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Consultores Tributários > Blog > Notícias Governamentais > MAT Módulo Administração Tributária e integração CNPJ–regime tributário: riscos e oportunidades
Notícias Governamentais

MAT Módulo Administração Tributária e integração CNPJ–regime tributário: riscos e oportunidades

Como o Módulo Administração Tributária e a integração CNPJ–regime tributário impactam o planejamento fiscal e o risco tributário de empresas no Lucro Real e Presumido.

Leite e Dayan Consultores Tributários
21/11/2025
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  • O MAT na Reforma Tributária do consumo: mudança de infraestrutura, não apenas de fluxo
  • O que é o Módulo Administração Tributária e como ele altera o fluxo de abertura
  • Limites do MAT: o que permanece inalterado para Lucro Real e Presumido
  • Nota Técnica 181/2025 e cronograma: por que o tema se tornou sensível
  • Integração CNPJ–regime tributário: novo paradigma para planejamento em Lucro Real e Presumido
  • Riscos específicos na fase inicial: quando a escolha antecipada pode ser um problema
  • Oportunidades: cadastro qualificado, governança e preparo para o IVA dual
  • Agenda prática para CFOs, controllers e tax managers
  • Integração com fiscos, split payment e cadastros da Reforma
  • FAQ: perguntas recorrentes sobre o MAT e empresas do Lucro Real e Presumido
  • Conclusão: o MAT como ensaio geral da Reforma do consumo

A criação do Módulo Administração Tributária (MAT) pela Receita Federal marca uma inflexão silenciosa, porém profunda, na forma como o Estado enxerga o ciclo de vida de um CNPJ.

O que antes era tratado em linhas paralelas, de um lado o cadastro perante a Redesim, de outro a definição do regime tributário em momento posterior – passa a ser integrado em um único fluxo digital, no qual inscrição no CNPJ e enquadramento tributário deixam de ser eventos dissociados.

Essa mudança de infraestrutura cadastral não se limita a ganhos de eficiência; ela reposiciona o momento em que a empresa precisa tomar decisões estruturantes sobre sua relação com o fisco, especialmente no contexto da Reforma Tributária do consumo e da instituição da CBS e do IBS.

No desenho do MAT, a empresa nasce com um “perfil tributário” identificado desde a origem, em alinhamento com a lógica do IVA dual. A inscrição no CNPJ passa a ser acompanhada da indicação de regime de tributação sobre o consumo, com impacto direto na forma como serão apurados créditos, configurados sistemas de faturamento, parametrizados ERPs e estruturados os controles fiscais.

Para grupos econômicos enquadrados no Lucro Real ou no Lucro Presumido, essa antecipação da escolha de regime de consumo na etapa de constituição desloca o planejamento tributário da esfera meramente operacional para o centro da estratégia empresarial, exigindo análises prospectivas mais sofisticadas já na abertura de novas sociedades, filiais e veículos societários.

Ao mesmo tempo, o MAT reforça a tendência de maior integração entre administrações tributárias, com compartilhamento automático de dados entre União, Estados e Municípios e comunicação direta com as bases da Reforma Tributária do consumo. Um cadastro mais qualificado tende a reduzir inconsistências e retrabalho, mas amplia a rastreabilidade das operações e a capacidade de cruzamento de informações desde o primeiro documento fiscal emitido.

Nesse cenário, decisões apressadas ou pouco fundamentadas sobre enquadramento podem se converter em aumento de carga efetiva, perda de competitividade ou necessidade de reorganizações futuras, com custos jurídicos, contábeis e operacionais relevantes.

Este artigo analisa o Módulo Administração Tributária sob a perspectiva de empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, com foco na integração entre CNPJ e regime tributário, na relação com a Reforma Tributária do consumo e nos impactos práticos para CFOs, controllers, tax managers e gestores de compliance.

A partir da base normativa, das orientações oficiais e das preocupações já manifestadas pela classe contábil, discutiremos os principais riscos da antecipação do enquadramento na fase de constituição, as oportunidades de fortalecimento da governança fiscal e os elementos que devem compor uma agenda mínima de preparação para o novo ambiente do IVA dual.


