Acordos recentes alinham o país a plano da OCDE de evitar transferência de lucros para países de baixa tributação. Os tratados internacionais para evitar a dupla tributação estão ganhando um novo desenho. Veja mais informações nesse conteúdo.
Os tratados internacionais para evitar a dupla tributação estão ganhando um novo desenho. Os acordos mais recentes firmados pelo Brasil, com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos, trazem alterações que, segundo especialistas, alinham o país ao BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), plano da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com apoio do G20 para evitar a transferência de lucros para países de baixa tributação. Ao JOTA, tributaristas disseram que as mudanças adequam o Brasil à cooperação fiscal internacional e aumentam a previsibilidade e segurança jurídica para investidores.
As alterações incluem a classificação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), definidos como juros e não dividendos, além de quem tem direito aos benefícios previstos no tratado, prevendo a exclusão de empresas caso seja concluído que o principal objetivo de um arranjo negocial ou transação foi a obtenção de um benefício fiscal.
Por outro lado, outra mudança, que é a definição do que pode ser classificado como serviço técnico, não segue a Convenção Modelo da OCDE, mas a Convenção Modelo da ONU para tratados internacionais para evitar a bitributação. Segundo os especialistas, a alteração tende a diminuir o contencioso tributário no Brasil, mas não aproxima o país das regras adotadas pela OCDE, já que os países-membros do grupo não tributam os serviços técnicos.
Os três acordos foram assinados em 2018. Os tratados com os Emirados Árabes Unidos e com a Suíça foram internalizados (incorporados à legislação brasileira) em 2021, e com Singapura, em 2022, após aprovação pelo Senado e sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Segundo Daniel Franco Clarke, da área tributária do Mannrich e Vasconcelos, há uma tendência de revisão dos tratados pelo Brasil para adequação ao BEPS. “[O Brasil] está efetivamente renegociando [tratados] para revisar os pontos dentro desse contexto do BEPS”, afirma. Além dos acordos com Emirados Árabes, Suíça e Singapura, ele diz que o tratado com o Uruguai, assinado em 2019, mas ainda não internalizado, seguiu a mesma orientação.
Para Marcos Matsunaga, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga, as atualizações têm relação com a adequação do Brasil a medidas de cooperação fiscal internacional. “O Brasil tem uma rede de tratados relativamente pequena e antiga. Podemos inserir esses últimos três dentro de uma mudança nos últimos 10, 15 anos, em que o país está tentando se inserir cada vez mais nesse movimento de cooperação entre as autoridades fiscais mundiais”.
O advogado observa que o Brasil deve promover mais alterações na rede de tratados, devido à pretensão de se tornar membro da OCDE, e, ainda, ao BEPS 2.0, nova fase de discussões do projeto BEPS. “O BEPS 2.0 tem dois pilares. O primeiro é sobre como tributar a economia digital, especialmente as big techs, e o segundo, sobre a questão do mínimo de 15%, ou seja, nenhuma empresa terá uma carga tributária sobre a renda superior a 15%”, comenta.
O Governo Brasileiro segue mantendo esforços para atualizar e realinhar os tratados internacionais visando evitar questões de dupla tributação. Em acordos recentes, o país se ajustou ao plano da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Neste caso, os acordos firmados com Suíça, Singapura e Emirados Árabes Unidos (EAU) ajudam a alinhar as normas do país com a BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Dessa maneira, o Brasil se torna mais adequado ao processo de cooperação fiscal, mudando sua visibilidade internacional por transmitir maior segurança jurídica para futuros investidores.
Tributaristas de todo o país acompanham com otimismo as movimentações do Governo Federal neste sentido. O ano de 2022 tem sido recheado de mudanças no que tange ao Direito Tributário e, ao mesmo tempo, os esforços voltados ao mercado internacional são essenciais para melhorar a credibilidade do país no cenário global.
Governo realinha tratados internacionais a fim de evitar transferência de lucros para países com baixa tributação
A notícia, inicialmente trazida pelo Jota, explica que uma das principais mudanças trazidas por este novo realinhamento é a nova classificação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que devem deixar de ser interpretados como dividendos.
