este site utiliza cookies para analisar nosso tráfego e fornecer experiências personalizadas para você.
Aceitar
domingo, 1 jun 2025
Minimize riscos e maximize resultados
Otimize os impostos em meio à complexidade fiscal com consultoria e assessoria tributária especializada!
alt="2Logotipo_dayan&leite"
  • Home
  • Serviços
  • Quem somos
  • Insights tributários
Lista de leitura
Atendimento
alt="2Logotipo_dayan&leite" alt="2Logotipo_dayan&leite"
  • HomeHomeHome
  • ServiçosServiçosServiços
  • Consultores Tributários
  • Insights TributáriosInsights TributáriosInsights Tributários
  • Trilha de LeituraTrilha de LeituraTrilha de Leitura
  • Home
  • Serviços
  • Quem somos
  • Insights tributários

(65) 99912-3947

Fale conosco pelo Whatsapp

secretaria@leiteedayan.com.br

Informações, dúvidas e sugestões

Horário de Funcionamento

>Seg a Sex das 08h as 18h

Acompanhe!

Conteúdos sobre administração e gestão financeira e as últimas notícias a respeito da interpretação do setor tributário brasileiro.

Instagram Linkedin Rss
  • Conteúdos:
  • Gestão e Administração
  • Notícias Governamentais
  • Consultoria Tributária
  • Tabelas Tributárias
  • recuperacao de creditos tributarios
  • tributação
  • consultoria tributária
  • impostos
  • recuperação tributária
  • planejamento
© Leite & Dayan Consultoria Tributária desde 2020.
Consultores Tributários > Gestão e Administração > O que é substituição tributária (ICMS ST) e como calcular
Gestão e Administração

O que é substituição tributária (ICMS ST) e como calcular

Leite e Dayan Consultores Tributários
05/12/2023
132 Visualizações
Compartilhar
12 Min para ler
alt="substituição-tributária"
substituição tributária icms
Compartilhar
O que você vai ler
O que é substituição tributária (ICMS ST)?Quais os benefícios da substituição tributária (ICMS ST)Como calcular a substituição tributária (ICMS ST)?Cálculo ICMS STContribuinte substituto e substituídoTipos de substituição tributáriaQuando a substituição tributária é utilizadaConclusão

A substituição tributária (ICMS ST) é um mecanismo fiscal utilizado no Brasil para simplificar a arrecadação de impostos, principalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). À primeira vista, pode até parecer um pouco complicado, afinal, tributação é sempre um assunto complexo. neste post, vamos explorar o conceito de substituição tributária, como ela funciona e como calcular o valor a ser pago.

O que é substituição tributária (ICMS ST)?

A substituição tributária é um regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é transferida para um determinado contribuinte da cadeia de produção e circulação de mercadorias. Em vez de cada empresa pagar o ICMS diretamente ao estado, o valor é recolhido antecipadamente por uma empresa definida como substituta tributária.

Primeiramente, a substituição tributária é um tipo de tributação prevista no artigo 150, parágrafo 7 da Constituição Federal, além de também estar presente na Lei Kandir.

Ela é de aplicação estadual, podendo variar de uma Unidade Federativa para outra. Contudo, algumas mercadorias recebem a substituição tributária a nível nacional.

Estados assinam convênios e protocolos na CONFAZ para determinar a Substituição Tributária. Assim, pode ser assinado um convênio, ou seja, que varia por cada estado, ou então um protocolo, que significa que é geral em todo o território nacional.

O órgão é responsável por calcular e recolher o ICMS devido por toda a cadeia de produção e distribuição, desde o fabricante até o consumidor final. A ideia por trás desse mecanismo é facilitar a fiscalização e a arrecadação de impostos, evitando a sonegação fiscal e tornando o processo mais eficiente.

De forma simples, a substituição tributária (ICMS ST) permite que o recolhimento do ICMS, um imposto plurifásico, seja antecipado e aplicado de uma única vez.

Assim, todas as futuras operações utilizando um produto com substituição tributária ficam isentas da incidência e recolhimento do ICMS.

Por exemplo: Uma indústria vende um carregamento de lâmpadas para uma revendedora, que por sua vez, vende-o para um comércio do estado de São Paulo, o qual oferece-o ao consumidor final.

Normalmente, todos os participantes dessa cadeia teriam que recolher o ICMS ao movimentar a mercadoria. Porém, com a substituição tributária, a indústria substitui as futuras aplicações do imposto, aplicando-o uma única vez.

Dessa forma, é possível perceber dois grupos em toda a cadeia: o substituto e os substituídos.

Quais os benefícios da substituição tributária (ICMS ST)

Em resumo, a substituição tributária possibilita um processo mais simples e assertivo de fiscalização sobre o recolhimento de impostos, além da prevenção da sonegação.

Afinal, o governo brasileiro percebeu que era muito mais fácil fiscalizar o recolhimento do ICMS direto da fonte (fábrica), do que em cada parte da cadeia de comercialização de um produto.