    O MAT na Reforma Tributária do consumo: mudança de infraestrutura, não apenas de fluxo

    A criação do Módulo Administração Tributária, inserido no Portal de Negócios da Redesim, marca um movimento estrutural da Receita Federal no sentido de aproximar cadastro e tributação. O módulo integra a solicitação de inscrição no CNPJ com a escolha do regime tributário, em um processo digital único, sem alterar, em tese, as etapas formais de viabilidade, registro, inscrição e licenciamento. (Serviços e Informações do Brasil)

    Do ponto de vista da Reforma Tributária do consumo, esta integração cumpre função estratégica. A LC 214/2025 institui a CBS e o IBS, tributos não cumulativos, com crédito financeiro amplo, exigindo que as administrações tributárias conheçam ex ante o regime de apuração de cada contribuinte, para que a trilha de créditos e débitos seja tecnicamente viável. (Planalto)

    Em outras palavras, o regime tributário deixa de ser um elemento posterior ao cadastro e passa a compor a lógica de identificação do contribuinte, em alinhamento com o modelo de IVA dual idealizado pela Reforma do consumo.


    O que é o Módulo Administração Tributária e como ele altera o fluxo de abertura

    O FAQ oficial da Receita Federal descreve o Módulo Administração Tributária como ferramenta que integra a inscrição no CNPJ à solicitação de enquadramento tributário, inicialmente voltada ao Simples Nacional e à preparação para o regime regular IBS/CBS, a partir de 2026.

    A principal inovação está na etapa de inscrição tributária: a inscrição no CNPJ passa a ocorrer já vinculada ao enquadramento, ainda que o fluxo Redesim formal permaneça inalterado. A Receita deixa claro que, no desenho do MAT, a empresa nasce com regime conhecido para fins de consumo, mesmo que não haja alteração imediata na forma de apuração do IRPJ e da CSLL.

    Um ponto relevante para a segurança jurídica é a separação entre inscrição e enquadramento. De acordo com o próprio FAQ, o CNPJ continua a ser emitido de forma automatizada. Mesmo se o enquadramento solicitado for indeferido, a inscrição no CNPJ ocorre, e o contribuinte poderá operar sob outro regime compatível com o ordenamento.

    Do ponto de vista operacional, o módulo tende a reduzir a duplicidade de cadastros, uma vez que o enquadramento comunicado no MAT alimentará, em perspectiva, o cadastro da Reforma Tributária do consumo e os ambientes responsáveis pelo tratamento dos documentos fiscais IBS/CBS.


    Limites do MAT: o que permanece inalterado para Lucro Real e Presumido

    Apesar da conexão direta com a LC 214/2025, o MAT não altera, ao menos neste primeiro momento, o regime jurídico de opção pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. O próprio material oficial ressalta que o módulo não processa opções por esses regimes, que continuam a ser formalizadas pelo pagamento da primeira quota do tributo via DARF, preservando a sistemática tradicional de manifestação de vontade do contribuinte em IRPJ e CSLL.

    O módulo também não modifica o tratamento do MEI, que segue centralizado no Portal do Empreendedor, e não torna obrigatória a adesão ao Simples Nacional, que permanece como opção do contribuinte.

    Esse recorte é essencial para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. O MAT atua sobre o eixo cadastral e sobre o enquadramento em regimes de tributação sobre consumo, não sobre a arquitetura dos regimes de apuração de renda. Ainda assim, o fato de a Receita dispor de regime de consumo definido desde a origem influencia diretamente a forma como estas empresas se relacionarão com os novos tributos e com a fiscalização.


    Nota Técnica 181/2025 e cronograma: por que o tema se tornou sensível

    A Nota Técnica COCAD 181/2025 formaliza a adequação do processo de inscrição no CNPJ às exigências da Reforma do consumo, determinando que a definição de regime tributário seja feita já na fase de inscrição, por meio do MAT. (CRC-CE)

    A repercussão da nota vai além do aspecto técnico. Entidades de classe, juntas comerciais e o próprio Conselho Federal de Contabilidade manifestaram preocupação com o timing da mudança e com o impacto da exigência na rotina de abertura de empresas. Em resposta a esses pleitos, a Receita Federal prorrogou o prazo de implantação do módulo em produção, postergando a data originalmente prevista e sinalizando cronograma atualizado para a classe contábil. (Contadores)

    A controvérsia central não está na digitalização ou na integração em si, mas na antecipação do momento decisório sobre o regime tributário. O que era uma escolha frequentemente tomada após alguns meses de operação passa a ser um requisito de partida, com menos informação histórica e, por consequência, mais incerteza.


