Antes de toda a explicação sobre o assunto, é importante responder o principal questionamento dos contribuintes. Não, os créditos tributários não serão simplesmente extintos. Na verdade, a reforma tributária prevê um processo de transição organizado para o tratamento desses créditos:
- PIS/Cofins (até 2026): Os créditos poderão ser compensados com a futura CBS ou outros tributos federais, ou ainda ressarcidos em dinheiro.
- ICMS (até 2033): Os créditos homologados serão compensados com o IBS em até 240 parcelas mensais (20 anos), com correção monetária.
E se minha empresa tiver créditos acumulados?
As empresas com créditos acumulados terão algumas opções:
- Os saldos credores de ICMS, PIS/COFINS e IPI que as empresas acumularam antes e durante a transição não serão extintos
- Compensação com outros tributos conforme regulamentação
- Possibilidade de ressarcimento em dinheiro em casos específicos
- A Emenda Constitucional 132/2023 garante a preservação desses saldos.
- A forma como esses saldos poderão ser utilizados (compensados com débitos do novo IBS/CBS, compensados com outros tributos, ou até mesmo ressarcidos em dinheiro) ainda depende de regulamentação por Lei Complementar.
- Para o ICMS, por exemplo, já há uma previsão constitucional de que os saldos existentes ao final de 2032 poderão ser compensados com o IBS ou ressarcidos ao longo de até 240 meses (20 anos), mas os detalhes operacionais virão na Lei Complementar.
Qual é o prazo para utilizar esses créditos?
Os prazos variam conforme o tributo. O PIS/Cofins será eliminado em 2027, enquanto o ICMS será extinto em 2033. A compensação dos créditos de ICMS será parcelada em até 20 anos após 2033, garantindo um período adequado para as empresas se ajustarem ao novo sistema.
Substituição e transformação do sistema de créditos tributários
A Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023 e com implementação gradual até 2033, traz mudanças significativas no sistema de créditos tributários. Esta transformação representa uma das maiores alterações no sistema tributário nacional desde a Constituição de 1988, estabelecendo um novo paradigma na forma como empresas e contribuintes lidam com os impostos.
Os créditos tributários, amplamente utilizados por empresas brasileiras, têm gerado discussões significativas com a reforma tributária em andamento. Neste artigo, esclarecemos os principais aspectos da transição dos créditos tributários durante a implementação da reforma, abordando os desafios, oportunidades e previsões legais para as empresas.
O antigo sistema de créditos tributários, amplamente utilizado pelas empresas brasileiras, permitia a compensação de tributos pagos em diferentes etapas da cadeia produtiva, mas era marcado por complexidades e ineficiências.
A transição do modelo atual para o novo sistema requer atenção especial das empresas, principalmente no que diz respeito ao aproveitamento dos créditos acumulados e à adaptação aos novos procedimentos. É fundamental que as organizações se preparem adequadamente para essa mudança, compreendendo as novas regras e implementando as adaptações necessárias em seus processos internos.
A reforma tributária proposta terá um impacto significativo nos créditos tributários, uma vez que o novo sistema visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, substituindo diversos tributos atuais que eram os principais geradores de créditos tributários devido à tributação em cascata.
O fim dos créditos atuais (ICMS, ISS, PIS/COFINS, IPI):
A proposta elimina essa complexidade ao introduzir novos impostos mais simplificados. Entre as principais mudanças estão a substituição do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, a transição para esse novo sistema tem gerado preocupações, especialmente no que diz respeito aos créditos tributários acumulados pelas empresas.
Com a extinção gradual desses tributos durante o período de transição (2026-2032), o sistema de créditos associado a eles também deixará de existir para as operações futuras.
Este novo sistema permite um aproveitamento mais amplo e eficiente dos créditos tributários, eliminando a cumulatividade que caracterizava o sistema anterior. As empresas poderão aproveitar créditos de forma mais abrangente, incluindo insumos, bens de capital e outros gastos relacionados à atividade empresarial.
Créditos tributários e os setores produtivos
A nova sistemática de créditos tributários beneficia especialmente os setores produtivos, permitindo uma redução significativa do custo tributário ao longo da cadeia de produção. O aproveitamento dos créditos será mais transparente e automático, reduzindo a burocracia e os custos de conformidade. Setores intensivos em investimentos, como a indústria, serão particularmente beneficiados pela possibilidade de aproveitamento integral e mais rápido dos créditos relacionados a bens de capital.
Porém os setores de agronegócio e varejo,enfrentam a possibilidade de perder aproximadamente R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais acumulados. Esta situação representa uma preocupação substancial para estas indústrias-chave da economia brasileira, demandando atenção especial durante o período de transição.