Ou seja, ao invés de monitorar todo o comércio varejista, o Fisco precisa acompanhar o recolhimento apenas uma vez.

Já para os contribuintes, a aplicação do ICMS ST permite que um imposto plurifásico seja semelhante a um monofásico, facilitando a venda de produtos sem ter que realizar tantos cálculos e gastos tributários.

A substituição tributária traz alguns benefícios tanto para o governo quanto para as empresas envolvidas. Para o governo, a principal vantagem é a simplificação da arrecadação de impostos. Com a substituição tributária, o governo pode recolher o ICMS de toda a cadeia de produção e distribuição de uma vez só, através da empresa substituta tributária. Isso facilita a fiscalização e reduz a possibilidade de sonegação fiscal.

Para as empresas, a substituição tributária também pode ser vantajosa. Ao se tornar uma empresa substituta tributária, a empresa passa a ter um papel importante na cadeia de produção e distribuição. Ela fica responsável por recolher o ICMS devido por toda a cadeia, o que pode ser um diferencial competitivo.

Além disso, a substituição tributária evita a necessidade de recolhimento do ICMS em todas as etapas da cadeia de produção. Isso reduz a burocracia e os custos administrativos, tornando o processo mais eficiente.

Como calcular a substituição tributária (ICMS ST)?

Para calcular o valor da substituição tributária, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso identificar a base de cálculo do ICMS, que é o valor sobre o qual o imposto incide. Essa base de cálculo pode variar dependendo do tipo de mercadoria e da legislação estadual.

Em seguida, é necessário aplicar a alíquota do ICMS, que também pode variar de acordo com a mercadoria e o estado. Multiplicando a base de cálculo pela alíquota, obtemos o valor do ICMS a ser recolhido.

No caso da substituição tributária, é necessário acrescentar uma margem de valor agregado (MVA) à base de cálculo, antes de aplicar a alíquota. A MVA representa a margem de lucro que a empresa substituta tributária adiciona ao valor da mercadoria.

Após calcular o valor do ICMS com a MVA, é necessário descontar o valor do ICMS já recolhido anteriormente na cadeia de produção. Esse valor é chamado de crédito fiscal. O resultado final é o valor do ICMS ST a ser pago pela empresa substituta tributária.

alt="calculo-icms-st"
calculo-icms-st

Cálculo ICMS ST

Antes de mais nada, para saber como calcular o ICMS ST é necessário buscar as regras informadas na legislação de cada estado, pois ele possui competência estadual.

Assim, para uma empresa que for contribuinte do ICMS ST ter o valor aproximado do tributo que deverá pagar, basta acessar a tabela de Margem de Valor Agregado (MVA), disponibilizado pelo próprio governo.

Como o ICMS ST de um produto é decidido por acordos entre os estados, também é calculado uma estimativa do quanto de impostos seriam recolhidos em uma cadeia de plurifásica normal, ou seja, da indústria até o consumidor final. 

Dessa forma, o cálculo do ICMS ST utilizará quatro fatores..

  1. Alíquota interna do ICMS;
  2. Alíquota interestadual do ICMS;
  3. Valor da mercadoria; 
  4. MVA – margem de valor agregado

Com isso, para calcular o ICMS ST basta seguir as etapas listadas abaixo.

1) Cálculo do ICMS interestadualValor do produto x (alíquota ICMS interestadual) / 100)
2) Cálculo da base ICMS STvalor do produto x (1+(% MVA / 100))
3) Cálculo do valor ICMS ST(Base do ICMS ST x (alíquota Interna de ICMS / 100)) – Valor do ICMS Interestadual

Agora vamos a um exemplo prático:

Uma indústria no estado de São Paulo vende uma mercadoria no valor de R$2.000 para uma distribuidora. Assim, basta seguir os passos abaixo:

Valores
Alíquota Interna de ICMS: 18%
Alíquota de ICMS interestadual: 12%
Valor do produto: 2.000
MVA: 50%

  1. Valor ICMS Interestadual: 2.000 x (12 / 100) = R$240
  2. Base ICMS ST: 2.000 x (1+( 50/ 100) = R$3.000
  3. Valor ICMS ST: (3.000 x (18 / 100)) – 240 = R$300

Contribuinte substituto e substituído

Como você pôde ver acima, nos casos onde há a incidência do ICMS ST, a aplicação do imposto é antecipada por apenas uma das partes, isentando que futuras operações recebam novas incidências.

Ou seja:

  • Contribuinte substituto: aquele que antecipa e paga todo o ICMS de uma mercadoria (normalmente a indústria);
  • Contribuinte substituído: próximos participantes que recebem a isenção do ICMS.

Substituição tributária para frente (subsequente)

A substituição tributária mais comum. Ela ocorre no início da cadeia de recolhimento (indústria – distribuidor – varejo – consumidor). Ou seja, a indústria já recolhe tanto o seu tributo, quanto antecipa o valor que seria recolhido pelas próximas partes da cadeia.