    Integração CNPJ–regime tributário: novo paradigma para planejamento em Lucro Real e Presumido

    Do ponto de vista de governança fiscal, o MAT representa um movimento de convergência entre diferentes cadastros. A tendência é que União, Estados e Municípios passem a consumir e a alimentar dados padronizados, com menor espaço para inconsistências cadastrais e maior capacidade de rastrear a coerência entre o regime declarado, a natureza das operações e o comportamento fiscal do contribuinte.

    Para grupos econômicos submetidos ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido, esse cenário projeta quatro movimentos principais.

    Em primeiro lugar, a decisão de regime de consumo passa a influenciar desde cedo a própria estratégia do negócio. A escolha entre Simples Nacional, regimes específicos transitórios e o futuro regime regular CBS/IBS deixa de ser tema apenas do contador e passa a integrar a discussão de retorno sobre o capital investido, de estruturação da cadeia de suprimentos e de precificação.

    Em segundo lugar, a delimitação prévia do regime facilita a aplicação de mecanismos como split payment, em que parte da receita é retida ou direcionada diretamente ao fisco, exigindo clareza quanto à condição tributária de cada CNPJ. Sem enquadramento conhecido desde a origem, a operacionalização destes instrumentos seria inviável.

    Em terceiro lugar, a integração tende a reduzir o espaço para cadastros paralelos, inconsistentes ou desatualizados, que hoje alimentam glosas de créditos, divergências entre fiscos e retrabalho em fiscalizações. A empresa que convive com múltiplas filiais, centros de custo e operações interestaduais passa a depender de uma base cadastral única, coerente e atualizada.

    Por fim, a antecipação da decisão sobre regime reforça a necessidade de modelos prospectivos mais sofisticados, com simulações de margem, elasticidade de demanda, impacto em créditos e debêntures de IBS/CBS e reflexos nos índices econômico-financeiros acompanhados pelos investidores.


    Riscos específicos na fase inicial: quando a escolha antecipada pode ser um problema

    A literatura especializada e análises veiculadas pela imprensa técnica têm destacado o risco de decisões mal calibradas na fase de abertura. A antecipação da escolha de regime pode resultar em enquadramentos pouco aderentes à realidade de negócios que apresentam forte potencial de crescimento, alto grau de inovação ou estrutura societária complexa, especialmente quando as decisões são tomadas sem um planejamento tributário formal. (Portal Contabeis)

    Para empresas do Lucro Real e Presumido, é possível apontar alguns riscos recorrentes.

    O primeiro risco está na subestimação do faturamento e das margens futuras. Um enquadramento inicial orientado por uma visão conservadora, sem considerar planos de expansão ou mudanças na cadeia de valor, pode levar a um regime de consumo menos eficiente, produzindo carga tributária efetiva maior que a necessária ou comprometendo a competitividade em preços.

    O segundo risco reside na ausência de análise integrada entre regimes de consumo e regimes de renda. A empresa pode estruturar sua matriz de Lucro Real/Presumido com base em determinadas premissas de creditamento de PIS/COFINS e de ICMS, sem atualizar este raciocínio ao ambiente CBS/IBS, o que pode gerar desalinhamentos entre a gestão de créditos, o fluxo de caixa e os indicadores contábeis.

    O terceiro risco envolve reorganizações societárias futuras. Grupos que planejam cisões, incorporações ou criação de novas holdings operacionais podem se ver presos a enquadramentos iniciais pouco compatíveis com a estrutura final, exigindo processos de reenquadramento, revisões cadastrais e, possivelmente, litigiosidade.