O acúmulo de créditos tributários ocorre devido ao sistema atual de tributação em cascata, onde diversos tributos como PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS são cobrados em diferentes etapas da cadeia produtiva. As empresas, muitas vezes, compram insumos e acumulam créditos, mas não conseguem compensá-los devido às isenções fiscais aplicáveis às exportações.
O sistema atual é marcado por complexidades e ineficiências que dificultam o aproveitamento desses créditos. Existem inúmeras restrições ao creditamento nos tributos não cumulativos, como ICMS, PIS/Cofins e IPI, o que impede a recuperação eficiente dos créditos acumulados. A devolução dos créditos não ocorre de forma ágil, gerando mais custos para as empresas e dificultando a competitividade.
O que acontece com os saldos credores acumulados antes da reforma?
Preocupação Central: Uma das maiores preocupações das empresas é o destino dos saldos credores de ICMS, PIS/COFINS e IPI acumulados antes e durante a transição.
Garantia Constitucional: A Emenda Constitucional garante que esses saldos serão preservados.
Regulamentação: A forma exata como esses créditos poderão ser utilizados (compensados com débitos do IBS/CBS, compensados com outros tributos federais/estaduais, ou até mesmo ressarcidos) dependerá de Lei Complementar.
- ICMS: A EC 132 prevê que os saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032 poderão ser compensados com o IBS ou ressarcidos, conforme definido em lei complementar, num prazo de até 240 meses (20 anos). As regras específicas ainda serão detalhadas.
- PIS/COFINS/IPI: A forma de aproveitamento dos créditos desses tributos também dependerá de regulamentação específica via Lei Complementar. Espera-se que possam ser compensados com a CBS ou outros tributos federais.
Além disso, a complexidade do sistema atual resulta em um elevado custo de conformidade para as empresas, que precisam manter estruturas dedicadas para gerenciar esses créditos e lidar com as diferentes interpretações das legislações tributárias. A burocracia excessiva e a falta de padronização entre os diferentes entes federativos também contribuem para tornar o processo ainda mais desafiador.
Para minimizar este impacto, a reforma prevê mecanismos de compensação e um período de transição que permitirá às empresas destes setores se adaptarem ao novo sistema. É fundamental que estas empresas desenvolvam estratégias eficientes para o gerenciamento de seus créditos existentes e se preparem adequadamente para o novo regime tributário.
Desafios na transição dos créditos tributários
A Chegada do Sistema de Créditos do IBS e da CBS (Não Cumulatividade Plena):
- Princípio Fundamental: O IBS e a CBS operarão sob o regime de não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago em todas as aquisições de bens e serviços pela empresa (sejam insumos, bens de capital, material de uso e consumo, etc.) gerará crédito para ser abatido do imposto devido nas suas vendas/prestações de serviço.
- Objetivo: Eliminar o efeito cascata (tributo sobre tributo) e desonerar completamente os investimentos e as exportações.
- Amplitude: A ideia é que o direito ao crédito seja amplo, geral e irrestrito para todas as operações onerosadas pelo IBS/CBS, com pouquíssimas exceções (que deverão ser definidas em Lei Complementar, como operações de uso e consumo pessoal). Isso é uma grande diferença em relação ao sistema atual, que possui muitas restrições (ex: limitações no crédito de ICMS sobre energia elétrica, comunicação, bens de uso e consumo; diferentes regimes de PIS/COFINS).
- Simplicidade: A apuração do crédito tende a ser mais simples: o contribuinte se creditará do imposto destacado na nota fiscal de aquisição.
Segundo o regramento estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023, os tributos PIS e Cofins serão eliminados em 2027, enquanto o ICMS será extinto em 2033. Entretanto, o texto atual não inclui normas específicas para a compensação dos saldos de créditos de PIS/Cofins acumulados até o final de 2026. Regulamentações futuras deverão ser estabelecidas por meio de Lei Complementar para resolver essa questão.
A reforma tributária prevê o ressarcimento dos créditos acumulados dos tributos atuais. Os saldos de créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, ou ressarcidos em dinheiro. De acordo com a Receita Federal, o estoque atual de créditos tributários a serem compensados ultrapassa R$ 170 bilhões.
Dessa forma, o saldo dos créditos homologados de ICMS será compensado com o IBS em até 240 parcelas, corrigidas monetariamente, a partir de 2033. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), este parcelamento em 20 anos foi uma solução encontrada para viabilizar o pagamento dos créditos acumulados, que somam aproximadamente R$ 110 bilhões apenas no setor industrial.
