Brasil atualiza tratados internacionais para evitar dupla tributação

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Acordos recentes alinham o país a plano da OCDE de evitar transferência de lucros para países de baixa tributação. Os tratados internacionais para evitar a dupla tributação estão ganhando um novo desenho. Veja mais informações nesse conteúdo.

Os tratados internacionais para evitar a dupla tributação estão ganhando um novo desenho. Os acordos mais recentes firmados pelo Brasil, com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos, trazem alterações que, segundo especialistas, alinham o país ao BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), plano da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com apoio do G20 para evitar a transferência de lucros para países de baixa tributação. Ao JOTA, tributaristas disseram que as mudanças adequam o Brasil à cooperação fiscal internacional e aumentam a previsibilidade e segurança jurídica para investidores.

As alterações incluem a classificação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), definidos como juros e não dividendos, além de quem tem direito aos benefícios previstos no tratado, prevendo a exclusão de empresas caso seja concluído que o principal objetivo de um arranjo negocial ou transação foi a obtenção de um benefício fiscal.

Por outro lado, outra mudança, que é a definição do que pode ser classificado como serviço técnico, não segue a Convenção Modelo da OCDE, mas a Convenção Modelo da ONU para tratados internacionais para evitar a bitributação. Segundo os especialistas, a alteração tende a diminuir o contencioso tributário no Brasil, mas não aproxima o país das regras adotadas pela OCDE, já que os países-membros do grupo não tributam os serviços técnicos.

Os três acordos foram assinados em 2018. Os tratados com os Emirados Árabes Unidos e com a Suíça foram internalizados (incorporados à legislação brasileira) em 2021, e com Singapura, em 2022, após aprovação pelo Senado e sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo Daniel Franco Clarke, da área tributária do Mannrich e Vasconcelos, há uma tendência de revisão dos tratados pelo Brasil para adequação ao BEPS. “[O Brasil] está efetivamente renegociando [tratados] para revisar os pontos dentro desse contexto do BEPS”, afirma. Além dos acordos com Emirados Árabes, Suíça e Singapura, ele diz que o tratado com o Uruguai, assinado em 2019, mas ainda não internalizado, seguiu a mesma orientação.

Para Marcos Matsunaga, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga, as atualizações têm relação com a adequação do Brasil a medidas de cooperação fiscal internacional. “O Brasil tem uma rede de tratados relativamente pequena e antiga. Podemos inserir esses últimos três dentro de uma mudança nos últimos 10, 15 anos, em que o país está tentando se inserir cada vez mais nesse movimento de cooperação entre as autoridades fiscais mundiais”.

O advogado observa que o Brasil deve promover mais alterações na rede de tratados, devido à pretensão de se tornar membro da OCDE, e, ainda, ao BEPS 2.0, nova fase de discussões do projeto BEPS. “O BEPS 2.0 tem dois pilares. O primeiro é sobre como tributar a economia digital, especialmente as big techs, e o segundo, sobre a questão do mínimo de 15%, ou seja, nenhuma empresa terá uma carga tributária sobre a renda superior a 15%”, comenta.

O Governo Brasileiro segue mantendo esforços para atualizar e realinhar os tratados internacionais visando evitar questões de dupla tributação. Em acordos recentes, o país se ajustou ao plano da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Neste caso, os acordos firmados com Suíça, Singapura e Emirados Árabes Unidos (EAU) ajudam a alinhar as normas do país com a BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Dessa maneira, o Brasil se torna mais adequado ao processo de cooperação fiscal, mudando sua visibilidade internacional por transmitir maior segurança jurídica para futuros investidores.

Tributaristas de todo o país acompanham com otimismo as movimentações do Governo Federal neste sentido. O ano de 2022 tem sido recheado de mudanças no que tange ao Direito Tributário e, ao mesmo tempo, os esforços voltados ao mercado internacional são essenciais para melhorar a credibilidade do país no cenário global.

 

Governo realinha tratados internacionais a fim de evitar transferência de lucros para países com baixa tributação

 

A notícia, inicialmente trazida pelo Jota, explica que uma das principais mudanças trazidas por este novo realinhamento é a nova classificação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que devem deixar de ser interpretados como dividendos.

Somado a isso, outra mudança promovida pela atualização é a exclusão da possibilidade de acesso aos benefícios (previstos no tratado) das empresas caso seja interpretado que o arranjo teve como objetivo maior o benefício fiscal.

Mesmo assim, o Jota destaca que uma das mudanças não está exatamente alinhada como a OCDE, mas sim com as diretrizes da Convenção Modelo da Organização das Nações Unidas (ONU). A mudança, no caso, é a definição do que pode ou não ser classificado como serviço técnico. O desalinhamento se deve ao fato dos países pertencentes a OCDE não tributarem este tipo de serviço.

Diplomacia internacional

É importante destacar que os 3 acordos foram formalizados oficialmente e assinados em 2018, sendo incorporados à legislação nacional em 2021 (no caso dos tratados com Suíça e EAU) e 2022 (Singapura).

Acredita-se que essas recentes movimentações, na verdade, também podem se tratar de uma espécie de atualização da rede de tratados internacionais do Brasil, considerada por muitos como antiga e que recebeu poucas atualizações nas últimas décadas.

De qualquer forma, essa readequação é essencial para impulsionar a diplomacia nacional e expandir as fronteiras do Brasil para novas oportunidades de mercado, se tornando um país mais atrativo e seguro para investidores, reinventando a imagem do país e evitando possíveis desgastes.