    O quarto risco, menos visível, está na responsabilização de administradores e profissionais de contabilidade. À medida que o enquadramento passa a ser requisito da própria inscrição, aumenta a expectativa de diligência, de registro documental das premissas adotadas e de governança na tomada de decisão.


    Oportunidades: cadastro qualificado, governança e preparo para o IVA dual

    O mesmo arranjo que eleva riscos também abre oportunidades para empresas que decidirem tratar o MAT como parte de uma agenda estruturada de governança tributária.

    A primeira oportunidade está na construção de um cadastro tributário qualificado. A empresa pode alinhar o preenchimento do MAT com a revisão de seus cadastros de itens, mapeamento de NCM, classificação de serviços e vinculação com parâmetros de IBS/CBS, preparando-se não apenas para o início da vigência dos novos tributos, mas também para mitigar glosas de créditos e autuações futuras.

    A segunda oportunidade decorre da possibilidade de integrar o MAT a um projeto de revisão de regras de negócio nos ERPs e nas obrigações acessórias. Uma parametrização consistente desde a abertura reduz retrabalho, diminui inconsistências entre Escrituração Fiscal Digital, notas fiscais eletrônicas e demonstrativos contábeis e fortalece o posicionamento da empresa em fiscalizações e programas de conformidade cooperativa.

    A terceira oportunidade relaciona-se à gestão de fluxo de caixa. A LC 214/2025 adota lógica de não cumulatividade com crédito financeiro amplo, o que valoriza a correta identificação de operações geradoras de crédito e o desenho de contratos com fornecedores e clientes. Empresas que já nascerem com regime e controles compatíveis tendem a experimentar menos volatilidade no saldo de créditos e a acessar, com mais segurança, mecanismos de compensação e ressarcimento. (Planalto)

    A quarta oportunidade envolve a reputação fiscal. A atuação em um ambiente em que o fisco dispõe de regime definido desde o início favorece contribuintes que investem em transparência, controles internos robustos e aderência às melhores práticas de compliance.


    Agenda prática para CFOs, controllers e tax managers

    Considerando o novo papel do MAT no ciclo de vida dos CNPJs, a alta gestão financeira e fiscal pode estruturar uma agenda mínima de ações.

    Em primeiro lugar, é recomendável que a empresa estabeleça diretrizes internas sobre uso do MAT em aberturas, aquisições e reorganizações. Tais diretrizes devem definir critérios para escolha de regimes, documentação das premissas utilizadas e validação por instâncias técnicas, de forma a reduzir decisões casuísticas.

    Em segundo lugar, é importante que as áreas de planejamento tributário, jurídico societário e controladoria passem a atuar de forma integrada nas operações de constituição de novas sociedades, filiais ou unidades de negócio. A discussão de regime não deve ficar restrita ao momento do preenchimento do módulo, mas sim ser precedida de estudos comparativos que considerem cenários de crescimento, perfis de clientes, participação em cadeias de exportação e regimes especiais.

    Em terceiro lugar, convém revisar a aderência do desenho societário atual ao modelo do IVA dual. Empresas intensivas em insumos e investimentos, que possuam complexas cadeias de fornecedores e clientes, podem se beneficiar de uma reflexão sobre centralização ou descentralização de créditos e débitos, de modo a harmonizar o uso do MAT com os objetivos de eficiência fiscal de médio e longo prazo.

    Em quarto lugar, é oportuno mapear impactos do MAT e do cadastro de Reforma do consumo sobre contratos com fornecedores, parceiros logísticos e distribuidores. A correta identificação do regime dos diferentes elos da cadeia afeta a precificação, o repasse de tributos e a coordenação de estratégias comerciais.

    Para aprofundar estas discussões, é possível articular o tema com análises já desenvolvidas sobre planejamento tributário na Reforma do consumo, por exemplo em conteúdos como “planejamento tributário na reforma CBS/IBS” e “governança fiscal em grupos do Lucro Real”, bem como com estudos sobre “não cumulatividade e créditos financeiros”, que podem compor o cluster de conteúdo institucional.


