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Notícias Governamentais

Agronegócio: como o acordo Mercosul-UE impacta o setor

Leite e Dayan Consultores Tributários
24/01/2026
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  • O agronegócio na arquitetura do Acordo Mercosul–União Europeia
  • Acesso a mercado. Oportunidades comerciais reais, mas condicionadas
  • Medidas sanitárias, fitossanitárias e rastreabilidade
  • Sustentabilidade ambiental como condicionante econômica
  • Impactos na estrutura da cadeia agroindustrial
  • Efeitos tributários e gestão de créditos no agronegócio exportador
  • Planejamento tributário e governança fiscal como vantagem competitiva
  • Logística, infraestrutura e custos operacionais
  • O papel das cooperativas e grandes grupos agroindustriais
  • Riscos, controvérsias e assimetrias do acordo
  • Preparação estratégica do agronegócio brasileiro
  • Perguntas frequentes sobre o impacto do acordo no agronegócio
  • O agronegócio diante de um novo paradigma competitivo

O Acordo entre o Mercosul e a União Europeia reposiciona o agronegócio brasileiro no comércio internacional. Nenhum outro setor concentra, de forma tão intensa, as oportunidades e as tensões inerentes ao tratado. De um lado, a ampliação do acesso preferencial a um dos mercados mais relevantes e sofisticados do mundo. De outro, a imposição de padrões regulatórios, ambientais e de rastreabilidade que extrapolam a lógica tradicional do comércio exterior.

Para o Brasil, cuja balança comercial depende estruturalmente do agronegócio, o acordo não é apenas uma agenda diplomática. Trata-se de um vetor de transformação do modelo agroindustrial, com impactos diretos sobre estratégia comercial, estrutura de custos, governança da cadeia produtiva e planejamento tributário.

Este artigo analisa, sob uma perspectiva técnica e estratégica, como o Acordo Mercosul–União Europeia impacta o agronegócio brasileiro, explorando seus efeitos comerciais, regulatórios, ambientais e fiscais, com foco nas decisões de CFOs, executivos fiscais e gestores de grandes grupos econômicos.

O agronegócio na arquitetura do Acordo Mercosul–União Europeia

Desde o início das negociações, o agronegócio ocupou posição central no acordo. Para a União Europeia, o acesso a produtos agropecuários do Mercosul é estratégico para suprimento alimentar, estabilidade de preços e diversificação de fornecedores. Para o Brasil, a redução de tarifas e a ampliação de cotas representam uma oportunidade de consolidação em mercados de alto valor agregado.

O acordo prevê a eliminação ou redução gradual de tarifas para diversos produtos agroindustriais, incluindo carnes, açúcar, etanol, sucos, grãos processados e alimentos industrializados. Em muitos casos, a liberalização ocorre por meio de cotas tarifárias, com volumes definidos e cronogramas específicos.

Entretanto, diferentemente de acordos comerciais clássicos, o acesso ao mercado europeu não se limita à questão tarifária. O tratado incorpora disciplinas rigorosas sobre medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas ao comércio, regras de origem e compromissos ambientais. Isso faz com que o impacto do acordo sobre o agronegócio seja estrutural, e não meramente conjuntural.

Acesso a mercado. Oportunidades comerciais reais, mas condicionadas

Do ponto de vista comercial, o acordo tende a favorecer o agronegócio brasileiro em segmentos nos quais o país já apresenta elevada competitividade internacional. Carnes bovina e de aves, açúcar, etanol, café processado, sucos e produtos florestais figuram entre os principais beneficiários potenciais.

A redução de tarifas na União Europeia melhora a competitividade-preço dos produtos brasileiros, especialmente em comparação com fornecedores que não possuem acordos preferenciais. Isso pode resultar em aumento de volumes exportados, maior previsibilidade contratual e diversificação de mercados.

Contudo, essas oportunidades são condicionadas. O mercado europeu é altamente regulado e sensível a temas ambientais e sanitários. O acordo não elimina a possibilidade de controles rigorosos, inspeções, certificações e exigências documentais complexas. Na prática, o benefício tarifário só se materializa para empresas capazes de atender integralmente aos requisitos regulatórios.

Medidas sanitárias, fitossanitárias e rastreabilidade

Um dos eixos mais críticos do impacto do acordo sobre o agronegócio reside nas medidas sanitárias e fitossanitárias. A União Europeia adota padrões elevados de segurança alimentar, bem-estar animal e controle de resíduos, que frequentemente superam os requisitos de outros mercados importadores.

