Este site utiliza cookies para analisar nosso tráfego e fornecer experiências personalizadas para você.
Aceitar
segunda-feira, 19 jan 2026
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E PLANEJAMENTO LÍCITO
Consultoria especialista em tributos federais e estaduais
alt="2Logotipo_dayan&leite"
  • Home
  • Serviços
  • Quem somos
  • Insights tributários
Atendimento
alt="2Logotipo_dayan&leite" alt="2Logotipo_dayan&leite"
  • Home
  • Serviços
  • Quem somos
  • Insights tributários

(65) 99912-3947

Fale conosco pelo Whatsapp

secretaria@leiteedayan.com.br

Informações, dúvidas e sugestões

Horário de Funcionamento

>Seg a Sex das 08h as 18h

Acompanhe!

Conteúdos sobre administração e gestão financeira e as últimas notícias a respeito da interpretação do setor tributário brasileiro.

Instagram Linkedin Rss
  • Conteúdos:
  • Gestão e Administração
  • Notícias Governamentais
  • Consultoria Tributária
  • Tabelas Tributárias
  • recuperacao de creditos tributarios
  • tributação
  • consultoria tributária
  • impostos
  • regimes tributários
  • planejamento
© Leite & Dayan Consultoria Tributária desde 2020.
Consultores Tributários > Blog > Notícias Governamentais > MP 1202/2023 limita a compensação de créditos tributários
Notícias Governamentais

MP 1202/2023 limita a compensação de créditos tributários

Leite e Dayan Consultores Tributários
05/02/2024
41 Visualizações
Compartilhar
9 Min para ler
alt="gestão-tributária"
Sem tempo para ler? Clique no título que mais interessa pra você.
  • O que é a MP 1202/2023?
  • O que são créditos tributários?
  • Como a MP 1202/2023 pode afetar as empresas?
  • STF e STJ têm entendimentos firmados sobre compensação de créditos tributários
  • Análise de provimentos judiciais levanta questões sobre constitucionalidade da MP 1202/2023

No dia 29 de dezembro de 2023 o governo editou a MP 1202/2023, que, dentre outras medidas, limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. A Medida Provisória 1202/2023 tem gerado grande discussão no ambiente corporativo e tributário, ao propor uma limitação na compensação de créditos tributários.

Este assunto é de grande importância, pois afeta diretamente a saúde financeira das empresas e o ambiente econômico como um todo. Neste post, vamos discutir em detalhes o que é a MP 1202/2023, o que são créditos tributários e como essa medida pode afetar as empresas e a economia.

O que é a MP 1202/2023?

A MP 1202/2023 é uma Medida Provisória que propõe limitar a compensação de créditos tributários pelas empresas. Estes créditos são gerados quando a empresa paga impostos a mais ou indevidamente e têm o direito de usá-los para abater futuros pagamentos. Este é um mecanismo vital para muitas empresas, pois permite que elas gerenciem melhor seus fluxos de caixa e reduzam suas obrigações tributárias. Contudo, com a nova MP, o governo pretende limitar essa prática, o que pode afetar a saúde financeira de muitas empresas, especialmente aquelas que dependem fortemente da compensação de créditos para manter suas operações.

O que são créditos tributários?

Créditos tributários são valores que o contribuinte tem direito a receber do Fisco quando este verifica que houve pagamento a mais ou indevido de tributos. Esses créditos podem ser utilizados para compensar débitos tributários futuros, ou seja, em vez de pagar o imposto, o contribuinte utiliza o crédito que tem disponível para abater o valor devido. Este é um processo vital que ajuda a manter a justiça fiscal e a eficiência do sistema tributário. Entretanto, a limitação proposta pela MP 1202/2023 pode afetar significativamente esse processo, tornando-o menos flexível e mais oneroso para os contribuintes.

Como a MP 1202/2023 pode afetar as empresas?

A limitação da compensação de créditos tributários pode impactar significativamente o fluxo de caixa das empresas. Sem a possibilidade de compensar os créditos tributários, as empresas podem ter que desembolsar mais dinheiro para pagar impostos, o que pode afetar a saúde financeira e a capacidade de investimento. Além disso, a medida pode resultar em um aumento da carga tributária efetiva, o que pode desencorajar a atividade empresarial e o crescimento econômico. A medida pode ter um efeito cascata, levando a um ciclo de redução de investimentos, menor crescimento e, em última instância, um ambiente de negócios menos favorável.

Tal medida pegou a todos de surpresa. Especialmente aqueles contribuintes que, depois de um longo processo judicial, obtiveram finalmente uma decisão a seu favor reconhecendo a indevida exigência de tributo. Agora, estes contribuintes deverão enfrentar um cenário de limitação para a obtenção desse crédito.

A Portaria Normativa MF 14/24 regulamentou a MP 1202/2023, estabelecendo que o contribuinte que obteve o reconhecimento de tributação indevida acima de R$ 10 milhões terá entre doze e sessenta meses para realizar a compensação, a depender do montante.

Assim, muitos começam a questionar: seria constitucional ou legal este limite à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado?

STF e STJ têm entendimentos firmados sobre compensação de créditos tributários

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, com efeitos amplos e gerais a todos, definiu que a lei aplicável à compensação é a que estiver vigente à época em que esta for realizada, no momento do encontro de contas entre débito e crédito, está lá no julgamento do REsp 116442/MG, Tema 345¹. O STJ mantém este mesmo posicionamento até os dias atuais.

Não foi diferente o entendimento da nossa Corte Suprema, o Supremo Tribunal Federal, analisando o recurso RE 1356271, Tema 1197, que buscava afastar a aplicação do artigo 6º, da Lei 13670/2018, acabou vedando-o.