Somado a isso, outra mudança promovida pela atualização é a exclusão da possibilidade de acesso aos benefícios (previstos no tratado) das empresas caso seja interpretado que o arranjo teve como objetivo maior o benefício fiscal.
Mesmo assim, o Jota destaca que uma das mudanças não está exatamente alinhada como a OCDE, mas sim com as diretrizes da Convenção Modelo da Organização das Nações Unidas (ONU). A mudança, no caso, é a definição do que pode ou não ser classificado como serviço técnico. O desalinhamento se deve ao fato dos países pertencentes a OCDE não tributarem este tipo de serviço.
É importante destacar que os 3 acordos foram formalizados oficialmente e assinados em 2018, sendo incorporados à legislação nacional em 2021 (no caso dos tratados com Suíça e EAU) e 2022 (Singapura).
Acredita-se que essas recentes movimentações, na verdade, também podem se tratar de uma espécie de atualização da rede de tratados internacionais do Brasil, considerada por muitos como antiga e que recebeu poucas atualizações nas últimas décadas.
De qualquer forma, essa readequação é essencial para impulsionar a diplomacia nacional e expandir as fronteiras do Brasil para novas oportunidades de mercado, se tornando um país mais atrativo e seguro para investidores, reinventando a imagem do país e evitando possíveis desgastes.
Quais cuidados devem ser tomados na hora de aplicar esses acordos?
O primeiro cuidado que você deve ter na hora de aplicar esse tipo de acordo é com a compreensão do texto. Existem casos em que empresas preferem nem aplicar os acordos para conservar sua integridade jurídica, tendo em vista o difícil entendimento de alguns desses documentos.
Outro cuidado essencial que a pessoa física ou jurídica deve ter é na verificação da validade do acordo. No próprio site do Ministério da Economia, existem alguns que constam a informação de não estarem mais vigentes. Portanto, tenha atenção a esse detalhe. A solução desse problema é ler com atenção todo o documento e buscar as fontes de informações em sites confiáveis — de preferência, aqueles ligados ao Governo Federal.
Além de ter o cuidado de analisar acordos que não estão mais em vigência, também é importante verificar os que foram assinados recentemente. Desde o início de 2019, nós vemos o Presidente e alguns Ministros e representantes do Governo viajando o mundo.
A maioria dessas viagens tem o objetivo — entre outros motivos governamentais — de buscar parcerias com outros países para reduzir a dupla tributação das pessoas e empresas que desejam trabalhar em outros locais do mundo. Isso é bom para os dois lados: tanto para os brasileiros, que não serão penalizados com mais tributos, quanto para o país que firmar o acordo que receberá investimentos.
O que são os acordos para evitar dupla tributação?
A bitributação é um fenômeno decorrente do conflito de competências entre as nações, ou seja, quando dois países cobram tributos sobre um mesmo fato gerador. Explicando de modo mais simples, seria como se uma pessoa ganhasse um salário X e pagasse impostos duas vezes sobre o mesmo montante. Isso, além de ser bastante prejudicial para as finanças dela, também é ilegal.
A dupla tributação afeta tanto os brasileiros e as empresas que atuam no mercado externo, quanto pessoas físicas que residem em terras brasileiras, mas que mantêm ativos no exterior. Exatamente por esse tipo de situação é que o Governo Federal vem buscando ampliar o número de acordos para evitar a bitributação.
Um exemplo disso está muito bem discriminado no “Acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a Alemanha – Caminhos para a Convergência”, de autoria conjunta entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as Empresas Transnacionais Brasileiras (FET) e o Encontro Empresarial Brasil-Alemanha.
Além de evitar certos níveis de injustiça para as pessoas físicas e empresas, esses acordos também têm como objetivo reduzir a evasão fiscal que, basicamente, é um processo que visa a adotar medidas ilegais para reduzir a quantidade de impostos que uma pessoa paga.
África do Sul |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.
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Métodos de aplicação da Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda celebrada pela República Federativa do Brasil com a República da África do Sul.
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Promulga o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8 de Novembro de 2003, firmado em Pretória, em 31 de julho de 2015.