O acordo busca maior cooperação e transparência nessas áreas, mas não implica flexibilização automática dos padrões europeus. Ao contrário, reforça a necessidade de sistemas robustos de controle, auditoria e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.

Para o agronegócio brasileiro, isso significa que a conformidade deixa de ser apenas uma exigência do frigorífico ou da trading exportadora e passa a envolver produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e operadores logísticos. A rastreabilidade da origem, das práticas produtivas e do cumprimento de normas ambientais torna-se elemento central de acesso ao mercado.

Sustentabilidade ambiental como condicionante econômica

A dimensão ambiental do Acordo Mercosul–União Europeia é, possivelmente, o aspecto mais sensível para o agronegócio. O tratado incorpora compromissos relacionados a desenvolvimento sustentável, preservação ambiental e cumprimento de acordos internacionais sobre clima.

Para a União Europeia, a sustentabilidade não é um tema acessório, mas um critério econômico. O avanço de regulações que vinculam comércio exterior a desmatamento, emissões de carbono e uso do solo reforça essa lógica. O acordo consolida essa tendência ao exigir coerência entre expansão comercial e responsabilidade ambiental.

Para empresas do agronegócio, isso implica riscos e oportunidades. Riscos, porque falhas de conformidade podem resultar em barreiras indiretas ao comércio, perda de mercados e danos reputacionais. Oportunidades, porque cadeias produtivas sustentáveis tendem a capturar prêmios de mercado, acesso a financiamentos diferenciados e maior estabilidade contratual.

Impactos na estrutura da cadeia agroindustrial

O acordo tende a induzir transformações na estrutura da cadeia agroindustrial brasileira. A necessidade de rastreabilidade, padronização e compliance regulatório estimula maior integração entre elos da cadeia, fortalecimento de cooperativas e profissionalização de fornecedores.

Empresas exportadoras passam a exercer papel central na coordenação da cadeia, estabelecendo requisitos técnicos, ambientais e documentais que impactam produtores e parceiros comerciais. Isso exige investimentos em tecnologia da informação, sistemas de gestão e governança contratual.

Do ponto de vista econômico, há uma tendência de concentração em cadeias mais organizadas e eficientes, capazes de absorver custos de conformidade e diluí-los em escala. Pequenos produtores tendem a se inserir por meio de cooperativas ou contratos de integração, sob pena de exclusão de mercados mais exigentes.

Efeitos tributários e gestão de créditos no agronegócio exportador

Embora o Acordo Mercosul–União Europeia não altere diretamente a legislação tributária brasileira, seus efeitos sobre o agronegócio têm implicações fiscais relevantes. A ampliação das exportações reforça a centralidade da não cumulatividade e da correta gestão de créditos tributários.

Tributos incidentes sobre insumos, energia, transporte e serviços utilizados na cadeia agroindustrial geram créditos que precisam ser apropriados, controlados e, quando possível, monetizados. Falhas nesse processo comprometem margens e reduzem a competitividade internacional.

Além disso, o aumento do comércio com a União Europeia intensifica a exposição a temas como classificação fiscal, regras de origem e valoração aduaneira. A correta caracterização do produto como originário é condição para usufruir dos benefícios tarifários do acordo. Erros nesse ponto podem resultar em autuações, glosas e perda de preferências comerciais.

Planejamento tributário e governança fiscal como vantagem competitiva

Nesse contexto, o planejamento tributário deixa de ser uma atividade acessória e passa a integrar a estratégia do agronegócio exportador. A governança fiscal eficiente permite não apenas reduzir custos, mas também mitigar riscos regulatórios e assegurar previsibilidade financeira.

CFOs e executivos fiscais do setor precisam alinhar decisões de investimento, estruturação de cadeias produtivas e estratégias comerciais com uma visão integrada de tributos, comércio exterior e compliance ambiental. A fragmentação dessas decisões aumenta o risco de ineficiências e contingências.

O acordo, portanto, funciona como um catalisador de profissionalização da gestão fiscal no agronegócio, especialmente em grandes grupos econômicos e cooperativas de porte relevante.

Logística, infraestrutura e custos operacionais

O aumento potencial do fluxo comercial com a União Europeia pressiona a infraestrutura logística brasileira. Portos, terminais, transporte rodoviário e ferroviário passam a desempenhar papel ainda mais estratégico na competitividade do agronegócio.

Custos logísticos elevados podem neutralizar parte dos ganhos tarifários obtidos com o acordo. Além disso, a exigência de segregação de cargas, controle documental e rastreabilidade aumenta a complexidade operacional.

