Crédito tributário fictício: Cuidado para não cair em um golpe!
Em meio a um cenário de crise econômica e elevadas cargas tributárias, uma modalidade de fraude vem ganhando destaque preocupante: a comercialização de créditos tributários fictícios. Este esquema tem provocado prejuízos expressivos tanto para empresas como para pessoas físicas, seduzidas por promessas irresistíveis de economia fiscal.
Em um cenário de crise econômica e altas cargas tributárias, uma modalidade de fraude tem se tornado cada vez mais preocupante: a comercialização de créditos tributários fictícios. Este esquema tem causado prejuízos significativos tanto para empresas quanto para pessoas físicas, atraídas por promessas tentadoras de economia fiscal. Neste conteúdo, você aprenderá como essas fraudes ocorrem e como se proteger.
O crescimento alarmante deste tipo de fraude está intrinsecamente ligado a um dado significativo: Em 2023 pesquisas e estudos feitos por profissionais da área tributária revelou uma estimativa de R$ 358 bilhões em potenciais restituições que empresas brasileiras podem solicitar junto à Receita Federal.
Em termos práticos, isso significa que as empresas estão pagando impostos sobre impostos, uma vez que o valor do ICMS estava sendo incorretamente incluído no cálculo de outras contribuições.
O impacto financeiro desta decisão é massivo: as empresas têm direito a reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento de suas ações, o que explica o montante expressivo de R$ 358 bilhões em potenciais restituições. Este valor representa tributos que foram cobrados de forma incorreta e que agora podem ser recuperados pelas empresas através dos meios legais apropriados.
Estimativas de recuperação de créditos tributários.
O Potencial é significativo: Especialistas e empresas de consultoria tributária concordam que o volume de créditos não recuperados ou pagos indevidamente no Brasil é muito alto, representando bilhões de Reais anualmente. Isso é evidenciado pelo próprio mercado de recuperação tributária.
Principais fontes: As maiores fontes de recuperação costumam vir de PIS/COFINS (não cumulatividade, regime monofásico, exclusão do ICMS da base), ICMS-ST (restituição da diferença), INSS (verbas indenizatórias) e pagamentos indevidos em geral.
Dados históricos da receita: A Receita Federal divulga dados sobre os valores efetivamente restituídos ou compensados a cada ano.
Base em teses conhecidas: Elas se baseiam principalmente no potencial de recuperação de teses tributárias já discutidas administrativa ou judicialmente (como a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS – “tese do século”, recuperação de PIS/COFINS monofásico para empresas do Simples Nacional, créditos de insumos não aproveitados, INSS sobre verbas indenizatórias, ICMS-ST, etc.).
Os valores expressivos de ressarcimento e recuperação de créditos tributários são reais?
Sim, esses valores expressivos de créditos tributários são reais e legítimos. Alguns dos maiores casos de recuperação de créditos tributários no Brasil são resultado de decisões judiciais importantes, como a própria “Tese do Século”, e de interpretações da legislação tributária que identificaram cobranças indevidas ao longo dos anos. No entanto, é crucial entender que a existência desses créditos legítimos não significa que sua recuperação possa ser feita de forma irregular ou através de esquemas alternativos.
A magnitude desses valores também reflete a complexidade e, por vezes, as inconsistências do sistema tributário brasileiro, que podem resultar em cobranças indevidas que posteriormente precisam ser corrigidas. Quando estas situações são identificadas e confirmadas juridicamente, geram direitos legítimos de restituição para os contribuintes, desde que seguidos os devidos processos legais.
O impacto financeiro desta decisão é massivo: as empresas têm direito a reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento de suas ações, o que explica os montantes expressivos que tem sido ressarcidos por profissionais e especialistas da área tributária com experiência, transparência, legalidade e credibilidade jurídica. Este valor representa tributos que foram cobrados de forma incorreta e que agora podem ser recuperados pelas empresas através dos meios legais apropriados.
Nossos resultados!
