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Consultores Tributários > Blog > Gestão e Administração > Como saber o regime tributário de uma empresa?
Gestão e Administração

Como saber o regime tributário de uma empresa?

Leite e Dayan Consultores Tributários
03/03/2023
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Como saber o regime tributário de uma empresa? Confira agora
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  • Como escolher o regime da empresa?
  • Quais são os regimes tributários?
  • Lucro Real
  • Cálculo rápido no Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • 3 diferenças entre o Lucro Real e Lucro Presumido
  • Como saber o regime tributário de uma empresa e quais são os regimes tributários mais vantajosos para seu negócio?
  • Conheça a Recuperação Tributária feita pela Leite e Dayan Consultores Tributários

Saiba as diferenças e quais são os regimes tributários. Além disso, veja qual o mais econômico para seu negócio nesse artigo

Se você está em dúvida entre optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, é fundamental realizar todos os cálculos necessários para determinar quais são os regimes tributários é mais vantajoso para a sua empresa. Por isso, leia o conteúdo para compreender o assunto e descobrir como saber o regime tributário de uma empresa.

Embora ambos se baseiem no lucro do negócio para o cálculo dos impostos devidos, existem diferenças significativas entre eles. O Lucro Presumido utiliza uma porcentagem estimada, enquanto o Lucro Real considera o lucro efetivo da empresa no período.

Para decidir qual regime da empresa é o mais adequado para o seu negócio, é preciso avaliar diversos fatores, como faturamento, tipo de atividade, alíquotas correspondentes e margem de lucro. Analisando as semelhanças e diferenças entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, podemos ajudá-lo a tomar a melhor decisão.

Como escolher o regime da empresa?

As empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões têm a opção de adotar o Simples Nacional como regime tributário. No entanto, para as empresas que possuem uma receita bruta anual superior a esse valor, a escolha do regime tributário deve ser entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido. É importante destacar que essa escolha é irretratável e vale para todo o ano em que foi feita.

Essa escolha de regime tributário afeta diretamente o cálculo dos impostos de IRPJ, CSL, PIS e COFINS. No entanto, a forma de apuração dos demais tributos, como IPI, ICMS, ISS e contribuições previdenciárias, não é influenciada pela escolha do regime tributário. É importante ressaltar que algumas empresas são obrigadas a escolher o regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem, como é o caso das instituições financeiras e factoring, ou por auferirem uma receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Quais são os regimes tributários?

A escolha entre o regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real é determinada pelo faturamento, atividades e outros fatores que influenciam a forma como os impostos são cobrados pela empresa. No Brasil, há três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

O regime Simples Nacional é destinado exclusivamente a micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 

O regime Lucro Real é obrigatório como regime da empresa de grande porte, que faturam acima de R$ 78 milhões e são sociedades por ações ou exercem atividades financeiras, de acordo com as leis 8.541/1992 e 12.814/2013.

O Lucro Presumido pode ser escolhido por qualquer empresa que não esteja sujeita às obrigações do Lucro Real, inclusive micro e pequenas empresas, caso considerem que o regime seja mais vantajoso do que o Simples Nacional, conforme a Lei nº 9.430/1996.

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O regime é obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões.

Lucro Real

Na modalidade de tributação do Lucro Real, a empresa é tributada com base no lucro líquido do período de apuração, ou seja, o valor que resta após a dedução de todas as despesas, impostos e demais custos do negócio. Dessa forma, a empresa é obrigada a pagar impostos proporcionais aos seus ganhos e pode ser isenta caso obtenha um resultado negativo no período.

O cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) segue a lógica do lucro efetivamente auferido, considerando as adições, exclusões e compensações previstas na legislação. As empresas que optam pelo Lucro Real também têm a opção de escolher a apuração trimestral ou anual.

Cálculo rápido no Lucro Real

Com os balancetes e demonstrativos de resultado apurados mensalmente, a empresa pagará o imposto sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro. Nesta regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$ 20 mil de lucro por mês, devem pagar a alíquota de 10%, que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:

Faturamento empresa mês 1 = R$ 25 mil

Imposto lucro real = R$ 3,75 mil

Adicional = 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500

Total de impostos: R$ 4,25 mil

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Regime de tributação em que a empresa presume um lucro mínimo para calcular os impostos.

Lucro Presumido

Para negócios que optam pelo Lucro Presumido como regime da empresa, a base de cálculo para apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) é uma margem de lucro pré-definida pela legislação, que varia de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Dessa forma, não é necessário calcular o lucro real obtido pela empresa em suas atividades, a menos que haja situações específicas, como ganhos de capital ou aplicações financeiras.

O Lucro Presumido é um regime de tributação em que a empresa presume um lucro mínimo para calcular os impostos. Essa margem de lucro é definida pela legislação tributária e varia de acordo com o setor de atuação da empresa. No Lucro Presumido, a empresa deve pagar o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins, sendo que a alíquota desses impostos é definida com base na margem de lucro presumida.

A tabela do Lucro Presumido é destinada às empresas com faturamento anual de R$ 4 milhões a R$ 78 milhões. Dessa forma, a tabela pode variar de 1,6% a 32% do faturamento. 

