Liminar exclui PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS e beneficia centenas de contribuintes

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A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu um pedido de liminar feito por uma empresa fornecedora de produtos hospitalares para suspender a exigibilidade da inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), afastando as disposições da Lei 14.789, de 2023, conhecida como Lei das Subvenções.

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu um pedido de liminar feito por uma empresa fornecedora de produtos hospitalares para suspender a exigibilidade da inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), afastando as disposições da Lei 14.789, de 2023, conhecida como Lei das Subvenções.

Essa decisão judicial é significativa porque reconhece a necessidade de corrigir distorções no sistema tributário que impactavam negativamente as empresas. Ao excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a medida alivia a carga fiscal e pode proporcionar maior competitividade às empresas afetadas.

Empresas de diversos setores, especialmente aquelas com altos custos tributários, podem se beneficiar dessa decisão, melhorando suas margens de lucro e incentivando investimentos e crescimento econômico. No entanto, é essencial que as empresas estejam informadas e busquem orientação legal para garantir que todas as vantagens dessa liminar sejam plenamente aproveitadas.

A exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS representa um marco importante no cenário tributário brasileiro. Com a redução da carga tributária, as empresas têm a oportunidade de crescer e se desenvolver em um ambiente mais justo e competitivo. No entanto, é importante que as empresas fiquem atentas às mudanças e busquem orientação especializada para aproveitar ao máximo os benefícios dessa decisão.

A Decisão Liminar

A decisão liminar recente determinou que o PIS e a COFINS não devem mais ser incluídos na base de cálculo do ICMS. Essa medida é vista como uma correção de uma distorção tributária que onerava excessivamente as empresas. A exclusão desses tributos da base de cálculo pode resultar em uma redução significativa nos custos fiscais para as empresas, permitindo uma maior competitividade no mercado.

Impactos para as Empresas

A exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS traz diversos benefícios para as empresas. Primeiramente, há uma redução direta na carga tributária, o que pode melhorar a margem de lucro das empresas. Além disso, essa mudança pode incentivar novos investimentos e a expansão dos negócios, uma vez que o ambiente tributário se torna mais favorável. Empresas de diferentes setores, especialmente aquelas com alta carga tributária, poderão sentir um impacto positivo em seus balanços financeiros.

Conclusão

A decisão liminar que exclui o PIS e a COFINS da base de cálculo do ICMS representa um marco importante no cenário tributário brasileiro. Com a redução da carga tributária, as empresas têm a oportunidade de crescer e se desenvolver em um ambiente mais justo e competitivo. No entanto, é importante que as empresas fiquem atentas às mudanças e busquem orientação especializada para aproveitar ao máximo os benefícios dessa decisão.