R$ 348 milhões, é a soma financeira de créditos compensados e restituídos aos nossos clientes até o momento. Veja alguns dos avisos de pagamento para nossos clientes dos valores já recuperados, comprovando os resultados:
R$ 6.271,480,21 milhões em Restituição de créditos tributários para um dos nossos clientes em 2025R$ 1.545.216,52 milhões em Restituição de créditos tributários para um dos nossos clientes em 2025R$ 3.908.078,24 milhões em Restituição de créditos tributários para um dos nossos clientes em 2022
R$ 3.021.546,53 milhões em Restituição de créditos tributários para um dos nossos clientes em 2023
Fraudes, golpes e estelionatários tributários. Entenda o golpe dos créditos tributários
Como você pode ler acima, as somas financeiras de possíveis restituições tributárias, em muitos casos e empresas, são reais e têm valores muito atrativos. Este montante expressivo tem atraído não apenas empresários legítimos em busca de seus direitos, mas também fraudadores que exploram essa situação para aplicar golpes sofisticados.
O cenário econômico atual tem propiciado o surgimento de diversos tipos de fraudes tributárias, onde estelionatários se aproveitam da complexidade do sistema fiscal brasileiro e da necessidade das empresas em otimizar seus custos. Estes criminosos desenvolvem esquemas cada vez mais sofisticados, utilizando tecnologia avançada e métodos persuasivos para enganar empresários e contadores.
Os fraudadores frequentemente se apresentam como especialistas tributários ou consultores financeiros, oferecendo soluções “inovadoras” para redução de impostos. Eles constroem narrativas convincentes, apoiadas em documentações falsificadas e interpretações distorcidas da legislação tributária, para dar aparência de legalidade às suas operações fraudulentas.
Um aspecto particularmente preocupante é a capacidade destes criminosos de se adaptarem rapidamente às mudanças no cenário tributário, criando novos tipos de golpes baseados em decisões judiciais recentes ou alterações na legislação. Eles exploram a ansiedade dos empresários em recuperar créditos tributários legítimos para promover esquemas que, na realidade, podem resultar em sérias consequências legais e financeiras para suas vítimas.
Os criminosos se aproveitam do fato de que muitas empresas possuem créditos legítimos a receber e utilizam essa informação para dar credibilidade aos seus esquemas fraudulentos. Eles frequentemente abordam empresários que sabem ter direito a restituições, oferecendo “soluções rápidas” e “alternativas” para acelerar o recebimento desses valores, muitas vezes prometendo antecipações com taxas aparentemente vantajosas.
É importante ressaltar que, embora existam de fato bilhões em restituições possíveis, o processo para obtenção desses créditos deve seguir rigorosamente os trâmites legais estabelecidos pela Receita Federal. Qualquer promessa de “atalhos” ou “facilitação” deve ser vista com extrema cautela, pois frequentemente esconde esquemas fraudulentos que podem resultar em graves prejuízos financeiros e legais para as empresas.
Não existem “atalhos” ou formas alternativas de recuperar estes valores fora dos procedimentos estabelecidos pela legislação.
Além disso, o cenário econômico desafiador pós-pandemia, com muitas empresas enfrentando dificuldades financeiras, tornou as promessas de economia fiscal ainda mais atraentes.
Receita Federal adverte que muitas empresas têm sido vítimas de golpes de recuperação de crédito tributário fictício.
Como os fraudadores operam
Sua empresa recolhe sistematicamente os tributos federais, mas foi procurada por algum “escritório” oferecendo a prestação de serviços de consultoria tributária em aquisição, cessões, transferências de terceiros de “créditos tributários” prometendo a compensação e liquidação de débitos tributários?
Cuidado, esse pode ser um golpe comum em que os fraudadores prometem pacotes fictícios de créditos que, na maioria das vezes, alegam que esses créditos são amparados em Títulos da Dívida Pública, inclusive com informação falsa de que já contam com o reconhecimento pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e pela Receita Federal.
Golpe com créditos tributários falsos – 24/04/2025
Exemplo da realidade que está acontecendo nesse momento no Brasil.
PF investiga consultoria que usava fintech em golpe com créditos tributários falsos
A Polícia Federal deflagrou no dia 24 de abril de 2025 uma operação contra uma falsa consultoria que operava um esquema milionário de venda de créditos tributários inexistentes. Segundo as investigações, o golpe causou um prejuízo superior a R$ 450 milhões, conforme auditoria da Receita Federal.