    Integração com fiscos, split payment e cadastros da Reforma

    A Receita Federal tem ressaltado que o enquadramento realizado no MAT será comunicado ao ambiente da Reforma Tributária do consumo, integrando-se às bases que sustentarão a operacionalização do IBS e da CBS e, por consequência, aos sistemas de autorização de documentos fiscais e de controle de créditos.

    Este desenho permitirá que, no futuro, regras de split payment, regimes diferenciados e mecanismos de cashback sejam aplicados com base em cadastros atualizados, reduzindo espaço para arbitragem entre regimes e para comportamentos oportunistas. Por outro lado, aumentará a visibilidade do fisco sobre estruturas empresariais fragmentadas, operações trianguladas ou desenhadas para potencializar créditos sem correspondência econômica.

    Para grupos que operam em múltiplas unidades da federação, com regimes especiais de ICMS ainda vigentes durante o período de transição, este ambiente exigirá coordenação cuidadosa entre o calendário da Reforma, o cronograma de implantação do MAT e as obrigações específicas de cada ente federado.


    FAQ: perguntas recorrentes sobre o MAT e empresas do Lucro Real e Presumido

    1. O Módulo Administração Tributária altera a forma de optar pelo Lucro Real ou Presumido?

    O MAT não altera a forma de opção pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. A opção por estes regimes continua a ser formalizada pelo pagamento da primeira quota do tributo devido, por meio de DARF, observadas as regras já conhecidas da legislação de IRPJ e CSLL. O módulo atua na integração entre inscrição no CNPJ e enquadramento em regimes de tributação sobre o consumo, especialmente Simples Nacional e, futuramente, o regime regular da CBS/IBS.

    2. Por que a Receita quer que o regime seja escolhido já na abertura do CNPJ?

    A antecipação da escolha de regime está diretamente ligada à Reforma Tributária do consumo e à LC 214/2025, que instituem IBS e CBS em modelo de IVA dual e não cumulativo. Para que a trilha de créditos e débitos funcione e para que mecanismos como split payment sejam possíveis, o fisco precisa conhecer desde o início se o contribuinte estará em regime favorecido, específico ou regular. A integração via MAT reduz incertezas cadastrais e facilita a aplicação das regras operacionais dos novos tributos. (Planalto)

    3. O que acontece se o enquadramento solicitado no MAT for indeferido?

    De acordo com o FAQ do módulo, a emissão do CNPJ não fica condicionada à aprovação do enquadramento. O CNPJ é gerado de forma automatizada, ainda que o enquadramento pedido seja indeferido. Nesses casos, o contribuinte poderá funcionar sob regime distinto, conforme a legislação, ou apresentar nova solicitação dentro dos prazos e condições estabelecidos pela Receita Federal e pelos demais órgãos integrados.

    4. Como o MAT impacta decisões de planejamento tributário em grupos do Lucro Real?

    O impacto decorre menos da forma de opção pelo Lucro Real e mais da necessidade de decidir, desde a abertura, o enquadramento em regimes de consumo. Grupos do Lucro Real que abrem novas sociedades, holdings ou centros de serviço precisam antecipar estudos de cenários de faturamento, margens e cadeia de créditos de IBS/CBS, para reduzir o risco de enquadramentos inadequados. A definição precoce do regime passa a integrar a arquitetura de planejamento, e não apenas a rotina operacional da contabilidade.

    5. O MAT afeta empresas já constituídas ou apenas novas inscrições no CNPJ?

    O foco inicial do módulo está nas novas inscrições no CNPJ, no contexto do fluxo Redesim. A Nota Técnica 181/2025 e comunicados oficiais tratam primordialmente da adaptação do processo de registro de empresas para que o regime seja definido no ato de constituição. No entanto, à medida que o cadastro da Reforma do consumo ganhar corpo, é previsível que empresas já existentes também sejam chamadas a revisar seus enquadramentos e a atualizar informações, para garantir consistência com o novo modelo de tributação sobre consumo. (CRC-CE)

