Programa Litígio Zero é prorrogado e tem desconto de até 50%

alt="litígio-zero-prorrogado"

O programa dará desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito tributário, que inclui o imposto devido, somado a multas e juros. A dívida com o desconto poderá ser parcelada em até 12 vezes. Programa Litígio Zero prorrogado pela terceira vez no ano de 2023.

O que é o Litígio Zero?

O Litígio Zero, em síntese, estabelece duas transações tributárias: 

Pessoa física, Microempresa (ME) e Empresa de pequeno porte (EPP): para crédito tributário de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil); pagamento em até 12 prestações mensais; e desconto de 40% ou 50%, do débito (principal, juros e multa); 

Pessoa jurídica: para crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação; pagamento em até 12 prestações mensais; e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito; com possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL. 

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). O Litígio Zero foi lançado no início de janeiro como uma das primeiras medidas econômicas do governo.

Além da transação, o programa define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Adesão a Litígio Zero prorrogado pela 3ª vez!

Receita Federal comunicou a adesão ao programa litígio zero prorrogado Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado para as 19h do dia 28 de dezembro de 2023. O prazo original para adesão era de 1º de fevereiro deste ano até 31 de março. Ao fim desse período, o governo editou nova portaria adiando para 31 de maio e, no fim desse novo prazo, houve novo adiamento para 31 de julho. Agora, o prazo vai até 28 de dezembro deste ano. Essa foi a terceira vez que o prazo de adesão ao programa foi adiado, sendo que ele estava previsto para terminar inicialmente em 31 de março. Depois, passou para 31 de maio e, posteriormente, para 31 de julho.

O programa estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário, inclusive inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), no âmbito de: 

– Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ);

– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);

– pequeno valor no contencioso administrativo (até 60 salários mínimos). 

Como fazer a adesão ao programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)?

Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023.

– A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

– Deve-se selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF” e será instruído com:

I – Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal e-CAC, devidamente preenchido;

II – prova do recolhimento da prestação inicial (Darf código 6102); e

III – sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos.

– O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente (dispensado para contribuintes impedidos de fazer a adesão, como por exemplo, o devedor falecido, empresa baixada, inapta, suspensa)

1- Aderir à transação tributária

A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.

Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área “Transação” e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  Web: Processo Digital (e-CAC)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os simuladores para calcular: pequenos valores | demais;

Para processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)

Para demais modalidades

  • Formulário de adesão à transação
  • Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB (sem formulário específico); se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.

2 – Acompanhar o resultado do processo

O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.

 Web: Processo Digital (e-CAC)

  Aplicativo móvel: Apple | Android (e-Processo)

Quem pode utilizar este serviço?

alt="microempreendedor"
Microempreendedor e pequenas empresas


Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Qual é o valor mínimo da prestação de renegociação da dívida?

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a pessoa natural, de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, em geral, hipótese em que o valor deverá ser ajustado em caso de recolhimento a menor.

Quais são os objetivos do Programa Litígio Zero?

  • Permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais;
  • Permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;
  • Assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada para ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e
  • Efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.

Quais são as modalidades de transação na Cobrança de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo?

Grau de Recuperabilidade e uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL, observando a capacidade de pagamentoa.

1) Créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação:– Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário);

– 30% (no mínimo) do saldo devedor em dinheiro, em até 9 prestações e o restando com uso de PF/BCN.a.2) Créditos tributários de alta ou média recuperação:

Sem redução de juros e multas;- 48% (no mínimo) do saldo devedor em dinheiro, em até 9 prestações e o restando com uso de PF/BCN.

Somente capacidade de pagamento, sem uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN)Só para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação (art. 11, inc. I, Lei nº 13.988/2020).

Entrada de 4% (sem redução) em até 4 prestações;- Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário) e o restante pago em até 2 prestações

Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 50% do valor total do crédito tributário) e o restante pago em até 8 prestações.

alt="Soluções-tributárias"
https://consultorestributarios.com.br/