Dessa forma, todos os participantes subsequentes são substituídos (por isso o nome “para frente”).

Substituição tributária concomitante

Ocorre quando uma empresa que está realizando a operação (geralmente de transporte) é substituída por outro participante de um mesmo negócio jurídico (a indústria), ficando isenta do recolhimento do ICMS.

Substituição tributária para trás (antecedente)

Ao contrário da substituição tributária subsequente, onde o primeiro participante antecipa todo o recolhimento, aqui é o último na cadeia de circulação que paga todo o valor do tributo. Ou seja, a incidência ocorre após a operação ter ocorrido.

De forma prática, o contribuinte que recebe ou produto ou serviço com incidência precisa pagar o valor integral do ICMS.

Tipos de substituição tributária

Ainda que quase sempre o substituto do ICMS ST seja o primeiro da cadeia (ou seja, a indústria), é preciso se atentar com outros tipos de aplicação da substituição tributária.

Em suma, sempre haverá um substituto e todos os outros terão a incidência de ICMS substituída. Entretanto, o que pode mudar é quem irá substituir esse valor.

Assim, confira abaixo todos os tipos e como ocorre a incidência em cada caso. 

Quando a substituição tributária é utilizada

Para saber quando a substituição tributária é utilizada, o primeiro passo é consultar a legislação do seu estado, pois como explicamos, ele é de competência estadual.

Assim, no caso de mercadorias, você pode verificar se um produto possui a aplicação do ICMS ST através de campos da nota fiscal como CEST, CFOP, NCM ou CSOSN.

Assim, no CFOP é possível verificar a aplicação de ST através dos números: 5.401; 5.403; 5.405.

Já no CEST, é possível verificar através dos códigos: 010; 030; 060; 070

Além disso, os produtos mais utilizado com a substituição tributária são os seguintes:

  • Cimento;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Fumo;
  • Material elétrico;
  • Motocicletas e automóveis;
  • Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;
  • Tintas e vernizes.

Conclusão

A substituição tributária (ICMS ST) é um mecanismo importante para simplificar a arrecadação de impostos no Brasil. Compreender como calcular o valor a ser pago e conhecer os benefícios desse regime é fundamental para empresas que estão sujeitas a ele. Esperamos que este post tenha fornecido uma visão geral sobre o assunto e ajudado a esclarecer dúvidas.

Fonte: blog.emitte

Taxa Selic sobe para 13,75%: Afinal, aumento da taxa Selic é bom ou ruim?

Redução de 25% para 23% no ICMS sobre o combustível em Mato Grosso (MT)

Tributação para transportadoras: quais os principais tributos?

Regras tributárias nos EUA mudam e multinacionais no Brasil temem bitributação

Compensação de créditos tributários sem limite de tempo para utilização

Compartilhe este artigo
Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Deixe um comentário Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Panorama Tributário

Receba atualizações sobre gestão financeira e tributária em seu e-mail. Sem spam ou conteúdo comercial.

InstagramSeguir
LinkedInSeguir

Categorias de assuntos

alt="consultoria-tributária"

Você também pode gostar de ler

alt="maiores-cargas-tributarias-do-mundo"
Consultoria TributáriaGestão e Administração

Maiores cargas tributárias do mundo

Leite e Dayan Consultores Tributários
27 Min para ler
alt="Exclusão-do-ICMS-do-PisCofins"
Gestão e Administração

Exclusão do ICMS do Pis/Cofins: O impacto no bolso do contribuinte nas obrigações acessórias

Leite e Dayan Consultores Tributários
4 Min para ler
alt="O-que-é-imposto-retido-na-fonte.jpg"
Gestão e AdministraçãoNotícias Governamentais

O que é imposto retido na fonte? Entenda como calcular IRRF em 2022

Leite e Dayan Consultores Tributários
22 Min para ler
alt="2Logotipo_dayan&leite"

Inteligência fiscal

Otimizar, reduzir, recuperar e até mesmo extinguir impostos é a nossa especialidade e podemos fazer o mesmo pelo seu negócio!

Instagram Linkedin

Onde estamos

Rua 12 de Outubro, 204 - Centro Norte, Cuiabá - MT

(65) 99912-3947

Fale conosco pelo Whatsapp

Horário de Funcionamento

>Seg a Sex das 08h as 18h

Acompanhe!

Conteúdos sobre administração e gestão financeira e as últimas notícias a respeito da interpretação do setor tributário brasileiro.

© 2020 - LD CONSULTORIA TRIBUTARIA

CNPJ: 37.021.240/0001-82

alt="https://promovemais.com.br"
Panorama Tributário
Receba em seu e-mail, conteúdos atualizações sobre gestão financeira e as últimas notícias do cenário tributário brasileiro

Sem spam ou conteúdo comercial, cancele a inscrição a qualquer momento.