Empresas que investem em eficiência logística, contratos bem estruturados e integração de sistemas tendem a capturar maior valor do acordo. A logística deixa de ser apenas um centro de custo e passa a ser um elemento estratégico de diferenciação.

O papel das cooperativas e grandes grupos agroindustriais

As cooperativas e os grandes grupos agroindustriais assumem protagonismo no novo cenário. Sua capacidade de organizar cadeias produtivas, investir em compliance e diluir custos regulatórios é decisiva para a inserção do agronegócio brasileiro no mercado europeu.

O acordo tende a reforçar a importância de estruturas coletivas e integradas, capazes de oferecer escala, padronização e governança. Isso não elimina o papel do produtor individual, mas redefine sua inserção econômica.

Do ponto de vista institucional, cooperativas e grupos líderes tornam-se interlocutores relevantes em processos de certificação, auditoria e negociação comercial, assumindo responsabilidades que antes eram fragmentadas.

Riscos, controvérsias e assimetrias do acordo

Apesar das oportunidades, o Acordo Mercosul–União Europeia não está isento de controvérsias. Há críticas quanto à assimetria regulatória, especialmente no campo ambiental, e ao risco de utilização de critérios sustentáveis como barreiras comerciais disfarçadas.

Para o agronegócio brasileiro, o desafio é evitar uma postura defensiva ou reativa. A resposta estratégica passa por demonstrar conformidade, investir em transparência e participar ativamente do debate institucional, nacional e internacional.

A gestão de riscos jurídicos, fiscais e reputacionais torna-se parte integrante da estratégia de exportação, exigindo atuação coordenada entre áreas técnicas e decisórias.

Preparação estratégica do agronegócio brasileiro

Independentemente do cronograma de ratificação, o Acordo Mercosul–União Europeia já produz efeitos antecipatórios. Empresas que se preparam desde agora tendem a capturar benefícios mais rapidamente e a reduzir custos de adaptação.

A preparação envolve diagnóstico de cadeias produtivas, revisão de contratos, investimentos em sistemas de rastreabilidade, fortalecimento da governança fiscal e integração entre áreas de comércio exterior, sustentabilidade e finanças.

O agronegócio brasileiro, historicamente resiliente e competitivo, tem capacidade de adaptação. O acordo exige, contudo, uma evolução qualitativa na forma de gerir riscos e oportunidades.

Perguntas frequentes sobre o impacto do acordo no agronegócio

O Acordo Mercosul–União Europeia beneficia todo o agronegócio brasileiro?
Não de forma homogênea. Os benefícios são maiores para cadeias organizadas e capazes de atender a padrões regulatórios e ambientais rigorosos.

A redução de tarifas garante aumento automático das exportações?
Não. O acesso ao mercado europeu depende do cumprimento de exigências sanitárias, ambientais e de rastreabilidade.

Pequenos produtores serão excluídos?
Não necessariamente. A tendência é de maior integração via cooperativas e contratos estruturados.

O acordo impõe novas obrigações ambientais ao Brasil?
Ele reforça compromissos existentes e condiciona o acesso ao mercado ao cumprimento de padrões ambientais.

Há impactos tributários diretos?
Não diretos na legislação, mas há efeitos relevantes na gestão de créditos e na governança fiscal.

O acordo já está em vigor?
Ainda depende de ratificação, mas seus efeitos estratégicos já orientam decisões empresariais.

Como o agronegócio pode se preparar melhor?
Com planejamento integrado, investimentos em compliance e visão estratégica de longo prazo.

O acordo aumenta riscos de autuações fiscais?
Aumenta a exposição a controles, o que exige maior rigor na gestão tributária e aduaneira.

O agronegócio diante de um novo paradigma competitivo

O Acordo Mercosul–União Europeia representa um divisor de águas para o agronegócio brasileiro. Ele amplia oportunidades comerciais, mas redefine as condições de acesso aos mercados mais exigentes do mundo. Competitividade, no novo cenário, não se mede apenas por produtividade ou custo, mas por capacidade de conformidade, governança e estratégia integrada.

Para empresas do setor, o acordo exige uma postura proativa, baseada em planejamento, investimento e profissionalização da gestão. O agronegócio que souber alinhar eficiência econômica, responsabilidade ambiental e governança fiscal estará melhor posicionado para transformar o acordo em vantagem competitiva sustentável.

Nesse contexto, a análise técnica e o planejamento preventivo deixam de ser opções e se tornam instrumentos essenciais para decisões em

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