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Consultores Tributários > Blog > Gestão e Administração > Tributação de dividendos 2026. Estratégia legal para agir na reta final de 2025
Gestão e Administração

Tributação de dividendos 2026. Estratégia legal para agir na reta final de 2025

Leite e Dayan Consultores Tributários
01/10/2025
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Tributação de dividendos em 2026: impactos da nova alíquota e preparação estratégica para empresas.
Tributação de dividendos em 2026: impactos da nova alíquota e preparação estratégica para empresas.
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  • PL 1.952/2019: O que muda com a tributação de dividendos em 2026
  • A janela estratégica ainda em 2025 para empresários
  • 2025 como última oportunidade para dividendos isentos
  • Os riscos ocultos da antecipação
  • Objeções comuns e respostas estratégicas
  • Implicações práticas por regime e porte empresarial
  • Planejamento societário pré-reforma
  • Conclusão: agir em 2025 para sobreviver em 2026
  • FAQ – Perguntas frequentes sobre tributação de dividendos 2026

A aprovação do PL 1.952/2019 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em setembro de 2025, representou uma das alterações mais impactantes no regime tributário brasileiro desde a implantação do Plano Real. O projeto, que segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados, modifica diretamente a forma como os lucros e dividendos serão tributados no Imposto de Renda.

A partir de 1º de janeiro de 2026, dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil por mês serão sujeitos a uma alíquota de 10%, pondo fim a quase três décadas de isenção total. Até dezembro de 2025, entretanto, qualquer distribuição continua totalmente isenta de imposto, gerando uma janela estratégica de curto prazo para que empresas e sócios se organizem.

Neste artigo, examinaremos em detalhe as consequências dessa alteração, as oportunidades e os riscos da antecipação de dividendos em 2025 e os caminhos estratégicos para que empresários, diretores financeiros e controllers possam tomar decisões bem fundamentadas.

PL 1.952/2019: O que muda com a tributação de dividendos em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, a lógica de distribuição de lucros no Brasil deixará de ser integralmente isenta. O novo regime introduz três mudanças estruturais:

  1. Isenção até R$ 50 mil mensais em dividendos: pessoas físicas que recebem até esse limite não terão incidência de imposto sobre a distribuição de lucros.
  2. Alíquota de 10% acima do limite: valores que ultrapassem os R$ 50 mil por mês passarão a ser tributados na fonte, com retenção obrigatória pela pessoa jurídica.
  3. Trava de carga nominal – Para evitar bitributação excessiva, a lei fixa que a soma de tributos pagos pela empresa e pelo sócio não poderá ultrapassar 34% nas empresas em geral e 40% em bancos e instituições financeiras.

Além disso, o projeto traz duas mudanças que merecem atenção especial:

  • Fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP): instrumento utilizado por empresas no Lucro Real para remunerar sócios com benefício fiscal, que deixará de ser dedutível.
  • Vigência futura, sem retroatividade: as novas regras só se aplicam a distribuições realizadas a partir de janeiro de 2026, preservando a segurança jurídica e incentivando antecipações em 2025.

Segundo estimativas do governo, a tributação de dividendos deve gerar aproximadamente R$ 25 bilhões em receita adicional já em 2026, compensando parcialmente a ampliação da faixa de isenção do IRPF.

Essas alterações rompem com o modelo vigente desde 1995, que assegurava isenção plena dos dividendos distribuídos a sócios e acionistas. Para o governo, a medida amplia a progressividade do sistema e deve gerar R$ 25 bilhões em arrecadação já em 2026. Para as empresas, significa repensar políticas de retenção de lucros, distribuição de resultados e remuneração societária.

A janela estratégica ainda em 2025 para empresários

O desenho legislativo cria um efeito imediato, 2025 se torna um ano decisivo para a gestão patrimonial das empresas. Como a nova regra só vale a partir de 2026, todo lucro distribuído até 31 de dezembro de 2025 permanece isento de tributação.

Isso abre espaço para três movimentos estratégicos:

  • Distribuição acelerada de lucros acumulados: empresas podem declarar dividendos em 2025, aproveitando a isenção, mesmo que o pagamento em caixa seja postergado.
  • Aproveitamento do lucro contábil: é possível registrar contabilmente a distribuição, ainda que a liquidez imediata não esteja disponível, desde que observadas as normas societárias.
  • Revisão das políticas de reservas: companhias que tradicionalmente retêm lucros para reinvestimento precisam reavaliar se vale a pena reter ou distribuir antes da nova tributação.

Essa janela não se repetirá. Em 2026, mesmo lucros referentes a exercícios anteriores estarão sujeitos ao novo regime caso sejam distribuídos após a data de vigência.