Além disso, conforme a Fazenda, os contribuintes terão a possibilidade de transferir os saldos credores a terceiros e receber ressarcimentos caso a compensação com o IBS não seja possível. A devolução dos créditos acumulados será feita de forma rápida e eficiente, visando desonerar os investimentos e exportações. De acordo com o Ministério da Fazenda, esta medida poderá injetar cerca de R$ 30 bilhões anuais na economia durante o período de transição.
Os investimentos realizados pelas empresas gerarão créditos tributários que serão ressarcidos rapidamente, incentivando a produção e a aquisição de bens de capital. Isso visa estimular o crescimento econômico e a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Estudos do Banco Mundial indicam que esta simplificação do sistema tributário pode aumentar o PIB brasileiro em até 2,5% nos primeiros anos após sua implementação completa.
Desoneração das exportações e importações
Um aspecto crucial da reforma tributária é o tratamento diferenciado dado às operações de comércio exterior. O novo sistema estabelece mecanismos específicos para garantir a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e a equidade na tributação de produtos importados.
Benefícios para exportadores
Os exportadores serão significativamente beneficiados pela devolução do valor do IVA incidente sobre os insumos e mercadorias adquiridos. Esta medida permite uma desoneração completa das exportações, colocando os produtos brasileiros em condição de igualdade competitiva com produtos estrangeiros no mercado global.
O sistema de ressarcimento será mais ágil e eficiente, reduzindo o capital de giro necessário para as operações de exportação e melhorando a liquidez das empresas exportadoras.
Tributação nas importações
Para garantir a isonomia no tratamento tributário, as mercadorias e serviços importados, incluindo os digitais, serão submetidos à mesma tributação aplicável aos produtos nacionais. Este sistema assegura a não cumulatividade plena, permitindo que os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva gerem créditos imediatos.
Esta equalização da carga tributária entre produtos nacionais e importados cria um ambiente de competição mais justo, ao mesmo tempo em que desonera a cadeia econômica através do mecanismo de créditos tributários.
O novo cenário dos créditos tributários com a reforma e o PLP 68/24
A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, estabelece uma reestruturação profunda na tributação sobre o consumo no Brasil. Um dos pilares dessa mudança é a adoção do princípio da não cumulatividade plena, que visa eliminar o acúmulo de impostos ao longo da cadeia produtiva e desonerar investimentos e exportações. Nesse contexto, o sistema de créditos tributários é completamente redesenhado, e o PLP 68/24, enviado pelo governo ao Congresso, começa a detalhar as regras operacionais dessa nova sistemática.
A Condicionalidade do crédito no PLP 68/24: Foco na conformidade
Uma das propostas centrais do PLP 68/24 para o funcionamento do IBS e da CBS é a forma de apropriação dos créditos. O projeto estabelece que o contribuinte adquirente poderá se creditar do imposto incidente nas operações anteriores, ou seja, sobre os bens e serviços que adquire. Contudo, o texto introduz uma condição crucial: o direito ao crédito está vinculado ao efetivo recolhimento do tributo (IBS/CBS) pelo fornecedor na etapa anterior da cadeia. A comprovação desse pagamento se dará por meio do documento fiscal eletrônico, que trará a informação do imposto destacado e, idealmente, a confirmação de seu recolhimento.
Essa abordagem, segundo o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, tem um objetivo claro: combater a sonegação fiscal e premiar a conformidade. Ao condicionar o crédito do comprador ao pagamento pelo vendedor, cria-se um incentivo para que as empresas negociem com fornecedores idôneos e que cumprem suas obrigações tributárias. Essa medida, combinada com o mecanismo de split payment (pagamento do imposto diretamente ao Fisco no momento da transação), busca garantir a arrecadação e, como consequência, viabilizar uma alíquota final para o IBS/CBS menor do que seria necessária em um sistema com maior nível de sonegação.
Impactos setoriais e preocupações específicas
A transição para o novo modelo e as regras propostas no PLP 68/24 geram expectativas e preocupações distintas em diferentes setores da economia:
- Planos de Saúde: Surgiu o receio de que a redação do PLP pudesse impedir empresas contratantes de planos de saúde corporativos de aproveitarem créditos relativos a essa aquisição. Bernard Appy buscou tranquilizar o setor, afirmando que não haverá prejuízo e que a carga tributária total sobre saúde deve permanecer similar à atual. Adicionalmente, as próprias operadoras de planos de saúde seriam beneficiadas pela recuperação de créditos de IBS/CBS sobre suas despesas administrativas e operacionais, algo hoje limitado no sistema do PIS/COFINS.