Conforme a PF, os responsáveis pela fraude chegaram a criar uma fintech própria para movimentar os valores obtidos e dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos. A estratégia permitia aos golpistas dar aparência de legalidade às transações e atrair novos clientes com promessas de compensações tributárias vantajosas.
O cenário é ainda mais preocupante quando consideramos que muitas dessas fraudes são perpetradas por organizações criminosas bem estruturadas, que utilizam tecnologia avançada e métodos sofisticados para parecerem legítimas.
Os golpistas geralmente utilizam técnicas sofisticadas de engenharia social e documentação aparentemente legítima para convencer suas vítimas. Eles podem apresentar pareceres jurídicos forjados, documentos falsificados e até mesmo criar empresas de fachada para dar credibilidade ao esquema.
Esses criminosos também se beneficiaram do aumento das transações digitais e da popularização das fintechs, que proporcionaram novas ferramentas para dar aparência de legitimidade aos golpes. Esses grupos criminosos frequentemente criam empresas de fachada, sites profissionais e até mesmo utilizam identidades falsas de supostos especialistas tributários para ganhar a confiança de suas vítimas. Somada ao acesso a tecnologias sofisticadas de falsificação de documentos, permitiu que os criminosos desenvolvessem esquemas cada vez mais elaborados e convincentes.
A atratividade dos valores envolvidos em restituições legítimas serve como uma cortina de fumaça perfeita para os golpistas, que se aproveitam do conhecimento sobre esses créditos reais para dar credibilidade aos seus esquemas fraudulentos. Eles frequentemente mesclam informações verdadeiras sobre decisões judiciais favoráveis e direitos tributários legítimos com promessas irreais de recuperação rápida e facilitada desses valores.
Consequências Legais e Financeiras
As consequências para quem cai neste tipo de golpe podem ser devastadoras. Além de perder o dinheiro investido na compra dos supostos créditos, as vítimas ainda podem enfrentar processos administrativos e criminais. A Receita Federal, ao identificar a utilização de créditos fictícios, não apenas invalida as compensações realizadas, mas também aplica multas que podem chegar a 150% do valor do crédito utilizado indevidamente.
Neste post, entenda como funciona esse tipo de fraude e aprenda a se prevenir contra esse tipo de golpe, que pode render multas que variam entre 150% a 225% do débito de tributos federais compensado irregularmente, além da possibilidade de responder por crime contra a ordem tributária, por ter assumido uma postura sem a cautela necessária nesse tipo de contratação.
Como se proteger de estelionatários de créditos tributários falsos
A melhor forma de proteção contra estas fraudes é o conhecimento e a precaução. Alguns sinais de alerta importantes incluem:
Ofertas de créditos tributários com descontos extraordinários ou condições muito vantajosas
Pressão para decisão rápida ou ameaças de perda de oportunidade
Documentação duvidosa ou excessivamente complexa
O papel das autoridades
A Receita Federal e a Polícia Federal têm trabalhado ativamente no combate a estas fraudes. Operações especiais são realizadas regularmente para desarticular quadrilhas especializadas neste tipo de crime. As autoridades também mantêm canais de denúncia e realizam frequentemente alertas públicos sobre novas modalidades de golpes identificadas.
Como realizar a recuperação de crédito tributário
Os créditos tributários podem ter sido pagos indevidamente ou a maior. É preciso ficar atento ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.
A equipe responsável pela gestão fiscal deve se certificar de que, verdadeiramente, ocorreram pagamentos a maior, confirmando o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, mais os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Todo crédito recuperado só pode ser usado para compensar outros tributos da Receita Federal, excetuando-se as contribuições previdenciárias nos casos de retificação do demonstrativo com informações erradas.
A revisão tributária e o pedido de recuperação de crédito tributário
Antes de formalizar a solicitação de recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma abrangente revisão tributária, realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência.
Só então a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Em determinados casos, a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Receita Federal acelere a resolução da demanda, analisando imediatamente o processo.