Distribuição de lucros em 2025: última oportunidade antes da tributação de dividendos que entra em vigor em 2026.
Distribuição de lucros em 2025: última oportunidade antes da tributação de dividendos que entra em vigor em 2026.

2025 como última oportunidade para dividendos isentos

Para muitos grupos empresariais, a antecipação da distribuição de lucros já se tornou uma prioridade estratégica. O raciocínio é direto. Até 2025, os dividendos distribuídos permanecem integralmente isentos, já que a pessoa jurídica suporta carga tributária de até 34% sobre o lucro. A partir de 2026, entretanto, a mesma distribuição, quando superior a cinquenta mil reais mensais, será onerada em dez por cento na pessoa física.

O fundamento é objetivo:

  • Até 2025: dividendos distribuídos permanecem integralmente isentos, uma vez que a pessoa jurídica já suporta carga de até 34% sobre o lucro.
  • A partir de 2026: valores superiores a R$ 50 mil mensais estarão sujeitos à incidência adicional de 10% na pessoa física.

Nesse contexto, a antecipação pode ocorrer por meio da deliberação societária em 2025, assegurando a atribuição contábil dos dividendos mesmo sem a disponibilidade imediata de caixa, ou pela efetiva transferência dos valores aos sócios antes do encerramento do exercício.

Não surpreende que diversas companhias estejam inclusive recorrendo a operações de crédito de curto prazo para viabilizar essa estratégia. A lógica financeira é objetiva: em muitos casos, suportar encargos de juros pode representar custo menor do que absorver a nova tributação que incidirá sobre dividendos a partir de 2026.

Essa antecipação pode ocorrer de duas formas:

  1. Distribuição contábil – consiste em deliberar, ainda em 2025, a atribuição de dividendos aos sócios, independentemente de o pagamento em caixa ser imediato. Trata-se de medida eficaz para afastar a futura incidência, desde que respaldada por registros societários e contábeis regulares.
  2. Distribuição em caixa – corresponde à transferência efetiva dos recursos aos sócios antes da virada do exercício, assegurando liquidez imediata.

Em alguns casos, empresas vêm recorrendo a operações de crédito de curto prazo para possibilitar a antecipação. A lógica é eminentemente financeira: os encargos de um empréstimo podem representar custo inferior ao impacto tributário de 10% que incidirá sobre dividendos a partir de 2026.

Os riscos ocultos da antecipação

Se a antecipação é defensiva e legítima, também não é isenta de riscos. Quatro pontos exigem cautela:

  1. Fluxo de caixa: distribuir sem liquidez pode comprometer operações futuras, levando a desequilíbrios financeiros.
  2. Endividamento caro: tomar empréstimos em condições desfavoráveis pode neutralizar o ganho tributário, especialmente em cenários de alta de juros.
  3. Glosa fiscal: distribuições artificiais ou sem suporte contábil adequado podem ser desconsideradas pela Receita Federal.
  4. Impacto na governança: decisões precipitadas podem afetar a confiança de sócios minoritários e a transparência corporativa.

Portanto, a antecipação deve ser planejada com base em relatórios contábeis sólidos, parecer jurídico-tributário e avaliação estratégica de médio prazo.

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Planejamento societário e tributação de dividendos: como alinhar distribuição de lucros e compliance fiscal.

Objeções comuns e respostas estratégicas

Objeções frequentes e respostas estratégicas

“Será que essa lei realmente entrará em vigor?”
O projeto já foi aprovado pela CAE e conta com apoio político significativo. A entrada em vigor em 2026 está praticamente garantida. Apostar contra implica assumir um risco elevado.

“Não parece perigoso? Não seria uma forma de sonegação?”
Não. Antecipar dividendos é um planejamento tributário legítimo, desde que fundamentado em lucros efetivamente apurados e registrados.

“Minha empresa não dispõe de caixa suficiente para distribuir tudo agora.”
A alternativa é a distribuição contábil, que assegura o direito dos sócios sem exigir liquidez imediata.

“Vou esperar para decidir em 2025.”
Essa postura apresenta risco. Quanto mais perto da mudança, menor a janela para ajustes societários e contábeis. O ideal é iniciar o planejamento imediatamente.

Implicações práticas por regime e porte empresarial

Simples Nacional: pouco impacto, já que dividendos distribuídos permanecem, em regra, fora do escopo do PL.

Lucro Presumido: efeitos limitados, mas empresas que distribuem acima de R$ 50 mil/mês precisam atentar-se ao novo imposto.

Lucro Real: maior impacto, pela combinação de tributação de dividendos e fim do JCP, exigindo reestruturação das políticas de remuneração.

Bancos e financeiras: limite de carga em 40% ainda pressiona margens, tornando o setor mais onerado no novo regime.