 

Quais cuidados devem ser tomados na hora de aplicar esses acordos?

 

O primeiro cuidado que você deve ter na hora de aplicar esse tipo de acordo é com a compreensão do texto. Existem casos em que empresas preferem nem aplicar os acordos para conservar sua integridade jurídica, tendo em vista o difícil entendimento de alguns desses documentos.

Outro cuidado essencial que a pessoa física ou jurídica deve ter é na verificação da validade do acordo. No próprio site do Ministério da Economia, existem alguns que constam a informação de não estarem mais vigentes. Portanto, tenha atenção a esse detalhe. A solução desse problema é ler com atenção todo o documento e buscar as fontes de informações em sites confiáveis — de preferência, aqueles ligados ao Governo Federal.

Além de ter o cuidado de analisar acordos que não estão mais em vigência, também é importante verificar os que foram assinados recentemente. Desde o início de 2019, nós vemos o Presidente e alguns Ministros e representantes do Governo viajando o mundo.

A maioria dessas viagens tem o objetivo — entre outros motivos governamentais — de buscar parcerias com outros países para reduzir a dupla tributação das pessoas e empresas que desejam trabalhar em outros locais do mundo. Isso é bom para os dois lados: tanto para os brasileiros, que não serão penalizados com mais tributos, quanto para o país que firmar o acordo que receberá investimentos.

 

 

O que são os acordos para evitar dupla tributação?

 

A bitributação é um fenômeno decorrente do conflito de competências entre as nações, ou seja, quando dois países cobram tributos sobre um mesmo fato gerador. Explicando de modo mais simples, seria como se uma pessoa ganhasse um salário X e pagasse impostos duas vezes sobre o mesmo montante. Isso, além de ser bastante prejudicial para as finanças dela, também é ilegal.

A dupla tributação afeta tanto os brasileiros e as empresas que atuam no mercado externo, quanto pessoas físicas que residem em terras brasileiras, mas que mantêm ativos no exterior. Exatamente por esse tipo de situação é que o Governo Federal vem buscando ampliar o número de acordos para evitar a bitributação.

Um exemplo disso está muito bem discriminado no “Acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a Alemanha – Caminhos para a Convergência”, de autoria conjunta entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as Empresas Transnacionais Brasileiras (FET) e o Encontro Empresarial Brasil-Alemanha.

Além de evitar certos níveis de injustiça para as pessoas físicas e empresas, esses acordos também têm como objetivo reduzir a evasão fiscal que, basicamente, é um processo que visa a adotar medidas ilegais para reduzir a quantidade de impostos que uma pessoa paga.

 

Quais cuidados devem ser tomados na hora de aplicar esses acordos?

O primeiro cuidado que você deve ter na hora de aplicar esse tipo de acordo é com a compreensão do texto. Existem casos em que empresas preferem nem aplicar os acordos para conservar sua integridade jurídica, tendo em vista o difícil entendimento de alguns desses documentos.

Outro cuidado essencial que a pessoa física ou jurídica deve ter é na verificação da validade do acordo. No próprio site do Ministério da Economia, existem alguns que constam a informação de não estarem mais vigentes. Portanto, tenha atenção a esse detalhe. A solução desse problema é ler com atenção todo o documento e buscar as fontes de informações em sites confiáveis — de preferência, aqueles ligados ao Governo Federal.

Além de ter o cuidado de analisar acordos que não estão mais em vigência, também é importante verificar os que foram assinados recentemente. Desde o início de 2019, nós vemos o Presidente e alguns Ministros e representantes do Governo viajando o mundo.

A maioria dessas viagens tem o objetivo — entre outros motivos governamentais — de buscar parcerias com outros países para reduzir a dupla tributação das pessoas e empresas que desejam trabalhar em outros locais do mundo. Isso é bom para os dois lados: tanto para os brasileiros, que não serão penalizados com mais tributos, quanto para o país que firmar o acordo que receberá investimentos.

 

Como uma consultoria especializada pode ajudar nesse aspecto?

 

Os acordos para evitar dupla tributação são essenciais para tornar a carga tributária de uma pessoa justa. Sem se atentar a esses detalhes, é possível que você pague mais impostos do que, efetivamente, deve.

Isso causa um prejuízo imenso para as finanças de uma pessoa. Imagine a situação: ter que pagar o Imposto de Renda, por exemplo, no Brasil e em outro país que você trabalha ou tenha algum ativo ou investimento. Isso seria totalmente inviável.

Entretanto, da mesma forma que esses acordos proporcionam benefícios para as pessoas físicas alcançadas por eles, também são complexos e de difícil compreensão. Exatamente nesse ponto é que surgem as consultorias especializadas.

Essas empresas já têm, em seu quadro de colaboradores, profissionais entendedores desse e de outros assuntos relacionados à imigração e ao trabalho no exterior. Dessa forma, você recebe toda a assessoria necessária para trabalhar em outro país ou, até mesmo, manter funcionários atuando no estrangeiro — no caso de empresas que têm essa necessidade.

Como você pôde perceber, os acordos para evitar dupla tributação protegem o contribuinte de pagar mais impostos e contribuições tributárias do que ele efetivamente deve. Tomando os cuidados que mencionamos e contando com o suporte de uma consultoria especializada, você não terá dificuldade com esse assunto.

 

 

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