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Alemanha |
Acordo sem efeito desde 1º de janeiro de 2006 |
Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Brasil-República Federal da Alemanha.
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Revoga o Decreto nº 76.988, de 6 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a execução do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975.
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Métodos de aplicação do acordo para evitar a dupla tributação da renda e do capital assinado pela República Federativa do Brasil com a Republica Federal da Alemanha.
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Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre certos tipos de rendimentos a partir de 1º de janeiro de 1977.
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Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1978.
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Dispõe sobre a data do término de vigência do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital firmado entre o Brasil e Alemanha.
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Argentina |
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria do Impostos sobre a Renda.
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Estabelece métodos de aplicação da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em sua matéria.
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Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, firmado em Mendoza, em 21 de julho de 2017.
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Áustria |
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital Brasil-Áustria.
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Métodos de aplicação da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de impostos sobre o Capital concluída entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria.
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Bélgica |
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda. Brasil Bélgica.
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Promulga a Convenção Adicional Alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final.
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Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Bélgica.
Revogada pela Portaria MF nº 140, de 10 de julho de 2008.
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Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1976.
Revogada pela Portaria MF nº 140, de 10 de julho de 2008.
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Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Bélgica.
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Canadá |
Dispõe sobre a execução da Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre os Governos do Brasil e do Canadá.
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Métodos de aplicação da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda.
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Altera a Portaria MF nº 199/1986, estabelecendo alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 19 de janeiro de 1988.
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Chile |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda, de 3 de abril de 2001.
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Métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda, assinada pela República Federativa do Brasil com a República do Chile.
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China |
Promulga o Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, em 5.8.1991.
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Coreia do Sul |
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia.
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Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda.
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Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Brasília, em 24 de abril de 2015.
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Dinamarca |
Promulga a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil -Dinamarca.
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Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Dinamarca.
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Altera a Portaria MF nº 68/1975, estabelecendo alíquota de tributação na fonte sobre certos tipos de rendimentos.
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Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, Celebrada em Copenhague em 27 de Agosto de 1974, firmado em Copenhague, em 23 de março de 2011.
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Emirados Árabes Unidos |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.
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Equador |
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador.
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(antiga República Socialista da Tchecoslováquia) |
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa Tcheca e Eslovaca.
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Espanha |
Promulga a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Previne a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil/Espanha.
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Métodos de aplicação da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Estado Espanhol.
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Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos lucros e dividendos oriundos de investimentos na Espanha.
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Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda.
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Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda.
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Filipinas |
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas.
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Finlândia |
Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, em 2 de abril de 1996.
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Aplicação do tratamento tributário previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação da Renda firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia.
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França |
Promulga a Convenção com a França para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
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Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com a República Francesa.
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Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1975.
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Hungria |
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria.
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Índia |
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia.
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Promulga o protocolo alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013.
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Israel |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.
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Métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a renda, assinada pela República Federativa do Brasil com o Estado de Israel.
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Itália |
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda.
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Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda assinada pela Republica Federativa do Brasil com a Republica Italiana.
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Altera a Portaria MF nº 203/1981, estabelecendo alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1985.
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Japão |
Promulga a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, com o Japão.
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Promulga o Protocolo que Modifica e Complementa a Convenção entre os Estados Unidos do Brasil, atualmente República Federativa do Brasil, e o Japão, Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos.
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Métodos de aplicação da Convenção entre o Brasil e o Japão para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, com alterações introduzidas pelo Protocolo que a modifica e complementa.
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Luxemburgo |
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.
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Métodos de aplicação da convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital assinada pela República Federativa do Brasil como Grão-Ducado do Luxemburgo.
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Altera a Portaria MF nº 413/1980, estabelecendo alíquotas de tributação na fonte para dividendos, lucros, juros, royalties e rendimentos de assistência técnica e de serviços técnicos conforme nova redação dada ao item I da Portaria MF nº 413, de 23 de dezembro de 1980.
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México |
Promulga a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.
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Métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda celebrada pela República Federativa do Brasil com os Estados Unidos Mexicanos.
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Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda.
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Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda.
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Noruega |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.
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Métodos de aplicação da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.