As implicações da nova tributação não serão uniformes entre todos os contribuintes, variando de acordo com o regime de apuração e o porte da empresa. Para as companhias enquadradas no Simples Nacional, o impacto tende a ser reduzido, uma vez que a sistemática simplificada mantém a lógica de isenção para dividendos, preservando a neutralidade do regime.

No Lucro Presumido, embora o efeito também seja limitado, empresas que distribuem valores mais elevados precisarão considerar a incidência do imposto quando a distribuição superar cinquenta mil reais mensais, especialmente em estruturas familiares ou societárias com poucos sócios.

Já no Lucro Real, o impacto será significativamente maior. A combinação entre a nova tributação de dividendos e o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio aumentará a carga global, exigindo revisão das políticas de remuneração e da estrutura societária para mitigar perdas.

O setor financeiro, por sua vez, enfrentará um cenário ainda mais oneroso, já que os bancos e instituições equiparadas terão a carga nominal limitada a quarenta por cento, percentual superior ao teto de trinta e quatro por cento aplicável às demais empresas.

Esse conjunto de mudanças reforça a necessidade de um diagnóstico individualizado, no qual cada grupo econômico avalie seu regime de apuração, seu nível de distribuição de lucros e sua capacidade de adaptação às novas regras que entram em vigor em 2026.

Planejamento societário pré-reforma

Para se adaptar, as empresas devem:

  1. Revisar políticas de distribuição: definir se e quanto antecipar em 2025.
  2. Estruturar remuneração de sócios: avaliar equilíbrio entre pró-labore, dividendos e bônus.
  3. Estudar reorganizações societárias: avaliar holdings, divisão de quotas e outros arranjos lícitos que maximizem eficiência tributária.
  4. Simular cenários de 2026 em diante: calcular impacto líquido da tributação sobre margens e fluxo de caixa.

Conclusão: agir em 2025 para sobreviver em 2026

O cenário é inequívoco: em 2025, ganha quem se antecipa; em 2026, perde quem não se planejou. A tributação de dividendos não é mais hipótese, mas realidade aprovada em comissão e com alto grau de implementação em janeiro do próximo ano.

Para empresários, CFOs e controllers, o desafio não é apenas evitar a nova alíquota, mas construir políticas de governança fiscal que preservem a liquidez e a competitividade da empresa no médio e longo prazo.

A decisão está sobre a mesa. Antecipar agora e se adaptar depois. Cada grupo econômico terá sua própria resposta, mas o tempo de preparar essa resposta é curto.

Fale com os especialistas da Leite & Dayan e descubra como alinhar distribuição de lucros, governança societária e planejamento tributário para atravessar a virada de 2026 com segurança.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre tributação de dividendos 2026

1. O que muda na tributação de dividendos a partir de 2026?
Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil/mês terão alíquota de 10%, com retenção na fonte.

2. Até quando posso distribuir lucros sem pagar imposto?
Até 31 de dezembro de 2025, toda distribuição continua isenta.

3. Qual a diferença entre lucro contábil e lucro em caixa?
Lucro contábil é o apurado em balanço; lucro em caixa depende da efetiva entrada de recursos. Distribuições podem ser deliberadas contabilmente mesmo sem liquidez imediata.

4. Posso distribuir dividendos mesmo sem ter caixa disponível?
Sim, por meio de distribuição contábil, desde que exista lucro registrado e decisão societária formal.

5. Vale a pena tomar empréstimo para antecipar dividendos?
Depende. Juros baixos podem compensar, mas endividamento caro pode anular o benefício. Cada caso exige simulação.

6. Como fica o teto de 34% para empresas?
Esse limite impede que a soma de IRPJ, CSLL e IRPF ultrapasse 34% (ou 40% para bancos).

7. O que acontece com os Juros sobre Capital Próprio (JCP)?
Deixam de ser dedutíveis, elevando a carga das empresas do Lucro Real.

8. Empresas do Simples também serão afetadas?
Em regra, não. O impacto é maior para empresas no Lucro Real e Presumido.

9. Essa lei pode ser barrada ou alterada até 2026?
Há espaço para ajustes na Câmara, mas a vigência já é altamente provável.

10. Distribuir dividendos em 2025 pode ser considerado sonegação?
Não, desde que a distribuição seja de lucros efetivos e registrada em balanço regular.

11. Quais os riscos de distribuir sem planejamento estratégico?
Comprometimento do fluxo de caixa, endividamento excessivo e risco de questionamento fiscal.

12. Como organizar a política de lucros para o cenário pós-2026?
Com planejamento societário, revisão de pró-labore e políticas de retenção, além de simulações para equilibrar tributação e liquidez.


Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. A legislação tributária é complexa e está sujeita a alterações. Consulte nossa equipe para analisar o seu caso específico.

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