- Agronegócio: Este setor, que historicamente acumula volumosos saldos credores (especialmente de ICMS e PIS/COFINS) devido à combinação de aquisição de insumos tributados com vendas (principalmente exportações) desoneradas ou isentas, vê na não cumulatividade plena uma promessa de solução. A reforma prevê a possibilidade de compensação ou ressarcimento desses créditos acumulados. No entanto, a ausência de regras de transição totalmente definidas no PLP 68/24 sobre como os saldos antigos serão efetivamente monetizados ainda gera incerteza e demanda clareza regulatória para garantir a fluidez financeira das empresas do setor.
- Setor Varejista: O varejo, por estar na ponta final da cadeia de consumo e lidar com um grande volume de compras de mercadorias para revenda, também acumula créditos. A transição para o IBS/CBS exigirá adaptação dos sistemas e processos para gerenciar o novo fluxo de créditos. Embora a expectativa seja de simplificação e desoneração da cadeia, a eficiência na implementação das regras, incluindo a recuperação de créditos antigos e a operacionalização do novo sistema (como a condição de pagamento pelo fornecedor), será crucial para manter a competitividade e evitar rupturas.
- Setor de Serviços: Para os serviços, especialmente aqueles com uso intensivo de mão de obra e que hoje pagam ISS (muitas vezes com alíquotas baixas e sem creditamento amplo) e PIS/COFINS (com regimes variados), a mudança para o IBS/CBS pode significar uma alteração na carga tributária percebida. A não cumulatividade plena, permitindo crédito sobre insumos e despesas antes não creditáveis, é um ponto positivo. Contudo, a alíquota única (ou poucas alíquotas) do IBS/CBS pode representar um aumento para alguns segmentos. A desoneração de investimentos e a simplificação geral são vistos como benefícios a longo prazo.
- Setor Industrial: A indústria é apontada como uma das grandes beneficiadas potenciais da reforma. A garantia de crédito sobre bens de capital (desoneração do investimento), a eliminação de resíduos tributários na cadeia produtiva (fim do efeito cascata) e a promessa de devolução mais ágil dos créditos acumulados (especialmente os de exportação) tendem a aumentar a competitividade. A simplificação e a neutralidade do novo sistema tributário podem destravar investimentos e impulsionar a produção nacional frente aos concorrentes internacionais.
Em resumo, a Reforma Tributária redesenha o sistema de créditos tributários no Brasil, movendo-se para um modelo de não cumulatividade ampla com o IBS e a CBS. O PLP 68/24 avança na regulamentação, propondo um sistema onde o crédito é condicionado ao pagamento efetivo pelo fornecedor, visando reduzir a evasão. Embora essa mudança traga a promessa de maior eficiência e justiça fiscal, a implementação prática, a definição clara das regras de transição para os créditos antigos e a adaptação dos diversos setores econômicos são desafios que exigirão atenção contínua e ajustes finos na legislação complementar.

A Importância do assessoramento tributário especializado
Em um cenário empresarial cada vez mais complexo, a gestão fiscal eficiente deixou de ser uma opção e tornou-se um imperativo estratégico para a competitividade. Desafios constantes surgem a todo tempo quando se trata de tributação. Nesse contexto, a elevada carga tributária brasileira emerge como um dos principais e mais persistentes riscos financeiros, tornando as decisões fiscais estratégicas não apenas importantes, mas vitais para a navegação em crises econômicas e a própria sobrevivência do negócio.
O acompanhamento profissional especializado garante não apenas a conformidade com as novas regras, mas também o aproveitamento máximo dos benefícios e oportunidades que a reforma tributária oferece. Investir em consultoria tributária qualificada é, portanto, um passo crucial para as empresas que buscam se manter competitivas e sustentáveis no novo cenário fiscal brasileiro.
Nesse contexto, a Leite e Dayan Consultores Tributários oferece consultoria especializada, auxiliando empresas na adaptação ao novo cenário fiscal. Nossa equipe de especialistas está preparada para:
- Análise personalizada: Avaliação detalhada do impacto da reforma tributária em seu negócio
- Planejamento estratégico: Desenvolvimento de estratégias para otimização fiscal durante a transição
- Gestão de créditos: Acompanhamento e maximização do aproveitamento dos créditos tributários
- Conformidade legal: Garantia de adequação às novas regulamentações e requisitos fiscais
A parceria com uma consultoria tributária experiente é essencial para navegar com segurança pelas mudanças que estão por vir, garantindo conformidade e eficiência fiscal para sua empresa.
Para enfrentar essa realidade e garantir a saúde financeira e a conformidade da sua empresa, a expertise tributária é fundamental.