    6. Quais são os riscos de escolher um regime sem histórico de faturamento?

    O principal risco está na assimetria de informação. Na fase de abertura, a empresa não dispõe de histórico robusto de receitas, custos e margens, o que dificulta comparar cenários de regimes com base em dados empíricos. Isso aumenta a probabilidade de optar por regime que se mostre, na prática, mais oneroso ou pouco aderente ao modelo de negócios. Em empresas com potencial de crescimento acelerado ou em setores voláteis, essa decisão inicial pode exigir, mais adiante, reestruturações custosas ou reposicionamentos societários. (Portal Contabeis)

    7. O MAT traz algum benefício concreto para a governança tributária das empresas?

    Sim. A integração entre CNPJ e enquadramento facilita a construção de cadastros consistentes, reduz o espaço para divergências entre bases da União, dos Estados e dos Municípios e melhora a qualidade dos dados utilizados em fiscalizações e programas de conformidade. Para empresas com governança tributária madura, isso significa ambiente mais previsível, com menor risco de glosas decorrentes de inconsistências cadastrais e maior capacidade de defender posições técnicas bem documentadas.

    8. Qual é a relação entre o MAT e os novos campos de IBS/CBS em documentos fiscais eletrônicos?

    A LC 214/2025 prevê a obrigatoriedade, a partir de 2026, de novos campos de IBS/CBS em documentos fiscais eletrônicos, com período de adaptação técnica já em curso. (Sefaz AM) O MAT funciona como infraestrutura cadastral que alimentará as regras que utilizarão esses campos. Se o regime do contribuinte estiver corretamente definido e comunicado, a parametrização de notas fiscais, a apropriação de créditos e a aplicação de regimes diferenciados será mais fluida, com menos necessidade de ajustes manuais e retrabalhos.

    9. Como o CFO pode se preparar, na prática, para utilizar o MAT com segurança?

    O CFO pode estruturar um fluxo decisório que envolva, desde a fase prévia à abertura, estudos de cenários de regime, pareceres internos de planejamento tributário, simulações de fluxo de caixa sob diferentes hipóteses de IBS/CBS e validação pela governança corporativa. É recomendável registrar formalmente as premissas utilizadas, integrar a área jurídica e alinhar as decisões de enquadramento às projeções estratégicas da empresa, especialmente em setores sujeitados a regimes específicos ou com alta exposição a operações interestaduais.

    10. O MAT pode reduzir litígios tributários no longo prazo?

    Potencialmente, sim. A existência de cadastro robusto, com regime definido desde o início, tende a reduzir discussões puramente cadastrais e a concentrar o contencioso em temas de interpretação material da legislação. A padronização de informações também facilita o uso de ferramentas analíticas pelos fiscos, o que pode direcionar fiscalizações para contribuintes com maior risco relativo. Para empresas que adotarem postura proativa de compliance, o ambiente tende a ser mais previsível, com possibilidade de integrar o tema a programas de conformidade cooperativa.


    Conclusão: o MAT como ensaio geral da Reforma do consumo

    O Módulo Administração Tributária não é apenas um ajuste de sistema ou uma etapa adicional no checklist de abertura de empresas. Ele representa um ensaio geral da lógica que sustentará a Reforma Tributária do consumo, em que o regime do contribuinte, a trilha de créditos e débitos e a qualidade do cadastro passam a ser peças de um mesmo tabuleiro.

    Para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, a mensagem é clara. Mesmo que a forma de opção pelo regime de renda permaneça, por ora, inalterada, o ambiente em que essas decisões se inserem está em profunda transformação. A escolha de regime de consumo na abertura do CNPJ não pode ser tratada como simples formalidade, mas como decisão estratégica de longo prazo, com impactos sobre competitividade, fluxo de caixa e risco fiscal.

    A abordagem prudente passa por antecipar o planejamento tributário para a fase de constituição, integrar as áreas financeira, jurídica e operacional na tomada de decisão, investir em cadastros qualificados e alinhar o uso do MAT a uma agenda mais ampla de governança fiscal e de preparação para o IVA dual.

    Este texto tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. A equipe tributária da Leite & Dayan permanece à disposição para apoiar empresas e grupos econômicos na revisão de seus processos de abertura, reestruturação e governança, à luz do Módulo Administração Tributária e da regulamentação em curso da Reforma Tributária do consumo.

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