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Altera a Portaria MF nº 25/1982, estabelecendo alíquota de tributação na fonte sobre dividendos a partir de 1º de janeiro de 1985.
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Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Celebrada em Brasília, em 21 de Agosto de 1980, firmado em Brasília, em 20 de fevereiro de 2014.
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Países Baixos |
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.
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Peru |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
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Métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda celebrada pela República Federativa do Brasil com a República do Peru.
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Portugal |
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.
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Métodos de aplicação da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento assinada pela República Federativa do Brasil com a República Portuguesa.
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Rússia |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
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Singapura |
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Singapura, em 7 de maio de 2018. |
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Suécia |
Aprova o texto do Acordo, por troca de notas verbais, que prorroga, por um período adicional de dois anos, os artigos 10 (parágrafos 2 e 5), 11 (parágrafo 2b), 12 (parágrafo 2b) e 23 (parágrafo 3) da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, de 25 de abril de 1975, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, em Brasília, em 19 de março de 1996.
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Promulga a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Suécia.
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Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Suécia.
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Altera a Portaria MF nº 44/1976, estabelecendo alíquotas de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1979.
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Suíça |
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
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Trinidad e Tobago |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, firmada em Brasília, em 23 de julho de 2008.
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Turquia |
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.
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Ucrânia |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
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Métodos de aplicação da Convenção para evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda, assinada pela República Federativa do Brasil com a Ucrânia.
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Venezuela |
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.
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Quais cuidados devem ser tomados na hora de aplicar esses acordos?
O primeiro cuidado que você deve ter na hora de aplicar esse tipo de acordo é com a compreensão do texto. Existem casos em que empresas preferem nem aplicar os acordos para conservar sua integridade jurídica, tendo em vista o difícil entendimento de alguns desses documentos.
Outro cuidado essencial que a pessoa física ou jurídica deve ter é na verificação da validade do acordo. No próprio site do Ministério da Economia, existem alguns que constam a informação de não estarem mais vigentes. Portanto, tenha atenção a esse detalhe. A solução desse problema é ler com atenção todo o documento e buscar as fontes de informações em sites confiáveis — de preferência, aqueles ligados ao Governo Federal.
Além de ter o cuidado de analisar acordos que não estão mais em vigência, também é importante verificar os que foram assinados recentemente. Desde o início de 2019, nós vemos o Presidente e alguns Ministros e representantes do Governo viajando o mundo.
A maioria dessas viagens tem o objetivo — entre outros motivos governamentais — de buscar parcerias com outros países para reduzir a dupla tributação das pessoas e empresas que desejam trabalhar em outros locais do mundo. Isso é bom para os dois lados: tanto para os brasileiros, que não serão penalizados com mais tributos, quanto para o país que firmar o acordo que receberá investimentos.
Como uma consultoria especializada pode ajudar nesse aspecto?
Os acordos para evitar dupla tributação são essenciais para tornar a carga tributária de uma pessoa justa. Sem se atentar a esses detalhes, é possível que você pague mais impostos do que, efetivamente, deve.
Isso causa um prejuízo imenso para as finanças de uma pessoa. Imagine a situação: ter que pagar o Imposto de Renda, por exemplo, no Brasil e em outro país que você trabalha ou tenha algum ativo ou investimento. Isso seria totalmente inviável.
Entretanto, da mesma forma que esses acordos proporcionam benefícios para as pessoas físicas alcançadas por eles, também são complexos e de difícil compreensão. Exatamente nesse ponto é que surgem as consultorias especializadas.
Essas empresas já têm, em seu quadro de colaboradores, profissionais entendedores desse e de outros assuntos relacionados à imigração e ao trabalho no exterior. Dessa forma, você recebe toda a assessoria necessária para trabalhar em outro país ou, até mesmo, manter funcionários atuando no estrangeiro — no caso de empresas que têm essa necessidade.
Como você pôde perceber, os acordos para evitar dupla tributação protegem o contribuinte de pagar mais impostos e contribuições tributárias do que ele efetivamente deve. Tomando os cuidados que mencionamos e contando com o suporte de uma consultoria especializada, você não terá dificuldade com esse assunto.
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