Quais os cuidados que você deve tomar para não cair em um golpe de créditos tributários fictícios.
Após essas breves explicações sobre como a recuperação de crédito pode ser utilizada, é importante destacar os cuidados que devem ser tomados pelo empresário, para se utilizar desse benefício, pois quando aplicado corretamente, pode trazer muitos benefícios a sua empresa.
O primeiro passo deve ser a escolha dos profissionais tributários que irão realizar o trabalho de recuperação de crédito. Seja bastante criterioso nessa escolha, peça referências de trabalhos realizados anteriormente, consulte seu contador e/ou advogado, pesquise se outras empresas de seu ramo de atividade já realizaram o mesmo trabalho, verifique se a recuperação de crédito que está sendo oferecida é lícita ou, trata-se apenas de créditos tributários fictícios.
Verifique a capacidade técnica do profissional que está oferecendo o serviço de recuperação de crédito. Questione se o trabalho será realizado por este profissional ou por alguma outra empresa, desconhecida do empresário. Atualmente, muitas pessoas sem qualquer qualificação e conhecimento técnico sobre a legislação tributária, estão oferecendo serviços de recuperação de crédito tributário, colocando em risco a saúde financeira da empresa.
Exija transparência na realização dos trabalhos. Questione o conhecimento do profissional que irá realizar esse serviço. Uma consultoria tributária de primeira linha deixará claro quais são os riscos da operação, os possíveis valores a serem recuperados e quais são as chances da sua empresa ser questionada pela Receita Federal, em razão do trabalho a ser realizado.
Por fim, questione qual o entendimento da Receita Federal e dos Tribunais em relação ao trabalho de recuperação de crédito que está sendo oferecido a sua empresa e, verifique se a consultoria tributária possui uma cláusula de confidencialidade para proteção de suas informações fiscais.
Importante destacar que caso a recuperação de crédito seja realizado de forma ilícita, ou seja, para o aproveitamento de crédito fictício ou, de forma errada, por “especialistas” que não possui qualificação técnica para a realização do trabalho, sua empresa pode ser autuada pela Receita Federal e receber uma multa punitiva que pode chegar entre 150% a 225% do valor recuperado ilegalmente.
Contudo, caso você tome todos os cuidados acima apontados e decida contratar uma consultoria tributária sólida e com renome para a realização dos trabalhos, entre em contato conosco, somos um escritório com metodologia única e exclusiva, angariadas ao longo dos anos de experiência técnica e capacidade profissional dos fundadores especializados em associar “know-how” com dinamismo estrutural corporativo.
Contemplando, assim, toda flexibilidade necessária para auxiliar na solução das questões tributárias para empresas que vão desde supermercados ou transportadoras até grandes indústrias e grupos empresariais enquadrados no Lucro Real e Lucro Presumido com problemas advindos de tributos Federais como Cofins, PIS, CSLL, IRPJ, IPI, tratando do passado, correção do presente e planejamento do futuro por meio de uma sistemática dinâmica, nós apresentamos perspectivas únicas, modernas e disruptivas, permitindo ao empresário a inteligência fiscal, possibilitando uma redução de custos e se prevenindo contra crises financeiras por avaliações precisas dos impostos diretos e indiretos.
Conclusão
A promessa de economia tributária através de meios “alternativos” pode ser tentadora, especialmente em momentos de dificuldade econômica. No entanto, é fundamental lembrar que não existem atalhos legais quando se trata de obrigações tributárias. A única forma segura de gerenciar tributos é através dos meios legalmente estabelecidos, com o apoio de profissionais devidamente qualificados e registrados.
Para evitar cair em golpes, sempre consulte a Receita Federal ou profissionais de confiança antes de realizar qualquer operação envolvendo créditos tributários. A economia que parece vantajosa no primeiro momento pode se transformar em um prejuízo muito maior no futuro.
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Agamenon Leite – Presidente
Auditor Fiscal da Receita Federal por 35 anos – Atualmente aposentado, dedica-se exclusivamente aos serviços da Leite & Dayan Consultores Tributários Ex-Gerente Regional de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária do Brasil Ex-Chefe Substituto do Serviço de Orientação Tributária da Receita Federal
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