A alíquota aplicada é de 15% ou de 25%, se o lucro for maior que R$ 60 mil no trimestre. O pagamento para empresas que encaixam nessa modalidade deve ser feito trimestralmente.

Além disso, as empresas que adotam o Lucro Presumido devem recolher o ISS e o ICMS de acordo com as alíquotas estabelecidas pelos municípios e estados, respectivamente. O regime de Lucro Presumido é indicado para empresas que têm margens de lucro elevadas, pois as alíquotas dos impostos são definidas com base em uma margem presumida de lucro.

Nesse regime de tributação, a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa. As margens presumidas são, basicamente, de 8% para as atividades de cunho comercial e de 32% para a prestação de serviços.

Apesar de ficar dispensado do lucro efetivamente auferido — exceto o proveniente de algumas situações especificas, como os ganhos com aplicações financeiras —, o grande risco do modelo de lucro presumido é a possibilidade de a sua empresa acabar pagando mais impostos do que deve, caso as margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.

Além disso, não podemos nos esquecer de que, nesse regime, as arrecadações do PIS e do COFINS deverão ser cumulativas. Em outras palavras, os pagamentos de alíquota de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.

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Como saber o regime tributário de uma empresa? Confira agora

3 diferenças entre o Lucro Real e Lucro Presumido

Para uma melhor compreensão das diferenças nos impostos cobrados nos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real, é necessário fazer uma análise mais detalhada das suas características distintas. A seguir, apresentamos as principais diferenças entre esses dois regimes tributários. Como saber o regime tributário de uma empresa é vantajoso ou não.

  1. Diversidade do regime tributário

O Lucro Presumido é uma opção mais simplificada em comparação ao Lucro Real, pois não exige um controle contábil tão rigoroso e tem obrigações acessórias mais básicas. Por outro lado, a opção pelo Lucro Real implica em apurar o lucro líquido em detalhes e manter uma estrutura robusta para cumprir todas as exigências do Fisco. 

Incluindo a entrega de obrigações acessórias como o SINTEGRA, EFD ICMS/IPI, CAGED e ECF, com um nível de detalhamento superior. Em resumo, enquanto o Lucro Presumido se baseia em valores previamente estabelecidos pela lei e dispensa a apuração detalhada dos lucros e declarações aos órgãos públicos, a opção pelo Lucro Real requer um controle mais rigoroso e um cumprimento mais abrangente das obrigações acessórias.

  1. Alíquotas do IRPJ e CSLL

Embora a base de cálculo seja distinta regime da empresa de Lucro Real e Lucro Presumido, as alíquotas do IRPJ e CSLL permanecem iguais. No que diz respeito ao IRPJ, a alíquota é de 15% para lucros mensais de até R$ 20 mil e de 25% para lucros superiores a este valor, em ambos os regimes. Em relação à CSLL, a alíquota é de 9% sobre o lucro obtido em ambas as modalidades.

  1. Alíquotas do PIS/COFINS e deduções

As alíquotas para tributação do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são significativamente diferentes entre os regimes tributários. No Lucro Presumido, a alíquota do PIS é de 0,65% sobre o faturamento mensal da empresa, enquanto o COFINS é de 3%, totalizando 3,65%. Entretanto, as empresas optantes por esse regime devem adotar o regime cumulativo das contribuições, o que significa que elas não têm direito ao abatimento de créditos.

Já no Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS, totalizando 9,25% cobrados sobre o faturamento. Por outro lado, o regime é não cumulativo, permitindo que a empresa faça deduções a partir de despesas e pagamentos feitos para outras empresas (por exemplo, custos com insumos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica, entre outros).

Como saber o regime tributário de uma empresa e quais são os regimes tributários mais vantajosos para seu negócio?

De maneira geral, regime da empresa de Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões e que possuam margens de lucro superiores à porcentagem estabelecida por lei. Por outro lado, o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e pode ser benéfico para organizações com margens de lucro baixas, já que os impostos são calculados com base nos resultados reais.

Para micro e pequenas empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional geralmente apresenta alíquotas mais vantajosas em relação aos outros regimes tributários. No entanto, é possível que, em determinados casos, um pequeno negócio pague menos impostos ao optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real em vez do Simples Nacional.

Por essa razão, é essencial consultar um contador experiente e realizar um planejamento tributário adequado para determinar qual regime tributário é mais adequado para a sua empresa.

Conheça a Recuperação Tributária feita pela Leite e Dayan Consultores Tributários

Sabemos que as obrigações fiscais fazem parte de todo negócio, mas você sabia que a sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria? Devido à complexidade da legislação tributária brasileira, muitos empresários acabam sendo cobrados pelo fisco de forma indevida. E é justamente focada em reverter esse erro do governo que a recuperação tributária atua. 

De acordo com os dados do IBGE/Impostômetro, 95% das empresas pagam impostos equivocados, o que faz com que o Fisco recolha mais de R$ 30 bilhões  em impostos indevidos anualmente. 

A recuperação de crédito permite que a empresa receba de volta os valores pagos indevidos ou até mesmo quantias maiores. Quer saber como funciona o processo? Ou até mesmo saber se sua empresa tem impostos a receber? Entre agora em contato com um dos nossos consultores tributários.

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