Ou seja: vedou expressamente a utilização de compensação sem limitação no tempo, valendo-se de tais créditos, para o pagamento da estimativa mensal das pessoas jurídicas à título de IRPJ e CSLL, optantes pelo lucro real.

Em ambos os julgamentos, as garantias constitucionais, princípios da segurança jurídica, da isonomia, da não surpresa, irretroatividade e anterioridade não impediram que fosse mantido o firme entendimento de que

“a lei aplicável é a vigente na época da compensação e pode ser alterada a qualquer tempo.”

Neste caso, o STJ, após este julgamento do STF, firma o seu entendimento acerca da legitimidade da vedação à compensação das estimativas sem limitação temporal.

Em outro julgamento do STF, acerca da trava de 30% no aproveitamento do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, o STF declarou que é constitucional e chancelou a sua existência (RE 591340).

Por outro lado, quando questionou-se sobre a efetividade das ordens judiciais e a vedação de obstáculos ao cumprimento dessas ordens, o Supremo também analisou a inconstitucionalidade das regras que instituíram o parcelamento dos precatórios judiciais ou que estabeleceram limitação anual de pagamento. (ADI 2356, julgado em 25/11/2010, ADIs 7064 e 7047, em 19.12.2023).

O STF derrubou todas as regras que parcelavam ou limitavam a compensação de créditos aos contribuintes.

Então, diante deste novo cenário proposto pela MP1202/2023, realmente surgem diversos questionamentos. Dentre eles, o principal, agora, é firmar um entendimento claro se a nova limitação à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente é ilegal ou inconstitucional.

Análise de provimentos judiciais levanta questões sobre constitucionalidade da MP 1202/2023

Nestes momentos de mudança de cenário, é muito importante se debruçar e analisar cada caso concreto.

É preciso, por exemplo, conferir o que de fato diz a decisão judicial que autorizou o crédito e transitou em julgado. Primeiramente, para ver se efetivamente tem plena liquidez. E depois, se a própria decisão não estabelece que a compensação deve seguir a lei vigente na data de sua realização.

Claro, de forma geral, se questiona: com a nova regra, não haveria violação:

  • à norma constitucional do Estado de Direito, art. 1º, CF/88;
  • ao Princípio da Separação de Poderes, art. 2º da CF;
  • à garantia de acesso à efetiva prestação jurisdicional, art. 5º, XXXV, CF e
  • à razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, CF?

Aliás, o Supremo também analisou a efetividade das ordens judiciais e a vedação aos diferentes obstáculos. O STF analisou a questão quando julgou a inconstitucionalidade das regras que instituíram o parcelamento dos precatórios judiciais ou que estabeleceram limitação anual de pagamento. (ADI 2356, julgado em 25/11/2010, ADIs 7064 e 7047, em 19.12.2023).

Além disso, em mandado de segurança, não se autoriza a expedição de precatório (julgamento no STJ firmado, REsp 2036499, STJ, 26.6.2023).

Ou seja: ao contribuinte só resta o caminho da compensação, já que ele não pode buscar a esfera administrativa através de pedido de restituição. Afinal, o STF vedou a prática no julgamento do Tema 1262.

Assim sendo, a MP 1202/23 poderia limitar ainda mais a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente?

Em razão de todas essas incertezas, é necessário aprofundar e analisar os inúmeros questionamentos que surgem diante desta nova realidade.

Preço dos combustíveis 2023: Taxa única de ICMS eleva preços
Dirf 2024 – Leiaute: O que você precisa saber
STJ impõe nova incidência de PIS/Cofins sobre os juros Selic
Conheça 7 vantagens na nova legislação para transação tributária
Prazo para regularização de dívidas com a união​ é prorrogado
Compartilhe este artigo
Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Panorama Tributário

Receba atualizações sobre gestão financeira e tributária em seu e-mail. Sem spam ou conteúdo comercial.
InstagramSeguir
LinkedInSeguir

Categorias de assuntos

alt="consultoria-tributária"

Você também pode gostar de ler

alt="Eleições-2022"
Notícias Governamentais

As principais propostas tributárias de Bolsonaro e Lula 2022

Leite e Dayan Consultores Tributários
26 Min para ler
Vendas via PIX são contabilizadas no limite de faturamento do Simples Nacional
Notícias Governamentais

Vendas via PIX são contabilizadas no limite de faturamento do Simples Nacional

Leite e Dayan Consultores Tributários
9 Min para ler
alt="taxa-importação"
Notícias Governamentais

Taxa de importação: fim da isenção de impostos para produtos importados

Leite e Dayan Consultores Tributários
10 Min para ler
alt="2Logotipo_dayan&leite"

Inteligência fiscal

Otimizar, reduzir, recuperar e até mesmo extinguir impostos é a nossa especialidade e podemos fazer o mesmo pelo seu negócio!

Instagram Linkedin

Onde estamos

Rua 12 de Outubro, 204 - Centro Norte, Cuiabá - MT

(65) 99912-3947

Fale conosco pelo Whatsapp

Horário de Funcionamento

>Seg a Sex das 08h as 18h

Acompanhe!

Conteúdos sobre administração e gestão financeira e as últimas notícias a respeito da interpretação do setor tributário brasileiro.

© 2020 - LD CONSULTORIA TRIBUTARIA

CNPJ: 37.021.240/0001-82

alt="https://promovemais.com.br"
Panorama Tributário
Receba em seu e-mail, conteúdos atualizações sobre gestão financeira e as últimas notícias do cenário tributário brasileiro
Sem spam ou conteúdo comercial, cancele a inscrição a qualquer momento.